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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaFicam unificadas as Reuniões Ordinárias do dia 19/02/2026 e do dia 23/02/2026, bem como do dia 22/04/2026 e do dia 27/04/2026, sendo realizadas de forma única, respectivamente, em 23 de fevereiro de 2026 e 27 de abril de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291-2349 — CEP 37130-031 — Alfenas - MG
E-mail: camara(Demalfenas.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Ficam unificadas as Reuniões Ordinárias do dia 19/02/2026
e do dia 23/02/2026, bem como do dia 22/04/2026 e do dia
27/04/2026, sendo realizadas de forma única,
respectivamente, em 23 de fevereiro de 2026 e 27 de abril
de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Alfenas, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Edilidade aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam unificadas as Reuniões Ordinárias do dia 19/02/2026 e do dia 23/02/2026, sendo
realizadas de forma única aos 23 de fevereiro de 2026, em virtude dos recessos de Carnaval e quarta-
feira de cinzas, estabelecidos entre os dias 16 a 18 de fevereiro do corrente ano, pela Portaria nº
001/2026, considerando o Decreto do Executivo nº 3.775/2025.
Parágrafo único. Em decorrência da unificação descrita acima no caput, a pauta da referida
reunião será fechada no dia 20 de fevereiro de 2026, às 12h.
Art. 2º Ficam unificadas as Reuniões Ordinárias do dia 22/04/2026 e do dia 27/04/2026, sendo
realizadas de forma única aos 27 de abril de 2026, em virtude do recesso e do feriado de Tiradentes
estabelecidos entre os dias 20 e 21 de abril do corrente ano, pela Portaria nº 01/2026, considerando o
Decreto do Executivo nº 3.775/2025.
Parágrafo único. Em decorrência da unificação descrita acima no caput, a pauta da referida
reunião será fechada no dia 24 de abril de 2026 às 12h.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, MG, 10 de fevereiro de 2026.
que o presente ato foi publicado
AM À NADA
Matheiis sh Pereira á
Presidente
s do art. 89 da Lei A do Município de
4
Ns AÃES GIUSTO
ecrétárió Geral
isfícipal de Alfenas

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