br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

norma nº 5374/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5374 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos das empresas que menciona, beneficiárias de doações de imóveis pelo Município de Alfenas/MG, e dá outras providências.
native_id480

Originating matéria

matéria 5270 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 = Centro = CEP 37130-000 = Alfenas(M6)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeituradalfenas.mg.gov.com,br
LEI Nº 5.374 de 19 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de
prazos complementares para conclusão das obras
de instalação e/ou expansão dos empreendimentos
das empresas que menciona, beneficiárias de
doações de imóveis pelo Município de Alfenas-MG,
e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos, em caráter excepcional, prazos complementares para
conclusão das obras de instalação e/ou expansão das unidades comerciais ou industriais das
empresas abaixo indicadas, nos imóveis objeto de doação autorizada por legislação municipal
específica, nos seguintes termos:
I — pelo prazo complementar de 8 (oito) meses, contados a partir de 1º de janeiro de
2026, em favor das seguintes empresas:
a) Viana Coffee Comércio de Café Ltda. — EPP, beneficiária da doação de imóvel
autorizada pela Lei Municipal nº 4.911, de 20 de dezembro de 2019;
b) DAMIÃO F F NETO - CIAFA MOLAS, beneficiária da doação/permuta de imóvel
vinculada à Lei Municipal nº 5.043, de 1º de setembro de 2021, já alterada pela Lei Municipal nº
5.102, de 15 de dezembro de 2021;
II — pelo prazo complementar de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de
2026, em favor das seguintes empresas:
a) AMS Ar Condicionado Eireli, beneficiária da doação de imóvel autorizada pela Lei
Municipal nº 5.120, de 16 de dezembro de 2021;
b) Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda. - ME, beneficiária da doação de
imóvel autorizada pela Lei Municipal nº 5.051, de 22 de setembro de 2021.
$ 1º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, as
empresas beneficiárias deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e
responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1º desta Lei.
8 2º Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de
cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a
comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e
eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da
Administração.
Art 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá promover, com
cada uma das empresas referidas nos incisos I e II do art, 1º desta Lei, a adequação dos termos de
ajustamento de conduta e demais instrumentos administrativos já firmados, de modo a refletir os
prazos complementares ora estabelecidos,
Digitalizado com CamScanner

open original →