| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG. |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
r . ' ... PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.749/0001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aguasformosas.mg.qov.br LEI MUNICIPAL Nº. 1.730, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO SUBSIDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE ÁGUAS FORMOSAS/MG". O POVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS ' REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 84, INCISO VII, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Águas Formosas para o Exercício 2023 passa a ser o seguinte: PREFEITO: R$ 22.524, 70 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). VICE-PREFEITO: R$ 9,524, 72 (nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos). Art. 2°. Os subsídios de que trata o artigo anterior foram reajustados em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), proveniente do INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, apurado no exercício de 2022, nos termos do art. 4° da Lei 1.652, de 30 de setembro de 2020. Art. 3°. A despesa decorrente da presente lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Águas Formosas, Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2023.