| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.645, de 05 de maio de 2020 que “Dispõe sobre a suspensão da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no Município de Águas Formosas em decorrência da Pandemia ocasionada pelo Coronavírus (covid-19) em conformidade com as disposições que abaixo especifica. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2020 Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.645, de 05 de maio de 2020 que “Dispõe sobre a suspensão da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no Município de Águas Formosas em decorrência da Pandemia ocasionada pelo Coronavírus (covid-19) em conformidade com as disposições que abaixo especifica. A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.645, de Maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Em decorrência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020 pela Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), fica isento, no âmbito do Município de Águas Formosas, o pagamento da Contribuição de Iluminação Pública – CIP cujos usuários possuam o consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos, portanto, a partir de 5 de Maio de 2020. Câmara Municipal de Águas Formosas, 12 de maio de 2020 _____________________________ Nilton Teixeira Chaves Presidente _____________________________ Marciel Neres Pereira Vice- Presidente _____________________________ Letícia Viana Salomão Secretária