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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3138/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3138 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDenomina “Unidade Básica de Saúde Vanessa Santos de Almeida (em memória)” a atual Unidade Básica de Saúde – UBS Vila Elisa e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.138, DE 13 DE ABRIL DE 2026. 
Denomina “Unidade Basica de Saúde 
PREF. MUN. DE V. DA C?z w Vanessa Santos de Almeida (em 
Publicado |]0M m memoria)” a atual Unidade Basica de 
Edição nº cunfurma at. mg Saúde — UBS Vila Elisa e dá outras 
datei Omama providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuigdes que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz 
saber que a CAmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Fica denominada “Unidade Basica de Saúde Vanessa Santos de Almeida (em 
memoria)” a atual Unidade Basica de Saúde — UBS Vila Elisa, localizada na Rua N, nº 104, 
Loteamento Vila Eliza, Bairro Espirito Santo, CEP: 45.037-850, no Municipio de Vitéria da 
Conquista-Bahia. 
Art. 2° A homenagem tem como finalidade reconhecer e preservar a meméria de Vanessa 
Santos de Almeida, lider comunitdria que prestou relevantes servigos à comunidade atendida 
pela UBS Vila Elisa, contribuindo de forma significativa para a melhoria da saúde publica e o 
fortalecimento dos vinculos entre a população e os servigos públicos. 
Art. 3° A denominagdo ora instituida visa reconhecer oficialmente a dedicagdo, o 
compromisso social e o legado deixado por Vanessa Santos de Almeida, falecida em 30 de 
dezembro de 2023, cuja atuação foi marcada por ética, sensibilidade, exceléncia e permanente 
luta em defesa dos direitos da populagdo local. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as providéncias necessarias 
para a alteragdo do nome em placas, registros, documentos oficiais, sinalizagdes e demais meios 
de identificagdo da referida unidade de saúde. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotações 
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo 
Vitéria da Conquista — BA, 13 de abril de 2026. 
Asinado digtalmente por M SHENA, 
Prefeita Municipal 

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