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norma nº 5356/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5356 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Ciclismo de Alfenas - ACICLO.
native_id458

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Prefeitura Municipal de Alfenas
RS p CNPJ 18243220/0001-01
come = Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG)
153 ALFENAS «98 Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura alfenas.mg.gov.com.br
LEI Nº 5.356 de 18 de dezembro de 2025.
Declara de utilidade pública a Associação de
Ciclismo de Alfenas - ACICLO.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública, no âmbito do Município de Alfenas, a
Associação de Ciclismo de Alfenas - ACICLO, entidade associativa inscrita no CNPJ sob o nº
59.302.376/0001-01, com sede à Rua Treze de Maio, nº 139, centro, Alfenas-MG, CEP 37130135.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública à entidade descrita no caput deste
artigo reconhece o atendimento, pela mencionada pessoa jurídica, das disposições e requisitos
previstos na Lei Municipal nº 1.299, de 6 de setembro de 1974, que “estabelece normas para a
declaração de utilidade pública às entidades que a solicitam”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na d
em contrário.
blicação, revogando-se as disposições
Alfenas, 18 de dezembro
Certifico e dou fé, que o referido documento foi
publicado em t2 AZ/LS,nos átrios da Prefeitura
e Câmara Municipal, nos termos do art. 89 da Lei
Orgânica do Município de Alfenas (MG).
Eeiir,
Christyane Noronha Trombeta de Morais
Prefeitura Municipal de Alfenas

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