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← Águas Formosas (MG)

norma nº 1730/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG 
CNPJ nº 18.404.749/0001-60 
Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 
Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.qov.br 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.730, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO SUBSIDIO DO 
PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
ÁGUAS FORMOSAS/MG". 
O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS 
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REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM 
CONFORMIDADE COM O ART. 84, INCISO VII, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Águas Formosas para o 
Exercício 2023 passa a ser o seguinte: 
PREFEITO: R$ 22.524, 70 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta 
centavos). 
VICE-PREFEITO: R$ 9,524, 72 (nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e dois 
centavos). 
Art. 2°. Os subsídios de que trata o artigo anterior foram reajustados em 5,93% (cinco 
inteiros e noventa e três centésimos por cento), proveniente do INPC - Índice Nacional de 
Preço ao Consumidor, apurado no exercício de 2022, nos termos do art. 4° da Lei 1.652, 
de 30 de setembro de 2020. 
Art. 3°. A despesa decorrente da presente lei correrá por conta de dotação própria do 
orçamento vigente. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2023. 

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