| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3120 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Associativismo” no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
| native_id | 4574 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmve.ba.gov.br
LEI N° 3.120, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
V. DA CUNGUIDH FE " MUN. DE - 7 Institui o “Dia Municipal do Associativismo”
v ngn [I'l_?[m[qe conforme art. 103 no Municipio de Vitéria da Conquista e da E]:l{::‘[rl;imfl outras providéncias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuigdes que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituido, no &mbito do Municipio de Vitéria da Conquista — BA, o “Dia
Municipal do Associativismo”, a ser celebrado anualmente no dia 18 de agosto.
Art. 2° O “Dia Municipal do Associativismo™ tem como objetivo:
I — valorizar e reconhecer a importancia das associagdes comunitarias, rurais, urbanas,
culturais, comerciais, educacionais, profissionais e demais organizagdes civis como instrumentos
de desenvolvimento social, econdmico e democratico;
l — incentivar o espirito de cooperagdo, solidariedade, participagdo e organizacio
comunitaria;
TM — promover, no âmbito municipal, ações educativas, palestras, semindrios, feiras, oficinas
e demais atividades relacionadas a valorizagdo do associativismo;
IV — estimular a criagdo, fortalecimento e regularizagdo de associagdes legalmente
constituidas no municipio.
Art. 3° As comemoragdes e atividades alusivas a data poderdo ser organizadas pelo Poder
Executivo, por meio de suas secretarias, em parceria com associagdes, sindicatos, cooperativas,
conselhos e demais entidades da sociedade civil organizada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitoria da Conquista — BA, 23 de janeiro de 2026.
SSS B ÃE v, mss SRR OTALCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal