br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera a denominação de logradouro público no município de Alfenas e dá outras providências.
native_id5420

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Matéria devolvida para correção — Devolvido ao autor conforme orientação da procuradoria geral.
2026-01-29 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº _____/2026

Altera a denominação de logradouro público no município de Alfenas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alfenas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Joaquim Nunes Terra, localizada no Loteamento Jardim Vista Alegre, que volta a denominar-se como Travessa nº 10.

Art. 2º As despesas decorrentes da confecção da nova placa e a sua fixação no logradouro público serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.569, de 16 de dezembro de 2014.

JUSTIFICATIVA

A presente justificativa tem como objetivo subsidiar a proposição de alteração da Lei Municipal nº 4.569, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a denominação de logradouros no município de Alfenas. A necessidade desta alteração decorre de um lapso que resultou na duplicidade de nome para dois logradouros distintos, gerando transtornos aos contribuintes e à administração pública.

Constatou-se por meio do Processo nº 212/2026, que o nome “Joaquim Nunes Terra” foi utilizado na aprovação do Loteamento Residencial Júlio Alves. Ocorre que, tal denominação já havia sido concedida à antiga Travessa nº 10 do Loteamento Jardim Vista Alegre, através da Lei Municipal nº 4.569/2014.

Por conseguinte, essa duplicidade tem causado transtornos significativos aos contribuintes, ocasião em que, o Contribuinte Roberto Wagner Araújo Amaral, solicitou providências ao Poder Público Municipal para solucionar a questão, conforme comprova a Correspondência Interna nº 001/2026 em anexo.

Dessa forma, para solucionar a questão da duplicidade de nomes, avaliou-se que a correção na Lei Municipal nº 4.569/2014 é a medida menos onerosa aos contribuintes e ao município, considerando que na abertura das matrículas no Cartório de Registro de Imóveis, os lotes do Loteamento Residencial Júlio Alves já constam como situados na Rua Joaquim Nunes Terra. Porém, os lotes do Loteamento Jardim Vista Alegre constam como situados na Travessa 10 (dez), nomenclatura anterior.

Isto posto, a manutenção do nome “Travessa 10 (dez) ” para o logradouro no Loteamento Jardim Vista Alegre, conforme previsto originalmente no registro de imóveis, evitará custos e burocracias adicionais para os proprietários de imóveis em ambos os loteamentos, prevalecendo a denominação menos impactante.

Diante do exposto, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a alteração necessária na referida legislação, visando sanar a irregularidade e garantir a segurança jurídica e a comodidade dos munícipes envolvidos.







Cirlei José de Carvalho

Vereador

open original →