br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3123/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3123 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais acondicionarem as mercadorias adquiridas pelos consumidores em embalagens retornáveis, biodegradáveis, plásticas, oxibiodegradáveis ou similares, que não sejam prejudiciais ao meio ambiente, e dá outras providências”, na forma que indica.
native_id4577

Originating matéria

matéria 21228 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(77) 3086-9600 
RUA CORONEL GUGÉ - 150, 
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 
d - Camara Municipal k\d’ Vitdria da Conquista 
LEI N° 3.123, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Altera a Lei Municipal nº 2.759, de 06 de 
junho de 2023, que “dispoe sobre a 
s&i;:fl:lngfigmmcoggujsgjb obrigatoriedade de os estabelecimentos 
i art, 103 comerciais acondicionarem as ãªlºl? u““âáw—mªm mercadorias adquiridas pelos la et W consumidores em embalagens 
retorndveis, biodegradaveis, plasticas, 
oxibiodegradaveis ou similares, que nao 
sejam prejudiciais ao meio ambiente, e da 
outras providéncias”, na forma que indica. 
A CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a 
seguinte lei: 
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1° Os estabelecimentos comerciais de todos os 
géneros, localizados no âmbito do Municipio de Vitoria 
da Conquista, deverão acondicionar as mercadorias 
adquiridas pelos consumidores em embalagens que nao 
sejam prejudiciais ao meio ambiente, como sacolas de 
papel, sacolas plasticas recicladas pés-consumo ou 
embalagens similares, sem cobranga adicional para os 
consumidores.” (NR) 
Art. 2° Fica acrescido a Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, o art. 1°-A, 
com a seguinte redagéo: 
“Art. 1°-A O disposto nesta Lei aplica-se também aos 
estabelecimentos atacadistas, em relagao aos produtos 
comercializados no varejo.” (NR) 
camaravc.ba.gov.br 
camaravc 
gente! 7) camara de Vitéria da Conguista 
(77) 3086-9600 
RUA CORONEL GUGE - 150, BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 
VITORIA DA CONQUISTA - BA 
Camara Municipal 
Vitoria da Conquista 
Art. 3° Fica acrescido à Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, o art. 1°-B, com a seguinte redagéo: 
“Art. 1°-B Os estabelecimentos disciplinados por esta Lei 
deverao afixar, em local visivel, placas informativas com 
o teor do art. 1°, de forma a cientificar os consumidores 
acerca das alternativas previstas, bem como da 
gratuidade do fornecimento das embalagens.” (NR) 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Plenério Vereadora Carmem Lucia, 11 de fevereiro de 2026. 
Ivan [ Vn Cordeiro da Silva Filho 
Presidente 
WA ris Rocha 
1° Secretario 
3 camarave.ba.gov.br 
© [} @camarav 
amara de Vitória da Cc 

open original →