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norma nº 3142/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3142 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera o art. 92 da Lei Municipal nº 1.762, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação no Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
WwW.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.142, DE 23 DE ABRIL DE 2026. 
Altera o art. 92 da Lei Municipal nº 1.762, de 
é . ) 30 de junho de 2011, que dispõe sobre o 
PREF. MUN. DE V. DA CBNUMSM Estatuto do Magistério Público Municipal e o Publicado no DOM em 42304 bO2l Plano de Carreira e Remuneração dos Edição nºªãii_ºº”f"""ª an. 10 Profissionais da Educação no Município de 
da Lei Orgánica Vitória da Conquista, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, incisos IIl, V e XXI, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1º Fica alterado o art. 92, da Lei Municipal nº 1.762, de 30 de junho de 2011, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 92 A data-base para revisdo do vencimento dos profissionais da 
educagdo pablica municipal é 1° de janeiro de cada ano. 
$ 1° Eventual reajuste concedido ap6s a data prevista no caput produzird 
efeitos retroativos a 1° de janeiro do respectivo ano. 
$ 2° A data-base fixada no caput somente produzira efeitos a partir da 
vigéncia da lei que, em 2026, promover a primeira revisio do 
vencimento do quadro do magistério municipal sob esse novo regime. 
$ 3° O disposto no caput ndo se aplica à Lei nº 3.002, de 21 de maio de 
2025, inclusive quanto ao disposto em seu art. 1°, inciso II, nem as leis 
anteriores que revisaram ou reajustaram o vencimento do magistério 
municipal com base na data-base de maio.” (NR) 
Art. 2° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagdes 
orgamentdrias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigdes em 
contrdrio. 
Vitoria da Conquista — BA, 23 de abril de 2026. 
Asinado dglrest por ANA HELA 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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