| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3148 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À LUDOPATIA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.148, DE 06 DE MAIO DE 2026. Institui a Semana Municipal de Conscientizagdo ¢ Combate a Ludopatia no Municipio de Vitoria da Conquista - Bahia, e dá outras providéncias. Edição nº da Lei Orgânica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Ludopatia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se ludopatia o transtorno caracterizado pelo comportamento compulsivo e recorrente relacionado a jogos de azar, apostas e práticas semelhantes, que acarreta prejuízos de ordem emocional, social, financeira e de saúde mental ao indivíduo e à sua família. Art. 3° A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Ludopatia tem como objetivos: I — promover ações educativas e informativas sobre os riscos e impactos do vício em jogos; 11 — conscientizar a população acerca da ludopatia como problema de saúde mental; 111 — estimular a prevenção e a identificação precoce de comportamentos relacionados ao vício em jogos; IV — divulgar canais de apoio, orientação e tratamento disponíveis no município; V — fortalecer a rede de proteção social e familiar das pessoas afetadas pela ludopatia. Art. 4° Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas, entre outras ações: I — palestras, seminários, oficinas e debates educativos; 11 — campanhas informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; 111 — distribuição de materiais educativos impressos ou digitais; IV — agdes intersetoriais envolvendo as areas de saúde, assisténcia social, educagdo e comunicagio; V — parcerias com entidades da sociedade civil, instituigdes religiosas, universidades e profissionais da drea de saúde mental. Art. 5° As agdes previstas nesta Lei deverdo ser desenvolvidas sem geração de despesas adicionais ao erario, podendo ser executadas com recursos humanos, materiais e estruturais já existentes, bem como por meio de parcerias e cooperagdes institucionais. Art. 6° O Poder Executivo Municipal poderd regulamentar esta Lei no que couber, visando a sua fiel execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA WWW.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.148, DE 06 DE MAIO DE 2026. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 06 de maio de 2026. “Asinado distaimenta por A SHERA E NS AORADESOSTTSTE Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal