| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3145 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação das vias Públicas identificadas pelas letras “A” a “Q”, no Loteamento Bela Morada, Bairro Jatobá, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI N° 3.145, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
. - STl Dispde sobre a denominagéo das vias Públicas PREF. EE | MUN. BE DEV. VDA DA EUNH(A{J){ À identificadas : " 5 pelas letras “A” a “Q”, no Publicado no DOM em 04100 Loteamento Bela Morada, Bairro Jatobá, e dá miçãºu""_bl—àk_-ªº"mrmª ar. 103 outras providéncias. da Lei Orgânica
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A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1° Ficam denominadas as vias publicas do Loteamento Bela Morada, no bairro
Jatobd, atualmente identificadas pelas letras “A” a “Q”, conforme segue:
1-aRua A passa a denominar-se Rua Costa Rica;
11 - a Rua B passa a denominar-se Rua Finlandia;
Il - a Rua C passa a denominar-se Rua Hungria;
IV - a Rua D passa a denominar-se Rua Suiga;
V - Rua E passa a denominar-se Rua Belize;
VI -aRua F passa a denominar-se Rua Albania;
VII - a Rua G passa a denominar-se Rua Botsuana;
VIII - a Rua H passa a denominar-se Rua Canadá;
IX - a Rua I passa a denominar-se Rua Estados Unidos;
X - a Rua J passa a denominar-se Rua Franga;
XI - a Rua K passa a denominar-se Rua Itélia;
XII - a Rua L passa a denominar-se Rua Espanha;
XIII - a Rua M passa a denominar-se Rua Portugal;
XIV - a Rua N passa a denominar-se Rua Angola;
XV - a Rua O passa a denominar-se Rua Israel;
XVI-aRua P passa a denominar-se Rua Reino Unido;
XVII - a Rua Q passa a denominar-se Rua Austrélia.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal adotará as providéncias necessarias para a atualizag@o dos cadastros urbanos, da sinalização viaria e dos registros oficiais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio.
Vitéria da Conquista — BA, 23 de abril de 2026.
i sgtamere par ANA SHELA
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI N° 3.145, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO UNICO
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