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norma nº 3133/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3133 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.802, de 16 de maio de 2023, que institui o Programa Municipal de Habitação para o Servidor Público de Vitória da Conquista – Vila do Servidor, para incluir a Faixa IV de renda e atualizar os valores de enquadramento, em consonância com a legislação federal do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N°3.133, DE 1° DE ABRIL DE 2026. 
Altera a Lei Municipal n° 2.802, de 16 de maio 
de 2023, que institui o Programa Municipal de 
Habitagdo para o Servidor Publico de Vitoria da 
Conquista — Vila do Servidor, para incluir a 
PREF. MUN. DEV. DA BÚNVZÃÉ;;G Faixa IV de renda e atualizarA os valores de 
publicado no DOM em "]J"TÍ'* enquadramento, em consonância com a 
Edição nº Mcnn(mme art. 108 legxslaçãq federal do Programa Minha Casa 
da Lei Orgânica Minha Vida, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1º Fica alterado o inciso II do $ 1º do art. 3° da Lei Municipal nº 2.802, de 28 de 
setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redagao: 
“Art. 3º . $T um 
11 — estar enquadrado em uma das seguintes faixas de renda 
familiar: 
a) Faixa I — renda mensal bruta de até R$ 2.850,00; 
b) Faixa II — renda mensal bruta de R$ 2.850,01 até R$ 
4.700,00; 
c) Faixa III — renda mensal bruta de R$ 4.700,01 até R$ 
8.600,00; 
d) Faixa IV — renda mensal bruta de R$ 8.600,01 até R$ 
12.000,00. ” (NR) 
Art. 2º Fica alterado o inciso I do $ 6º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.802, de 28 de 
setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
L) $6 
I — Primeira Etapa: participarão somente os servidores 
ocupantes de cargos de provimento cfetivo integrantes do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.133, DE 1º DE ABRIL DE 2026. 
Poder Executivo Municipal, de acordo com os seguintes 
critérios de preferência: 
a) primeiro, serão contemplados os servidores que possuam 
renda familiar enquadrada na Faixa I; 
b) segundo, serdo contemplados os servidores que possuam 
renda familiar enquadrada na Faixa II; 
¢) terceiro, serdo contemplados os servidores que possuam 
renda familiar enquadrada na Faixa III; 
d) quarto, serdo contemplados os servidores que possuam 
renda familiar enquadrada na Faixa IV. ” (NR) 
Art. 3° O $ 7° do art. 3° da Lei Municipal n° 2.802, de 28 de setembro de 2023, passa a 
vigorar acrescido dos incisos XXII a XXVIII, com a seguinte redação: 
XXII — na vigésima segunda rodada, participardo apenas as 
servidoras enquadradas na Faixa IV de renda familiar que 
sejam, comprovadamente, responsdveis pelo sustento da 
familia onde estejam inseridas; 
XXIII — na vigésima terceira rodada, participarao apenas 
servidores com deficiéncia fisica, sensorial, intelectual ou 
mental, enquadrados na Faixa IV de renda familiar; 
XXIV — na vigésima quarta rodada, participardo apenas 
servidores enquadrados na Faixa [V de renda familiar e que 
residam com dependentes ou parentes até o terceiro grau, 
consanguineos ou afins, com deficiéncia fisica, sensorial, 
intelectual ou mental; 
XXV - na vigésima quinta rodada, participardo apenas 
servidoras enquadradas na Faixa IV de renda familiar ¢ que 
tenham sido, comprovadamente, vitimas de violéncia 
doméstica ou familiar; 
XXVI — na vigésima sexta rodada, participardo apenas 
servidores enquadrados na Faixa IV de renda familiar e que 
possuam, sob a sua dependéncia, filhos ou dependentes 
menores de 18 anos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.133, DE 1° DE ABRIL DE 2026. 
XXVII — na vigésima sétima rodada, participardo apenas 
servidores enquadrados na Faixa IV de renda familiar e que 
sejam ou que coabitem com parentes, consanguineos ou 
afins, até o terceiro grau, classificados como pessoa idosa; 
XXVIII - na vigésima oitava rodada, participardo os 
demais servidores enquadrados na Faixa IV de renda 
familiar. ” (NR) 
Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagdes 
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentaré, no que couber, as disposigdes desta Lei no 
prazo de até 60 (sessenta) dias contados de sua publicagdo. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Vitéria da Conquista — BA, 1° de abril de 2026. 
it digitimente por ANA SKELA 
Ana Sheila Lemos Andrad 
Prefeita Municipal 

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