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norma nº 5379/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5379 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaProjeto que institui o "janeiro branco" e a campanha estímulo ao cuidado da saúde mental no município de Alfenas, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18243220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347—Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone:(0ax35)3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br 
LEI N° 5.379 de 31 de março de 2026. 
Institui o "Janeiro Branco" e a Campanha Estímulo ao Cuidado da 
Saúde Mental no município de Alfenas, e dá outras providências. 
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do município de Alfenas, o "Janeiro Branco" 
e a Campanha Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental". 
Art. 2° A instituição da referida Campanha: "Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental" tem 
por finalidade: 
I - desenvolver ações de mobilização e sensibilização da população quanto à importância 
dos cuidados e preservação da saúde mental e emocional; 
II- difundir e divulgar o conceito do "Janeiro Branco", símbolo da campanha, que foi 
criado para incentivar a população a pensar a respeito da necessidade da qualidade de vida; 
III- incentivar os profissionais da rede pública e privada para que contribuam com seus 
conhecimentos para a promoção e prevenção da saúde mental e emocional da população; 
IV- agilizar a detecção e facilitar o acesso ao tratamento da depressão, da ansiedade e 
outras doenças de origem mental e emocional; V- difundir o conceito de saúde mental e emocional 
como um estado de equilíbrio; e 
VI- fomentar a criação de políticas públicas. 
Art. 3° No mês de janeiro de cada ano poderão ser realizadas campanhas, palestras 
educativas para que todas as pessoas e instituições públicas e privadas do Município de Alfenas 
reflitam, debatam, conheçam, planejem e efetivem ações em prol da saúde mental, assim como 
combatam o adoecimento emocional dos indivíduos. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas 
complementares necessárias à execução desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em v 
Alfenas, 31 de março d 
ORÊNCIO 
nicipal 
Certifico e dou fé, que o referido documento foi 
publicado em 31/03/2026, nos átrios da Prefeitura e 
Câmara Municipal, nos termos do art. 89 da Lei 
Orgânica do Município de Alfenas (MG). 
Christyane Noronha Trombeta de Morais 
Prefeitura Municipal de Alfenas 

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