| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social ao Hospital São Vicente de Paulo de Águas Formosas/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS - MG CNPJ nº 18.404.74910001-60 Rua Deodoro de Almeida Pinto nº 166 - Centro, CEP: 39.880-000 Telefax: (33) 3611-1450 - Site: www.aquasformosas.mq.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 1.732, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE AGUAS FORMOSAS/MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O POVO DO MUNICiPIO DE ÁGUAS FORMOSAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 84, INCISO VII, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Hospital São Vicente de Paulo de Águas Formosas - MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 16.564.072/0001-00, com sede à Rua Dr. Josino Abrantes, s/nº, bairro São Vicente, na cidade de Águas Formosas/MG. Parágrafo Único. O valor da subvenção social decorrente do presente artigo será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago em parcela única. Art. 2°. A presente subvenção tem como objetivo promover a saúde e a assistência médicosocial municipal, nos termos do art. 5°, inciso 11, da Lei Federal nº 1.493/51. Parágrafo único. O Hospital São Vicente de Paulo de Águas Formosas/MG, prestará contas da utilização específica dos recursos recebidos até o dia 30/04/2023. Art. 3º. O valor da subvenção não se destina ao pagamento de qualquer tipo de remuneração pelo exercício dos cargos de dirigentes superiores da instituição, gratificações, representações, festas e homenagens, conforme positivado no artigo 15 da Lei Federal nº 1.493/51. Art. 4º. As . despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.3020053210033904300, fonte 1.500.000.0000, ficha 595. Art. 5º. Revogam-se disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. P ·t M · · 1 de Aguas Formosas Gabine e do Prefeito, 17 de janeiro de 2023. re,e1 ura urnc1pa . , ~ SOUZA PREFEITO MUNICIPAL 1