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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAltera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG e dá outras providências.
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De,
“a
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f CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291-2349 —- CEP 37130-031 — Alfenas - MG
E-mail: camara(Demalfenas.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Altera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 2016 —
Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas
- MG e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Alfenas, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Edilidade aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
de 2016
redação:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 39 da Resolução nº 04, de 14 de dezembro
— Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, com a seguinte redação:
CArt 39. ii rieerereeereeerereererereeaeerereaeaeereaeereneaeereerereacerereerereraeaarareeraserereerererererrererrererrererrera
Parágrafo único. A participação nas reuniões poderá ocorrer de forma remota, através de
videoconferência ou híbrida, de acordo com o interesse público, mediante prévia justificativa
acolhida pelos demais membros das comissões, observado o quórum previsto no caput.”
Art. 2º O artigo 133 da Resolução nº 04, de 2016, será acrescido dos $$ 1º a 8º, com a seguinte
81º À participação nas sessões plenárias ordinária e extraordinárias da Câmara Municipal
poderá ocorrer de forma remota por videoconferência, permitido o registro de presença para
discussão e votação de matérias à distância, desde que haja conexão estável através da
utilização do sistema oficial, integrando as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara
Municipal.
$2º A modalidade de deliberação plenária remota por videoconferência poderá combinar
participantes presenciais e remotos, no formato híbrido.
$3º Serão permitidas participações dos vereadores nas reuniões por videoconferência, desde
que devidamente justificadas e acolhidas pelo Presidente, nas seguintes situações:
a) saúde do parlamentar ou familiar;
b) representação oficial;
c) calamidade pública; ou
d) interesse público devidamente aprovado pela mesa diretora.
$4º O vereador deverá se identificar ao se conectar, no início da reunião, para verificação do
quórum;
$5º 4 votação sempre será de forma nominal ou por sistema eletrônico auditável.
$6º Caso haja queda no sistema a votação poderá ser repetida nominalmente.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291-2349 — CEP 37130-031 — Alfenas - MG
E-mail: camara(Dcmalfenas.mg.gov.br
$7º 4 responsabilidade técnica pela conexão segura e qualidade de áudio/vídeo é do
parlamentar, nos casos de participação remota por videoconferência.
$8º 4 Mesa Diretora da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.”
Art. 3º Fica alterado o caput, com o acréscimo do inciso III, além de acrescido o $4º ao artigo
174 da Resolução nº 04, de 2016, com a redação a seguir descrita, renumerando-se os parágrafos
subsequentes:
“Art. 174. São 3 (três) os processos de votação:
I-simbólico;
HW — nominal; e
JII — eletrônico.
$4º No processo eletrônico de votação, os vereadores acionarão as teclas SIM, NÃO ou
ABSTENÇÃO do sistema, conforme forem favoráveis, contrários ou se abstiverem do voto à
proposição, de forma que a presença dos parlamentares e os resultados das votações fiquem
registrados no painel eletrônico e exibidos em tempo real, inclusive nos casos de participação
de forma remota por videoconferência.
Art. 4º Permanecem ratificados os demais dispositivos da Resolução nº 04, de 2016, não
alterados por essa Resolução, além de ficarem convalidados os atos anteriormente praticados nos moldes
desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, MG, 16 de abril de 2026.
MATHEUS po Aneis
PACCINI PACO
PEREIRA:1094] PEREIRA:10941741656
Certifico e dou fé que o presente ato foi publicado
no átrio da Prefeitura e da Câmara Municipal, nos
termos do art. 89 datai Orgânica do Município de 741656 Pai dan
Nica Matheus Paccini Pereira
Presidente

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