| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5379 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Projeto que institui o "janeiro branco" e a campanha estímulo ao cuidado da saúde mental no município de Alfenas, e dá outras providências. |
| native_id | 498 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347—Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) Fone:(0ax35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br LEI N° 5.379 de 31 de março de 2026. Institui o "Janeiro Branco" e a Campanha Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental no município de Alfenas, e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do município de Alfenas, o "Janeiro Branco" e a Campanha Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental". Art. 2° A instituição da referida Campanha: "Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental" tem por finalidade: I - desenvolver ações de mobilização e sensibilização da população quanto à importância dos cuidados e preservação da saúde mental e emocional; II- difundir e divulgar o conceito do "Janeiro Branco", símbolo da campanha, que foi criado para incentivar a população a pensar a respeito da necessidade da qualidade de vida; III- incentivar os profissionais da rede pública e privada para que contribuam com seus conhecimentos para a promoção e prevenção da saúde mental e emocional da população; IV- agilizar a detecção e facilitar o acesso ao tratamento da depressão, da ansiedade e outras doenças de origem mental e emocional; V- difundir o conceito de saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio; e VI- fomentar a criação de políticas públicas. Art. 3° No mês de janeiro de cada ano poderão ser realizadas campanhas, palestras educativas para que todas as pessoas e instituições públicas e privadas do Município de Alfenas reflitam, debatam, conheçam, planejem e efetivem ações em prol da saúde mental, assim como combatam o adoecimento emocional dos indivíduos. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução desta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em v Alfenas, 31 de março d ORÊNCIO nicipal Certifico e dou fé, que o referido documento foi publicado em 31/03/2026, nos átrios da Prefeitura e Câmara Municipal, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Alfenas (MG). Christyane Noronha Trombeta de Morais Prefeitura Municipal de Alfenas