| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5363 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza a doação, com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas, e dá outras providências. |
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Art. 5° Esta lei entra em vigo contrário. publica o, revogadas as disposições em Alfenas, 19 de dezembro e 2025. UES FLORESCI° Mu e icipal ÁBIO M Pr o Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeituragalfenas.mg.gov.com.br LEI N° 5.363 de 19 de dezembro de 2025. Autoriza a doação, com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas, e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Município de Alfenas, através do Poder Executivo, autorizado a promover a doação, com encargo, mediante licitação na modalidade leilão, dos bens imóveis dominicais a seguir identificados, pertencentes à Municipalidade, observadas as disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, da Lei Orgânica do Município de Alfenas e da Lei Municipal n° 5.316, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece normas para a alienação, mediante doação, de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências: I — um terreno urbano localizado na Rua da Paz, lotes 02 e 03 da quadra 36, bairro Vila Betânia, nesta cidade de Alfenas/MG, com área total de 750 m2, devidamente registrado sob a Matrícula n° 45.102, avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Alfenas, em 03/09/2025, no valor de R$ 328.951,03 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e três centavos). Art. 2° A doação autorizada por esta lei deverá ser promovida com a finalidade de fomento à atividade industrial e comercial na cidade de Alfenas, com a consequente geração de empregos e incremento da receita tributária para a Municipalidade. Art. 3° Tanto o procedimento administrativo licitatório destinado à doação, mediante leilão, dos bens imóveis descritos nesta lei, como a formalização do referido negócio jurídico mediante escritura pública e posterior registro junto ao serviço registrai imobiliário local deverão cumprir, além das disposições da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei Orgânica do Município de Alfenas, todas as regras, disposições e requisitos dispostos na Lei Municipal n° 5.316, de 2024, sob pena de nulidade. Art. 4° Caso as respectivas escrituras públicas formalizadoras das doações dos imóveis autorizadas por esta lei não sejam outorgadas aos donatários vencedores da respectiva licitação no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da publicação desta lei autorizativa, a autorização das mencionadas doações considerar-se-á automaticamente revoa . a . a rd = e do sua validade. Certifico e dou, fé, que o referido documento foi publicado em 3 / Z./ nos átrios da Prefeitura e Câmara Municipal, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Alfenas (MG). ti—IC 4: Christyane Noronha Trombeta de-Morais Prefeitura Municipal de Alfenas