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norma nº 1/2026

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaConfere nova redação ao art. 82, § 1º, II, e ao art. 113, § 2º, ambos da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

* 
1840 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
(77) 3086-9600 
RUA CORONEL GUGÉ - 150, 
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DE N° 001 DE 13 DE MAIO DE 2026 
Confere nova redação ao art. 82, § 1°, II, e ao 
art. 113, § 2°, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Vitória da Conquista e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, 
aprova a seguinte lei: 
Art. 1° O art. 82, § 1°, II, da Lei Orgânica do Município de Vitória da 
Conquista passa à vigorar com a seguinte redação: 
II - de um cargo de professor com outro de 
qualquer natureza; 
III - (...)" (NR)." 
Art. 2° O art. 113, § 2°, da Lei Orgânica do Município de Vitória da 
Conquista passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 113. (...) 
Lie iioss gente! 
§ 1° (...) 
§ 2° A eleição para renovação da Mesa, 
dentro da mesma legislatura realizar-se-á no 
segundo ano do primeiro biênio, entre o mês 
de outubro e a última sessão ordinária, 
ficando os membros eleitos automaticamente 
empossados no dia 1° de janeiro do ano 
subsequente ao pleito. 
§ 30. (...)". (NR) c￾camaravc.ba.gov.br 
cjLi @camaravc 
E Câmara de Vitoria da Conquista 
Câmara Municipal 
Vitoria da Conquista 
(77) 3086-9600 
RUA CORONEL GUGÉ - 150, 
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510 
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigência na data de sua 
publicação. 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 13 de Maio de 2026. 
Ivan Cordeiro da Silva Filho 
Presidente 
Luci Gomes Cris Rocha 
Vice-Pr ente 2° Vice - Presidente 
He o Oliveira 
1° Secretário 
l EIO bom cio i c gente! 
camaravc.ba.gov.br 
CiL @camaravc 
:1 Câmara de Vitoria da Conquista 

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