| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado dia 20 de maio, no Município de Vitória da Conquista – BA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.139, DE 13 DE ABRIL DE 2026. PREF. MUN. DE V. DA GONQUISTA -& Institui o Dia Municipal de Publicado no DOM em 04 m Conscientizagdo sobre as experiéncias Edição n“QQM cahforme art. 103 Adversas na Infância (ACEs), a ser da Lei Orgânica celebrado dia 20 de maio, no Município de Vitória da Conquista — BA, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso I11, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1° Fica estabelecido no Municipio de Vitéria da Conquista, o Dia Municipal de Conscientizagdo Sobre as Experiéncias Adversas na Infincia (ACEs), a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio. Art. 2° O objetivo da data é promover ações educativas, preventivas e de mobilização social voltada a conscientizagdo sobre os impactos das Experiéncias Adversas na Infancia e fomentar politicas publicas de proteção a infancia e a saúde mental. Art. 3° Na realizagdo da Campanha Municipal de Conscientizagdo poderdo ser promovidas: I — palestras, semindrios e rodas de conversa em escolas, unidades de saúde e espagos comunitarios; II — campanhas educativas por meio das midias sociais, radios locais e demais meios de comunicagio; TII — distribuigdo de materiais informativos em parceria com entidades educacionais, de saude, assisténcia social e organizagdes da sociedade civil. Art. 4° O Poder Executivo podera firmar parcerias com institui¢des publicas e privadas, organizagdes não governamentais (ONGs) e demais setores da sociedade civil para a execugdo das ações previstas nesta lei. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Vitéria da Conquista — BA, 13 de abril de 2026. ,ªªàª—- DN oA SHELA LGS s ou=Secrtar da eceta Federal Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal 1