br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

norma nº 5363/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5363 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza a doação, com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas, e dá outras providências.
native_id470

Originating matéria

matéria 4822 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Art. 5° Esta lei entra em vigo 
contrário. 
publica o, revogadas as disposições em 
Alfenas, 19 de dezembro e 2025. 
UES FLORESCI° 
Mu e icipal 
ÁBIO M 
Pr o 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18243220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (0xx35)3698-1300 
E-mail: prefeituragalfenas.mg.gov.com.br 
LEI N° 5.363 de 19 de dezembro de 2025. 
Autoriza a doação, com encargos, dos bens imóveis 
que menciona, pertencentes ao Município de 
Alfenas, e dá outras providências. 
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Município de Alfenas, através do Poder Executivo, autorizado a promover a 
doação, com encargo, mediante licitação na modalidade leilão, dos bens imóveis dominicais a seguir 
identificados, pertencentes à Municipalidade, observadas as disposições da Lei federal n° 14.133, de 1° de 
abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, da Lei Orgânica do Município de Alfenas 
e da Lei Municipal n° 5.316, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece normas para a alienação, 
mediante doação, de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras 
providências: 
I — um terreno urbano localizado na Rua da Paz, lotes 02 e 03 da quadra 36, bairro Vila Betânia, 
nesta cidade de Alfenas/MG, com área total de 750 m2, devidamente registrado sob a Matrícula n° 45.102, 
avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Alfenas, em 
03/09/2025, no valor de R$ 328.951,03 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e 
três centavos). 
Art. 2° A doação autorizada por esta lei deverá ser promovida com a finalidade de fomento à 
atividade industrial e comercial na cidade de Alfenas, com a consequente geração de empregos e 
incremento da receita tributária para a Municipalidade. 
Art. 3° Tanto o procedimento administrativo licitatório destinado à doação, mediante leilão, dos 
bens imóveis descritos nesta lei, como a formalização do referido negócio jurídico mediante escritura 
pública e posterior registro junto ao serviço registrai imobiliário local deverão cumprir, além das 
disposições da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei Orgânica do Município de 
Alfenas, todas as regras, disposições e requisitos dispostos na Lei Municipal n° 5.316, de 2024, sob pena 
de nulidade. 
Art. 4° Caso as respectivas escrituras públicas formalizadoras das doações dos imóveis 
autorizadas por esta lei não sejam outorgadas aos donatários vencedores da respectiva licitação no prazo 
máximo de 1 (um) ano, contado da publicação desta lei autorizativa, a autorização das mencionadas 
doações considerar-se-á automaticamente revoa . a . a rd = e do sua validade. 
Certifico e dou, fé, que o referido documento foi 
publicado em 3 / Z./ nos átrios da Prefeitura 
e Câmara Municipal, nos termos do art. 89 da Lei 
Orgânica do Município de Alfenas (MG). 
ti—IC 4: 
Christyane Noronha Trombeta de-Morais 
Prefeitura Municipal de Alfenas 

open original →