| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3138 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Denomina “Unidade Básica de Saúde Vanessa Santos de Almeida (em memória)” a atual Unidade Básica de Saúde – UBS Vila Elisa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.138, DE 13 DE ABRIL DE 2026. Denomina “Unidade Basica de Saúde PREF. MUN. DE V. DA C?z w Vanessa Santos de Almeida (em Publicado |]0M m memoria)” a atual Unidade Basica de Edição nº cunfurma at. mg Saúde — UBS Vila Elisa e dá outras datei Omama providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz saber que a CAmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1° Fica denominada “Unidade Basica de Saúde Vanessa Santos de Almeida (em memoria)” a atual Unidade Basica de Saúde — UBS Vila Elisa, localizada na Rua N, nº 104, Loteamento Vila Eliza, Bairro Espirito Santo, CEP: 45.037-850, no Municipio de Vitéria da Conquista-Bahia. Art. 2° A homenagem tem como finalidade reconhecer e preservar a meméria de Vanessa Santos de Almeida, lider comunitdria que prestou relevantes servigos à comunidade atendida pela UBS Vila Elisa, contribuindo de forma significativa para a melhoria da saúde publica e o fortalecimento dos vinculos entre a população e os servigos públicos. Art. 3° A denominagdo ora instituida visa reconhecer oficialmente a dedicagdo, o compromisso social e o legado deixado por Vanessa Santos de Almeida, falecida em 30 de dezembro de 2023, cuja atuação foi marcada por ética, sensibilidade, exceléncia e permanente luta em defesa dos direitos da populagdo local. Art. 4° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as providéncias necessarias para a alteragdo do nome em placas, registros, documentos oficiais, sinalizagdes e demais meios de identificagdo da referida unidade de saúde. Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotações orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo Vitéria da Conquista — BA, 13 de abril de 2026. Asinado digtalmente por M SHENA, Prefeita Municipal