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norma nº 3151/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3151 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre a ampliação do número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Nutricionista no Quadro de Pessoal do Município de Vitória da Conquista, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.760,de 27 de junho de 2011, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.151, DE 07 DE MAIO DE 2026. 
Dispde sobre a ampliação do número de vagas 
para o cargo de provimento efetivo de 
blicado no DOM ;e_m (081224 Nutricionista no Quadro de Pessoal do 
É conforme art. 103 Município de Vitória da Conquista, altera o 
] Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.760, de 27 de 
junho de 2011, e dá outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuigdes legais, fundamentada nos arts. 19, XXIII, 141, 11, e 154, III, da Lei 
Orgénica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica ampliado o quantitativo geral de vagas para o cargo de Nutricionista no 
Quadro de Pessoal de provimento efetivo da Administragio Direta do Municipio de Vitéria da 
Conquista, passando de 19 (dezenove) para 27 (vinte e sete) vagas. mediante a criação de 08 
(oito) novas vagas. 
Art. 2° Para refletir a mudanga proposta no art. 1° desta Lei, fica alterada a Tabela Quadro 
de Pessoal efetivo/administragio direta constante do Anexo 1 da Lei Municipal n° 1.760, de 27 
de junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação especificamente naquilo que diz 
respeito ao cargo de Nutricionista: 
GRUPO OCUPACIONAL SAUDE 
T DENOMINACAO QUANTITATIVO QUANTITATIVO 
N | poscARGOS - EFETIVO VAGAS GERAL 
79 | NUTRICIONISTA | 20-30-40 18 9 27 
Art. 3° O provimento das vagas mencionadas no art. 1° desta Lei anterior dar-se-á nos 
termos do art. 8° da Lei Municipal n° 1.760, de 27 de junho de 2011, mediante aprovagao prévia 
em concurso publico de provas ou de provas e titulos. 
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao cargo de Nutricionista 
previstas na Lei Municipal nº 1.760, de 27 de junho de 2011, incluindo a descrigdo sumaria e 
detalhada, vencimento, atribuigdes e pré-requisitos. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotagdes 
orgamentarias proprias. suplementadas se necessario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmve.ba.gov.br 
LEI Nº 3.151, DE 07 DE MAIO DE 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Vitória da Conquista — BA, 07 de maio de 2026. 
Assinado digitsimente por ANA SHELA E (EMOS ANDRADE SIS 77 572 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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