| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Escola do Legislativo Professor Edson Antônio Velano, o Projeto “Cinema Acolhe”, destinado à realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
SATIV a ê & Ê CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291-2349 — CEP 37130-031 — Alfenas —- MG E-mail: camaraQDemalfenas.mg.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2026. Institui, no âmbito da Escola do Legislativo Professor Edson Antônio Velano, o Projeto “Cinema Acolhe”, destinado à realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Escola do Legislativo Professor Edson Antônio Velano, o Projeto “Cinema Acolhe”, destinado à promoção de sessões de cinema adaptadas às necessidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de seus familiares e acompanhantes. Art. 2º O Projeto “Cinema Acolhe” tem por objetivos: I - assegurar às pessoas com TEA o acesso a atividades culturais e de lazer em ambiente inclusivo e adequado; IH - promover a conscientização social sobre neurodiversidade e inclusão; IH - fomentar práticas de acolhimento e respeito às diferenças sensoriais; IV - criar ambiente cultural acessível, reduzindo barreiras sensoriais, sociais e comportamentais; e V - fortalecer o papel educativo e comunitário da Escola do Legislativo. Art. 3º As sessões de cinema adaptadas deverão observar, dentre outras, as seguintes diretrizes: I- volume reduzido do áudio, em nível confortável ao público sensível; II - iluminação parcial, evitando escuridão total; HI - liberdade de circulação, permitindo entrada e saída sem constrangimento; IV - ambiente acolhedor, com orientação prévia aos presentes sobre condutas inclusivas; V - disponibilização, quando possível, de espaço de acolhimento sensorial (“sala calma”); e VI - incentivo a que famílias e responsáveis permaneçam próximos e participem ativamente da experiência. Art, 4º A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com: I- instituições públicas ou privadas; K - entidades voltadas à defesa dos direitos das pessoas com TEA; CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291-2349 — CEP 37130-031 — Alfenas — MG E-mail: camara(Demalfenas.mg.gov.br III - Secretarias Municipais de Educação e Saúde; e IV - universidades, centros de pesquisa e organizações sociais. Art. 5º A escolha dos filmes a serem exibidos deverá considerar: I - adequação à faixa etária dos participantes; II - temas educativos, culturais ou de relevância social; e HI - obras que fomentem empatia, diálogo e inclusão. Art. 6º A execução do Projeto será de responsabilidade da Direção da Escola do Legislativo, que poderá elaborar regulamento próprio para sua operacionalização. Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Alfenas, 31 de março de 2026. MATH EUS Assinado de forma PACCINI ee PEREIRA: 4 PEREIRA:10 6560777” Certifico e dou fé que o presente ato foi publicado no átrio da Prefeitura e da Câmara Municipal, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Alfenas-MG, em 3/1 OZ/ Ló. Dados: .03. 941741656 Vasos as0o Matheus Paccini Pereira Presidente