| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG e dá outras providências. |
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AT! De, “a Po; vos, f CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291-2349 —- CEP 37130-031 — Alfenas - MG E-mail: camara(Demalfenas.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 02/2026 Altera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 2016 — Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Alfenas, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Edilidade aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: de 2016 redação: Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 39 da Resolução nº 04, de 14 de dezembro — Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, com a seguinte redação: CArt 39. ii rieerereeereeerereererereeaeerereaeaeereaeereneaeereerereacerereerereraeaarareeraserereerererererrererrererrererrera Parágrafo único. A participação nas reuniões poderá ocorrer de forma remota, através de videoconferência ou híbrida, de acordo com o interesse público, mediante prévia justificativa acolhida pelos demais membros das comissões, observado o quórum previsto no caput.” Art. 2º O artigo 133 da Resolução nº 04, de 2016, será acrescido dos $$ 1º a 8º, com a seguinte 81º À participação nas sessões plenárias ordinária e extraordinárias da Câmara Municipal poderá ocorrer de forma remota por videoconferência, permitido o registro de presença para discussão e votação de matérias à distância, desde que haja conexão estável através da utilização do sistema oficial, integrando as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal. $2º A modalidade de deliberação plenária remota por videoconferência poderá combinar participantes presenciais e remotos, no formato híbrido. $3º Serão permitidas participações dos vereadores nas reuniões por videoconferência, desde que devidamente justificadas e acolhidas pelo Presidente, nas seguintes situações: a) saúde do parlamentar ou familiar; b) representação oficial; c) calamidade pública; ou d) interesse público devidamente aprovado pela mesa diretora. $4º O vereador deverá se identificar ao se conectar, no início da reunião, para verificação do quórum; $5º 4 votação sempre será de forma nominal ou por sistema eletrônico auditável. $6º Caso haja queda no sistema a votação poderá ser repetida nominalmente. CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291-2349 — CEP 37130-031 — Alfenas - MG E-mail: camara(Dcmalfenas.mg.gov.br $7º 4 responsabilidade técnica pela conexão segura e qualidade de áudio/vídeo é do parlamentar, nos casos de participação remota por videoconferência. $8º 4 Mesa Diretora da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.” Art. 3º Fica alterado o caput, com o acréscimo do inciso III, além de acrescido o $4º ao artigo 174 da Resolução nº 04, de 2016, com a redação a seguir descrita, renumerando-se os parágrafos subsequentes: “Art. 174. São 3 (três) os processos de votação: I-simbólico; HW — nominal; e JII — eletrônico. $4º No processo eletrônico de votação, os vereadores acionarão as teclas SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO do sistema, conforme forem favoráveis, contrários ou se abstiverem do voto à proposição, de forma que a presença dos parlamentares e os resultados das votações fiquem registrados no painel eletrônico e exibidos em tempo real, inclusive nos casos de participação de forma remota por videoconferência. Art. 4º Permanecem ratificados os demais dispositivos da Resolução nº 04, de 2016, não alterados por essa Resolução, além de ficarem convalidados os atos anteriormente praticados nos moldes desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alfenas, MG, 16 de abril de 2026. MATHEUS po Aneis PACCINI PACO PEREIRA:1094] PEREIRA:10941741656 Certifico e dou fé que o presente ato foi publicado no átrio da Prefeitura e da Câmara Municipal, nos termos do art. 89 datai Orgânica do Município de 741656 Pai dan Nica Matheus Paccini Pereira Presidente