| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5381 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nºs 5.190/2023 e 5.269/2023 e dá outras providências. |
| native_id | 507 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br LEI Nº 5.381 de 19 de maio de 2026. Altera as Leis Municipais nº 4.331, de 11 de outubro de 2011, e 5.269, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.331, de 11 de outubro de 2011, que “dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alfenas e dá outras providências”, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 5.190, de 24 de janeiro de 2023, mediante a unificação das tabelas 2 e 3, o qual passará a viger conforme o Anexo Único desta lei. Art. 2º Fica acrescido o §3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 5.269, de 21 de dezembro de 2023, “que fixa os subsídios dos Vereadores e Secretários do Município de Alfenas para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências”, com a seguinte redação: “Art.2º.................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. §3º Observado o indexador fixado no §2º, a recomposição anual dos agentes políticos poderá ser formalizada por ato administrativo interno, observado a competência de cada Poder. (NR)” Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos das Leis Municipais nº 4.331, de 2011, e suas posteriores alterações, e 5.269, de 2023, e suas posteriores alterações, não modificados por esta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alfenas, 19 de maio de 2026. FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO Prefeito Municipal Certifico e dou fé, que o referido documento foi publicado em 19/05/2026, nos átrios da Prefeitura e Câmara Municipal, nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Alfenas (MG). Christyane Noronha Trombeta de Morais Prefeitura Municipal de Alfenas Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br ANEXO ÚNICO VEREADORES Deslocamento de 80 Km até 300 Km Deslocamento de 301 Km até 500 Km Deslocamento superior a 501Km R$ 400,00 R$ 750,00 R$ 950,00 SERVIDORES Deslocamento de 80 Km até 300 Km Deslocamento de 301 Km até 500 Km Deslocamento superior a 501 Km R$ 350,00 R$ 600,00 R$ 800,00