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norma nº 5380/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5380 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover indenização a terceiro, decorrente de danos a estes causados e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18243220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347— Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (0xx35)3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br 
LEI N° 5.380 de 13 de abril de 2026. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover indenização a terceiro, decorrente de 
danos a estes causados e dá outras providências. 
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou 
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a indenizar à empresa Paulo César Goulart, 
inscrita no CNPJ sob o n° 13.145.632/0001 - 95, localizada na Rua Sebastião Frenhan, n° 881, Jardim 
São Lucas, Alfenas-MG, para fins de ressarcimento/reparação de danos materiais pelo Município. 
Art. 2° O ressarcimento de que trata o art. 1° desta Lei será aplicável aos danos causados 
especificamente pela obrigação de fazer cumprida parcialmente no montante de R$ 310.287,65 
(trezentos e dez mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), valor este que poderá 
ser atualizado mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser pago 
em 24 (vinte e quatro) parcelas e creditado na conta bancária Sicoob, Cooperativa 756, Agência 4126, 
Conta Corrente 415375, Paulo César Goulart, por força do disposto no art. 3° da Lei Municipal n° 
5.098, de 15 de dezembro de 2021. 
Art. 3° A indenização terá vencimento após a devida publicação de autorização 
legislativa, considerando as questões financeiras e orçamentárias do Município, e presume a renúncia 
de eventual ação judicial com o mesmo objeto, bem como de quaisquer danos materiais e/ou morais. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor n • • . ta de sua p icação. 
Alfenas, 13 de abril de 2026 
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Certifico e dou fé, que o referido documento foi 
publicado em 13/04/2026, nos átrios da Prefeitura e 
Câmara Municipal, nos termos do art. 89 da Lei 
Orgânica do Município de Alfenas (MG). 
Christyane Noronha Trombeta de Morais 
Prefeitura Municipal de Alfenas 

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