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norma nº 3139/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3139 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização sobre as experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado dia 20 de maio, no Município de Vitória da Conquista – BA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.139, DE 13 DE ABRIL DE 2026. 
PREF. MUN. DE V. DA GONQUISTA -& Institui o Dia Municipal de 
Publicado no DOM em 04 m Conscientizagdo sobre as experiéncias 
Edição n“QQM cahforme art. 103 Adversas na Infância (ACEs), a ser 
da Lei Orgânica celebrado dia 20 de maio, no Município 
de Vitória da Conquista — BA, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso I11, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Fica estabelecido no Municipio de Vitéria da Conquista, o Dia Municipal de 
Conscientizagdo Sobre as Experiéncias Adversas na Infincia (ACEs), a ser celebrado, 
anualmente, no dia 20 de maio. 
Art. 2° O objetivo da data é promover ações educativas, preventivas e de mobilização 
social voltada a conscientizagdo sobre os impactos das Experiéncias Adversas na Infancia e 
fomentar politicas publicas de proteção a infancia e a saúde mental. 
Art. 3° Na realizagdo da Campanha Municipal de Conscientizagdo poderdo ser 
promovidas: 
I — palestras, semindrios e rodas de conversa em escolas, unidades de saúde e espagos 
comunitarios; 
II — campanhas educativas por meio das midias sociais, radios locais e demais meios de 
comunicagio; 
TII — distribuigdo de materiais informativos em parceria com entidades educacionais, de 
saude, assisténcia social e organizagdes da sociedade civil. 
Art. 4° O Poder Executivo podera firmar parcerias com institui¢des publicas e privadas, 
organizagdes não governamentais (ONGs) e demais setores da sociedade civil para a execugdo 
das ações previstas nesta lei. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrdo por conta de dotagdes 
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Vitéria da Conquista — BA, 13 de abril de 2026. 
,ªªàª—- DN oA SHELA LGS 
s ou=Secrtar da eceta Federal 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 
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