| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5374 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos das empresas que menciona, beneficiárias de doações de imóveis pelo Município de Alfenas/MG, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 = Centro = CEP 37130-000 = Alfenas(M6) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeituradalfenas.mg.gov.com,br LEI Nº 5.374 de 19 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos das empresas que menciona, beneficiárias de doações de imóveis pelo Município de Alfenas-MG, e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidos, em caráter excepcional, prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão das unidades comerciais ou industriais das empresas abaixo indicadas, nos imóveis objeto de doação autorizada por legislação municipal específica, nos seguintes termos: I — pelo prazo complementar de 8 (oito) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, em favor das seguintes empresas: a) Viana Coffee Comércio de Café Ltda. — EPP, beneficiária da doação de imóvel autorizada pela Lei Municipal nº 4.911, de 20 de dezembro de 2019; b) DAMIÃO F F NETO - CIAFA MOLAS, beneficiária da doação/permuta de imóvel vinculada à Lei Municipal nº 5.043, de 1º de setembro de 2021, já alterada pela Lei Municipal nº 5.102, de 15 de dezembro de 2021; II — pelo prazo complementar de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, em favor das seguintes empresas: a) AMS Ar Condicionado Eireli, beneficiária da doação de imóvel autorizada pela Lei Municipal nº 5.120, de 16 de dezembro de 2021; b) Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda. - ME, beneficiária da doação de imóvel autorizada pela Lei Municipal nº 5.051, de 22 de setembro de 2021. $ 1º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1º desta Lei. 8 2º Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração. Art 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá promover, com cada uma das empresas referidas nos incisos I e II do art, 1º desta Lei, a adequação dos termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos administrativos já firmados, de modo a refletir os prazos complementares ora estabelecidos, Digitalizado com CamScanner