| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3133 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.802, de 16 de maio de 2023, que institui o Programa Municipal de Habitação para o Servidor Público de Vitória da Conquista – Vila do Servidor, para incluir a Faixa IV de renda e atualizar os valores de enquadramento, em consonância com a legislação federal do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N°3.133, DE 1° DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Municipal n° 2.802, de 16 de maio de 2023, que institui o Programa Municipal de Habitagdo para o Servidor Publico de Vitoria da Conquista — Vila do Servidor, para incluir a PREF. MUN. DEV. DA BÚNVZÃÉ;;G Faixa IV de renda e atualizarA os valores de publicado no DOM em "]J"TÍ'* enquadramento, em consonância com a Edição nº Mcnn(mme art. 108 legxslaçãq federal do Programa Minha Casa da Lei Orgânica Minha Vida, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o inciso II do $ 1º do art. 3° da Lei Municipal nº 2.802, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 3º . $T um 11 — estar enquadrado em uma das seguintes faixas de renda familiar: a) Faixa I — renda mensal bruta de até R$ 2.850,00; b) Faixa II — renda mensal bruta de R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00; c) Faixa III — renda mensal bruta de R$ 4.700,01 até R$ 8.600,00; d) Faixa IV — renda mensal bruta de R$ 8.600,01 até R$ 12.000,00. ” (NR) Art. 2º Fica alterado o inciso I do $ 6º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.802, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: L) $6 I — Primeira Etapa: participarão somente os servidores ocupantes de cargos de provimento cfetivo integrantes do PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.133, DE 1º DE ABRIL DE 2026. Poder Executivo Municipal, de acordo com os seguintes critérios de preferência: a) primeiro, serão contemplados os servidores que possuam renda familiar enquadrada na Faixa I; b) segundo, serdo contemplados os servidores que possuam renda familiar enquadrada na Faixa II; ¢) terceiro, serdo contemplados os servidores que possuam renda familiar enquadrada na Faixa III; d) quarto, serdo contemplados os servidores que possuam renda familiar enquadrada na Faixa IV. ” (NR) Art. 3° O $ 7° do art. 3° da Lei Municipal n° 2.802, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido dos incisos XXII a XXVIII, com a seguinte redação: XXII — na vigésima segunda rodada, participardo apenas as servidoras enquadradas na Faixa IV de renda familiar que sejam, comprovadamente, responsdveis pelo sustento da familia onde estejam inseridas; XXIII — na vigésima terceira rodada, participarao apenas servidores com deficiéncia fisica, sensorial, intelectual ou mental, enquadrados na Faixa IV de renda familiar; XXIV — na vigésima quarta rodada, participardo apenas servidores enquadrados na Faixa [V de renda familiar e que residam com dependentes ou parentes até o terceiro grau, consanguineos ou afins, com deficiéncia fisica, sensorial, intelectual ou mental; XXV - na vigésima quinta rodada, participardo apenas servidoras enquadradas na Faixa IV de renda familiar ¢ que tenham sido, comprovadamente, vitimas de violéncia doméstica ou familiar; XXVI — na vigésima sexta rodada, participardo apenas servidores enquadrados na Faixa IV de renda familiar e que possuam, sob a sua dependéncia, filhos ou dependentes menores de 18 anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.133, DE 1° DE ABRIL DE 2026. XXVII — na vigésima sétima rodada, participardo apenas servidores enquadrados na Faixa IV de renda familiar e que sejam ou que coabitem com parentes, consanguineos ou afins, até o terceiro grau, classificados como pessoa idosa; XXVIII - na vigésima oitava rodada, participardo os demais servidores enquadrados na Faixa IV de renda familiar. ” (NR) Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 5° O Poder Executivo regulamentaré, no que couber, as disposigdes desta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de sua publicagdo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Vitéria da Conquista — BA, 1° de abril de 2026. it digitimente por ANA SKELA Ana Sheila Lemos Andrad Prefeita Municipal