| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Institui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista, O Dia Municipal do Sanfoneiro e Sanfoneira, a ser celebrado anualmente no dia 01 de junho, nesta cidade e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.147, DE 06 DE MAIO DE 2026. Institui no calendario Oficial do Municipio de Vitéria da Conquista, O Dia Municipal do PREF. MUN. DE V. DA CONQUISTA EA Sanfoneiro e Sanfoneira, a ser celebrado Publicado ng DOM em : anualmente no dia 01 de junho, nesta cidade e Edição nº conforme art. 103 dé outras providéncias. da Lei Organica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgénica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1° Fica incluido, no calendário oficial de comemoragdes do Municipio de Vitéria da Congquista, o Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira, a ser celebrado anualmente no dia 01 de junho. Art. 2° Fica assegurado que o Poder Publico Municipal podera apoiar, incentivar ou promover, anualmente, eventos, apresentagdes musicais, oficinas culturais, e demais iniciativas que valorizem: I - A tradição da sanfona e da musica nordestina em Vitória da Conquista; II - Os sanfoneiros ¢ sanfoneiras locais e regionais; 1M - Ritmos tradicionais como forrd, baido, xote, xaxado; IV - A preservação da memória cultural sertancja; V - A formação de novas geragdes de musicos, fortalecendo a cultura local. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Art. 4° Revogam-se as disposigdes em contrério. Vitéria da Conquista — BA, 06 de maio de 2026. it gt por ANA SHEXA, Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal