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norma nº 3147/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3147 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista, O Dia Municipal do Sanfoneiro e Sanfoneira, a ser celebrado anualmente no dia 01 de junho, nesta cidade e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.147, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
Institui no calendario Oficial do Municipio de 
Vitéria da Conquista, O Dia Municipal do 
PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA EA Sanfoneiro e Sanfoneira, a ser celebrado 
Publicado ng DOM em : anualmente no dia 01 de junho, nesta cidade e 
Edição nº conforme art. 103 dé outras providéncias. 
da Lei Organica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuigdes que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Fica incluido, no calendário oficial de comemoragdes do Municipio de Vitéria da 
Congquista, o Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira, a ser celebrado anualmente no dia 
01 de junho. 
Art. 2° Fica assegurado que o Poder Publico Municipal podera apoiar, incentivar ou 
promover, anualmente, eventos, apresentagdes musicais, oficinas culturais, e demais iniciativas 
que valorizem: 
I - A tradição da sanfona e da musica nordestina em Vitória da Conquista; 
II - Os sanfoneiros ¢ sanfoneiras locais e regionais; 
1M - Ritmos tradicionais como forrd, baido, xote, xaxado; 
IV - A preservação da memória cultural sertancja; 
V - A formação de novas geragdes de musicos, fortalecendo a cultura local. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Art. 4° Revogam-se as disposigdes em contrério. 
Vitéria da Conquista — BA, 06 de maio de 2026. 
it gt por ANA SHEXA, 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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