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norma nº 3153/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3153 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a instalação de Pranchas de Comunicação Alternativa em espaços públicos do Município de Vitória da Conquista e estabelece outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.153, DE 13 DE MAIO DE 2026. 
F V. DA CONO! Dispõe sobre a instalação de Pranchas de 
Efiiifigfi\?flflnfi :m á Comunicação Alternativa em espaços públicos 
e DA chnforme art. 103 do Municipio de Vitéria da Congquista e 
ãglãmàâiíª estabelece outras providéncias. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribui¢des que lhe confere o artigo 154, inciso I1I, da Lei Organica do Municipio, 
faz saber que a CAmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Fica autorizada a instalagdo de Pranchas de Comunicagdo Alternativa, que são 
recursos visuais contendo simbolos, figuras, palavras e/ou letras, em locais publicos do 
Municipio de Vitéria da Conquista, com o objetivo de auxiliar a comunicagdo de individuos 
com dificuldades de expressao verbal. 
Art. 2° As Pranchas de Comunicagdo Alternativa visam promover a inclusão social e a 
acessibilidade comunicacional, beneficiando prioritariamente pessoas com deficiência, 
transtorno do espectro autista (TEA), transtornos da fala, da linguagem ou outras condigdes que 
dificultem a comunicação oral. 
Art. 3° A instalagdo das pranchas devera ocorrer, preferencialmente, nos seguintes locais: 
I — escolas publicas municipais: 
11 — Unidades Bisicas de Saúde (UBSs); 
111 — parques e espagos de lazer; 
IV — pragas publicas; 
V — hospitais; 
VI — outros locais de interesse público que apresentem grande circulação de pessoas. 
Art. 4º As pranchas deverão atender aos seguintes requisitos: 
1 — utilizar linguagem clara e acessível, com a inclusão de imagens e simbolos 
universalmente reconhecidos ou que sigam o sistema PECS (Picture Exchange Communication 
System); 
11 — serem confeccionadas com material de alta durabilidade e resistência às condições 
climaticas; 
IIT — estarem posicionadas em locais de fácil visualizagdo e com altura adequada para 
garantir o acesso de criangas e usudrios de cadeiras de rodas; 
IV — conterem, se necessdrio, instrugdes simplificadas sobre seu uso 
Art. 5° O Municipio poderd estabelecer parcerias com entidades publicas ou privadas, 
bem como com organizagdes da sociedade civil, a fim de expandir o nimero de pranchas 
instaladas em espagos publicos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.153, DE 13 DE MAIO DE 2026. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Vitória da Conquista — BA, 13 de maio de 2026. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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