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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3124/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3124 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDeclara que as festas de Caruru de São Cosme, São Damião e Doum; dos Erês, dos orixás Ibeji e dos nkisis Nvunji, são Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências
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B 
Camara Municipal 
Vitéria da Conquista 
LEI N° 3.124 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 
Declara que as festas de Caruru de São Cosme, 
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA São Damião e Doum; dos Erés, dos orixas Ibeji e 
Publicado no DOM em 20/ 024906 dos nkisis Nvunji, sdo Patriménio Cultural e 
Edição "“.ff‘ by conforme art. 103 Imaterial do Municipio de Vitéria da Conquista e 
da Lei Organica dá outras providéncias 
A CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, 
aprova a seguinte lei: 
Art. 1° Fica declarada que as festas de Caruru de São Cosme, São 
Damião e Doum; dos Erés, dos orixds Ibeji e dos nkisis Nvunji, são 
Patrimônio Cultural e Imaterial do Municipio de Vitéria da Conquista, por 
seu relevante valor religioso, histérico, cultural e social. 
Art. 2° As tradicionais Festas de Caruru de São Cosme, São Damido e 
Doum; dos Erés, dos orixas Ibeji e dos nkisis Nvunji sdo celebradas ha 
centenas de anos, sendo celebradas, em sua maioria, nas proximidades do 
dia 27 de setembro (mas também em outras datas), caracterizando-se não 
somente como uma refeicdo, e sim como um potente ritual de 
solidariedade, devoção, renovagdo e resisténcia, reunindo familias e 
comunidades em torno da fé, da partiiha e da protegdo a infancia, 
perpetuando préticas ancestrais que compdem a riqueza da cultura afro￾brasileira. 
Art. 3° s Festas de Caruru de São Cosme, São Damido e Doum; dos Erés, 
dos orixas Ibeji e dos nkisis Nvunji são reconhecidas em suas múltiplas 
vertentes, tanto na perspectiva dos terreiros de religides de matriz africana, 
nos costumes familiares (muitas vezes ligados a gestaces de gémeos, 
ou dificuldades em partos), na perspectiva individual (de pessoas que 
pagam promessas, ou fazem distribuicdo de refeicdes, doces ou 
brinquedos) ou todas as outras em que se expresse. 
Art. 4° S&o objetivos da declaração de que trata esta lei: 
| - a preservação da tradicdo, da importancia e da referéncia histérica 
social do evento; 
www.camaravc.com.br 
nG@o@camarave @R Câmara da VitAria da Cannnicta 
(77) 3086-9600 
RUA CORONEL GUGE - 150, 
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 
VITORIA DA CONQUISTA - BA 
(77) 3086-9600 
RUA CORONEL GUGE - 150, BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 
VITORIA DA CONQUISTA - BA 
Camara Municipal 
Vitoria da Conquista 
ll - a conservagdo da memoéria e divulgagdo da cultura popular afro- brasileira e do sincretismo religioso, assegurando sua transmissdo as futuras geragoes; 
Il - a difuséo das nogdes de respeito e tolerancia religiosa como elemento essencial ao exercicio do direito a liberdade de crenca; 
IV - propiciar que as Festas de Caruru de São Cosme, S&o Damião e Doum; dos Erés, dos orixas Ibeji e dos nkisis Nvunji ndo sofram em sua 
organizagéo ou realização qualquer tipo de embarago, impedimento ou 
restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por lei formal, 
devendo os órgãos e agentes da administragdo publica garantir a 
seguranca, facilitar o acesso da populagdo aos locais, impulsionar sua 
divulgacéo, e prestar apoio a realização dos eventos; 
V - possibilitar que o Municipio estabele¢a parcerias, ceda espagos 
publicos, fornega estrutura, géneros alimenticios (através de politicas 
publicas como o PAA - Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura 
Familiar ou outros congéneres) e cooperagéo com intuito de estimular a 
realização desses eventos no maximo de localidades possiveis. 
Art. 5° Cabe ao Poder Executivo Municipal a adoção das medidas cabiveis 
para registro do bem cultural e imaterial de que trata esta lei. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicag&o. 
Plenario Vereadora Carmem Lúcia, 11 de Fevereiro de 2026. 
O\ 4] 
Ivan Cordeiro da Silva Filho 
Presidente 
% Éãaí = 
Luciano’Gomes Cris Rocha 
Vice-Presidente 2° Vige Presidente 
Herminio Oliveira Dinhg pinhos e Simao 
1° Secretario etario i 
www.camaravc.com.br L n@@@camaravc @8 Câmara da Vitária da Cannnicta

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