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norma nº 3148/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3148 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À LUDOPATIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.148, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
Institui a Semana Municipal de 
Conscientizagdo ¢ Combate a Ludopatia no 
Municipio de Vitoria da Conquista - Bahia, e dá 
outras providéncias. Edição nº 
da Lei Orgânica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana 
Municipal de Conscientização e Combate à Ludopatia, a ser realizada, anualmente, na primeira 
semana do mês de fevereiro. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se ludopatia o transtorno caracterizado pelo 
comportamento compulsivo e recorrente relacionado a jogos de azar, apostas e práticas 
semelhantes, que acarreta prejuízos de ordem emocional, social, financeira e de saúde mental 
ao indivíduo e à sua família. 
Art. 3° A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Ludopatia tem como 
objetivos: 
I — promover ações educativas e informativas sobre os riscos e impactos do vício em 
jogos; 
11 — conscientizar a população acerca da ludopatia como problema de saúde mental; 
111 — estimular a prevenção e a identificação precoce de comportamentos relacionados ao 
vício em jogos; 
IV — divulgar canais de apoio, orientação e tratamento disponíveis no município; 
V — fortalecer a rede de proteção social e familiar das pessoas afetadas pela ludopatia. 
Art. 4° Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas, entre outras ações: 
I — palestras, seminários, oficinas e debates educativos; 
11 — campanhas informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; 
111 — distribuição de materiais educativos impressos ou digitais; 
IV — agdes intersetoriais envolvendo as areas de saúde, assisténcia social, educagdo e 
comunicagio; 
V — parcerias com entidades da sociedade civil, instituigdes religiosas, universidades e 
profissionais da drea de saúde mental. 
Art. 5° As agdes previstas nesta Lei deverdo ser desenvolvidas sem geração de despesas 
adicionais ao erario, podendo ser executadas com recursos humanos, materiais e estruturais já 
existentes, bem como por meio de parcerias e cooperagdes institucionais. 
Art. 6° O Poder Executivo Municipal poderd regulamentar esta Lei no que couber, 
visando a sua fiel execução. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
WWW.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.148, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 06 de maio de 2026. 
“Asinado distaimenta por A SHERA E NS AORADESOSTTSTE 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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