| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais acondicionarem as mercadorias adquiridas pelos consumidores em embalagens retornáveis, biodegradáveis, plásticas, oxibiodegradáveis ou similares, que não sejam prejudiciais ao meio ambiente, e dá outras providências”, na forma que indica. |
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(77) 3086-9600 RUA CORONEL GUGÉ - 150, BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 VITÓRIA DA CONQUISTA - BA d - Camara Municipal k\d’ Vitdria da Conquista LEI N° 3.123, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, que “dispoe sobre a s&i;:fl:lngfigmmcoggujsgjb obrigatoriedade de os estabelecimentos i art, 103 comerciais acondicionarem as ãªlºl? u““âáw—mªm mercadorias adquiridas pelos la et W consumidores em embalagens retorndveis, biodegradaveis, plasticas, oxibiodegradaveis ou similares, que nao sejam prejudiciais ao meio ambiente, e da outras providéncias”, na forma que indica. A CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte lei: Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Os estabelecimentos comerciais de todos os géneros, localizados no âmbito do Municipio de Vitoria da Conquista, deverão acondicionar as mercadorias adquiridas pelos consumidores em embalagens que nao sejam prejudiciais ao meio ambiente, como sacolas de papel, sacolas plasticas recicladas pés-consumo ou embalagens similares, sem cobranga adicional para os consumidores.” (NR) Art. 2° Fica acrescido a Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, o art. 1°-A, com a seguinte redagéo: “Art. 1°-A O disposto nesta Lei aplica-se também aos estabelecimentos atacadistas, em relagao aos produtos comercializados no varejo.” (NR) camaravc.ba.gov.br camaravc gente! 7) camara de Vitéria da Conguista (77) 3086-9600 RUA CORONEL GUGE - 150, BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 VITORIA DA CONQUISTA - BA Camara Municipal Vitoria da Conquista Art. 3° Fica acrescido à Lei Municipal nº 2.759, de 06 de junho de 2023, o art. 1°-B, com a seguinte redagéo: “Art. 1°-B Os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverao afixar, em local visivel, placas informativas com o teor do art. 1°, de forma a cientificar os consumidores acerca das alternativas previstas, bem como da gratuidade do fornecimento das embalagens.” (NR) Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Plenério Vereadora Carmem Lucia, 11 de fevereiro de 2026. Ivan [ Vn Cordeiro da Silva Filho Presidente WA ris Rocha 1° Secretario 3 camarave.ba.gov.br © [} @camarav amara de Vitória da Cc