| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Confere nova redação ao art. 82, § 1º, II, e ao art. 113, § 2º, ambos da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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* 1840 Câmara Municipal Vitoria da Conquista (77) 3086-9600 RUA CORONEL GUGÉ - 150, BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 VITÓRIA DA CONQUISTA - BA EMENDA À LEI ORGÂNICA DE N° 001 DE 13 DE MAIO DE 2026 Confere nova redação ao art. 82, § 1°, II, e ao art. 113, § 2°, ambos da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte lei: Art. 1° O art. 82, § 1°, II, da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista passa à vigorar com a seguinte redação: II - de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; III - (...)" (NR)." Art. 2° O art. 113, § 2°, da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 113. (...) Lie iioss gente! § 1° (...) § 2° A eleição para renovação da Mesa, dentro da mesma legislatura realizar-se-á no segundo ano do primeiro biênio, entre o mês de outubro e a última sessão ordinária, ficando os membros eleitos automaticamente empossados no dia 1° de janeiro do ano subsequente ao pleito. § 30. (...)". (NR) ccamaravc.ba.gov.br cjLi @camaravc E Câmara de Vitoria da Conquista Câmara Municipal Vitoria da Conquista (77) 3086-9600 RUA CORONEL GUGÉ - 150, BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 VITÓRIA DA CONQUISTA - BA Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigência na data de sua publicação. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 13 de Maio de 2026. Ivan Cordeiro da Silva Filho Presidente Luci Gomes Cris Rocha Vice-Pr ente 2° Vice - Presidente He o Oliveira 1° Secretário l EIO bom cio i c gente! camaravc.ba.gov.br CiL @camaravc :1 Câmara de Vitoria da Conquista