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materia nº 16/2020

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.645, de 05 de maio de 2020 que “Dispõe sobre a suspensão da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no Município de Águas Formosas em decorrência da Pandemia ocasionada pelo Coronavírus (covid-19) em conformidade com as disposições que abaixo especifica.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2020



Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.645, de 05 de maio de 2020 que “Dispõe sobre a suspensão da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no Município de Águas Formosas em decorrência da Pandemia ocasionada pelo Coronavírus (covid-19) em conformidade com as disposições que abaixo especifica.



 A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.645, de Maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º.  Em decorrência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020 pela Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), fica isento, no âmbito do Município de Águas Formosas, o pagamento da Contribuição de Iluminação Pública – CIP cujos usuários possuam o consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos, portanto, a  partir de 5 de Maio de 2020. 



Câmara Municipal de Águas Formosas, 12 de maio de 2020



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Nilton Teixeira Chaves

Presidente



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Marciel Neres Pereira

Vice- Presidente



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Letícia Viana Salomão

Secretária

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