| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5368 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 4.908, de 20 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao Município de Alfenas/MG, com obrigação de fazer, para fins empresariais. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeituragalfenas.mg.gov.com.br LEI N° 5.368 de 19 de dezembro de 2025. Revoga a Lei Municipal n° 4.908, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao Município de Alfenas, com obrigação de fazer, para fins empresariais. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n° 4.908, de 20 de dezembro de 2019, que autorizou a doação do imóvel correspondente ao lote 11 da Quadra AV-03, situado no Distrito Industrial do Município de Alfenas, MG, à empresa Claudinei José Borges, inscrita no CNPJ sob o n° 18.662.484/0001-08. Art. 2° Em razão do descumprimento das condições estabelecidas para a efetivação da doação, fica declarada a reversão do imóvel descrito no art. 1° ao patrimônio do Município de Alfenas, retornando à plena disponibilidade do , )„,o) der—Executivo Municipal, para destinação segundo o interesse público. Art. 3° Esta lei entra em vigor n data de 025. /) licação. ( Alfenas, 19 de dezembro de FÁ 10 MARQUES FLORÊNCIO Pref' ito Munic. Certifico e dou fé, que o referido documento foi publicado em.) /.3 z izY , nos átrios da Prefeitura e Câmara Municipal, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Alfenas (MG). i./J6jChristyane Noronha Trombeta de Morais Prefeitura Municipal de Alfenas