| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de Pranchas de Comunicação Alternativa em espaços públicos do Município de Vitória da Conquista e estabelece outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.153, DE 13 DE MAIO DE 2026. F V. DA CONO! Dispõe sobre a instalação de Pranchas de Efiiifigfi\?flflnfi :m á Comunicação Alternativa em espaços públicos e DA chnforme art. 103 do Municipio de Vitéria da Congquista e ãglãmàâiíª estabelece outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribui¢des que lhe confere o artigo 154, inciso I1I, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a CAmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizada a instalagdo de Pranchas de Comunicagdo Alternativa, que são recursos visuais contendo simbolos, figuras, palavras e/ou letras, em locais publicos do Municipio de Vitéria da Conquista, com o objetivo de auxiliar a comunicagdo de individuos com dificuldades de expressao verbal. Art. 2° As Pranchas de Comunicagdo Alternativa visam promover a inclusão social e a acessibilidade comunicacional, beneficiando prioritariamente pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtornos da fala, da linguagem ou outras condigdes que dificultem a comunicação oral. Art. 3° A instalagdo das pranchas devera ocorrer, preferencialmente, nos seguintes locais: I — escolas publicas municipais: 11 — Unidades Bisicas de Saúde (UBSs); 111 — parques e espagos de lazer; IV — pragas publicas; V — hospitais; VI — outros locais de interesse público que apresentem grande circulação de pessoas. Art. 4º As pranchas deverão atender aos seguintes requisitos: 1 — utilizar linguagem clara e acessível, com a inclusão de imagens e simbolos universalmente reconhecidos ou que sigam o sistema PECS (Picture Exchange Communication System); 11 — serem confeccionadas com material de alta durabilidade e resistência às condições climaticas; IIT — estarem posicionadas em locais de fácil visualizagdo e com altura adequada para garantir o acesso de criangas e usudrios de cadeiras de rodas; IV — conterem, se necessdrio, instrugdes simplificadas sobre seu uso Art. 5° O Municipio poderd estabelecer parcerias com entidades publicas ou privadas, bem como com organizagdes da sociedade civil, a fim de expandir o nimero de pranchas instaladas em espagos publicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.153, DE 13 DE MAIO DE 2026. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista — BA, 13 de maio de 2026. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal