br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

norma nº 5381/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5381 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAltera as Leis Municipais nºs 5.190/2023 e 5.269/2023 e dá outras providências.
native_id507

Originating matéria

matéria 5696 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
LEI Nº 5.381 de 19 de maio de 2026.
Altera as Leis Municipais nº 4.331, de 11 de 
outubro de 2011, e 5.269, de 21 de dezembro de 
2023, e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.331, de 11 de outubro de 2011, 
que “dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos Vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de Alfenas e dá outras providências”, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 
Municipal nº 5.190, de 24 de janeiro de 2023, mediante a unificação das tabelas 2 e 3, o qual passará 
a viger conforme o Anexo Único desta lei.
Art. 2º Fica acrescido o §3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 5.269, de 21 de dezembro de 
2023, “que fixa os subsídios dos Vereadores e Secretários do Município de Alfenas para a 
Legislatura 2025/2028 e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art.2º..................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§3º Observado o indexador fixado no §2º, a recomposição anual dos agentes políticos 
poderá ser formalizada por ato administrativo interno, observado a competência de cada Poder. 
(NR)”
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos das Leis Municipais nº 4.331, de 2011, e 
suas posteriores alterações, e 5.269, de 2023, e suas posteriores alterações, não modificados por esta 
lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 19 de maio de 2026.
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé, que o referido documento foi 
publicado em 19/05/2026, nos átrios da Prefeitura 
e Câmara Municipal, nos termos do art. 89 da Lei 
Orgânica do Município de Alfenas (MG).
Christyane Noronha Trombeta de Morais
Prefeitura Municipal de Alfenas
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
ANEXO ÚNICO
VEREADORES
Deslocamento de 80 Km até 
300 Km
Deslocamento de 301 Km até 
500 Km
Deslocamento superior a 
501Km
R$ 400,00 R$ 750,00 R$ 950,00
SERVIDORES
Deslocamento de 80 Km até 
300 Km
Deslocamento de 301 Km até 
500 Km
Deslocamento superior a 501 
Km
R$ 350,00 R$ 600,00 R$ 800,00

open original →