| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 941, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998, CRIA CARGOS, REGULAMENTA GRATIFICAÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1“ « » DO00000000000900909000000090000990900000909090009099999 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS LEI Nº 1.437/2007 Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, PMVC — Vitória da Conquista CEP 45.040-901. Tel/PABX 3424.8500 D00000000000000000000000000000000000000000000040060. se PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA A www.pmvc.com.br LEI N.º 1.437/2007 ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 941, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998, CRIA CARGOS, REGULAMENTA GRATIFICAÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Administração Direta, consoante Anexo | à presente Lei, em substituição ao Anexo | da Lei nº 941/98. Art. 2º - Os Anexos Il, Il, V e VI à presente Lei alteram, respectivamente, os Anexos III, IV, Vl e VII da Lei nº 941/98. Art. 3º - O Anexo IV à presente Lei altera o Anexo | da Lei nº 1.414/2007. Art. 4º - Os Anexos VIll e IX da Lei nº 941/98 permanecem inalterados. Art 5º - Ficam criados, no Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta, passando a integrar o Plano de Carreira e Vencimentos, consoante a Lei nº 941/98, os cargos de Engenheiro de Segurança no Trabalho, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Técnico de Nível Superior em Informática, Agente de Trânsito, Técnico em Meio Ambiente, Gari, Motorista, Agente de Segurança Patrimonial, Farmacêutico, Farmacêutico de Alimentos, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia, Técnico de Laboratório e Agente de Segurança Coletiva. D 000000000000000000000000070090007009000000000000005: ps PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA A www.pmvc.com.br LEI N.º 1.437/2007 Parágrafo único — Os vencimentos, cargas horárias e as descrições dos cargos criados no caput deste artigo serão estabelecidos através dos Anexos |V e Vl à presente Lei, respectivamente. Art. 6º - Ficam regulamentadas, na forma do Anexo VIl a presente Lei, as gratificações a serem concedidas aos servidores públicos de níveis médio e superior, pertencentes ao Quadro de Cargos Efetivos, bem como aos contratados temporários para a área de saúde. Art. 7º - As gratificações serão concedidas em razão de: I. ampliação da carga horária; Il. exercício de plantão médico; Il. serviço especializado; $ 1º - A gratificação por ampliação de carga horária será paga aos médicos que prestarem serviços, de acordo com a sua disponibilidade, caso haja necessidade da Administração. $2º - A gratificação pelo exercício de plantão médico será paga aos profissionais que exercerem as suas atividades em escala de plantão, conforme solicitação da Unidade onde estiverem lotados. 8 3º - A gratificação por serviço especializado será paga aos profissionais que exercerem funções em serviços que requerem atenção especial, de acordo com a carga horária, disponibilidade do serviço e avaliação da Secretaria de Saúde. $ 4º - As gratificações previstas nesta Lei não serão incorporadas ao vencimento do servidor ou contratado, Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal. Art. 9º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA A Wwww.pmvc.com.br LEI N.º 1.437/2007 Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 24 de Agosto de 2007. José E sm Fontes Prefeito = HIgTO RN V NIM Há q od SERAL 0000009909009900909000000000990099909090090090000009909090: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO I QUADRO DE PESSOAL EFETIVO Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, PMVC — Vitória da Conquista — Bahia — Brasil CEP 45.040-901. Tel/PABX (77) 3424-8500. Fax (77) 3424-8536 4 / RAI > 4 SOSIANAS 30 IVIDIAO) VOISNW 2a HOLNHISNI 2 é SILHOASa JO HOLNHISNI O SILHV 30 HOLNHISNI PR ODINDAL VISIHNISIO SIVEIO SOdIAHAS 2 HVIIXNV ONLVELSININAV EVIIXNV OALVEISININOV 31NIISISSV VALL3109 VÔNVENDAS 20 31N39V OLISNVEL 3Q 31N39V] SIVIDIASI SODIANAS 2Q 3 LNI9V OVÔVZINVOSIA 2G 31NSOV] OALVELSININOV 31N39V] OAIVEISININOV ODINDaL IVNOIDVANDO OANHD SIVENLINO SOLNNSSV WI ODINDIL VILLVINHOSNI Na HOIMIANS T3AIN 3G ODINDaL HORAS T3AIN 20 ODINDAL O90TQ9ISA EZRA | 04-0€ | VISINONODI SOALL3JI SODAVI VI3HIA OVÍVELSININAY / VOSSA 34 OHAVNDO 1OXINV L00Z/LEP'4 137 SOUZINH SOSINIIY AP OgÍLUAp100) OVÍVALSININAV AQ VRIVLTHDAS AQUILO SAUICTTARAAS VISINONOD VA VIIOLIA GA TVdIDINDA VANLIASTAS 49227] 9 9uOdsa 'owsun| 'eIM|NdD ep'29s - “SJUSIQuIY OI9IN OP "29S -d'SOMIQNA SOSIMOS 9p'29S-O |2INY OjuawA|OAUdsag 9 eIM|nouby ap'99S-Níepuoy 2 oyjegea| "auasag ap eruaby-n “|BIDOS “AUSS9Q'99S-T:eUPQUA BININNSA - BU] 2 Ojisugi | “dsue1| ap jedoluny'D9S-p'apnes op eueoJ99S-|'ogdeINpa ep euejaJos -H “euejuduILdio “D9x3 8 sedueUI) 9Pp'29S- 9:0UJSA0D 9p'99S-J'OBÍENSIUILUPY Gp 29S-'|2199) BUOpejOJUOD-Q'|2J99 eUOpeind0Jd-9'0BÍeD]UNWOS Sp-29S- g'oysjs1d qeo-y: epusbe7 VOSII SOLIANV) SOLNGIHL 3G 31N39V) O9SI4 TVNOIIVANDO OdNES) OIQLVEHOBVT 3 ODINDAL VISOTOIAVE WI ODINDIL VINVINIO 3S31QNd 3 ODIND3L| WI9VINHIANI 30 ODINDAL OSOIQINOGO) VISINOINILNN Doo OA IVNOISVANDO VINIAVEIL OS0TOIANVONO | | Jorocoa) O vanaavemioisial [o vismoiviom OIJYLINVS VISI ODININDOIS ODLNIIVINAVA SOLNINIV 3A ODLNIIVWAVA ODLNIIDVNHVA VISIAVLINVS OHIIHNIONI 5 = WIOVNHIANI 30 HVIMIXNV 3anvs IVNOIdVANDO OdNãO VINOWIELVd VÔNVENDAS 30 3LNI9V [| Joc) O onvisodol) Do visOIAM] [| Jorocj O syuso aa auisan] [| | [oo Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO II ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSES Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, PMVC — Vitória da Conquista — Bahia — Brasil CEP 45.040-901. Tel/PABX (77) 3424-8500. Fax (77) 3424-8536 7 * 4900000990900900090090000090009009090900090090090900909909090900: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI 1.437/2007 ANEXO Il o) ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSES CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Técnico — Administrativo e Operacional PONTOS | GRAU DENOMINAÇÃO DO CARGO / CLASSE Auxiliar de Serviços Gerais 0101 Gari 0102 Agente de Segurança Patrimonial 0103 Agente de Serviços Especiais | 02 | Auxiliar Administrativo 1 Auxiliar de Obras e Serviços | 155-277 03 | Agente de Serviços Especiais II Auxiliar Administrativo II Auxiliar de Obras e Serviços II Assistente Administrativo | 04 | Auxiliar de Manutenção Mecânica | Oficial de Obras e Serviços | Oficial de Serviços I Assistente Administrativo Il Auxiliar de Manutenção Mecânica II Oficial de Obras e Serviços II Oficial de Serviços II 278-420 | 05 Agente Administrativo | Agente de Fiscalização | Desenhista Técnico I Instrutor de Artes | Instrutor de Esportes | Instrutor de Música 1 Mecânico 1 Mestre de Obras | Operador de Máquinas e Equipamentos | Motorista I Agente de Trânsito 1 Agente de Segurança Coletiva | 4.2 06 07 | Agente Administrativo Il Agente de Fiscalização Il Desenhista Técnico II Instrutor de Artes II Instrutor de Esportes II Instrutor de Música Il Mecânico II Mestre de Obras II Operador de Máquinas e Equipamentos II Motorista II Agente de Trânsito II Agente de Segurança Coletiva II 421-500 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA LEI 1.437/2007 ANEXO Il ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSES 6.2 PONTOS DENOMINÇÃO DO CARGO / CLASSE 182-228 Desenhista Técnico II Instrutor de Artes [II Instrutor de Esportes II 421-500 Instrutor de Música III Operador de Máquinas e Equipamentos II Motorista II Agente de Trânsito II Agente de Segurança Coletiva HI 229-286 Técnico Administrativo | Técnico Administrativo II Técnico de Nível Médio I Técnico em Informática | Técnico de Segurança no Trabalho 1 Técnico em Tráfego e Transportes | Topógrafo | Técnico em Meio Ambiente I 286-343 n Técnico de Nível Médio II Técnico em Informática II Técnico de Segurança no Trabalho II Técnico em Tráfego e Transportes II Topógrafo II Técnico em Meio Ambiente II CÓDIGO 13 | Técnico em Informática IJ Técnico de Segurança no Trabalho II Técnico em Tráfego e Transportes II Topógrafo II Técnico em Meio Ambiente II DIVODIDVTIDODOVDOVDDOCVTIO)CSDNDCO0V000D0009009909: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 4 LEI 1.437/2007 ANEXO Il ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSES CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Nível Superior Administrador | Advogado | Engenheiro Agrônomo | Analista de Sistemas | Arquiteto I Assistente Social | Bibliotecário | Biólogo | Contador | Economista 1 Engenheiro Civil I Geógrafo 1 Jornalista | Médico Veterinário 1 Psicólogo I Técnico de Nível Superior 1 Técnico em Assuntos Culturais | Pedagogo | Técnico de Nível Superior em Informática 1 Engenheiro Florestal I Engenheiro Mecânico I Engenheiro de Segurança do Trabalho | 72 Administrador II Advogado II Engenheiro Agrônomo II Analista de Sistemas II Arquiteto II Assistente Social II Bibliotecário II Biólogo II Contador II Economista II Engenheiro Civil Geógrafo II Jornalista II Médico Veterinário II Psicólogo II Técnico de Nível Superior II Técnico em Assuntos Culturais Il Pedagogo II Técnico de Nível Superior em Informática II Engenheiro Florestal II Engenheiro Mecânico II Engenheiro de Segurança do Trabalho II 1404 1405 1406 1407 1408 1409 1410 1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1501 1502 1503 1504 1505 1506 1507 1508 1509 IS10 1511 1512 1513 1514 1515 1516 1517 1518 1519 1520 1521 1522 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI 1.437/2007 ANEXO Il ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSES Administrador II Advogado HI Engenheiro Agrônomo II Analista de Sistemas [II Arquiteto TI Assistente Social II Bibliotecário III Biólogo HI Contador HI Economista III Engenheiro Civil HI Geógrafo II Jornalista [II Médico Veterinário III Psicólogo HI Técnico de Nível Superior II Técnico em Assuntos Culturais II Pedagogo III Técnico de Nível Superior em Informática II Engenheiro Florestal II Engenheiro Mecânico HI Engenheiro de Segurança do Trabalho HI deal / gro A ty Q Manga” 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA LEI 1.437/2007 ANEXO Il ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSES CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Fisco NÍVEL 72 PONTOS Agente de Tributos HI Auditor Fiscal HI DENOMINAÇÃO DO CARGO / CLASSE Agente de Tributos | 1701 Agente de Tributos II ES Auditor Fiscal | 2001 Auditor Fiscal [] 2101 sda ra 21 31 4.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI 1.437/2007 ANEXO II ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSES CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Saúde NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO / CLASSE 23 | Fiscal Sanitário 1 Fiscal Sanitário II 24 Fiscal Sanitário II 25 26 | Auxiliar de Enfermagem | 27 | Auxiliar de Enfermagem II Laboratorista 1 28 | Técnico em Enfermagem | Técnico em Prótese Dentária I Técnico de Laboratório I Técnico em Radiologia | Laboratorista Il 29 | Técnico em Enfermagem II Técnico em Prótese Dentária II Técnico de Laboratório Técnico em Radiologia Laboratorista II 30 | Técnico em Enfermagem II Técnico em Prótese Dentária II Técnico de Laboratório HI Técnico em Radiologia HI Enfermeiro | 31 Engenheiro Sanitarista | Farmacêutico Bioquímico | Médico I Nutricionista | Odontólogo | Terapeuta Ocupacional | Fisioterapia | Fonoaudiólogo | Farmacêutico | Farmacêutico de Alimentos | Enfermeiro II 32 | Engenheiro Sanitarista II Farmacêutico Bioquímico Il Médico II Nutricionista II Odontólogo II Terapeuta Ocupacional II Fisioterapia II Fonoaudiólogo IH Farmacêutico IH Farmacêutico de Alimentos Il 2401 = CÓDIGO 2301 2501 2601 2701 2801 2802 2803 2804 2805 3001 3002 3003 3004 3005 3101 3102 3103 3104 3105 3106 3107 3108 3109 310 3201 3202 3203 3204 3205 3206 LEI 1.437/2007 ga PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ANEXO II 8% ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSES Enfermeiro III Engenheiro Sanitarista II Farmacêutico Bioquímico III Médico II Nutricionista II Odontólogo II Terapeuta Ocupacional II Fisioterapia II Fonoaudiólogo [HI Farmacêutico HI Farmacêutico de Alimentos [HI / Ny do) 3 [7a] 0000000000000000000000000000000000000000000000000% Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO HI QUADRO DE CARREIRAS Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, PMVC — Vitória da Conquista — Bahia — Brasil CEP 45.040-901. Tel/PABX (77) 3424-8500. Fax (77) 3424-8536 15 LEI N.º 1.437/2007 uu PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ANEXO Ill QUADRO DE CARREIRAS CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Nível Superior Carreira Cargos / Classe Administrador Advogado Arquiteto Assistente Social Engenheiro Agrônomo Bibliotecário Administrador 1 Administrador II Administrador IH Advogado | Advogado II Advogado HI Arquiteto 1 Arquiteto II Arquiteto II Assistente Social | Assistente Social II Assistente Social II Engenheiro Agrônomo I Engenheiro Agrônomo II Engenheiro Agrônomo III Bibliotecário 1 Bibliotecário II Bibliotecário II Engenheiro Civil Jornalista Técnico em Assuntos Culturais Técnico de Nível Superior Engenheiro Civil 1 Engenheiro Civil II Engenheiro Civil HI Jornalista I Jornalista TI Jornalista TI Técnico em Assuntos Culturais I Técnico em Assuntos Culturais Il Técnico em Assuntos Culturais II Técnico de Nível Superior 1 Técnico de Nível Superior II Técnico de Nível Superior II LEI N.º 1.437/2007 ANEXO II QUADRO DE CARREIRAS gs PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA e Médico Veterinário | e Médico Veterinário II e Médico Veterinário III e Médico Veterinário e Geógrafo e Geógrafol e Geógrafo Il e Geógrafo III e Analista de Sistemas e Analista de Sistemas | e Analista de Sistemas II e Analista de Sistemas Il * Economista e Economistal * Economista Il e Economista Il * Contador e Contadorl e Contador ll e Contador III e Biólogol * Biólogo e Biólogo ll e Biólogo II e Psicólogol e Psicólogo e Psicólogo II e Psicólogo III e Pedagogol * Pedagogo e Pedagogo II e Pedagogo III Técnico de Nível Superior em Informática 1 * Técnico de Nível Superior em Informática II * Técnico de Nível Superior em Informática HI * Técnico de Nível Superior em Informática Engenheiro Florestal 1 * Engenheiro Florestal II Engenheiro Florestal II * Engenheiro Florestal Engenheiro Mecânico 1 * Engenheiro Mecânico II Engenheiro Mecânico HI * Engenheiro Mecânico Engenheiro de Segurança no Trabalho 1 * Engenheiro de Segurança no Trabalho II * Engenheiro de Segurança no Trabalho II * Engenheiro de Segurança no Trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI N.º 1.437/2007 ANEXO III ' QUADRO DE CARREIRAS CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Técnico A dministrativo Carreira e Administrativa * Agente de Trânsito * Agente de Segurança Coletiva e Instrutor de Artes e Instrutor de Esportes e Instrutor de Música e Técnico em Informática e Técnico de Segurança no Trabalho e Técnicoem Trafego e Transporte * Técnico em Meio Ambiente Cargos / Classe Auxiliar Administrativo 1 Auxiliar Administrativo II Assistente Administrativo I Assistente Administrativo II Agente Administrativo I Agente Administrativo II Técnico Administrativo | Técnico Administrativo II Técnico de Nível Médio | Técnico de Nível Médio II Agente de Trânsito I Agente de Trânsito II Agente de Trânsito LI Agente de Segurança Coletiva I Agente de Segurança Coletiva II Agente de Segurança Coletiva II Instrutor de Artes 1 Instrutor de Artes II Instrutor de Artes HI Instrutor de Esportes I Instrutor de Esportes II Instrutor de Esportes III Instrutor de Música 1 Instrutor de Música IT Instrutor de Música HI Técnico em Informática | Técnico em Informática II Técnico em Informática III Técnico de Segurança no Trabalho I Técnico de Segurança no Trabalho II Técnico de Segurança no Trabalho II Técnico em Trafego e Transporte 1 Técnico em Trafego e Transporte II Técnico em Trafego e Transporte Il Técnico em Meio Ambiente I Técnico em Meio Ambiente II Técnico em Meio Ambiente II PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI N.º 1.437/2007 ANEXO III QUADRO DE CARREIRAS Desenhista Técnico Serviços Gerais Obras e Serviços e Topógrafo e Mecânico Operador de Máquinas e Equipamentos * Motorista CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Fisco CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Operacional Desenhista Técnico 1 Desenhista Técnico II Desenhista Técnico II Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Serviços Especiais I Agente de Serviços Especiais II Oficial de Serviços | Oficial de Serviços II Agente de Fiscalização | Agente de Fiscalização II Gari Agente de Segurança Patrimonial Auxiliar de Obras e Serviços I Auxiliar de Obras e Serviços II Oficial de Obras e Serviços 1 Oficial de Obras e Serviços II Mestre de Obras 1 Mestre de Obras II Topógrafo 1 Topógrafo Il Topógrafo II Auxiliar de Manutenção Mecânica I Auxiliar de Manutenção Mecânica II Mecânico | Mecânico II Operador de Máquinas e Equipamentos | Operador de Máquinas e Equipamentos Il Operador de Máquinas e Equipamentos II Motorista 1 Motorista Motorista HH Carreira e Agente de Tributos Cargos / Classe Agente de Tributos | Agente de Tributos II Agente de Tributos II ind 0000000000000000000000000000000000000000006000000: LEI N.º 1.437/2007 ANEXO Il QUADRO DE CARREIRAS Et PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA e Auditor Fiscal I e Auditor Fiscal e Auditor Fiscal II e Auditor Fiscal II CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Saúde Carreira Cargos / Classe e Médicol e Médico II e Médico Il e Enfermeiro | e Enfermeiro II e Enfermeiro III e Odontologo | * Odontologo II Odontologo II Enfermeiro Odontologo Nutricionista | e Nutricionista II Nutricionista II Nutricionista Terapeuta Ocupacional 1 * Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional II Terapeuta Ocupacional Fonoaudiólogo 1 * Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo HI Fonoaudiólogo Fisioterapeuta 1 * Fisioterapeuta * Fisioterapeuta II Fisioterapeuta II Farmacêutico 1 * Farmacêutico * Farmacêutico II Farmacêutico II Farmacêutico de Alimentos | * Farmacêutico de Alimentos * Farmacêutico de Alimentos II Farmacêutico de Alimentos HI Auxiliar de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem II Técnico em Enfermagem 1 Técnico em Enfermagem II Enfermagem ” PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ame LEI N.º 1.437/2007 e Laboratorista e Engenheiro Sanitarista e Farmacêutico Bioquímico e Fiscal Sanitário * Técnico em Prótese Dentária * Técnico de Laboratório * Técnico em Radiologia ANEXO III QUADRO DE CARREIRAS Laboratorista 1 Laboratorista Il Laboratorista [ll Engenheiro Sanitarista 1 Engenheiro Sanitarista II Engenheiro Sanitarista II Farmacêutico Bioquímico | Farmacêutico Bioquímico II Farmacêutico Bioquímico HI Fiscal Sanitário 1 Fiscal Sanitário II Fiscal Sanitário II Técnico em Prótese Dentária Técnico em Prótese Dentária Técnico em Prótese Dentária Técnico de Laboratório I Técnico de Laboratório II Técnico de Laboratório II Técnico em Radiologia I Técnico em Radiologia II Técnico em Radiologia HI H HI Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, PMVC — Vitória da Conquista — Bahia — Brasil CEP 45.040-901. Tel/PABX (77) 3424-8500. Fax (77) 3424-8536 22 EL |Ls'eovz |ss'eop [er'azez |zi ez Josioziz Jos'osoz [zo'szoz Jes'sser [ociseoi [oscar [oszori fosizozi Jisiwroi [hheesi [ocvest Tester [soicvi] m | pt fra dao pen bi [oz'osei [es'vzer [o9zoLi [os zozi Jis'vpoi [po'cesi [ozvesi [eoiavi |cp'icri |pozeci fos'seci [z66ezi [oe spci [istcozi [Lvizor [voce Josveoi] 1 | | jozse; [rotor [roer Toscor [ri0oz [iscos [iso [ocigo T[ao'io [penso Tiezoo TIogioco Tesoso Ipiicpo [piisyo Thisho ]pispo | m | joctes |eoszo |bogoo T|rozoo I|ce'oso Jogioso Iropho [reco Joceco I|ssizo I|seizo Jocoio fosoio |ercos [eiisoo [arcos Jorcoo | n | [ss'9so [esoso [zovro [risco Joceeo [oszzo |seizo focais Josois [oo'sos Josisos [iives [zrees [Loves [roves |roives [Loves | 1 | O E E OS O a] [oe'seo Joo'eeo forro Jisizo |osisio TJoroio [zeros [ecicos [escos [oras [picos Trois Joszis T|yrois [bros Triois Trios] n | [cesto focos [zeros fecicos [osttes [ovos [picos [raio foszis focros Jjrezos ferros [rss fozoss fozoss foross foros | 1 | [ovos Jorvos Jistos Trois Joscis [orios [cocos [isiss [reco Jerios [oras [estos Jorces Jorces Jorces Jorces Jorces | m | [so'sss [rooss |zoisps TJooiops Torces Tocoes Torzs [irozs [ossis |oziis [cocos |rozos |orcor [orcor Joice» Jorcor Jorcor | 1 | [or6ss Tor+ss Jozêro Jizbro Jorões Jorves Tostes [irves Jooozs Jozsis Josois Joctos Jirtos Jirvos Jirvos Jirtos Jistos[ w | ce fo seco op sotueon [erces ferve fostes |irves Joooes farsis josois focos focios figo forzo [uoia [ori |orio [srio [erro [oriop | 1] Junueu any tupy nstssy DT g [olaTojanfutaitriot: Latossolo losyv essiofonn cbr oporemuovoa £200Z OIVIN TL-C9-TS-Th-TE-Ce Tl steueuas sy 0p ap “Bay - jpuOjIL19dO 'OAjeNSIUIWpy "291 10u9dNS |9AIN [BUOjIedNIg odrug - SOALLIAI SODAVO viadIa OVôVELSININAV va SOLNIWNIDNIA JO VIIBVI- V] "Pon oueqe ou “Bog ap -"Bu3 ootuvoaW Bug 'jeysosojs| -Bu3 'eogeuojuj wa souadns I9AIN COL eosty pn amino y «o91 “obobepad| “ouedns “AIN “991 “oBojgaIsd *eyseusor ojesoso “HINO Bug “ejstwouooa “sopejuog) 'oBojoig “oupamolgig 'jridog] "sissy 'ojoynbiy sewajsis) op jeuy 'owquosby Bug opeBoapy “opegsiumwpy| SquoIquiy OI WS "991 'ogesbodo “dsuei| o jesj tal "221 'oujege ou eSueinhas ap “221 “eoneuuoju| wa “DPL OIPoN “AN OP “291 OApensiutupy -D91 PISUOJOW 'BAgajo9 “Bag [By 'ousues] op “By “dinba o “bey op “do 'osueooW SegO OP DNS “eoISDW Jepasu| 'sauodsa apysuj 'sauy opysuj odluU99] ejsIyuasag 'opdezipeosi by “upy'bv] SOSIAOS AP “JO 'SOSIAAS jRruow ea Dog aquaby 'ues SOLN3WIONIA 3Q VI3aVI AN OXINV £L00Z/LEPV 137 OYÔVELSININAV 3G VIHVIIHOIS VISINONOO VO VISQ.LIA 30 IVAIDINNA VENLIIAIAA CCCCCCCCCOCCCECLCCCCO CC CCC CCC CCC CCLCC CC CC ep LOCCCCC. 44 Bog op “Bug ou “bi jesasoj4 “Bug “pIjpULOJU| wa 10u9dNS |9AIN “291 “|RIst4 oupny “steinyno y “991 'oBoBepod 'ouBuSjA “pow Jouadns “AIN “291 'oBojgaIsd essgeusor ojesoss “HA Bua “ejsiwouoo3 “opejuog "obojoIg 'ougosongig “Ieroos] sissy “ojounbiy “semwajsIs op ejsijeuy 'owquosby “Bug 'opeBoapy “JOpensiujupy ejuaiquiy oro wa 291 osesbodo| “dsuei| o jesj wa 291 'oujegeiy ou eSueinhos p “D9L “Bonpuoju| wa “DPL OIP9W “AIN OP “291 => E» E» E» po ==> ES po po o o (no Es [eo qro qem ques a tea aa te e OAjeNSIUIpy "91 PISUOJOW 'BAN9jOD “Dos By “ogsuei, op 'By “dinba “bey op “do “oduedoW sego op ensap “eo!sn lapasu| 'souodsa apysu| 'souv| apysu| 'ODUD9] eJsIqUasag opdezmeosis “by “wpy “By ES ESTE [ESTE USE EFE ESTE ENTRE [RE EFE TESTE ENTRE EST ENTRE TESTE EST SOSIAOS SP “JO 'SOSINAS a Seo Op “JO'PIjUPIA nuca cxny o “wpy qsIssv| “sipiDadsI SOSIAOS op ajuaby PeSssssssommaiaãaãa E 200Z OIVIN SIBUBLIOS SY DE OP "Boy - jeuO!IRIAdO 'OAjENSIUIWPY “291 “10u9dNS |2AIN [euo!ednag odrug - SOALLISI SODAVI VL3NIA OVÍVELSININAV VO SOLNINIONIA 30 VIaBVI- 8 SOLNIWNIONIA JA VIISVL ALOXINV £00Z/2€P4 137 OVÔVELSININAV aa viNVIIHOIS VISINONOO VA VIHQLIA JA TVdIDINNIA VANLIIIIAA CCCCCCCCCCC CC CCC CC00CC CCC 0C00CC CCC CCC CO CCE CCCCO: Sc *oonnaseuues 'ejsuRqUES OMNPaN O O TE wobBeuaju3 ap seijixny £00Z OIVIN [2 Pe a Par A PR siBuBLIOS SH OZ S'|'p 9 SIBuPmOS SH Op 9 0€ “OZ 9P PQ IBAIN O 9 sieurmas sy 0p à 0€ ap awiBoy - apnes jeuorednog odnug - SOALLIdI SODAVI VIINIA OVÔVELSININAV VO SOLNIWNIOINIA 30 VIIBVI- O oBJe9 op opÍrulwouag SOLNIWIINIA JA VIISVI ALOXINV 200Z/2€P'L 137 OVÔVELSININAV aa vISvIIHOaIS VISINDNOD VA VISOQLIA 3G TVdIDINNI vVANLiadaIdA 000000000000000000000000000000000000000CÊTTOCCCCC 0000000000000000000000000000000000000000000000000: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO V CORRELAÇÃO DOS CARGOS Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, PMVC — Vitória da Conquista — Bahia — Brasil CEP 45.040-901. Tel/PABX (77) 3424-8500. Fax (77) 3424-8536 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 4 LEI N.º 1.437/2007 ANEXO V CORRELAÇÃO DOS CARGOS CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA CARGO / EMPREGO ANTERIOR ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR ARQUITETO ASSISTENTESOCIAL | ADVOGADO, ADVOGADO ANALISTA DE SISTEMAS BIÓLOGO CONTADOR ECONOMISTA ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM INFOMÁTIC ENGENEIRO MECANICO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA e LEI N.º 1.437/2007 ANEXO V CORRELAÇÃO DOS CARGOS CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA CARGO /EMPREGO ANTERIOR AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIAIS AUXILIAR DE ALMOXARIFE AUXILIAR DE ARQUIVO MECANÓGRAFO PESQUISADOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGENTE DE ZONA AZUL ALMOXARIFE 1 AUXILIAR DE BIBLIOTECA ARQUIVISTA OPERADOR DE TELEX ATENDENTE DE ZONA AZUL PESQUISADOR 1 ATENDENTE DE BIBLIOTECA TELEFONISTA AGENTE ADMINISTRATIVO PESQUISADOR Il SUPERVISOR DE SERVIÇOS AGENTE DE BIBLIOTECA ALMOXARIFE II DIGITADOR COMPRADOR AUXILIAR ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO | TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | OPERADOR CONTÁBIL SUPERV. DE SERV. ADMINISTRATIVO SUPERV. DE SERV. TÉCNICOS SUPERV. DE SERV. ESPECIAIS PROFESSOR DE ARTES MANUAIS PROFESSOR DE MUSICA REGENTE OPERADOR DE COMPUTADOR PROGRAMADOR DE COMPUTADOR DESENHISTA DESENHISTA TÉCNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS TRABALHADOR DE CAMPO SERVENTE AGENTE DE PORTARIA MERENDEIRA 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA pd LEI N.º 1.437/2007 ANEXO V CORRELAÇÃO DOS CARGOS AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS MONITOR DE CRECHE AGENTE DE SAUDE FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA FISCAL DE POSTURAS FISCAL DE OBRAS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA CARGO / EMPREGO ANTERIOR AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS BORRACHEIRO CARPINTEIRO CABO DE TURMA ELETRICISTA APONTADOR SOLDADOR PEDREIRO PINTOR ENCANADOR TORNEIRO MECÂNICO CHAPISTA MAGAREFE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA MECÂNICO MECÂNICO OPERADOR DE MÁQUINAS MOTORISTA FERRAMENTEIRO AUX. DE MANUTENÇÃO AUX. DE TOPOGRAFO AUX. DE MAGAREFE AUX. DE PEDREIRO OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS - AUDITOR FISCAL AUDITOR FISCAL ENFERMEIRO ODONTOLOGO TÉCNICO EM RADIOLOGIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI N.º 1.437/2007 ANEXO V CORRELAÇÃO DOS CARGOS CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL FISCO CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA CARGO / EMPREGO ANTERIOR AGENTE DE TRIBUTOS AGENTE ARRECADADOR FISCAL DE RENDAS CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA CARGO / EMPREGO ANTERIOR MÉDICO DE ENFERMAGEM Í AUXILIAR DE ENFERMAGEM í ATENDENTE DE ENFERMAGEM LABORATORISTA FISCAL SANITÁRIO INSPETOR SANITÁRIO 30 o) ir] O. S/ Lugo” Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO VI DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR GRUPO OCUPACIONAL FISCO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, PMVC — Vitória da Conquista — Bahia — Brasil CEP 45.040-901. Tel/PABX (77) 3424-8500. Fax (77) 3424-8536 31 ps PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Ee SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0101 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO TECNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de apoio, como entrega de correspondência e outros documentos, serviço de limpeza pública, conservação de bens materiais, desempenhar as atividades de vigilância, zelando pelo patrimônio da Instituição. PRÉ-REQUISITOS: Classe única — Saber ler e escrever, - Aprovação em Concurso Público. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Operar máquina reprográfica para a reprodução de documentos diversos em tamanho normal, ampliando ou reduzindo; Executar serviços internos e externos, entregando documentos, correspondências, processos e encomendas; - Efetuar serviços de pagamento e recebimento do órgão, em instituições bancárias e comerciais, - — Limpar escadas, salas de aulas, pisos, tapetes, pátios, quadras, banheiros, cozinhas e corredores em unidades escolares; - Coletar lixo de salas de aulas e corredores; - Fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo o pó, encerando dependências e limpando móveis, janelas, equipamentos e outros, varrer, capinar e recolher o lixo das vias e logradouros públicos; - Executar atividades de remoção, montagem e desmontagem de mobiliários, equipamentos e seus componentes, bem como auxiliar na execução de qualquer serviço braçal, quando necessário; - Executar trabalho de carregamento e descarregamento, auxiliando no transporte de materiais em geral; - Efetuar serviços auxiliares no preparo de refeições e lanches, lavando, descascando e cortando os alimentos a serem utilizados; - Conservar as áreas jardinadas, irrigando, capinando e limpando, quando necessário; - Exercer vigilância sobre móveis, imóveis, instalação e equipamentos na Instituição; - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Instituição: - Executar trabalhos braçais em geral no campo ou área similares; - Executar outras atividades afins e correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO ane Deservicoseseecais | (WO 1] AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades sociais de apoio, lavando e passando roupas, preparando e servindo lanches, merendas e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho e cuidando de crianças em atendimento às necessidades das unidades escolares e creches do município, atendimento aos idosos, e no apoio aos programas sociais, inclusive nos locais de população carente. PRÉ-REQUISITOS: Classel | - Ensino Fundamental Il Completo; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Fundamental II Completo; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Serviços Especiais 1. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Proceder, orientar e auxiliar as crianças e idosos no que se refere à higiene pessoal; - Auxiliar Crianças; - Preparar e servir refeições, lanches, e auxiliar as crianças na alimentação das crianças; - Auxiliar a crianças a desenvolver a coordenação motora; - Observar a saúde e o bem-estar das crianças e aos idosos, levando-as, quando necessário, para atendimento médico ambulatorial; - Ministrar medicamento conforme prescrição médica; - Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; - Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; - Apurar a fregiiência diária e mensal dos menores; - Selecionar verduras, carnes, cereais e outros, assegurando a qualidade da alimentação de acordo com orientação superior; - Preparar a merenda, refeições e lanches, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e cozendo os alimentos, conforme a orientação superior; - Distribuir as refeições preparadas, fazendo sua entrega conforme rotina determinada para atender aos alunos; - Controlar a quantidade de alimentos utilizados informando a chefia a necessidade de reposição; - Limpar escalas, salas de aulas, pisos, tapetes, pátios, quadras, banheiros,cozinhas e corredores em unidades escolares, quando solicitados: - Fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo pó, encerando dependências e limpando móveis, janelas, equipamentos e outros; - Executar tarefas e atividades de recreação e lazer com menores carentes e de rua ; - Efetuar serviços auxiliares no preparo de refeições e lanches, lavando, descascando e cortando os alimentos a serem utilizados; - Confeccionar peças simples de roupas e efetuar pequenos reparos, quando necessários; - Auxiliar os técnicos que exercem atividades na área social, relativas à população carente através de programas específicos a cada faixa etária; - Fiscalizar atividades de acordo orientação dos técnicos responsáveis pelos programas sociais da PMVC. - Executar outras tarefas afins e correlatas. ca PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades administrativas de natureza simples e rotineira, como efetuação de registros em formulários próprios, atendendo a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização de arquivos e fichas e execução de serviços de digitação, e serviços de telecomunicações. PRÉ-REQUISITOS: Classel | - Ensino Fundamental Il Completo. - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Fundamental Il Completo. - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar Administrativo 1. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos servidores, dando orientação às suas solicitações; - — Escriturar e efetuar registros de informações em livros, carteiras, fichas e outros documentos, procedendo a conferência e submetendo à apreciação superior; - Organizar, preparar e controlar os arquivos e /ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos; - — Datilografar e/ou digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos; - Receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado às necessidades; - — Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle; - Atender e efetuar ligações telefônicas; - — Efetuar serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro de pastas individuais, transferência, matrículas, correspondências e atendimento ao público em geral; - — Auxiliar a direção da escola no controle de horário de aulas, fregiiência de professores e servidores; - Recepcionar pacientes, marcando consultas, distribuindo fichas e os encaminhando aos consultórios médico- odontológico e às salas de exames e tratamentos; - Receber prontuários ao arquivo médico; - — Transcrever dados de documentos fonte, armazenando-os em computador de acordo com programa utilizado e efetuar consultas em terminais de vídeo; - — Executar serviços de mimeógrafos, fotocopiadoras ou similares; - Executar atividades elementares de pesquisa e levantamento de dados de acordo orientação prévia do superior; - Executar outras tarefas afins e correlatas. 33 009000000000000000000000000000000000009000400000 0% Rs PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA LEI N.º 1.437/2007 Ee SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO CODIGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0401 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnico, como levantamentos, análise e compilação de dados, operar mesa telefônica e efetuar ligações, elaborar pareceres e relatórios em geral, acompanhamento de legislação específica, distribuição de tarefas e outras necessárias à consecução dos objetivos de sua área. PRÉ “REQUISITOS: Classe 1 - Ensino Médio Completo; - Aprovação em Concurso Público; Classe II — Ensino Médio Completo; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Assistente Administrativo 1. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar, executar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado, bem como supervisionar servidores, distribuindo tarefas e lhes prestando orientação necessária; - Preparar pareceres e informações, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais; - Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; - Proceder a análise dos documentos de rotina da área, conferindo sua exatidão a partir de normas vigentes; - Analisar os problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis; - Participar, sob orientação, das fases de planejamento, organização e/ou execução, assim como, controle das atividades desenvolvidas no órgão; o -Executar tarefas administrativas e de apoio técnico quando necessário: - Acompanhar e atualizar a legislação pertinente a sua área de atuação; - Solicitar providências para conserto de máquinas de escritório, reparo de móveis, equipamentos e instalações diversas; - Consolidar mensalmente dados estatísticos referentes aos atendimentos especializados. ambulatoriais e hospitalares; e - Informar e atender aos usuários em geral, solicitações ou reclamações referentes as atividades ligadas ao transporte e/ou tráfego; - Transcrever dados de documentos- fonte, mediante armazenagem no computador, de acordo com o programa utilizado e efetuar consultas em terminais de vídeo; - Executar atividades de âmbito social, contatos com entidades, associações e visitas a campo; - Executar atividades relacionadas com compras, estudando os pedidos, consultando fornecedores, efetuando e controlando pagamentos; - Classificar e arquivar sistematicamente cartas, fichas, documentos, fitas e outros materiais; - Manter atualizado os arquivos, acrescentando documentos e aperfeiçoando o sistema de classificação; - Operar mesa telefônica de transmissão e recepção, controlando ligações interurbanas, anotando ramal, nome do solicitante, assunto, destino e horário em formulário apropriado; - Manter cadastro atualizado de números telefônicos de interesse da unidade; - Executar outras atividades afins e correlatas. 35 ps PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO OFICIAL DE SERVIÇOS 0404 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades de apoio a várias unidades da PMVC. PRÉ-REQUISITOS: Classe I - Ensino Médio Completo; Aprovação em concurso público Classe II | - Ensino Médio Completo; - 5 (cinco) anos, no mínimo, como Oficial de Serviços 1 DESCRIÇÃO DETALHADA: - Proceder, orientar e auxiliar em atividades que requer habilidades no trato com assuntos culturais e educativos; - Operar equipamentos de projeção cinematográfica; - Promover eventos culturais sob orientação e supervisão de unidades da prefeitura - Exercer atividades ligadas a som e iluminação, zelando pelo uso dos equipamentos sob sua guarda; - Executar tarefas de fotógrafo quando solicitado; - Operar equipamentos eletro-eletrônicos; - Efetuar levantamentos de dados de acordo solicitação da unidade do qual esteja lotado; - Preparar relatório conforme solicitado; - Acompanhar programas e projetos desenvolvidos por unidades da PMVC; - — Auxiliar na organização de atividades relacionadas ao turismo, esporte, cultura, lazer e outros eventos; - — Auxiliar os técnicos que exercem atividades na área social, relativas à população carente através de programas específicos a cada faixa etária; - Fiscalizar atividades de acordo orientação das unidades da PMVC; - Executar outras tarefas afins e correlatas. 36 a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1,437/2007 DESCRIÇÃO DE CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO 0601 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades Administrativas semi especializadas que requerem discernimento e envolvam responsabilidades sob orientação de outrem nas várias unidades da Instituição. PRÉ-REQUISITOS: ClasseI | - Ensino Médio Completo; - Aprovação em Concurso Público Classe II - Ensino Médio Completo; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente Administrativo I DESCRIÇÃO DETALHADA: - — Auxiliar na redação, datilografia e digitação de projetos, requerimentos, e documentos em geral, correspondências internas e externas, circulares, pareceres, proposições da unidade; - Realizar pagamentos, levantamentos estatísticos, escrituração financeira-orçamentária, registro de pessoal, etc; recorrendo nas tarefas de maior dificuldade ao superior imediato; - Executar atividades de nível médio, visando aplicação de conhecimento nas áreas de pessoal, material, contabilidade, finanças, patrimônio, comunicação, saúde e outras de natureza específica sob orientação de um chefe; - Exercer quando necessárias tarefas de Assistente Administrativo; - — Auxiliar o chefe do setor onde estiver lotado em todas as suas atribuições; - Manter o chefe bem informado sobre os problemas administrativos da unidade; - Reunir dados para elaboração de relatórios estatísticos anual; - Preparar e controlar folha de frequência dos funcionários; - Executar tarefas relativas à telefonia, comunicação, informações de interesse da unidade; - Executar atividades relativas a compra de materiais, realizando cotações de preços, elaborando relatórios e mapas comparativos; - Executar outras atividades afins e correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 0602 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de fiscalização relativas à higiene, à ordem, a disciplina da produção de mercado dos direitos individuais e coletivos ao exercício de atividades econômicas, atividades de fiscalização de obras e outras atividades que requer conhecimentos do código de posturas e obras do município. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 | - Ensino Médio Completo. - Aprovação em Concurso Público Classe II | - Ensino Médio Completo. - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Fiscalização 1 DESCRIÇÃO DETALHADA: - Exercer a fiscalização das normas do poder de polícia nas áreas de segurança, higiene, disciplina de mercado e de exercício de atividades econômicas e ambulantes ; - Extrair autos de infração, notificações, intimações,etc. - — Instruir processos fiscais e administrativos na sua área de competência; Fiscalizar obras em geral, obedecendo aos padrões de especificações do Projeto; Embargar obras que não cumprem exigências de Projetos; - Elaborar relatórios periódicos informando o andamento de todos os serviços sob sua fiscalização; - — Verificar denuncias de invasão e execução de serviços irregulares em terrenos e áreas púbicas; - Fiscalizar o depósito de materiais de construção em vias públicas; - Fiscalizar os transportes coletivos no âmbito municipal orientando, advertindo ou autuando os responsáveis / infratores; - — Informar ao órgão ou autoridade responsável, anormalidades ocorridas em razão de acidentes, festejos, e concentrações populares; - Operar aparelhos de telecomunicações; - Fiscalizar as atividades que exercem influência no meio ambiente; - Executar outras tarefas afins e correlatas. 38 0000000000000000000000000000000 = PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO DESENHISTA TÉCNICO 0603 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO TÉCNICO ADMINSTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Reproduzir, ampliar ou reduzir desenhos, gráficos, diagramas, mapas e outros, com base em informações recebidas, obedecendo a especificações técnicas, padrões e escalas. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Ensino Médio II Completo e Curso de Técnico em Desenho e Arquitetura; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Fundamental Il Completo e Curso de Técnico em Desenho e Arquitetura; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Desenhista 1. Classe HI - Ensino Fundamental Il Completo e Curso de Técnico em Desenho e Arquitetura; - Ol(um) ano, no mínimo, como Desenhista II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Copiar desenhos já estruturados, seguindo a forma, dimensões e demais especificações dos originais; - Desenhar formulários, gráficos, diagramas, esquemas, mapas topográficos, organogramas, fluxogramas, tabelas e outros similares; - Reduzir ou ampliar desenhos, mediante guia de croquis, esboços ou instrução; - — Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados na execução de seus trabalhos; - Executar outras atividades afins e correlatas; 39 oo so PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO INSTRUTOR DE ARTES GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de instrução que requerem habilidades artesanais PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Ensino Médio Completo ; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Médio Completo ; - OS(cinco) anos, no mínimo, como Instrutor de Artes 1. Classe III - Ensino Médio Completo ; - OS(cinco) anos, no mínimo, como Instrutor de Artes II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Ensinar atividades manuais específicas; - Ensinar e orientar alunos na leitura e interpretação de desenhos, moldes e receitas específicas; - Orientar os alunos na execução prática das atividades; - Ensinar a manusear máquinas e instrumentos específicos da área; - Efetuar matrícula de novos alunos; - Aplicar avaliações práticas periodicamente; - Promover exposições dos trabalhos realizados no final do período letivo; - — Manter-se atualizado sobre as novas técnicas e materiais utilizados; - Participar de reuniões com a supervisão; - Executar outras atividades afins e correlatas. em x PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA p SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO INSTRUTOR DE ESPORTES 0605 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover e coordenar a execução dos programas de atividades recreativas e esportivas. PRÉ-REQUISITOS: Classel - Ensino Médio Completo; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Médio Completo; - 5 (cinco) anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes I Classe III - Ensino Médio Completo; - 5 (cinco) anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes II DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar atividades pertinentes à área tais como, desenvolvimento da psicomotricidade, treinamento esportivo, recreação e lazer, iniciação esportiva de crianças, adolescentes, jovens e adultos. - — Instruir os participantes sobre os jogos e recreações programadas; - Acompanhar a execução das atividades pelos participantes; - — Incentivar a prática de esporte amador; - Levantar informações sobre grupos de esporte amador nos bairros populares, vilas, e comunidades do município; - Executar outras tarefas afins e correlatas. 00000000 41 ps PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: . INSTRUTOR DE MUSICA GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar e executar atividades de educação musical que exijam sensibilidade, conhecimentos técnicos adequados de métodos e instrumentos. PRÉ-REQUISITOS: Classel - Ensino Médio Completo; - Aprovação em Concurso Público. Classe IL - Ensino Médio Completo; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Instrutor de Música 1. Classe III - | Ensino Médio Completo; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Instrutor de Música II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas de músicas; Planejar atividades de terapia, coordenação motora e outros que possibilite o aprendizado do aluno; Coordenar e orientar os grupos de alunos nas aulas práticas; Orientar o aluno na leitura e interpretação de partituras, escalas musicais, etc; Instruir ao aluno como manusear cada instrumento; Aplicar avaliações teóricas e práticas periodicamente, testando o conhecimento do aluno; Promover atividades musicais que possam incentivar o aluno; Alertar o aluno quanto a conservação do instrumento utilizado; Manter-se atualizado sobre novas técnicas de aprendizado; Coordenar atividades integradas com a comunidade; Realizar eventos que promovam e despertem as músicas em geral; Executar outras atividades afins e correlatas; 00000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO AGENTE DE TRÂNSITO 0611 TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, em especial a Lei nº 9.503/97 — Código de Trânsito Brasileiro — CBT, no âmbito da competência municipal. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 | - Ensino Médio Completo; - Possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB. - Aprovação em Concurso Público; Classe II - Ensino Médio Completo; - Possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Trânsito 1. Classe III - Ensino Médio Completo; - Possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Trânsito II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Educar, orientar e fiscalizar a circulação de veículos, pedestres e animais através do exercício do poder de polícia administrativa; - Realizar operações especiais de organização e orientação do trânsito: - Lavrar autos de infração, relatórios de acidente de trânsito e aplicar medidas administrativas; - Realizar blitz de orientação, educação e fiscalização; - Realizar palestras e outras atividades de educação para o trânsito; - Exercer a fiscalização do sistema de trânsito, operando o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle e os estacionamentos públicos; - Realizar vistorias e inspeções veiculares; - Fiscalizar o peso, dimensão e lotação, o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos por veículos automotores ou por sua carga; - Escoltar veículos; - Promover interdições, apreender materiais e equipamentos irregulares; - Colaborar na execução de ações integradas de fiscalização com outros órgãos públicos fiscalizadores; - Colaborar na execução de ações integradas com órgãos de saúde e de prestação de socorro; - Exercer a fiscalização, garantindo o cumprimento das normas voltadas a obras e eventos que perturbem ou interfiram na circulação segura de veículos e pedestres, bem como sobre obstáculos ou elementos que gerem confusão na sinalização; - Executar outras atividades afins e correlatas. 2999999990 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA COLETIVA GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Zelar pela segurança das pessoas, das dependências e áreas públicas e pelo cumprimento das leis e regulamentos com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades contra bens, serviços e instalações. PRÉ-REQUISITOS: Classe I - Ensino Médio Completo; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Médio Completo; - 05 (cinco), anos, no mínimo como Agente de Segurança Coletiva I; Classe III - Ensino Médio Completo; - 05 (cinco), anos, no mínimo como Agente de Segurança Coletiva II; DESCRIÇÃO DETALHADA: - Exercer a guarda intema e externa das dependências e áreas públicas; - Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; - Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos ; - Controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; - Escoltar pessoas, bens e valores; - Vigiar parques e reservas florestais; - Prestar informações ao público e aos órgãos competentes; - Promover a educação para a segurança e cidadania; - Promover a educação para o trânsito - Auxiliar na gestão do trânsito; - Manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rural; - Executar outras atividades afins e correlatas. Er ps PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO CODIGO | TÉCNICO ADMINISTRATIVO 0901 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas administrativas de maior responsabilidade que requerem conhecimentos de técnicas administrativas e capacidade de exercer chefias e supervisão. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Ensino Médio Completo; - Aprovação em Concurso Público Classe II — Ensino Médio Completo; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico Administrativo. DESCRIÇÃO DETALHADA: - — Assistir aos Secretários, Diretores, Coordenadores e Chefes de Divisão - Realizar tarefas executivas de conteúdo administrativo e/ou financeiro; - Responsabilizar-se pela entrega de documentos, pagamentos, recebimentos, levantamentos estatísticos, etc. - Organizar e elaborar relatórios, analisando-os; - Manter o chefe bem informado sobre os problemas administrativos do setor onde estiver lotado; - Representar o chefe imediato em reuniões; - Ocupar eventualmente Chefias de Divisão, quando designados; - Executar tarefas de Agente Administrativo; - Orientar e supervisionar atividades administrativas que requerem experiência e formação profissional; - Executar outras tarefas afins e correlatas. 45 8% PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO CÓDIGO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 1101 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades especializadas e profissionalizantes, que requerem discernimento e envolvem responsabilidades nas diversas áreas da Instituição. PRÉ-REQUISITOS: Classe I Classe II - Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante. - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico de Nível Médio 1. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante. - Aprovação em Concurso Público Coordenar, supervisionar e/ou executar tarefas que requeiram formação específica; Prestar assistência técnica na sua área de atuação; Colaborar no preparo e redação na correspondência oficial, relatórios e planos de trabalho; Auxiliar o chefe do setor onde estiver lotado nas atribuições em que for solicitado; Efetuar cálculos que requeiram maior complexidade; Manter o chefe informado sobre os problemas administrativos da unidade; Representar o chefe imediato em reuniões, seminários, encontros, etc. Exercer supervisão em casos especiais que o trabalho desenvolvido exija chefia; Estabelecer e analisar procedimentos e práticas na resolução de problemas novos que não estão claramente definidos dentro da configuração e métodos existentes; Estabelecer planos de ação específicos da unidade e supervisionar sua execução; Zelar pelo material de serviço solicitando as providências necessárias para suprimento, conservação e/ou substituição; Executar outras atividades afins e correlatas. 46 nato = PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 1102 LOTAÇÃO Operar microcomputador e equipamentos periféricos, executando e controlando o processamento de dados, desenvolve programas de computação de acordo com os dados fornecidos pela equipe de análise ou unidade credenciada, executar tarefas de digitação. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Informática; Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Informática; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Informática 1. Classe III - Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Informática 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Informática Il. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Operar console de computador, de acordo com as rotinas e programas de computação; - Operar equipamentos periféricos e terminais interligados com o sistema principal, através de teleprocessamento; - Efetuar levantamentos completos de dados relativos ao serviço em execução; - Dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de sistemas; - — Arquivar fitas, disquetes, formulários, documentos e material utilizados nos trabalhos de processamento; - Corrigir imperfeições nos dados a processar, conforme os procedimentos indicados nos manuais dos serviços; - Cumprir e fazer cumprir cronogramas de execução de serviços: - Zelar pela integridade das bases de dados instalados e sob sua guarda; - — Acionar os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva; - Zelar pela segurança e confiabilidade das informações tratadas: - Digitar informações para processamentos de dados necessários e programados; - Elaborar programas para computador, em linguagem compatível com o equipamento a ser usado, a partir de definições pré-estabelecidas; - Preparar manuais, instruções de operação, descrição dos serviços, e outros informes para instruir operadores e usuários de computador e solucionar possíveis dúvidas; - Modificar programas, corrigir falhas, para atender a alterações de sistemas ou necessidades novas; - Fornecer ao computador comandos sobre as operações a serem executadas, possibilitando à máquina a leitura e/ou impressão de arquivos em quaisquer periféricos, acionando botões e teclas; - Executar outras atividades afins e correlatas. 47 29999999999099990099099090 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO GRUPO OCUPACIONAL: TECNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orientar e coordenar atividades de segurança do trabalho, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, investigando riscos e causas de acidentes. PRÉ-REQUISITOS: Classel | - Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Segurança no Trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego — MTE - Registro no Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia — CONFEA / CREA - Aprovação em Concurso Público; Classe II - Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Segurança no Trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego — MTE - Registro no Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia — CONFEA / CREA - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico de Segurança no Trabalho 1. DESCRIÇÃO DETALHADA: - — Inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos públicos, observando normas de segurança do trabalho; - Estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir acidentes; - — Verificar relatórios de ocorrência com equipamentos e/ou de acidentes com pessoal; - Manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de funcionamento, verificando e procedendo a testes periódicos; - Programar campanhas de divulgação de segurança no trabalho; - — Investigar acidentes, examinando as condições de sua ocorrência, para identificar as causas e propor as providências cabíveis; - Registrar irregularidades ocorridas e elaborar estatística de acidentes e das medidas de segurança: - — Instruir os servidores sobre prevenção e combate a incêndio e demais normas de segurança ; - Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados e apresentando sugestões; - Divulgar material sobre a segurança no trabalho, como cartazes, avisos etc; - Executar outras atividades afins e correlatas. E PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO . CODIGO TÉCNICO EM TRAFEGO E TRANSPORTE 1104 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Desenvolver e supervisionar atividades ligadas a sinalização e circulação de tráfego, elaborar e desenvolver projetos, bem como, supervisionar e controlar documentos da área de transporte. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 | - Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante; - Aprovação em concurso público. Classe II - Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Tráfego e Transporte 1. Classe III - Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Tráfego e Transporte II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar projetos fundamentais em diagnósticos das execuções de pesquisas operacionais de embarque e desembarque de passageiros, ocupação visual em coletivos, origens e destinos, pontos de parada e quilometragens das linhas; - Desenvolver projetos ligados à equipe técnica, objetivando a criação de novas linhas e mudanças no sistema de transporte; - Elaborar projetos no sentido de implantar normas capazes de oferecer soluções funcionais e econômicas no desempenho dos transportes; - Criar projeto de sinalização vertical, horizontal e semáforos; - Acompanhar implantação e manutenção de sinalização de trânsito e obras de adequação viária; - Executar atividades necessárias para a organização manutenção de banco de dados de transporte coletivo, táxi, escolar, lotações e fretamento; - Elaborar textos, tabelas e gráfico dos relatórios estatísticos e levantar dados e demais elementos técnicos para fixação de valores das tarifas de transportes coletivos e da tabela de táxis; - Administrar e controlar a documentação de concessão dos serviços de transporte coletivo, táxi, escolar, lotações e fretamento; - Emitir multas aos concessionários e administração dos processos correspondentes até sua liquidação; - Supervisionar aos concessionários e administração dos processos correspondentes até sua liquidação; - — Supervisionar as vistorias mecânicas em veículos de transporte coletivo e preparação dos relatórios correspondentes; - Executar outras atividades afins e correlatas. DO099000900000009009000090099090909909090909D0 9099090009: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO oro amem [os TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de notificações, fiscalização e demais atividades do setor de trabalho que envolva os aspectos do meio ambiente e sua preservação. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 | - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Meio Ambiente; - Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal. - Aprovação em Concurso Público. Classe II | - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Meio Ambiente; - Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal. - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Meio Ambiente I. Classe III - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Meio Ambiente; - Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal. - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Meio Ambiente II. DESCRIÇÃO DETALHADA. Fiscalização de áreas de preservação ambiental; Aplicação de multas e notificações, em casos de reconhecimento de agressão ambiental provocada por empreendimento ou pessoa física; Acompanhamento de estudiosos, estudantes e visitantes à áreas de preservação ambiental; Realização de aulas de campo em áreas de interesse e relevância ambiental; Apoio na realização de projetos técnicos de recuperação de áreas degradadas e de recuperação de nascentes e matas ciliares; Acompanhamento de projetos técnicos aprovados pela Secretaria do Meio Ambiente e pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente; Executar outras atividades afins e correlatas. E PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO GARI OPERACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de limpeza e higienização das vias e logradouros públicos. PRÉ-REQUISITOS: Classe Única - Saber Ler e Escrever; - Aprovação em Concurso Público. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Varrer, roçar, capinar e recolher o lixo das vias e logradouros públicos; - Transportar o lixo para locais a serem recolhidos pelos carros coletores reparos; - Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; - Remover o lixo e entulhos acumulados e transportá-lo para o carro coletor; - Auxiliar na compactação do lixo e proceder ao ajustamento de caixas coletoras no caminhão, limpeza de canais e bueiros; - Pintura de meio fio; - Operar roçadeiras ou outros equipamentos motorizados, costais ou manuais; - Lavagem de vias públicas com ou sem carro pipa; - Limpeza de banheiros ; - Recolher as ferramentas e equipamentos utilizados e guardar nos depósitos após o término do trabalho; - Zelar pela conservação e manutenção das ferramentas utilizadas, responsabilizando-se pelo seu uso; - Executar outras atividades afins e correlatas. 20000000 51 20009000 Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 0103 OPERACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de equipamentos públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; escoltar pessoas e mercadorias, fazer manutenções simples nos locais de trabalho. PRÉ-REQUISITOS: Classe Única - Ensino Fundamental II Completo; - Aprovação em Concurso Público. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades; - Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança; - Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante o seu plantão, bem como, lavrar ocorrência, em livro próprio para que sejam tomadas as devidas providências - Zelar pelo prédio e suas instalações — jardim, parques, pátio, cercas, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos — tomando as providências que fizerem necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; - Controlar a movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais no local de trabalho; - Atender e efetuar ligações telefônicas quando necessárias; - Executar outras atividades afins e correlatas. AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas manuais de construção civil, perfurando valas e cisternas, preparando sepulturas e realizando outras tarefas pertinentes relacionadas com a guarda, execução e manutenção de obras e serviços públicos. PRÉ-REQUISITOS: Classel | - Saber ler e escrever; - Aprovação em Concurso Público Classe II - Saber ler e escrever, - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Obras e Serviços 1. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no trabalho; - Executar atividades auxiliares relacionadas com a construção civil, eletricidade, comunicações e topografia; - Operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama e similares; - Executar trabalho de carregamento e descarregamento e auxiliar no transporte de materiais em geral; - Realizar atividades relacionadas com a guarda e conservação de bens e serviços públicos; - — Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, utensílios e equipamentos; - — Executar serviço de desobstrução e limpeza da rede de águas pluviais, caixas de sargetas, poços de visitas, galerias e bueiros: - Operar o martelo rompedor; - Proceder à abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas públicas e próprios municipais; - — Abastecer máquinas; - — Auxiliar na preparação de asfalto; - — Manejar instrumentos agrícolas; - — Executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc.); - — Aplicar inseticidas e fungicidas sob orientação, - Zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; - Proceder à abertura e fechamento de covas e carneiras, para fins de exumação de cadáveres: - Executar outras atividades afins e correlatas. 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: ' AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: | Executar atividades simples auxiliando nos serviços de mecânica, lanternagem e pintura; Abastecendo veículos e máquinas, fazendo a lubrificação, desmontando equipamentos e fazendo a sua montagem Para assegurar a eficácia dos serviços da área. PRÉ-REQUISITOS: Classel - Ensino Fundamental | Completo; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Fundamental 1 Completo: - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de manutenção Mecânica I. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar tarefas simples em máquinas, motores e ou peças e outros serviços sob orientação; - Executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no trabalho; - Executar tarefas de abastecimento, lubrificação e limpeza de motores e veículos, controlando a quilometragem dos mesmos; - Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; - — Vulcanizar e consertar pneus e câmaras; - — Abastecer máquinas; - Zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; Executar outras atividades afins e correlatas. o ; a Sa 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO ÍTULO DO CARGO: GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL CÓDIGO 0403 | LOTAÇÃO | Exercer atividades de pedreiro, eletricista, magarefe, pintor, marceneiro, carpinteiro, encanador, chapista, sinalizador de trânsito, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação. OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: PRÉ-REQUISITOS: Classe | - Ensino Fundamental | Completo ; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Fundamental | Completo; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Serviços Especiais 1. DESCRIÇÃO DETALHADA: Na Função de Carpinteiro - Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira assemelhados; - Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; - Fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas; - Cortar e colar vidros; - Fazer reparos em diferentes objetos de madeira: - Concertar caixilhos de janelas; - Colar fechaduras; - Construir e montar andaimes: - Construir coretos e palanques; - Confeccionar e armar tapumes, taipas, colunas e vigas, passarelas, gabarito para alvenaria, cavaletes, placas para obras, piquetes e forma para concreto; - Construir e reparar madeiramentos de veículos; - Assentar marcos de portas e janelas; - Colocar cabos e afiar ferramentas; - Organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; - Operar com maquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra fita, furradeira, desempenadeira e outros; - Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento do trabalho; - Calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria: - Orientar trabalhos de auxiliares; - Executar outras atividades afins e correlatas. sa Na Função de Chapista - Executar serviços de chapista em geral: confeccionar, instalar e reparar peças diversas; - Executar, reformar e retocar serviços de chapista em veículos em geral; - Fabricar e reparar caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; - Consertar e fabricar carrocerias de veículos; - Fazer cortes em chassis e chapas; - Fazer lixamentos em geral; - Executar serviços de soldagem a oxigênio e elétrica; - Confeccionar e reparar peças de cobre e de ligas deste metal, como recipientes e tubulações; - Confeccionar, montar e repara as peças de chapa metálicas de automóveis e veículos similares; - Proceder à ajustagem de portas e capotas, assim como concertar ou recondicionar fechaduras, máquinas de levantar vidros e portas-mala; - Cuidar da conservação dos instrumentos e limpeza dos locais de trabalho; - Fazer trabalho de assentamento e pintura de máquinas e veículos; - Executar outras atividades afins e correlatas; Na Função de Eletricista - Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos e de som; - Instalar, inspecionar, e repara instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; - Concertar aparelhos elétricos em geral; - Operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; - Proceder à conservação da aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; - Reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle do ponto; - Fazer enrolamentos de bobinas; - Demonstrar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos alternadores, motores de partida etc. - Refazer buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painéis e acumuladores; - Executar a bobinagem de motores: - Fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores: - Executar e consertar redes de iluminação dos postos municipais e de sinalização; - Providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução do serviço; - Executar outras atividades afins e correlatas Na Função de Encanador - Montar, ajustar, instalar e reparar encaminhamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios; - Fazer instalações e encaminhamentos em geral; - Assentar manilhas; - Instalar condutores de água e esgoto; - Colocar registro, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto; - Efetuar concertos em aparelhos sanitários em geral; - Desobstruir e consertar instalações sanitárias; - Reparar cabos e mangueiras; - Confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgoto e distribuidores de água; - Elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com o projeto; - Controlar o emprego do material; - Examinar instalações realizadas por particulares; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - Executar outras atividades afins e correlatas 56 Na Função de Marceneiro - Confeccionar e restauras moveis e outros objetos de madeiras ou assemelhados, de acordo com instruções, desenhos e croquis, tais como: escrivaninhas, balcões, caixilhos, mesas, portas, divisórias, fichários, etc; - Fazer trabalho em madeira: Tornearia, modelagem e entalhamento; - Fazer revestimento de madeira de lei e folheado ; - Fazer tratamento em madeira para diversos afins ; - Prepara e lustrar moveis e outra superfícies; - Calcular orçamentos; - Fazer desenhos e esboços dos objetos a serem construídos; - Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho e responsabilizar-se pelo equipamento utilizado ; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades própria do cargo; Na Função de Pedreiro - Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; - Trabalhar com instrumento de nivelaria e prumo ; - Construir e reparar alicerces, paredes , muros, piso e similares; - Fazer rebocos ; - Preparar e aplicar criações; - Fazer blocos de cimento; - Construir formar e armações de ferro para concreto; - Colocar telhas, azulejos e ladrilhos; - Armar andaimes; - Assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; - Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; - Cortar pedras; - Armar formas para fabricação de tubos ; - Remover materiais de construção; - Responsabilizar-se pelo material utilizado; - Calcular orçamentos e organizar pedidos de material; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; - Executar outras atividades afins e correlatas. Na Função de Pintor - Executar trabalhos de pinturas em interiores e exteriores: pintar veículos; - Preparar tintas e vernizes em geral; - Combinar tintas de diferentes cores; - Preparar superfícies para pintura; - Remover e retocar pintura; - Pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc; - Pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc; - Pintar veículos, lixar e fazer tratamento antecorrosivos; - Abrir lustro com polidores; - Executar molde a mão livre e aplicar, com osuso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc; - Calcular orçamentos e organizar pedidos de material; - Responsabilizar-se pelo material utilizado; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários a execução das atividades próprias do cargo; - Executar outras atividades afins e correlatas. SU & Na Função de Magarefe - Receber as rezes para abate no curral; - Selecionar e conduzir para o tronco as rezes a serem abatidas; - Colocar e recolher carretilhas nos trilhos; - Atordoar o animal no alçapão ; - Erguer o animal no guincho e dar procedimento aos processos de sangramento, divisão das partes e retiradas de vísceras; - Realizar limpeza geral do animal, ou seja, retirar o sangue coagulado, gorduras; - Pesar e conduzir a carne para câmeras frigoríficas ou para veículos transportadores; - Desossar o produto estocado, retalhar e salgar; - Lavar o salão após o termino do abate: - Executar outras atividades afins e correlatas; Na Função de Trabalhador de Campo - Roçar e capinar; - Construir e acerar cerca; - Realizar limpeza de canteiros; - Proceder a coletar de sementes; - Preparar substrato; - Preparar enchimento de sacolas para produção e distribuição de mudas; - Proceder ao carregamento e descarregamento de adubo e terra vegetal; - Proceder à abertura de covas para o plantio; - Efetuar coleta de lixo; - Plantar, podar e erradicar árvores; - Proceder ao carregamento e descarregamento de madeira e resíduos de poda; 58 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO MECÂNICO GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos necessários e realizando os testes, para se certificar das condições de funcionamento. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Ensino Fundamental II Completo; - Aprovação em Concurso Público. Classe II — Ensino Fundamental II Completo; - OS(cinco) anos, no mínimo, como Mecânico 1. DESCRIÇÃO DETALHADA: - — Verificar o estado de uso e conservação de veículos, máquinas e equipamentos; - Montar e desmontar motores e outros componentes de máquinas, veículos e equipamentos utilizando ferramentas e instrumentos próprios; - Executar reparos, substituições e recondicionamento de peças de automóveis, caminhões e motores de explosão e de combustão em geral; - Testar o funcionamento após a manutenção realizada, ajustando e regulando os componentes, quando necessário; - Zelar pelas ferramentas utilizadas na execução dos serviços; - Executar outras atividades afins e correlatas. 59 Rs PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO MESTRE DE OBRAS 0608 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO OPERACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, orientar e coordenar a execução de trabalhos rotineiros de construção de obras em geral, acompanhando o cronograma de execução dos projetos e a utilização racional de materiais e instrumentos; PRÉ-REQUISITOS: Classe I Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Edificação, ou /e Técnico em Construções, Técnico de Estradas, Técnico em Agrimensura, Técnico em Eletromecânica ou Eletrotécnica, Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, ou equivalente, com registro no órgão competente, quando exigido em Legislação Federal, Aprovação em Concurso Público; Classe II Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Edificação, ou /e Técnico em Construções, Técnico de Estradas, Técnico em Agrimensura, Técnico em Eletromecânica ou Eletrotécnica, Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, ou equivalente, com registro no órgão competente, quando exigido em Legislação Federal; 05 (dois) anos, no mínimo, como Mestre de Obras 1 DESCRIÇÃO DETALHADA: Supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras na construção e conservação de estradas, vias públicas, de obras e edifícios públicos e de iluminação pública; Fazer locação e medições de obras; Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto para a equipe quando à execução dos trabalhos; Controlar o estoque de materiais, e equipamentos e instrumentos necessários à realização do projeto, verificando a qualidade, quantidade e condições de armazenagem; Acompanhar a realização do projeto, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando equipes de trabalho e tomando outras medidas necessárias ao cumprimento do cronograma e das especificações técnicas; Controlar a dosagem de argamassa e concreto; Verificar as formas e armaduras para concreto armado; Apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços; Executar outras atividades afins e correlatas. Doo PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirige veículos leves e pesados, transportando pessoas, cargas e/ou materiais aos locais pré- estabelecidos, realiza trabalho de operação e checagem de motoniveladora, retro- escavadeira, pá- carregadeira, trator de esteira e outras máquinas do mesmo porte, ou menores. PRÉ-REQUISITOS: Classe | - Ensino Fundamental | Completo; - Possuir Carteira Nacional de Habilitação — Categoria Cou D - Aprovação em concurso Público; Classe Il | - Ensino Fundamental I[ Completo; - 05 (cinco) anos no mínimo, como operador de máquinas e equipamentos I; - Possuir Carteira Nacional de Habilitação — Categoria C ou D Classe III - Ensino Fundamental | Completo; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Operador de Máquinas e equipamentos II. - Possuir Carteira Nacional de Habilitação — Categoria C ou D DESCRIÇÃO DETALHADA: - Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, cargas e/ou materiais, aos locais, pré- estabelecidos; - — Vistoriar a máquina, aquecendo o motor e verificando o nível de lubrificante, água, bateria, combustível e painel de comando; - Operar a motoniveladora, observando as condições do terreno, acionando as alavancas de comando e movimentando a pá mecânica (lâmina) e escarificador; - Operar a retro- escavadeira, acionando os pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura; - Operar a pá -carregadeira, acionando os comando hidráulicos e tração, escavando o solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares e os vertendo em caminhões para serem transportados: - Operar o trator esteira, manipulando os comandos, regulando a altura e a inclinação da pá; - Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento das máquinas; - Registrar em mapas de controles, dados referentes a itinerário, posição do odômetro, horário de saída e chegada e outros dados solicitados por superiores e hierárquicos, e outras informações pertinentes contida nos relatórios; - Efetuar pequenos reparos de emergência; - Providenciar abastecimento de veículos e máquinas; - Executar outras atividades afins e correlatas; 61 D0000000000909009909099090009090990909909090099099090904090990909% 290 2040090900: = PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO DO CARGO: CODIGO MOTORISTA 0610 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO OPERACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalhar seguindo normas de segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. PRÉ-REQUISITOS: Classe I - Ensino Fundamental Completo; - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D; - Aprovação em Concurso Público. Classe II | - Ensino Fundamental Completo; - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Motorista 1. Classe III | - Ensino Fundamental Completo; - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Motorista II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, materiais e outros conforme solicitação, zelando pela sua segurança; - Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos: - Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; - Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada; - Realizar viagens a serviço do órgão; - Realizar atendimento de primeiros socorros, quando necessário; - Executar outras atividades afins e correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TOPÓGRAFO GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar levantamento para obter dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas. PRÉ-REQUISITOS: ClasseI - Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Topografia; - Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Médio Completo e Curso Técnico Topografia; - Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como topógrafo nível 1. Classe III - | Ensino Médio Completo e Curso Técnico Topografia; - Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como topógrafo nível II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Efetuar levantamentos planimétrico, planialtimétrico, cadastral, e semicadastrais; - Realizar cálculo taqueométricos; - Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, utilizando tabelas próprias; - Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e convenções; - Determinar o balizamento e a colocação de estacas; - — Indicar referências de nível e marcos de localização; - Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos; - Analisar características do terreno, mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações: - Registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos; - Auxiliar o engenheiro agrimensor; - Executar outras atividades afins e correlatas. 83 é PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO ] TITULO DO CARGO: CODIGO ADMINISTRADOR 1401 | GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias da administração nas áreas de Recursos Humanos, Finanças, Materiais, Sistemas, Organização e Métodos, e outros, a fim de formular soluções e diretrizes para assegurar a consecução dos objetivos. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 — Curso Superior Completo de Administração com registro no Conselho Regional de Administração, quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II — Curso Superior Completo de Administração com registro no Conselho Regional de Administração, quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Administrador 1. Classe III — Curso Superior Completo de Administração com registro no Conselho Regional de Administração, quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Administrador Il DESCRIÇÃO DETALHADA: - Promover estudos e projetos referentes á estrutura organizacional, recursos humanos, materiais, finanças e outros, formulando estratégias de ação adequadas a cada caso; - Adequar o funcionamento das unidades administrativas à estrutura organizacional, normas e regulamentos vigentes; - Executar atividades de simplificação de rotinas e métodos de trabalho, criação de formulários e elaboração de manuais de normas e instruções; - Coordenar e supervisionar as atividades ligadas a suprimento de materiais, compras, controle de estoque, armazenamento e distribuição; - Proceder a manutenção e atualização de banco de dados de pessoal que permita a emissão de relatórios gerenciais; - Acompanhar e orientar a execução de projetos e atividades visando análise de resultados obtidos, em função das metas programadas, avaliando desempenho e corrigindo distorções; - Realizar ações inerentes as funções de recrutamento e seleção, treinamento, desenvolvimento de recursos humanos, cargos e salários e administração de pessoal; - Emitir parecer sobre assuntos de sua competência; - Orientar, acompanhar e avaliar a implantação de sistemas, métodos e técnicos administrativos; - — Avalizar problemas técnicos administrativos, definindo soluções que visem atingir o desenvolvimento dos recursos; - Executar outras atividades afins e correlatas. 64 = PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO ADVOGADO 1402 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Representar a Instituição, atuando em qualquer fôro ou instância, nos feitos em que esta seja a autora, ré ou interessada; e prestar assessoramento jurídico. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Curso Superior Completo de Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, quando exigido em Legislação Federal ; - Aprovação em Concurso Público. Classe II — Curso Superior Completo de Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Advogado 1. Classe II — Curso Superior Completo de Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, quando exigido em Legislação Federal ; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Advogado II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; Examinar e emitir pareceres sobre processos e expedientes de natureza diversa, consultando códigos, leis regulamentos vigentes. Responder a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas; Defender direitos e interesses da instituição perante a justiça: Acompanhar os processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento e garantindo seu trâmite legal: Comparecer a audiências e outros atos, preparando a defesa ou acusação; Elaborar normas, decretos e portarias; Executar outras atividades afins e correlatas. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1403 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar e supervisionar as atividades técnicas ligadas a cultivos e pastos, utilizando métodos e técnicas para melhor aproveitamento do solo. PRÉ-REQUISITOS: Classe I | - Curso Superior completo de Engenharia Agronômica com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso Superior completo de Engenharia Agronômica com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal, - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro Agrônomo 1 Classe III - Curso Superior completo de Engenharia Agronômica com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro Agrônomo II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controle de ervas invasoras de cultivos, pragas e moléstias, visando a proteção do meio ambiente; - Orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; - Fazer estudos sobre tecnologia agrícola; - Realizar avaliações e perícias agronômicas; - Prestar orientação sobre produção vegetal; - Participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da Botânica, da Fitopatologia, Entomologia e Microbiologia agrícola; - Orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; - Desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola; - Planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes; - Realizar transplantes de árvores; - Fiscalizar a construção de praças, parques e jardins; - Realizar estudos sobre as espécies de plantas a serem utilizadas, planejando a arborização urbana, obras de ajardinamento de praças, parques e jardins; - Elaborar estudos de expansão, preservação e conservação de parques, praças e jardins, bem como de áreas verdes; - — Estudar e executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia; - Fazer pesquisas, visando ao aperfeiçoamento e preservação de espécies vegetais; 66 Desenvolver, coordenar e orientar estudos sobre técnicas de plantio, conservação, colheita e classificação de produtos vegetais, melhoramento de cultivo de plantas, fitotecnia e microbiologia agrícola; Elaborar projetos de irrigação, drenagem, conservação do solo, uso de fertilizantes, prevenção e combate a doença: e pragas, tipos de culturas adequadas, classificação de produtos vegetais para racionalizar o uso da terra; Analisar detalhadamente as atividades econômicas a serem instaladas no Município; Estudar, definir e propor medidas e procedimentos que visem o abastecimento alimentar do Município, bem como, colaborar com a administração municipal no seu todo, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população e, em especial, de famílias que vivam no meio rural; Formular programas no setor agro-silvo-pastoril para gerar emprego produtivo e aumentar a renda do trabalhador, contribuindo para minimizar a deficiência alimentar da população; Desenvolver trabalhos aplicando os princípios, teorias e pesquisas nas áreas de produção, beneficiamento e comercialização de alimentos e biomassa, a partir da exploração racional dos recursos naturais, objetivando o desenvolvimento econômico e social para a melhoria da qualidade de vida da população; Vistoriar e fiscalizar atividades econômicas e empreendimentos, em conformidade com as leis vigentes; Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infrigências às normas do Código de Posturas do Município; Ser responsável por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; Executar outras atividades afins e correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO ANALISTA DE SISTEMAS 1404 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudar as características e planos de organização, com vistas a verificação das possibilidades e conveniências da aplicação de processamento sistemático de informações, além da supervisão dos trabalhos do setor. PRÉ-REQUISITOS: Classe I Curso Superior em Analista de Sistemas ou equivalente; Registro no Órgão de Classe quando exigido em Legislação Federal ; Aprovação em Concurso Público. Classe II Curso Superior em Analista de Sistemas ou equivalente; Registro no Orgão de Classe quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Analista de Sistemas Nível 1. Classe III - | Curso Superior em Analista de Sistemas ou equivalente; - Registro no Órgão de Classe quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Analista de Sistemas nível II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar estudos de viabilidade e custo da utilização, do sistema de processamento, levantando os recursos disponíveis e necessários para tomada de decisão; - Estudar as características e planos de organização, estabelecendo contato com o corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências da aplicação do processamento sistemático de informações; - Planejar e desenvolver sistemas e programas de acordo com as necessidades dos diversos Órgãos da PMVC; - Analisar detalhadamente, os novos sistemas e programas, visando avaliar a viabilidade de sua implantação; - Elaborar novos programas em linguagem compatível com o equipamento disponível; - Promover alterações em programas já implantados, de acordo com as necessidades de cada Órgão; - Elaborar cronograma mensal das atividades, de processamento dos sistemas e programas; - Supervisionar as atividades de digitação, programação e controle de estoque de formulários; - 'Coordenaro S.1.G. (Sistema de Informações Gerenciais); - Executar outras atividades afins e correlatas. “00000000 nd PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO ARQUITETO 1405 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR a DESCRIÇÃO SUMÁRIA: q Executar trabalhos especializados na área de planejamento, urbanismo e arquitetura, acompanhamento a construção e fiscalização de obras. o PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Curso Superior Completo de Arquitetura com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal, - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso Superior Completo de Arquitetura com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Arquiteto 1 Classe III - Curso Superior Completo de Arquitetura com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como arquiteto II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar normas para construções de edificações e loteamentos: - Elaborar cronogramas básicos, diagramas e gráficos com vistas às estimativas de custos, prazos de implantação, controle físico do andamento, etc. - Preparar memorial descritivo de projetos de obras e de serviços, especificações, planilhas, orçamentos e dados técnicos; - Analisar detalhadamente os projetos de empreendimentos confrontando com a lei; - Elaborar projetos para casas proletárias, urbanísticos e outros, de acordo com as informações prestadas em levantamento; - Analisar e emitir pareceres técnicos em processos; - Elaborar e manter atualizada a legislação de uso e ocupação do solo, de edificação e urbanística; - Efetuar levantamento das obras por vilas, bairros, povoados ou localidades do Município; - Desenvolver estudos necessários à elaboração de plano diretor, planos setoriais e urbanísticos; - Compatibilizar os projetos novos com os já existentes; - Efetuar delimitação de áreas e mapeamentos; - Analisar detalhadamente as atividades econômicas a serem instaladas no Município; - Executar outras atividades afins e correlatas. 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO ASSISTENTE SOCIAL 1406 | GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência de caráter social aos indivíduos carentes da comunidade, diagnosticando e analisando as necessidades materiais, financeiras e psico-sociais, bem como promover a integração dos servidores no ambiente de trabalho através de orientação e acompanhamento. PRÉ-REQUISITOS: Classel - Classe II Classe HI - Curso superior em Serviço Social; Registro no Órgão de Classe quando exigido em Legislação Federal ; Aprovação em Concurso Público. Curso Superior em Serviço Social: Registro no Órgão de Classe quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Assistente Social nível 1. Curso Superior em serviço Social; Registro no órgão de Classe quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Assistente Social nível II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar entrevistas com os servidores e pessoas carentes que buscam o setor, visando analisar e diagnosticar problemas e necessidades; Promover a concessão de documentação, auxilio materiais e financeiros destinados pela Prefeitura, para atender servidores, população carente e migrantes; Realizar visitas domiciliares às famílias solicitantes de auxílio, para confirmar a veracidade das informações, bem como complementar dados para análise, diagnóstico e acompanhamento social adequado; Promover reuniões com a comunidade formando associações de bairros, com o objetivo de promover o cooperativismo e a integração dos moradores entre si, orientando-os quanto a solução de problemas sociais básicos, registrando e legalizando as entidades sociais da comunidade; Realizar contatos internos e externos, objetivando fazer os encaminhamentos necessários de acordo com a sócio- diagnose dos indivíduos da comunidade e servidores; Manter contatos externos visando formar convênios consignatários entre a Prefeitura, Empresas comerciais e prestadoras de serviços para atender aos servidores; Atender aos servidores encaminhando-os e orientando-os quanto a assistência previdenciária, assistência médica, pensão auxílios, aposentadoria, providenciando internamento e acompanhamento médico, quando necessário; Elaborar e desenvolver projetos relacionados a assistência a promoção social do menor, idosos e demais pessoas carentes da comunidade; Manter contatos com empresas locais visando a colocação de mão-de-obra da população do Município; Recrutar, cadastrar, e encaminhar os candidatos para vagas existentes nas empresas cadastradas; Acompanhar diariamente através de jornais, telefone, rádio e/ou contatos pessoais o surgimento de novas vagas no mercado de trabalho; Atender orientar e encaminhar pessoas da comunidade aos serviços prestados pela PMVC; Desenvolver atividades que visam promover o desenvolvimento profissional das pessoas carentes do município; Executar outras tarefas afins e correlatas. 70 0000000 pa PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO DO CARGO . CODIGO BIBLIOTECÁRIO 1407 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, organizar, dirigir e executar atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, organização e conservação de bibliotecas, centros de documentação e arquivos, para armazenar e recuperar documentos e informações. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Curso superior completo em Biblioteconomia, com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe Il - Curso superior completo em Biblioteconomia, com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Bibliotecário 1. Classe III - Curso superior completo de Biblioteconomia e Documentação ou equivalente, com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Bibliotecário II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar, organizar e executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e documentações; - Prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses documentais e informacionais; - Executar atividade de catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistema de controle e registro destes; - Cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca; - — Verificar a necessidade de equipamentos instalados e materiais e providenciar sua aquisição; - Realizar inventários periódicos do acervo de biblioteca e setor de documentação; - — Manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à informação; - — Executar serviços de divulgação de informações inclusive no preparo de publicações, resumos, bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua distribuição e circulação; - Supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos; - Executar outras tarefas afins e correlatas. A! Sd & PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ss SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO BIÓLOGO 1408 GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades de fiscalização e controle das ações que influenciam o meio ambiente. PRÉ-REQUISITOS: Classel - Curso Superior em Biologia; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal ; - Aprovação em Concurso Público. Classe II Curso Superior em Biologia; Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Biólogo Nível 1. Classe III - | Curso Superior em Biologia; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; - | 05 (cinco) anos, no mínimo, como Biólogo Nível II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo: fiscalização e controle das ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde individual ou coletiva; Verificar a qualidade das águas de abastecimento; = Instruir no processo de licenciamento de atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde; Controlar endemas e zoonoses; Fiscalizar os sistemas de esgotamento sanitário; Acompanhar o transporte e destinação do lixo domiciliar, industrial e séptica; Lavrar autos de infração de coleta de amostras, notificações, multas laudos, relatórios e termos de embargos, interdição, intimação, avaliação e vistoria e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho conforme decreto específico; Executar outras tarefas afins e correlatas. 72 00“ ps PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA p SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO DO CARGO CONTADOR GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade dos órgãos e outras instituições municipais, planejando, orientando e participando de sua execução. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 | - Curso Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade, quando exigido em Legislação federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade, quando exigido em Legislação federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Contador 1. Classe III - Curso Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade, quando exigido em Legislação federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Contador II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Orientar, supervisionar e fiscalizar a escrituração contábil dos órgãos da administração centralizada; Apropriar a receita; Classificar e contabilizar a receita e a despesa; Registrar as alterações no orçamento; Elaborar mapas demonstrativos e comparativos da receita mensal; Efetuar mensalmente a conciliação bancária por secretaria; Contabilizar os bens móveis e imóveis e a dívida pública; Elaborar mapas demonstrativos dos empréstimos contraídos; Consolidar os balanços dos órgãos da administração centralizada; Elaborar o balanço geral; Analisar balancetes e balanços, verificando a exatidão dos seus saldos e a correta classificação das contas; Fazer a perícia contábil; Executar outras tarefas afins e correlatas. = PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ) ' SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: ECONOMISTA GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR LOTAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza e desenvolve atividades de planejamento, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, propondo medidas e diretrizes que assegurem a viabilidade da execução. PRÉ-REQUISITOS: Classel - Curso Superior em Economia; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso Superior em Economia; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Economista I. Classe III - | Curso Superior em Economista; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Economista II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar tarefas relativas ao plano Orçamentário Financeiro, planejando, analisando e conciliando programas e outros assuntos afins, promovendo a eficiente utilização de recursos e contenções de custos; - Planejar e elaborar os programas financeiros da organização, calculando e especificando receitas e sua utilização durante determinado período, permitindo o desenvolvimento equilibrado da mesma; - Prestar assessoramento à área de tributação e mão-de-obra; - | Coordenar, orientar e realizar estudos fundamentados em diagnóstico de problemas econômicos, visando a dinamização e eficiência de plano da Prefeitura Municipal; - Efetuar levantamentos especiais destinados à estruturação de índices de informações técnicas, para o acompanhamento dos programas de trabalho da Prefeitura; - Efetuar o levantamento de informações técnicas e gerenciais, especialmente aquelas de natureza econômica, financeira e orçamentária; - Participar de estudos e avaliação de convênios e, de implantação de programas destinados a desenvolver a atividade econômico/ produtiva no Município; - Elaborar projetos de viabilidade econômica, com vistas a captação de recursos, financiamento e outros, a fim de possibilitar a implantação de programas de desenvolvimento do Município; = Instruir consultas propostas pelos Órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres técnicos subsidiando processos de tomada de decisões; Executar outras tarefas afins e correlatas. 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO DO CARGO CODIGO ENGENHEIRO CIVIL 1411 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO NIVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar e supervisionar as atividades no âmbito municipal ligadas aos diversos campos da Engenharia, objetivando garantir o seu cumprimento. PRÉ-REQUISITOS: Classel | - Curso superior completo de Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso superior completo de Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro I. Classe IH | - Curso superior completo de Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco ) anos, no mínimo, como Engenheiro II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar e planejar projetos, cálculos e desenhos topográficos e geofísicos; - Orientar e coordenar serviços de terraplenagem, projetos de locação, nivelamento e reconhecimento de faixas de domínio; - Supervisionar a construção de barragens de terra; - Elaborar projetos de arruamento, irrigações, loteamentos, drenagens e suprimento de água; - Elaborar projetos, executar e fiscalizar obras civis da Prefeitura Municipal quanto à qualidade, tempo de execução, custos, equipamentos e mão de obra; - Elaborar estudos sobre matérias-primas empregadas em construção, bem como normas específicas e métodos de trabalho; - Requisitar e especificar os materiais e equipamentos necessários aos projetos, bem como normas específicas e métodos de trabalho; - Requisitar e especificar os materiais e equipamentos necessários aos projetos, bem como suas modificações e revisões; - Fiscalizar a execução de convênios e contratos de fornecimento de concessionários e usuários; - — Atender à população no momento de ocorrência de sinistros, desabamentos de imóveis, deslizamento de encostas, grandes alagamentos, etc.; - Elaborar projetos para orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos; - — Estudar as condições de segurança dos locais de trabalhos e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; - — Vistoriar e fiscalizar atividades econômicas e empreendimentos (loteamentos e construções), em conformidade com as leis vigentes; - Executar outras tarefas afins e correlatas. 75 & PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO GEÓGRAFO 1412 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar estudos, pesquisas e coordena atividades relacionadas com a geografia física e econômica; PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 Classe IH Classe LI - Curso Superior em Geografia: Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; Aprovação em Concurso Público. Curso Superior em Geografia; Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Geógrafo 1. Curso Superior em Geografia; Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Geógrafo II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar estudos e pesquisas geo-econômicas e morfo-climáticas ligadas à conservação de solos, zoneamento agrícola e divisão fisiográfica (Realiza pesquisas e levantamentos hidrográficos, topográficos, e toponimicos; Elaborar mapas e gráficos relativo à clima , vegetação, solos e outros aspectos geográficos; Elaborar projetos de demarcação e de limites zonais; Participar de trabalhos de cartografia; Estudar a distribuição da população, das atividades econômicas e a organização política das comunidades; Proceder levantamento de recursos naturais; Elaborar e desenvolver projetos e estudos relativos às características do meio ambiente, urbano e natural e seus ecosistemas, estrutura e composição do solo nos aspectos geotécnicos e sobre redes de drenagem, geomorfologia, climatologia, fitogeografia e zoogeografia; Trabalhar na definição de normas e padrões de controle de qualidade ambiental, bem como no estabelecimento de medidas atenuantes de impactos ambientais negativos; Emitir relatórios indicando tendências e propondo intervenções a partir de estudos geográficos e de contatos com entidades sociais e órgãos técnicos; Identificar informações para o desenvolvimento urbano e ambiental; Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades que causem impactos sobre o meio ambiente urbano e natural; Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos e estudos urbanísticos relativos ao desenvolvimento do município, elaborando análises, projeções e tendências a fim de desenvolver planos para a cidade; Desenvolver metodologias e estratégias apropriadas de coletas de dados e informações; Elabora relatórios e pareceres, de maneira a fornecer diretrizes às diversas unidades da prefeitura; Executar outras tarefas afins e correlatas. é Rs PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO CODIGO TITULO DO CARGO: JORNALISTA GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Redige, interpreta e organiza notícias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, para transmitir informações da atualidade e ocorrência cotidianas aos leitores de jornais e revistas, ouvintes de rádio e telespectadores. PRÉ-REQUISITOS: ClasseI - Curso Superior em Comunicação - Registro no Orgão de Classe quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso Superior em Comunicação; - Registro no Órgão de Classe quando exigido em Legislação Federal; - | 05 (cinco) anos, no mínimo, como Jornalista Nível 1. Classe II - | Curso Superior em Comunicação; - Registro no Orgão de Classe quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Jornalista Nível III. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Coletar os assuntos a serem abordados, entrevistando celebridades, personalidades e/ou pessoas da comunidade, assistindo as manifestações públicas, conferências, congressos e eventos diversos; - Consultar fontes diversas de interesses da comunidade, informando-se dos últimos acontecimentos para organizar e redigir notícias; - Escrever crônicas, comentários, artigos dando sua interpretação pessoal sobre os fatos, suas causas, resultados e possíveis consequências, para possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade; - Encaminhar os artigos ao setor de editoração, jornal ou gráfica, enviando, minutas dos mesmos, para submetê-los à aprovação e ordenação para divulgação; - Fazer a cobertura Jornalística de todos os eventos realizados pela Prefeitura; - Redigir notas e/ou matérias para divulgar as promoções dos diversos órgãos da P.M.V.C.; - Executar outras tarefas afins e correlatas. & PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO MÉDICO VETERINÁRIO GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO NIVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e executa programas de defesa sanitária, de proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 Classe II - Classe HI - DESCRIÇÃO DETALHADA: Curso Superior em Medicina Veterinária ; Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária quando exigido em Legislação Federal; Aprovação em Concurso Público. Curso Superior em Medicina Veterinária; Registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Médico Veterinário 1. Curso Superior em Medicina em Veterinária; Registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Médico Veterinário II. Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais; Promover o controle sanitário da reprodução dos animais destinados à indústria e à comercialização; Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visitas in loco; Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal; Proceder ao controle das zoonoses; Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes e relatórios para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação: Realizar atividades de treinamento e aperfeiçoamento dos Fiscais Sanitários; Participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com dirigentes das unidades da Prefeitura e de outras entidades e particulares para fins de formulação de diretrizes, planos e programas concernentes ao Município; Executar outras atribuições/ tarefas compatíveis com sua especialização profissional; Executar outras tarefas afins e correlatas. 78 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO “PSICÓLOGO 1415 pro OCUPACIONAL: LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, orientar, planejar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano, dinâmico da personalidade, com vistas a orientação psicopedagógica, ocupacional, clínica, atendimento individual e desenvolvimento pessoal. PRÉ-REQUISITOS: Classel - Classe II - Classe HI - Curso Superior em Psicologia; Registro no Conselho Regional de Psicologia quando exigido em Legislação Federal; Aprovação em Concurso Público Curso Superior em Psicologia; Registro no Conselho Regional de Psicologia quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Psicólogo Nível 1. Curso Superior em Psicologia Registro no Conselho Regional de Psicologia quando exigido em Legislação Federal. 05 (cinco) anos, no mínimo, como Psicólogo Nível II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Estudar e desenvolver critérios para realização de análise profissiográfica, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho do indivíduo; Efetuar avaliação psicodiagnóstica de crianças e adolescentes, com suspeita de deficiência mental e/ou distúrbios de aprendizagem, encaminhando ao Centro de Educação Especial, de acordo com os seus critérios; Efetuar consultas clínicas, individual, grupal, familiar e visitas domiciliares, encaminhando ou não, para outras áreas afins; Realizar entrevistas, levantando o histórico da vida do indivíduo, analisando antecedentes físicos, educacionais e interpessoais sistematizando ou não os dados em psicodiagnósticos; Orientar e aconselhar através de entrevista pessoal e acompanhamento, os servidores que apresentam problemas de desajuste comportamental e/ou emocional no trabalho; Elaborar, aplicar e interpretar testes e provas, questionários e outros instrumentos de medidas psicológicas, analisando as condições ambientais necessárias ao desempenho profissional do indivíduo; Aplicar instrumentos de medidas psicológicas para subsidiar ações relativas a treinamento, saúde ocupacional, segurança no trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico; Desenvolver individualmente ou em equipe multiprofissional de saúde mental processo de acompanhamento clínico/ psicoterápico em indivíduos ou grupos; Desenvolve trabalho conjunto com pedagogos, visando informar o potencial que a criança ou adolescente apresenta e que poderá ser desenvolvido, o seu perfil emocional, efetuar triagem para arrumação da classe, considerando-se a idade mental e cronológica, desenvolvimento psicomotor das relações temporais e especiais e nível global de compreensão; Definir e executar procedimentos de levantamento de dados, intervenção e acompanhamento em problemática psicossociais de indivíduos ou grupos, em situação de trabalho, escola, família e grupo de referência; Elaborar relatório diário e mensal das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas afins e correlatas. 79 = PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO LEI N.º 1.437/2007 TÍTULO DO CARGO: A CODIGO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 1416 GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível superior nas diversas áreas da Instituição que requeiram formação específica. PRÉ-REQUISITOS: Classel - Curso Superior Completo; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe Il - Curso Superior; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; - | 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico de Nível Superior 1. Classe HI - Curso Superior ; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico de Nível Superior II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar, coordenar e controlar a execução de trabalhos inerentes ao setor de atuação; - Emitir relatórios, planos, projetos e laudos inerentes ao setor de atuação; - Representar o setor em reuniões, seminários, encontros, sempre que solicitado; - Pesquisar novas técnicas, emitir pareceres conclusivos sobre assuntos ligados à sua formação profissional; - Assessorar nas atividades ligadas a sua área profissional; - Executar atividades profissionais de prestação direta de serviços ao público, correspondente à tal especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua; - Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares; - Examinar projetos, processos e outros documentos, elaborar cálculos, realizar vistorias e fiscalização técnica, para fins administrativos, fiscais ou judiciais; - Executar outras atividades afins e correlatas. 80 = PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA p SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO | TÍTULO DO CARGO CÓDIGO | TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS 1417 GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO | NIVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMARIA: Planejar e gerenciar a execução de eventos de natureza artístico-cultural e cívica, do calendário do município, atendendo demandas de segmentos desse meio expressivo, assim como elaborar novos projetos a serem desenvolvidos nessa área, tanto de caráter expressivo como de reciclagem e formação teórico-técnica, visando os artistas e ativistas culturais como também a formação de platéia na comunidade. Planejar também a utilização dos espaços públicos com essa finalidade mencionada. Desenvolver ações de preservação da memória e do patrimônio artístico-cultural. PRÉ-REQUISITOS: Classe I - Formação universitária em Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música, Dança, Antropologia Cultural ou equivalentes; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II Formação Universitária em Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música, Dança, Antropologia Cultural ou equivalentes; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, de efetivo exercício como Técnico em Assuntos Culturais Classe I; Classe III - Formação Universitária em Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música, Dança, Antropologia Cultural ou equivalentes; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal ; - 05 (cinco) anos, no mínimo, de efetivo exercício com Técnico em Assuntos Culturais Classe II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Organizar desfiles cívicos/culturais, arrumando as escolas e contactando com as bandas que participarão do evento; - Promover concursos de fanfarras e música popular brasileira no município, visando incentivar os músicos, bem como descobrir novos talentos; - Organizar fanfarras de bandinhas nas escolas municipais e promove curso e teoria musical; - Elaborar projetos de captação de recursos com a finalidade de firmar convênios com empresas da região, para aquisição de equipamentos musicais; - Formar grupo de teatro, de dança e instrumentos musicais na rede escolar e associações de bairros do Município, destinados a crianças, adolescentes e adultos; - Ajudar a desenvolver nos jovens o interesse pelas atividades artístico-culturais, usando técnicas de arte dramática, expressão cultural, dicção, relaxamento muscular, teatro de anteparo, máscaras, surgindo daí o teatro de fantoches; - Promover recital de poesias e shows de voz e violão; - Planejar e desenvolver atividades artísticas tais como: Teatro, Dança, Música, Artes Plásticas e Artesanato em geral, para a população carente do Município; - Cadastrar manifestações populares com o objetivo de resgatar a identidade cultural do Município; - Coordenar e desenvolver projetos para formação de Corais e Filarmônica Municipal; - Realizar atividades culturais e recreativas durante as datas comemorativas do calendário Municipal; - Elaborar relatório mensal das atividades; - Executar outras atividades afins e correlatas. 81 ps PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA p SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO PEDAGÓGO 1418 || GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, orientar, coordenar e supervisionar atividades técnico-pedagógicas e administrativas na área de desenvolvimento de pessoal e profissional dos servidores municipais e na área de desenvolvimento social. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 | - Curso superior completo em Pedagogia; com registro no Conselho Regional de Pedagogia, quando exigido em Legislação Federal e inscrição na Delegacia Regional do MEC; - Aprovação em Concurso Público. Classe II | - Curso superior completo em Pedagogia; com registro no Conselho Regional de Pedagogia, quando exigido em Legislação Federal e inscrição na Delegacia Regional do MEC; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Pedagogo 1. Classe III - Curso superior completo em Pedagogia; com registro no Conselho Regional de Pedagogia, quando exigido em Legislação Federal e inscrição na Delegacia Regional do MEC; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Pedagogo II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, elaborar e desenvolver projetos de captação de recursos e convênios com entidades, para promoção de cursos de aperfeiçoamento e/ou reciclagem de servidores; Elaborar e desenvolver projetos para levantamento de necessidade de treinamento nos diversos órgãos da PMVC; Elaborar planos de aula, para a realização de cursos; Planejar, organizar e coordenar a execução de cursos elaborando instrumentos para a avaliação do processo ensino/aprendizagem; Proceder a avaliação geral dos cursos, visando obter subsídios quanto à adequação de dinâmica, metodologia e objetos, procurando identificar pontos que possam ser melhorados e/ou aperfeiçoados; Planejar, elaborar e coordenar a execução de atividades, nas creches do Município, de acordo com a faixa etária e desenvolvimento psico-motor das crianças: Elaborar junto a equipe inter-disciplinar, programas de desenvolvimento para áreas específicas, de acordo com as necessidades das crianças; Avaliar os resultados das atividades desenvolvidas, fazendo as reformações e adaptações necessárias, quanto for o caso; Planejar, em conjunto com as monitoras, as atividades a serem desenvolvidas; Executar outras tarefas afins e correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO 1419 LOTAÇÃO Montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM INFORMÁTICA GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: PRÉ-REQUISITOS: 200000 Classe I - Curso Superior em Informática; ou em outra área com pós-graduação na área de informática. - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional, quando houver; - Aprovação em Concurso Público. Classe Il | - Curso Superior em Informática; ou em outra área com pós-graduação na área de informática. - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico de Nível Superior em Informática 1 Classe III | - Curso Superior em Informática; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico de Nível Superior em Informática II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar e programar softwares de computador, processamento de dados disponíveis na unidade, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise; - Conhecer o processo de construção dos sistemas aplicativos, implantação e uso, etapas, objetivos,atividades, responsabilidades e outros; - Desenvolver trabalhos de natureza técnica, inerentes a área de informática, visando ao atendimento das necessidades dos usuários da instituição no que se refere à informatização de seus serviços, podendo atuar em uma das especificações que essa função abrange; Desenvolver e dar manutenção nos sistemas de informação; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; - Fazer análise de sistemas; [) - Administrar bancos de dados; - Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico ; - Prestar suporte técnico voltado à segurança física e lógica de dados; 1) - Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalho voltados à otimização das atividades operacionais; - Administrar redes locais; - Executar outras atividades afins e correlatas. | PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ; LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO o monem —— [R ] ENGENHEIRO FLORESTAL NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de planejamento e elaboração de projetos técnicos, e outros aspectos técnicos relacionados ao meio ambiente. PRÉ-REQUISITOS: Classe I | - Curso Superior em Engenharia Florestal; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II | - Curso Superior em Engenharia Florestal; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro Florestal 1. Classe III - Curso Superior em Engenharia Florestal; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro Florestal II. DESCRIÇÃO DETALHADA. - Elaboração de projetos técnicos de recuperação de áreas degradadas e de recuperação de nascentes e matas ciliares; - Elaboração de laudos e pareceres técnicos para procedimentos de licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental local em áreas urbanas e rurais, com ênfase a reflorestamento de áreas degradadas; - Apoio técnico ao Conselho Municipal do Meio Ambiente na liberação de licenciamento de empreendimentos de impacto ambiental local; - Executar outras atividades afins e correlatas. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO ENGENHEIRO MECÂNICO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Projetar sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais. Implementar atividades de manutenção, testar sistemas, conjuntos mecânicos e componentes. Coordenar e assessorar atividades técnicas. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Curso Superior em Engenharia Mecânica; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissiona quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso Superior em Engenharia Mecânica; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro Mecânico 1. Classe III - Curso Superior em Engenharia Mecânica; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro Mecânico II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Calcular,desenhar e inspecionar sistemas, conjuntos mecânicos e componentes; - Implantar sistemas de controle de desempenho de equipamento; - Testar sistemas, conjuntos mecânicos e componentes; - Elaborar normas e manuais técnicos; - Elaborar padrões e procedimentos técnicos e operacionais; - Elaborar planos de manutenção preventiva e preditiva; - Definir cronograma de trabalho; - Treinar pessoal; - Coordenar equipe de trabalho; - Prestar suporte técnico; - Realizar perícia técnica em equipamentos e componentes mecânicos; - Executar outras tarefas afins e correlatas. 00000000000000000000000000040000000000000000000060: pá PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO CODIGO 1422 TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de engenharia do trabalho. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 Curso Superior em Engenharia do Trabalho; - Registro no Conselho Regional de Engenharia quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso Superior em Engenharia do Trabalho; - Registro no Conselho Regional de Engenharia quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro do Trabalho 1. Classe III - Curso Superior em Engenharia do Trabalho; - Registro no Conselho Regional de Engenharia quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro do Trabalho II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho; - Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais; - Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, promovendo a divulgação das mesmas junto aos servidores e público em geral; - Realizar inspeções e laudos de periculosidade e insalubridade: - Sistematizar e controlar informações de incidentes críticos em sua área de atuação visando o diagnóstico e seu prognóstico; - Assessorar entidades públicas e privadas em questões relativas a sua área de atuação conforme convênios ou normalização; - Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas; - Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; -Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; - Executar outras atividades afins e correlatas D00000900000000000000000000000000000000000000000060% TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO AGENTE DE TRIBUTOS 1701 GRUPO OCUPACIONAL; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO LOTAÇÃO FISCO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades relacionadas aos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos, Impostos de Transmissão Inter Vivos, das Taxas de Poder de Polícia, Taxas de Serviços Públicos, Taxas correlatas e demais ocorrências nos processos que envolvam a arrecadação tributária. PRÉ-REQUISITOS: Classel - Ensino Médio Completo; - — Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Médio Completo;; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Tributos 1. Classe III - Ensino Médio Completo;; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Tributos II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Administrar os procedimentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, do Imposto de Transmissão Inter Vivos, das Taxas de Poder de Polícia e das Taxas de Serviços Públicos; Avaliar plantas, alvarás de construção, escrituras públicas e/ou documentos de propriedades e outros necessários ao processo de lançamento tributário; Manifestar em relação às defesas apresentadas pelos contribuintes em 1º (primeira) e 2º (Segunda) instância administrativas; Calcular e revisar os cálculos dos tributos, declarados pelos contribuintes; Efetuar lançamento de ofício, dos tributos cujos contribuintes não apresentam dentro do prazo legal a declaração da ocorrência do fato gerador dos mesmos; Efetuar medição de áreas construídas, parceladas e sem construção visando revisar e/ou efetuar lançamento do imóvel no cadastro imobiliário do Município; Conferir e/ou corrigir com base nos documentos específicos, os dados cadastrais de contribuinte; Analisar é emitir parecer em processos especiais da área tributária; Efetuar visitas domiciliares e contatos telefônicos junto aos contribuintes; Executar outras tarefas afins e correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO AUDITOR FISCAL 2001 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO FISCO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades relacionadas ao planejamento, inspeção, controle e execução de trabalhos de administração, fiscalização e arrecadação tributária. PRÉ -REQUESITOS: Classe 1 Curso Superior completo e registro no Conselho de Classe correspondente, quando exigido em Legislação Federal; Aprovação em concurso público. Classe II - Curso Superior completo e registro no Conselho de Classe correspondente, quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auditor Fiscal 1. Classe III - Curso Superior completo e registro no Conselho de Classe correspondente, quando exigido em Legislação Federal; OsS(cinco) anos, no mínimo, como Auditor Fiscal II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Exercer atividades internas e externas, relacionadas à tributação, arrecadação e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes municipais, compreendendo assessoramento, planejamento, organização, coordenação, orientação, avaliação, controle, inspeção e execução de tarefas e serviços que lhe sejam cometidos; - Lavrar autos de infração referentes aos contribuintes que cometem sonegação de impostos, rasuras em livros e/ou documentos fiscais, criam embaraço ao exercício da ação fiscal e/ou cometem outros atos dolosos visando a burla da Fazenda Municipal; - Proceder à revisão fisco- contábil de obrigações tributárias, na forma estabelecida em ato Administrativo; - Instituir processos administrativo- tributários, através de diligências e informações técnico- fiscais, inclusive periciais fisco- contábeis; - Proceder a lançamentos de ofício por meio de autos de infração, constituindo os créditos tributários respectivos; - Efetivar lançamentos por homologação, procedidos na forma da legislação tributária, mediante lavratura de Termos em livros ou documentos fiscais; - Realizar análises e estudos econômico- financeiros e contábeis, relativos aos tributos municipais, ou atinentes ao cálculo, controle e acompanhamento das transferências; - Colaborar na programação e execução de treinamento nas áreas de tributação, arrecadação e fiscalização, quando solicitado; - Elaborar relatórios e dados estatístico sobre suas atividades; - Executar outras tarefas afins e correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO FISCAL SANITÁRIO 2301 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar, inspecionar, orientar e executar atividades relacionadas com a vigilância de saúde dos estabelecimentos comerciais, Industriais e de prestação de serviços que comercializa gêneros alimentícios com base na Legislação vigente. PRÉ-REQUISITOS: ClasseI - Ensino Médio Completo; - — Aprovação em Concurso Público; Classe II Ensino Médio Completo; 05 (cinco) anos no mínimo, como Fiscal Sanitário 1. 9999090900 00 Classe II - Ensino Médio Completo; - | 05 (cinco) anos, no mínimo, como Fiscal Sanitário II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Fiscalizar estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares; Fiscalizar alinhamento e arrumação de barracas; - Expedir notificações, lavrar Autos de apreensão, infração e interdição; Aplicar corretamente o seu poder de polícia usando como ponto de apoio a Legislação competente; - Atender a queixas e denúncias sobre fossas abertas, esgoto infiltrações provenientes dos estabelecimentos residenciais e comerciais: - Desenvolver campanha de divulgação das técnicas e os métodos de prevenção de higiene e habites sanitário; Inspecionar locais onde for denunciada a presença de roedores; - Participar de companha de estabelecimento junto a população; Fiscalizar o tráfego de carrinhos de mão em feira livres; - Fiscalizar o descarregamento de caminhões que transportam gêneros alimentícios nas feira livres. Executar outras tarefas afins e correlatas. 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 2601 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços médicos auxiliares envolvendo atividades relacionadas ao atendimento básico aos pacientes, profilaxia das doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde, sob supervisão da enfermeira e orientação médica. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem; - Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem; - Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem; - 05 (cinco) anos, no mínimo, de efetivo exercício com Auxiliar de Enfermagem 1 DESCRIÇÃO DETALHADA: - Controlar estoque de medicamentos quando necessário; - — Verificar, anotar e informar ao médico a temperatura, pulso tensão, peso e altura dos pacientes; - — Ministrar medicamentos aos pacientes, sob prescrição médica; - Preencher mapas de atendimento, fichário e prontuário; - — Auxiliar o médico e a enfermeira na instrumentalização de cirurgia; Acompanhar o paciente quando da transferência para outra unidade de saúde; - Participar de campanhas preventivas; - Executar tarefas auxiliares de enfermagem curativa e preventiva: - Prestar informações ao médico e enfermeira sobre alterações do quadro clínico do paciente; - Preparar o ambiente de trabalho necessário as atividades de enfermagem; - Colaborar nos programas de educação para saúde; - Preparar, esterilizar e distribuir material cirúrgico e permanente; - Zelar pela conservação e guarda do material; - Preparar pacientes para cirurgia, exames de laboratório e outros tratamentos; - Executar tarefas de enfermagem relativas a higiene dos dentes; - Executar outras tarefas afins e correlatas. 00000000000000090000000000000020000080 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO LABORATORISTA 2801 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio, envolvendo orientação e qualificação de trabalhos de Laboratórios relativos a coleta, preparo e análise bacteróscópicas e químicas. PRÉ-REQUISITOS: Classel | - Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Laboratório. - Aprovação em Concurso Público. Classe Il - Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Laboratório - 05 (cinco) anos, no mínimo, com Laboratorista 1. Classe III - Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Laboratório. - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Laboratorista II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Colaborar nos estudos de Padronização ou Experimentação de Processos de Análises; - Executar ou Auxiliar em trabalho de análise com a aplicação de métodos padronizados; - Fazer diagnostico Laboratorial dos exames, submetendo-os ao Chefe de Laboratório; - Montar, manter, calibrar e conservar aparelhos, instalação e equipamentos utilizados nos Laboratórios; - Executar outras atividades afins e correlatas. 91 ps PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA y SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM GRUPO OCUPACIONAL: | SAUDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades específicas de enfermagem em geral. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico de Enfermagem I DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar atendimentos diversos tais como: abertura de abcessos, retirar pontos, aplicar injeções, fazer curativos, medir pressão arterial, temperatura, pulsação; Auxiliar os médicos na Instituição em serviços gerais de enfermagem, onde requerem maiores habilidades; Distribuir a medicação nos postos, unidades móveis, conforme orientação médica; Manter esterilizado o material médico-odontológico dos postos de saúde, unidades móveis; Ministrar cursos para auxiliares e atendentes de enfermagem e supervisioná-los; Executar outras tarefas afins e correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO Evo) TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas de apoio técnico ao tratamento odontológico na confecção de aparelhos de prótese dentária. PRÉ-REQUISITOS: Classe I - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Prótese; - Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Prótese; - Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Prótese 1. Classe II | - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Prótese; - Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal. - 05 (cinco) anos, no mínimo,como Técnico em Prótese II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar moldes de peças dentárias, de acordo com impressões da arcada dentária, testando a adaptação das peças confeccionadas ao molde original; - Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária — dentaduras, pontes, blocos e outros, utilizando porcelana, ouro, prata ou outro material adequado; - Eliminar pequenas deficiências nas superfícies das peças dentárias confeccionadas utilizando esmeril, rebolo, lixa, etc; - Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilar, segundo reprodução da arcada dentária do paciente; - Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; - Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho; Manter- se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/ departamento; Executar outras atividades afins e correlatas; 200000 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO 5a TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO 2804 TÉCNICO DE LABORATÓRIO GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAUDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e executar atividades de apoio técnico laboratorial relacionado ao campo de atuação. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico de Laboratório. - Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal. - Aprovação em Concurso Público. Classe II | - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico de Laboratório. - Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal. - 05 (cinco) anos, no mínimo,como Técnico de Laboratório 1. Classe II | - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico de Laboratório. - Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal. - 05 (cinco) anos, no mínimo,como Técnico de Laboratório II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Manipular soluções químicas, reagente, meios de cultura e outros selecionando aparelhagens, instrumentos e materiais, calculando concentrações e dosagens para realização dos trabalhos; Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório; Controlar o estoque de materiais do laboratório; Controlar o resultado das análises para garantir a qualidade dos resultados; Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório, quando necessário; Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares,organizando e distribuindo tarefas; Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão; Receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais, de acordo com a área de atuação, efetuando os testes necessários, procedendo aos registros, cálculos e demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os trabalhos; Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhado-os para a elaboração de laudos, quando necessário; Separar soros, plasmas,glóbulos, plaquetas e outros; Analisar materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso; Regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho; Executar o tratamento e descarte de resíduos e solventes, defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por profissionais da área; Participar na elaboração de: manuais, relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados; Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos; Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nos trabalhos, de acordo com a área de atuação, por meio de métodos específicos, tais como desinfecção, esterilização e acondicionamento, bem como dos locais de trabalho; Desempenhar outras atividades afins e correlatas; 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÉCNICO EM RADIOLOGIA SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à radiologia. PRÉ-REQUISITOS: Classe I - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Radiologia. - Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal. - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Radiologia. - Registro em órgão de classe específico, quando exigido em Legislação Federal. - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Radiologia 1. Classe III | - Ensino Médio Completo e profissionalizante de Técnico em Radiologia. - Registro em órgão de classe específico. quando exigido em Legislação Federal. - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Radiologia II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Operar aparelho de raios-x, observando instruções, para provocar descargas de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada; - Selecionar instrumentos e materiais a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia; - Preparar pacientes, utilizando técnicas específicas para cada tipo de exame, visando a obtenção de chapas nítidas e conforto do paciente; - Revelar chapas e filmes radiológicos e encaminhar ao médico para leitura; - Controlar radiografias realizadas, registrando números discriminando tipo e requisitante; - Efetuar relatórios e auxiliar, sob orientação, em atividades de auxiliar de saúde ou administrativas: - Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho; - Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; - Controlar entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; - Executar outras atividades afins e correlatas. 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO ENFERMEIRO 3101 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAÚDE DESCRIÇÃO SUMARIA: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. PRÉ-REQUISITOS: Classe I - Curso Superior em Enfermagem; - Registro no Conselho Regional de Enfermagem quando exigido em Legislação Federal - Aprovação em Concurso Público. Classe II | - Curso Superior em Enfermagem; - Registro no Conselho Regional de Enfermagem quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Enfermeiro 1. Classe III - Curso Superior em Enfermagem; - Registro no Conselho Regional de Enfermagem quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como enfermeiro Nível II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar e executar programas de educação preventiva e curativa de saúde, individual, familiar e comunitária, no Município; - Executar tarefas diversas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e higiene pessoal, entre outras; - Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situação de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqiiências dessas situações; - — Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento, e obter sua colaboração no tratamento; - Prestar cuidados pós - morte como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gazes e materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver: - Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes; e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; - — Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida, dando saída no livro de controle, para evitar desvios, bem como atender dispositivos legais; - — Registrar as observações, tratamentos e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no portuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem de unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença. Possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; - Executar outras tarefas afins e correlatas. ps PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: CODIGO ENGENHEIRO SANITARISTA 3102 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de Inspeção e Fiscalização Sanitária relacionada a qualidade e preservação do meio ambiente. PRÉ-REQUISITOS: Classe I Curso Superior em Engenharia Sanitária ; Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; Aprovação em Concurso Público. Classe II Curso Superior em Engenharia Sanitária; Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro Sanitarista 1. Classe III - | Curso Superior em Engenharia Sanitária ; - Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal; - | 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro Sanitarista II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Fiscalizar e avaliar as ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde individual e coletiva; Fiscalizar e controlar da qualidade de águas de abastecimento e dos recursos hídricos; Instruir no processo de licenciamento de atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde; Fiscalizar o esgotamento sanitário; Acompanhar a coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar, industrial e séptico; Planejar e acompanhar a drenagem pluvial; Lavrar notificações e autos de infração; Expedir termos de embargo, interdição e intimação; Realizar inspeção e vistoria sanitária e elaborar laudos de avaliação; Promover a integração com órgãos e entidades comunitárias; Elaborar pareceres em projetos de saneamento básico, cisternas e poços artesianos; Assessorar nos assuntos da classe e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho conforme decreto específico; Executar outras tarefas afins e correlatas. & PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO FARMACÊUTICO BIOQUIMICO 3103 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar de exames e emissão de laudos técnicos pertinentes às análises clínicas. PRÉ-REQUISITOS: Classe I Classe II - Classe HI - Curso Superior em Farmácia com especialização em Bioquímica; Registro no Conselho Regional de Farmácia quando exigido em Legislação Federal; Aprovação em Concurso Público. Curso Superior em Farmácia com especialização em Bioquímica; Registro no respectivo Conselho de Farmácia quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Farmacêutico Bioquímico I. Curso Superior em Farmácia com especialização em Bioquímica; Registro no respectivo Conselho de Farmácia quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Farmacêutico Bioquímico II DESCRIÇÃO DETALHADA: Supervisionar, orientar exames hematológicos, imunológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico: Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a fim de garantir funcionamento e a qualidade dos resultados; Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação ; Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ ou reuniões com dirigentes das unidades da Prefeitura e de entidades públicas e particulares para fins de formulação e diretrizes, planos e programas concernentes ao Município; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 98 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TITULO DO CARGO: . CODIGO MÉDICO 3104 29090990090909999999992990 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAUDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência médica de acordo com a respectiva especialidade, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar da comunidade do Município. PRÉ-REQUISITOS: ClasseI | - Curso Superior em Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso Superior em Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Médico 1. Classe III - Curso Superior em Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Médico II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e/ou encaminhá-lo ao especialista; - Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; - Prescrever medicamentos indicando dosagem e via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou estabelecer a saúde do paciente; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; - Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, atendendo as determinações legais; - — Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; - Realizar exames médicos pré-admissionais, exames para licença, aposentadoria, transferência de servidores, exames periódicos e perícias médicas; - Planejar e executar programas de educação sanitária, estudando medidas que visem à prevenção de doenças profissionais; - Aplicar anestesias; - Participar de juntas médicas; - Executar atividades inerentes a cada especialização, de acordo com a formação específica; - Executar outras atividades afins e correlatas. ps PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA | , SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO | - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO NUTRICIONISTA 3105 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAUDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação para as creches, hospitais e estabelecimentos de ensino do Município, avaliando o estados de carências nutricionais dos comensais, elaborando cardápios e dietas e orientando na preparação dos alimentos a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados. PRÉ-REQUISITOS: Classe I Curso Superior em nutrição; Registro no Conselho Regional de Nutrição quando exigido em Legislação Federal ; Aprovação em Concurso Público. Classe II Curso Superior em Nutrição Registro no Conselho Regional de Nutrição quando exigido em Legislação Federal ; 05 (cinco) anos, no mínimo,como Nutricionista nível 1. Classe II Curso Superior em Nutrição; Registro no Conselho Regional de Nutrição quando exigido em Legislação Federal; 05 (cinco) anos, no mínimo, como Nutricionista nível II. DESCRIÇÃO DETALHADA: Elaborar planos e programas nutricionais examinando o estado de nutrição do grupo, avaliando fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida, entre outros. Fazer planejamento e elaboração de cardápios especiais, e estudo de técnicas de introdução de produtos naturais bem como dos fornecidos pelo programa da Fundação de Assistência ao Educando FAE, para oferecer refeições balanceadas; Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, de pessoal auxiliar de nutrição, observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; Elaborar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, para gestantes, nutrizes, lactentes, e pré- escolares; Elaborar o orçamento para aquisição dos gêneros alimentícios, equipamentos e material específico; Fazer o registro das despesas e das pessoas que recebem a refeição, em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação; Zelar pela ordem e manutenção e boas condições higiênicas orientando e supervisionando os servidores e providenciando recursos adequados para assegurar a preparação de alimentação saudável; Participar de comissões de grupos encarregados de compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinário e material específico, emitindo opiniões de acordo com o seu conhecimento teórico e prático; Elaborar mapa dietético verificando no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultados de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário de alimentação de cada enfermo; Executar outras tarefas afins e correlatas. AD né Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO mos WMO] ODONTÓLOGO Sn SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades odontológicas, realizando exames preventivos, tratamentos, perícias e orientação em geral,de acordo com a respectiva especialidade. PRÉ-REQUISITOS: Classe I - Curso Superior em Odontologia; - Registro no Conselho Regional de Odontologia quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso Superior em Odontologia; - Registro no Conselho Regional de Odontologia quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Odontologo 1. Classe HI - Curso Superior em Odontologia; - Registro no Conselho Regional de Odontologia quando exigido em Legislação Federal. - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Odontologo II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - . Realizar exames odontológicos; - Determinar o tratamento adequado a cada caso; - Fazer profilaxia buco-dentária, removendo tártaro, efetuando polimentos e aplicando flúor; - Orientar quanto aos cuidados dos dentes, escovação, dentrifícios e consultas periódicas; - Efetuar extração, obturação, tratamento de canais, abscessos, cirurgias e outros serviços clínicos buco-dentários; - Fazer a prescrição dos medicamentos adequados ao tratamento; - Efetuar perícias odontológicas; - Elaborar laudos técnicos e atestados; - | Registrar o atendimento ou consulta no prontuário do paciente; - Preencher mapas diários de atendimento, bem como livro de ocorrências; - Efetuar pedidos de medicamento semanal, mensal e extraordinário; - Executar atividades inerentes a cada especialização de acordo a formação específica; . Executar outras atividades afins e correlatas; 00: ps PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO 3107 TERAPEUTA OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAUDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e desenvolver a reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social. PRÉ-REQUISITOS: Classe I - Curso superior em Terapia Ocupacional. - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal . - Aprovação em Concurso Público. Classe II | - Curso superior em Terapia Ocupacional. - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo,como Terapeuta Ocupacional 1. Classe III | - Curso superior em Terapia Ocupacional. - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo,como Terapeuta Ocupacional II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar e desenvolver programas educacionais, selecionando atividades específicas destinadas a recuperação do paciente; - Realizar triagem e anamnese completa do caso inscrito para planejamento, tratamento e acompanhamento do mesmo; - Avaliar o paciente, identificando sua capacidade e deficiência; - Possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico; - Orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas, acompanhando seu desenvolvimento; - Dar atendimento e orientação individual ou grupal aos pacientes de enfermaria ou ambulatórios, aos familiares e, se for o caso, realizar visitas domiciliares; - Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; - Registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos aplicados; - Colaborar com equipes multi-profissionais em estudos que envolvam assuntos de sua competência; - Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização: - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Participar no planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; . Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos; - Executar outras atividades afins e correlatas. 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO 3108 CODIGO TÍTULO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA | GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fisioterapia, que promovam a reabilitação física do paciente. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 | - Curso Superior em Fisioterapia; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso Superior em Fisioterapia; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal ; - 05 (cinco) anos, no mínimo,como Fisioterapeuta 1. Classe III | - Curso Superior em Fisioterapia; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal ; - 05 (cinco) anos, no mínimo,como Fisioterapeuta II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; - Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as conseqiiências da doença: - Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; - Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar; - Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública; = Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; - Executar outras atividades correlatas. 0C0000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO FONOAUDIÓLOGO GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fonoaudiologia, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a prevenção no que se refere a área de comunicação escrita e oral, voz e audição. PRÉ-REQUISITOS: Classe I - Curso Superior em Fonoaudiologia; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal ; - Aprovação em Concurso Público. Classe Il | - Curso Superior em Fonoaudiologia; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal ; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Fonoaudiólogo 1. Classe HI - Curso Superior em Fonoaudiologia; - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional quando exigido em Legislação Federal: - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Fonoaudiólogo II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área da comunicação escrita e oral, voz e audição; - Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em equipe de profissionais; - Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral, escrita, voz e audição; - Colaborar em assuntos fonoaudiológica ligados a outras ciências; - Dar parecer fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; - Participar de equipes multidisciplinares visando a avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; - Executar outras atividades afins e correlatas. 0000009090 0000000000 104 se PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO msn FARMACÊUTICO GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades de análise e manipulação de insumos e produtos farmacêuticos. PRÉ-REQUISITOS: Classe 1 - Curso Superior em Farmácia; - Registro no Conselho Regional de Farmácia quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe II - Curso Superior em Farmácia; - Registro no Conselho Regional de Farmácia quando exigido em Legislação Federal - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Farmacêutico I. Classe III - Curso Superior em Farmácia; - Registro no Conselho Regional de Farmácia quando exigido em Legislação Federal - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Farmacêutico II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas; - Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos; - Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos; - Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; - Fazer análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; - Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário ,para orientar seus responsáveis nos cumprimento da legislação vigente. - Fazer relatório mensal dos trabalhos realizados. - Controlar a manutenção de níveis de estoques dos materiais da Farmácia e do laboratório, suficientes para o desenvolvimento das atividades. - Executar outras atividades afins e correlatas. 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VI - DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO FARMACÊUTICO DE ALIMENTOS 3111 GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar análise bromatológica e toxicológicos, controles microbiológicos, químicos e físico-químicos das matérias-primas e produtos acabados, atua no desenvolvimento, produção e controle de qualidade de alimentos, nutracêuticos e alimentos de uso enteral e parenteral, atua na normatização e fiscalização junto à vigilância sanitária de alimentos.. PRÉ-REQUISITOS: Classe I | - Curso Superior em Farmácia com habilitação em Alimentos (Bromatologia); - Registro no Conselho Regional de Farmácia quando exigido em Legislação Federal; - Aprovação em Concurso Público. Classe Il | - Curso Superior em Farmácia com habilitação em Alimentos (Bromatologia); - Registro no Conselho Regional de Farmácia quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Farmacêutico I. Classe III - Curso Superior em Farmácia com habilitação em Alimentos (Bromatologia); - Registro no Conselho Regional de Farmácia quando exigido em Legislação Federal; - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Farmacêutico II. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fazer análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; - Desenvolver métodos de obtenção de produtos alimentares para uso humano e veterinário; - Realizar análise bromatológica e toxicológica e controles microbiológicos, químicos e físico-químicos das matérias-primas e produtos acabados; - Atuar no desenvolvimento, produção e controle de qualidade de alimentos, nutracêuticos e alimentos de uso enteral e parenteral; - Atuar na normatização e fiscalização junto à vigilância sanitária de alimentos, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário para orientar seus responsáveis nos cumprimento da legislação vigente. - Fazer relatório mensal dos trabalhos realizados. - Controlar a manutenção de níveis de estoques dos materiais, suficientes para o desenvolvimento das atividades. - Executar outras atividades afins e correlatas. DOC OCO OO OODOLOCOCOC COLOCO LO COCO LOCO COCO 00000: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ANEXO VII QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE Praça Joaquim Correia, n.º 55, Centro, PMVC — Vitória da Conquista — Bahia — Brasil CEP 45.040-901. Tel/PABX (77) 3424-8500. Fax (77) 3424-8536 107 & PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Www.pmvc.com.br LEI N.º 1.437/2007 ANEXO VII - QUADRO DE GRATIFICAÇÕES DA ÁREA DE SAÚDE 1 — Gratificação por ampliação de carga horária para os médicos [ cóbico | +i0h | +20h | +3h | +a0h | [414 | 837,00 1.674,00 2.511,00 3.348,00 Código 1.1 — para os médicos que ampliam a carga horária de 20 hs para 30, 40, 50 e 60 hs semanais, de acordo com a necessidade dos serviços e a disponibilidade do servidor. 2 —- Gratificação por plantão médico! 2.3 2.4 2.5.1 Durante Semana 731,50 VALORES EXTRA/SEMANAL VALOR DA HORA PLANTÃO 5 Final de Semana Durante Semana 1.741,67 12 | 1.546,00 3.305,67 6.611,34 [| 2.926,00 Final de Semana Durante Semana 1.631,67 4.937,34 1.252,00 387,00 826,25 1.652,83 731,50 ! Gratificação por plantão médico: para serem pagos aos médicos que fizerem plantões. período da semana. trabalham exclusivamente como plantonista. s Hora Plantão: valor de uma hora plantão. 108 ? Normal: valores pagos para plantões semanais de acordo com a carga horária do plantão e o * Complemento: valores pagos para os médicos de carga horária de 20 hs semanais, que * Extra: valores para plantões de necessidades ocasionais (valor de cada plantão semanal). DICO0D00009DD00D000000000000000000000001000000U dO: & PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA WWww.pmvc.com.br LEI N.º 1.437/2007 3 - Gratificação por serviço especializado! CÓDIGO | SERVIÇO 3.1 Odontólogo rede especializada 40 Odontólogo rede especializada 3.2 Médico - UTI 30 148,00 E Médico - UTI [ 20 | 76,00] Médico Especialista DST [40 | 221,00] Médico Especialista DST 30 148,00 Médico Especialista DST 20 76,00 Enfermeiros - UTI Neonatal | 40 | 76,00 | 310 | | Enfermeiros do SAMU 192 | 40 | 76,00 Aux. Enfermagem - UTI [| 40 | 69,00 Aux. Enfermagem SAMU 192 69,00 ' Gratificação por Serviço Especializado: gratificação a ser paga para profissionais que exercerem funções em serviços que requerem atenção especial, de acordo com a carga horária, disponibilidade de serviço e avaliação da Secretaria de Saúde. 109