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norma nº 3120/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3120 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Associativismo” no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmve.ba.gov.br 
LEI N° 3.120, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
V. DA CUNGUIDH FE " MUN. DE - 7 Institui o “Dia Municipal do Associativismo” 
v ngn [I'l_?[m[qe conforme art. 103 no Municipio de Vitéria da Conquista e da E]:l{::‘[rl;imfl outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber 
que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituido, no &mbito do Municipio de Vitéria da Conquista — BA, o “Dia 
Municipal do Associativismo”, a ser celebrado anualmente no dia 18 de agosto. 
Art. 2° O “Dia Municipal do Associativismo™ tem como objetivo: 
I — valorizar e reconhecer a importancia das associagdes comunitarias, rurais, urbanas, 
culturais, comerciais, educacionais, profissionais e demais organizagdes civis como instrumentos 
de desenvolvimento social, econdmico e democratico; 
l — incentivar o espirito de cooperagdo, solidariedade, participagdo e organizacio 
comunitaria; 
TM — promover, no âmbito municipal, ações educativas, palestras, semindrios, feiras, oficinas 
e demais atividades relacionadas a valorizagdo do associativismo; 
IV — estimular a criagdo, fortalecimento e regularizagdo de associagdes legalmente 
constituidas no municipio. 
Art. 3° As comemoragdes e atividades alusivas a data poderdo ser organizadas pelo Poder 
Executivo, por meio de suas secretarias, em parceria com associagdes, sindicatos, cooperativas, 
conselhos e demais entidades da sociedade civil organizada. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitoria da Conquista — BA, 23 de janeiro de 2026. 
SSS B ÃE v, mss SRR OTALCOM 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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