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norma nº 3140/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3140 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o Dia Municipal da Ação Climática no âmbito do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.140, DE 13 DE ABRIL DE 2026. 
F 1 1 
Eãã::ag E MUN. 10 A0k DE N. DA CONAUISAo ENA Institui 
o 
o Dia Municipal da Ação Climática no 
Edição nº ã ]Mm forme art. 103 ambito do Municipio de Vitéria da Conquista e 
da Lei Orgânica dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituido, no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista - BA, 
o Dia Municipal da Ação Climética, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril, com o 
objetivo de promover a conscientizagdo, a educagdo ¢ a mobilizagdo da sociedade sobre os 
impactos das mudangas climéticas e a importincia da sustentabilidade ambiental. 
Art. 2° São objetivos do Dia Municipal da Ação Climatica: 
I — fomentar a reflexão e o debate sobre politicas piblicas voltadas a mitigação dos efeitos 
das mudangas climáticas; 
11 — incentivar praticas sustentdveis nas escolas, nas comunidades e nos órgãos públicos; 
III — realizar atividades educativas, culturais e ambientais que fortalegam o engajamento 
da população; 
IV — estimular ações intersetoriais entre governo, universidades, empresas e sociedade 
civil para o enfrentamento da crise climética. 
Art. 3° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em 
parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Defesa Civil e a Secretaria 
de Inovagio e Tecnologia, coordenara as agdes alusivas ao Dia Municipal da Ação Climética, 
podendo firmar parcerias com instituigdes publicas e privadas para execugdo das atividades. 
Art. 4° As atividades poderdo incluir campanhas de conscientizagdo, mutirdes de 
limpeza, oficinas, palestras, feiras ecolégicas, plantio de arvores, exposi¢des, gincanas 
escolares e simulados de prevengdo a desastres naturais. 
Art. 5° As comemoragdes previstas nesta Lei poderdo ser realizadas em conjunto com a 
Semana Municipal do Meio Ambiente e com outras ações educativas ja existentes, sem 
necessidade de criagdo de nova estrutura administrativa. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta das dotações 
orgamentarias préprias, podendo ser suplementadas se necessério, sem gerar aumento imediato 
de despesa pública. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.140, DE 13 DE ABRIL DE 2026. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. 
Vitéria da Conquista — BA, 13 de abril de 2026. 
Acsads digilamente por ANA SHEIA, 0 ANGRADE AT ETS DN cnzAKA MENA LEMOS ANDRADESDIEOTTISTA, C-M, 0-K5- Bl vy do Raceta federal ok 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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