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materia nº 119/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaOfício n.º 135/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 24/2026, formulado pelos vereadores Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, Carlos Roberto da Silva, Ademir dos Santos Perez, Valéria de Lima Sousa, Diego Felisberto dos Reis e por Vossa Excelência, encaminhado pelo Ofício n.º 76/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 2.540/2026.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 185









Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br 
sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
Processo n.º 2540/2026 
IlustrÌssimo Senhor 
Claudinei Donizeti Frizo Junior Prefeita Municipal 
Gerente da Divis„o de AdministraÁ„o de Materiais e Suprimentos 
Em atenÁ„o ‡ solicitaÁ„o dos Nobres Edis, esclareÁo os seguintes 
questionamentos: 
1. Sobre a justificativa administrativa e tÈcnica da mudanÁa: 
1.1. Informo que a justificativa se encontra no processo n.º 171/2025 que È o 
processo licitatÛrio da referida locaÁ„o. O qual segue cÛpia integral para 
conhecimento. 
Entretanto, para poder explicar melhor apresento os devidos esclarecimentos. 
Anteriormente, parte da estrutura da referida Secretaria encontrava-se instalada nas 
dependÍncias do PaÁo Municipal, especificamente no espaÁo destinado ‡ Divis„o de 
Planejamento Urbano. O ambiente disponÌvel mostrava-se extremamente reduzido 
para o adequado desenvolvimento das atividades administrativas, havendo, inclusive, 
um espaÁo de circulaÁ„o aproximado de apenas 50 (cinquenta) centÌmetros entre as 
mesas de trabalho. Tal condiÁ„o comprometia significativamente a ergonomia, a 
circulaÁ„o interna, a organizaÁ„o do setor e a eficiÍncia do trabalho desempenhado 
pelos servidores p˙blicos ali lotados, porÈm j· n„o possuÌamos espaÁo para abrigar os 
dois fiscais de obras que tambÈm faziam parte da Divis„o de Planejamento Urbano. 
AlÈm disso, uma servidora que se encontrava em afastamento para interesse 
particular retornou suas atividades em janeiro de 2026 e n„o havia espaÁo para 
comportar uma mesa para esta funcion·ria. Deste modo, a mesma passou a ocupar a 
mesa dos colegas de trabalho enquanto os mesmos estavam em trabalhos externo. 
Paralelamente, a Divis„o de Meio Ambiente, a qual faz parte da Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, encontrava-se instalada em sala 
alugada localizada em uma galeria comercial situada em frente ‡ porta dos fundos da 
Prefeitura. Ademais, outra sala, no mesmo local, tambÈm era objeto de locaÁ„o para 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
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abrigar os fiscais vinculados ‡ Divis„o de Planejamento Urbano. Assim, a estrutura da 
Secretaria encontrava-se fragmentada em trÍs ambientes distintos, sendo dois deles 
objeto de locaÁ„o, o que implicava no pagamento de dois contratos de aluguel 
simult‚neos, dois contratos de internet e duas contas de energia elÈtrica. 
Tal situaÁ„o, alÈm de representar um dispÍndio financeiro contÌnuo, dificultava 
sobremaneira a integraÁ„o entre as equipes, a comunicaÁ„o interna entre os servidores 
e a fluidez dos procedimentos administrativos, fatores essenciais para o adequado 
funcionamento das atividades de planejamento urbano e gest„o ambiental do 
municÌpio. 
Da mesma forma, os dois contratos de locaÁ„o anteriormente existentes para as 
salas utilizadas pela Divis„o de Meio Ambiente e pelos fiscais de planejamento urbano 
foram encerrados, sendo substituÌdos pela locaÁ„o das salas no EdifÌcio Lumini, o que 
possibilitou a centralizaÁ„o de toda a equipe em um ˙nico ambiente de trabalho. 
A alteraÁ„o de endereÁo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e 
Meio Ambiente mostra-se plenamente justificada, tanto sob o aspecto funcional 
quanto sob o prisma da boa gest„o dos recursos p˙blicos. A mudanÁa proporcionou a 
centralizaÁ„o das atividades, a melhoria das condiÁıes de trabalho dos servidores, 
maior eficiÍncia administrativa, melhor atendimento aos munÌcipes e racionalizaÁ„o 
dos gastos p˙blicos, em estrita observ‚ncia aos princÌpios da economicidade, 
eficiÍncia e interesse p˙blico que regem a AdministraÁ„o P˙blica. 
1.2. Sim, foi realizado estudo tÈcnico. 
1.3. O estudo tÈcnico realizado encontra-se no processo n.º 171/2025, 
conforme informado acima segue cÛpia na integra do processo. 
• IdentificaÁ„o do respons·vel tÈcnico: Tarsila Maria Sibilla Brando Faion; 
• Data da ElaboraÁ„o: 18/11/2025; 
• CritÈrios utilizados para aferiÁ„o de necessidade: Falta de espaÁo para 
abrigar servidores que fazem parte da equipe, sendo um total de 9 
servidores em imÛveis separados por falta de espaÁo na Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente; 
• Alternativas consideradas e descartadas (com respectivas justificativas): 
Alternativas consideradas: ImÛveis prÛximos ao PaÁo Municipal, com 
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PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
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acessibilidade, com AVCB, em bom estado de conservaÁ„o, com 
infraestrutura j· instalada, com acesso por transporte p˙blico, em ·rea 
central da cidade, imÛveis que possuem ·rea ˙til que comporte a 
quantidade de funcion·rios em sua totalidade e imÛveis com valor de 
aluguel proporcional ao valor e ·rea aos imÛveis anteriormente alugados. 
Alternativas descartadas: ImÛveis distantes do PaÁo Municipal, sem 
acessibilidade, sem AVCB, em mau estado de conservaÁ„o demandando 
reformas, sem infraestrutura instalada necessitando de obras, com ·rea ˙til 
inferior ao necess·rio para abrigar a quantidade de funcion·rios em sua 
totalidade e imÛveis com valor de aluguel elevado. 
1.4. Conforme detalhado no item 1.1, a Secretaria apresentava uma estrutura 
inadequada e fragmentada, o que comprometia seu funcionamento. Parte dos 
servidores estava instalada no PaÁo Municipal, em um espaÁo extremamente reduzido, 
com circulaÁ„o limitada entre as mesas, prejudicando a ergonomia, a organizaÁ„o e a 
eficiÍncia do trabalho. A Divis„o de Meio Ambiente e os fiscais funcionavam em salas 
alugadas prÛximas ‡ Prefeitura, resultando na divis„o da Secretaria em trÍs locais 
distintos e dificultava a integraÁ„o das equipes, a comunicaÁ„o interna e a agilidade 
dos processos administrativos. 
• Falta de espaÁo; 
• InadequaÁ„o funcional. 
1.5. Sim, foram analisadas in˙meras outras opÁıes de imÛveis particulares 
para a realocaÁ„o da Secretaria, conforme endereÁos a seguir: 
• Avenida Doutor Bias Fortes, n.º 11, Centro Comercial M·rcio de Oliveira 
Andrade, Centro – Andradas/MG. Rejeitada por ter ·rea muito menor do 
imÛvel escolhido e possuir o mesmo valor de aluguel, alÈm de n„o ser 
acessÌvel. Valor de aluguel: R$ 2.200,00 por sala de 30 m² cada. 
• Rua Geraldo PatrÌcio, n.º 31, Galeria 19, Centro – Andradas/MG. Rejeitada 
por ter ·rea muito menor do imÛvel escolhido e possuir o mesmo valor de 
aluguel. Valor de aluguel: R$ 1.600,00 por sala de 21 m² cada. 
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• Rua Coronel Oliveira, n.º 367, Lumini Office Center, Centro –
Andradas/MG. OpÁ„o escolhida. Valor de aluguel: R$ 2.200,00 por sala de 
75 m² cada. 
• Rua Coronel Eduardo Amaral, n.º 738, Centro – Andradas/MG. Rejeitada 
por ter necessidade de realizaÁ„o de ampla reforma para adequaÁıes de 
espaÁo e infraestrutura, alÈm de adequaÁıes para a seguranÁa do imÛvel. 
Valor de aluguel: R$ 6.000,00 com ·rea de 275 m². 
• Rua Coronel Eduardo Amaral, n.º 782, Centro – Andradas/MG. Rejeitada 
por valor de aluguel muito elevado. Valor de aluguel: R$ 7.000,00 com 
·rea de 227 m². 
• PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, n.º 121, Centro – Andradas/MG. Rejeitada 
por ter ·rea muito menor do imÛvel escolhido e valor de aluguel muito 
elevado. Valor de aluguel: R$ 8.000,00 com ·rea de 140 m². 
Ressalto que o MunicÌpio n„o possui outros imÛveis que comportassem 
a estrutura fÌsica da Secretaria. 
1.6. Sim, houve o parecer jurÌdico que encontra-se no processo n.º 171/2025 
em anexo. 
2. Sobre o processo de contrataÁ„o e a escolha do EdifÌcio Lumini: 
2.1. Informo que o processo administrativo È o n.º 12809/2025 que deu 
origem ao processo licitatÛrio da referida locaÁ„o n.º 171/2025.
2.2. Conforme informado no item 1.1, segue em anexo cÛpia na integra do 
processo n.º 171/2025.
2.3. Tendo em vista as justificativas no item 1.1, iniciou-se a busca por um 
novo imÛvel que pudesse concentrar toda a estrutura da Secretaria em um ˙nico 
espaÁo. Durante esse processo, foi estabelecido como critÈrio priorit·rio a proximidade 
com o PaÁo Municipal, tendo em vista dois fatores relevantes: o primeiro, relacionado 
‡ facilitaÁ„o do acesso dos munÌcipes aos serviÁos prestados; e o segundo, referente ‡ 
necessidade de proximidade com os arquivos fÌsicos da Secretaria, os quais 
permanecem instalados em sistemas de arquivos deslizantes nas dependÍncias do PaÁo 
Municipal, sendo frequentemente consultados pelos servidores.
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AlÈm da localizaÁ„o, foram igualmente considerados critÈrios tÈcnicos 
importantes na escolha do imÛvel, tais como a preferÍncia por edificaÁıes novas, que 
n„o apresentassem necessidade de reformas estruturais ou adequaÁıes significativas, 
tampouco demandassem implantaÁ„o de infraestrutura para instalaÁ„o de 
equipamentos como aparelhos de ar-condicionado. TambÈm foi priorizado que o 
imÛvel atendesse ‡s normas tÈcnicas vigentes relacionadas ‡ acessibilidade e ‡s 
exigÍncias de seguranÁa e combate a incÍndio previstas na legislaÁ„o. 
ApÛs a an·lise das opÁıes disponÌveis no mercado imobili·rio local, 
considerando-se os valores de locaÁ„o, o atendimento ‡s normas tÈcnicas e a qualidade 
do atendimento aos usu·rios dos serviÁos p˙blicos, optou-se pela locaÁ„o de salas no 
EdifÌcio Lumini, por atender plenamente aos requisitos estabelecidos. 
Foram considerados como critÈrios de seleÁ„o do imÛvel localizado no EdifÌcio 
Lumini: localizaÁ„o, ·rea ˙til, valor do aluguel por metro quadrado, condiÁıes de 
acessibilidade, estado de conservaÁ„o, existÍncia de infraestrutura e seguranÁa. 
2.4. Sim, houve avaliaÁ„o de outros possÌveis imÛveis antes da escolha do 
EdifÌcio Lumini, conforme descrito no item 1.5.
• Foram avaliados 6 (seis) imÛveis. 
• Os endereÁos considerados est„o descritos no item 1.5. 
• Quais os valores foram apresentados por cada propriet·rio est„o descritos 
no item 1.5. 
• O Edifício Lumini foi considerado “mais vantajoso” ao erário em razão de 
apresentar ·rea compatÌvel com a Secretaria por menor valor e atender 
todos os demais requisitos. 
2.5. Como citado no item 2.4 houve avaliaÁ„o entre diferentes opÁıes de 
imÛveis.
2.6. O Cadastro Nacional da Pessoa JurÌdica (CNPJ) do propriet·rio do 
imÛvel È o n.º 17.731.285/0001-33. No que se refere ‡ eventual existÍncia de outros 
contratos firmados com o MunicÌpio referente ao mesmo propriet·rio, esta Secretaria 
informa n„o dispor de tal informaÁ„o. Assim, os autos ser„o encaminhados ‡ Divis„o 
de AdministraÁ„o de Materiais e Suprimentos, a fim de que sejam prestados os 
devidos esclarecimentos.
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3. Sobre os valores envolvidos e o impacto financeiro 
3.1. O valor mensal È de R$ 4.400,00 para duas salas locadas. No primeiro 
ano n„o haver· custos referentes ao condomÌnio, sendo efetuado apenas o pagamento 
de energia elÈtrica consumida nas salas, sendo qualquer outro custo do local de 
responsabilidade do locador. 
3.2. O prazo de vigÍncia do contrato È de 12 (doze) meses com inÌcio em 
05/01/2026 a 04/01/2027, podendo ser novado conforme disposto na legislaÁ„o 
vigente (Lei n.º 8245/1991). Quanto a multa rescisÛria, a cl·usula sexta trata da multa 
por infraÁ„o contratual e a cl·usula sÈtima trata da rescis„o contatual, bem como os 
casos possÌveis e suas consequÍncias, conforme disposto abaixo: 
“CL£USULA SEXTA – DA MULTA POR INFRA«ÃO CONTRATUAL 
6.1. As partes estipulam o pagamento de multa correspondente a 3 (trÍs) vezes o valor 
do aluguel vigente, a ser aplicada a quem infringir quaisquer das cl·usulas deste 
Contrato, excetuadas as disposiÁıes relativas a obras n„o autorizadas (item 4.5), para a 
qual se aplicar· multa correspondente a 6 (seis) aluguÈis mensais vigentes. 
6.1.1. O pagamento da multa n„o exime o infrator de ressarcir os danos causados. 
6.2. Caso o LOCAT£RIO desocupe o imÛvel antes do prazo avenÁado na Clausula 
Segunda, a multa do item 6.1 ser· calculada proporcionalmente aos meses restantes. 
CL£USULA S…TIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
7.1. O presente Contrato poder· ser rescindido de pleno direito, independentemente de 
previa comunicaÁ„o ou indenizaÁ„o, por qualquer uma das partes, nas seguintes 
situaÁıes: 
a) OcorrÍncia de sinistro, incÍndio ou qualquer outro evento que impossibilite o uso do 
ImÛvel, desde que n„o decorrente de culpa ou dolo do LOCAT£RIO; 
b) OcorrÍncia de vÌcio que macule o ImÛvel e impossibilite o seu uso por longo prazo; 
c) Por desapropriaÁ„o; 
7.2. Este Contrato poder· ser rescindido individualmente pela LOCADORA quando 
ocorrer: 
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a) InfraÁ„o do LOCAT£RIO a quaisquer das cl·usulas ou condiÁıes aqui 
estabelecidas, especialmente aquelas relativas ‡ destinaÁ„o do uso, sublocaÁ„o, cess„o 
ou transferÍncia da locaÁ„o sem autorizaÁ„o; 
b) Inadimplemento de qualquer obrigaÁ„o pecuni·ria assumida pelo LOCAT£RIO; 
c) Devido a sanÁıes administrativas, civis ou penais que impeÁam a atividade 
comercial do LOCAT£RIO; 
d) OperaÁ„o policial que venha a causar constrangimento a LOCADORA e a outros 
condÙminos; 
e) Descumprimento de regra estabelecida no Regulamento Interno do prÈdio; 
f) OcorrÍncia de danos ao ImÛvel ou ‡s suas ·reas comuns, utilizaÁ„o indevida de tais 
·reas, utilizaÁ„o inapropriada do elevador, ou execuÁ„o de obras n„o autorizadas; 
g) Grave infraÁ„o contratual que torne impossÌvel a continuidade deste contrato, ou, 
conflitos que transformem a convivÍncia com outros LOCAT£RIOS insustent·vel; 
h) Pedido de RecuperaÁ„o Judicial, falÍncia ou insolvÍncia do LOCAT£RIO; 
i) Atraso de dois meses consecutivos ou de trÍs alternados no pagamento do aluguel. 
7.3. Em caso de rescis„o por culpa do LOCAT£RIO, este ficar· obrigado a pagar ‡ 
LOCADORA a multa contratual prevista na Cl·usula 6.1, alÈm de danos morais e 
materiais, do ressarcimento de eventuais prejuÌzos suplementares causados ao ImÛvel 
ou de quaisquer outros valores devidos atÈ a data da sua efetiva desocupaÁ„o e entrega 
das chaves.”
3.3. As fontes de recurso s„o as descritas abaixo: 
Empenho: 1150/2026 
Despesas: 278 - 02.007.00.115.4519.0012.2.1.93.39.03 - Planejamento Urbano e 
Projetos - ODS - 6 - 8 - 9 -10 - 11 - 17 
Recurso: 1.501.000.0000.0000 - Outros Recursos n„o Vinculados 
Empenho: 1151/2026 
Despesas: 245 - 02.007.00.118.5415.0012.2.2.23.39.03 - ProteÁ„o e ConservaÁ„o do 
Meio Ambiente - ODS - 11 - 13 - 12 - 15 
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Recurso: 1.501.000.0000.0000 - Outros Recursos n„o Vinculados 
3.4. A despesa mostra-se compatÌvel, considerando que j· era realizado o 
pagamento de aluguel de duas salas. Diante do valor do aluguel e da necessidade de 
prestaÁ„o de serviÁos ‡ populaÁ„o, verifica-se que o montante È Ìnfimo, n„o sendo 
suficiente para suprir os recursos necess·rios ‡ realizaÁ„o do Carnaval e do anivers·rio 
da cidade, por se tratar de valor significativamente inferior ao exigido para tais 
eventos. 
Ressalta-se que a adequada prestaÁ„o de serviÁos ‡ populaÁ„o È imperiosa e 
deve ser tratada como prioridade. Para tanto, faz-se necess·rio que a Secretaria esteja 
instalada em local adequado, com capacidade para acomodar devidamente seus 
servidores. 
Sim, houve o parecer da Secret·ria de Fazenda atestando a viabilidade 
orÁament·ria e financeira que se encontra no processo n.º 171/2025 em anexo. 
3.5. N„o houve estudo comparativo para manter os setores no prÈdio prÛprio 
PaÁo Municipal devido n„o possuir ·rea ˙til disponÌvel para manter os servidores no 
local. 
N„o houve estudo comparativo para reforma/adequaÁ„o, pois o PaÁo Municipal 
encontra-se com todos os espaÁos ocupados. 
3.6. No novo espaÁo, n„o foram realizadas obras de reforma estrutural, 
tendo sido efetuada apenas a instalaÁ„o de aparelhos de ar-condicionado. Esclarece-se 
que, na sala anteriormente ocupada pela Secretaria, j· existiam equipamentos, os quais 
foram mantidos no local para utilizaÁ„o pelos demais setores que passaram a ocup·-lo. 
A manutenÁ„o desses aparelhos no espaÁo de origem teve como objetivo n„o 
prejudicar as atividades dos demais setores, assegurando a continuidade e condiÁıes 
adequadas de trabalho. 
Dessa forma, foram adquiridos novos equipamentos para atendimento ‡s 
necessidades do novo ambiente, em substituiÁ„o ‡queles que permaneceram no local 
anterior, originalmente instalados no PaÁo Municipal. 
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TambÈm n„o houve necessidade de aquisiÁ„o de novos mobili·rios, uma vez 
que os mÛveis j· existentes foram transferidos para o novo local. A ˙nica exceÁ„o duas 
mesas uma para a recepÁ„o, que era fixa e n„o pÙde ser removida do local anterior, 
sendo necess·ria sua substituiÁ„o e uma para a servidora que retornou do afastamento 
para interesse particular. 
Quanto ‡s adequaÁıes fÌsicas realizadas no imÛvel, limitou-se ‡ execuÁ„o de 
divisÛria em drywall, com aproximadamente 7,00 (trÍs) metros lineares, destinada ‡ 
criaÁ„o de um espaÁo reservado para reuniıes e atendimentos que demandem maior 
privacidade. 
Quanto a rede de lÛgica e elÈtrica foram adquiridos materiais para a ligaÁ„o dos 
computadores na infraestrutura existente no prÈdio. 
A mudanÁa dos mÛveis foi realizada pela prÛpria prefeitura n„o havendo 
gastos. 
Material Empenho Valor 
Mesa 11941/2025 R$ 1.900,00 
Cabo de rede 11947/2025 R$ 660,00 
Switch 11403/2025 R$ 630,00 
InstalaÁ„o de Drywall 12055/2025 R$ 8.200,00 
Persiana 12079/2025 R$ 3.710,00 
Aparelhos de ar condicionado 12183/2025 R$ 14.846,40 
InstalaÁ„o de aparelhos de ar condicionado 12356/2025 R$ 4.800,00 
Lumin·rias quadradas 12415/2025 R$ 252,00 
Mini racks 12496/2025 R$ 460,00 
Material elÈtrico 01152/2026 R$ 2.884,48 
Lumin·rias retangulares 01403/2026 R$ 3.748,50 
Os processos de compra dos itens acima ser„o anexados pela Divis„o de 
AdministraÁ„o de Materiais e Suprimentos. 
4. Sobre as condiÁıes do PaÁo Municipal e a eventual ociosidade de patrimÙnio 
p˙blico: 
4.1. O espaÁo anteriormente ocupado pela Secretaria de Planejamento 
Urbano e Meio Ambiente foi destinado ‡ realocaÁ„o da Divis„o de ExecuÁ„o 
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OrÁament·ria e Cont·bil, visando melhor acomodaÁ„o da equipe, dos mÛveis e dos 
arquivos, que n„o comportavam na sala anterior, que tambÈm se encontrava instalado 
em ambiente bastante reduzido e inadequado para o exercÌcio de suas funÁıes A sala 
anteriormente ocupada pela Contabilidade, por sua vez, foi readequada para a 
Tesouraria, pelos mesmos motivos. 
4.2. N„o existe laudo tÈcnico apontando qualquer tipo de inadequaÁ„o 
estrutural do PaÁo Municipal, a alteraÁ„o de local das instalaÁıes foi apenas por falta 
de espaÁo e dimensıes reduzidas e inadequadas para comportar toda a Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. 
4.3. N„o existem salas disponÌveis ou subutilizadas para a utilizaÁ„o da 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. 
4.4. N„o h· previs„o de reforma no PaÁo Municipal. 
5. Sobre transparÍncia, publicidade e controle social: 
Referentes aos itens 5.1 e 5.2 est· Secretaria n„o dispıe de tal informaÁ„o. Assim, 
os autos ser„o encaminhados ‡ Divis„o de AdministraÁ„o de Materiais e Suprimentos, 
a fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos. 
5.3 N„o houve consulta e comunicaÁ„o prÈvia a populaÁ„o, somente a 
ASSEA – AssociaÁ„o dos Engenheiros e AgrÙnomos de Andradas para que os 
profissionais que utilizam o serviÁo pudessem vir ao novo local.
6. Sobre prazos, responsabilidade e forma de reposta: 
6.1.
• Servidor respons·vel pela locaÁ„o do imÛvel no EdifÌcio Lumini: 
Nome: Tarsila Maria Sibilla Brando Faion 
Cargo: Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente 
MatrÌcula: 9930 
• Servidor que conduziu o processo de contrataÁ„o: 
Nome: Gisele Cristina Teixeira Santos 
Cargo: Auxiliar Administrativo 
MatrÌcula: 9690 
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Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br 
sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
• Servidor que autorizou a assinatura do contrato: 
Informo que n„o h·, no processo licitatÛrio, documento especÌfico que trate da 
autorizaÁ„o para assinatura do contrato. Consta, contudo, a solicitaÁ„o de abertura do 
processo, assinada pela Sra. Tarsila Maria Sibilla Brando Faion, bem como o termo de 
homologaÁ„o, assinada pela Prefeita Municipal, Sra. Margot Navarro Graziani Pioli. 
• Servidor respons·vel que gere o contrato de locaÁ„o: 
Nome: Claudinei Donizeti Frizo Junior 
Cargo: Gerente da Divis„o de AdministraÁ„o de Materiais e Suprimentos 
MatrÌcula: 9284 
6.2. Segue cÛpia de toda a documentaÁ„o mencionada em meio digital, bem 
como uma via fÌsica para an·lise. 
Considerando que j· foram prestados os esclarecimentos pertinentes a 
esta Secretaria, encaminho os autos para atendimento dos questionamentos constantes 
nos itens 2.6, 3.6, 5.1 e 5.2. ApÛs os devidos esclarecimentos, solicito o 
encaminhamento dos autos ‡ Prefeita Municipal, para posterior resposta ‡ C‚mara 
Municipal. 
Andradas, 26 de marÁo de 2026. 
Assinado digitalmente 
Tarsila Maria Sibilla Brando Faion
Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente 
Data de criação do documento: 26/03/2026 às 17:06:57
Assinantes
Veracidade do documento
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KN1 
05R W3R 
J47
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 – EndereÁo eletrÙnico:andradas@andradas.mg.gov.br 
Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br
 
¿ 
Divis„o de Gabinete 
Prefeitura Municipal de Andradas/MG 
Ref. ao Processo Administrativo 2.540/2026 
Prezados(as), 
Em atenÁ„o ao despacho constante nos autos, por meio do qual foram encaminhados a 
esta Divis„o, pela Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, os 
questionamentos remanescentes do Requerimento nº 24/2026, oriundo da C‚mara Municipal 
de Andradas, especificamente quanto aos itens 2.6, 3.6, 5.1 e 5.2, cumpre-nos apresentar os 
esclarecimentos que seguem: 
Item 2.6 - Identificar nominalmente o propriet·rio do(s) imÛvel(is) locado(s) no 
EdifÌcio Lumini (pessoa fÌsica ou jurÌdica), com: 
• Número de CPF ou CNPJ; 
• Informar se o referido proprietário ou seus sócios possuem qualquer vínculo atual 
ou pretÈrito com o MunicÌpio de Andradas (contratos, nomeaÁıes, cargos, funÁıes, 
comissıes, convÍnios, doaÁıes, etc.). 
Resposta: 
O locat·rio correspondente ao contrato celebrado trata-se da empresa SANTA 
MERCES ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
17.731.285/0001-33, com sede ‡ Rua Coronel Oliveira, n.º 207, Sala 1, Centro, Andradas –
MG. 
Conforme Contrato Social anexo ao processo de locaÁ„o, a empresa possui dois sÛcios, 
sendo: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 – EndereÁo eletrÙnico:andradas@andradas.mg.gov.br 
Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br
 
1. Marco Cezar Marcon, inscrito no CPF sob nº. 306.499.516-20; e 
2. Paulo Augusto Marcon, inscrito no CPF sob nº. 626.401.008-15. 
Em consulta ‡ Divis„o de Gest„o de Pessoas, foi constatado que o senhor Marco Cezar 
Marcon j· foi servidor p˙blico efetivo, com posse em 14/04/1986 e exoneraÁ„o em 07/04/2011. 
J· o senhor Paulo Augusto Marcon n„o possui e nem possuiu nenhum tipo de vÌnculo com a 
AdministraÁ„o. 
Item 3.6 Informar se est„o previstos gastos adicionais decorrentes da mudanÁa 
para о Edifício Lumini, tais como: 
• Reforma ou adaptaÁ„o interna das salas locadas; 
• Mobili·rio novo; 
• InstalaÁ„o de divisÛrias; 
• Rede lÛgica e elÈtrica; 
• ClimatizaÁ„o; 
• MudanÁa de equipamentos e documentos. 
Em caso afirmativo, apresentar: 
• O valor total estimado ou j· executado; 
• Processos licitatÛrios correspondentes (n˙mero, modalidade, empresas 
vencedoras, valores); 
• Justificativas formais para cada gasto. 
Resposta: 
Segue abaixo a planilha com o acrÈscimo dos processos de compra, conforme solicitado 
pela Secret·ria e disposto no texto do Requerimento: 
Material Empenho Valor Modalidade Processo de 
Compra Fornecedor 
Mesa 11941/2025 R$ 1.900,00 ContrataÁ„o Direta 5055/2025 
Sofisticato 
Ambientes 
Planejados Ltda 
Cabo de rede 11947/2025 R$ 660,00 Preg„o – ARP 105/2024 Rei dos Cartuchos 
Equipamentos e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 – EndereÁo eletrÙnico:andradas@andradas.mg.gov.br 
Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br
 
Suprimentos de 
InformatÌca Ltda 
Switch 11403/2025 R$ 630,00 ContrataÁ„o Direta 5037/2025 Fernando Rodrigues 
Rizzo 
InstalaÁ„o de 
Drywall 12055/2025 R$ 8.200,00 ContrataÁ„o Direta 5071/2025 Escala ConstruÁıes e 
Projetos Ltda 
Persiana 12079/2025 R$ 3.710,00 ContrataÁ„o Direta 5068/2025 Gustavo Henrique de 
Oliveira 
Aparelhos de ar 
condicionado 12183/2025 R$ 14.846,40 ContrataÁ„o Direta 5144/2025 Friovix ComÈrcio de 
RefrigeraÁ„o Ltda 
InstalaÁ„o de 
aparelhos de ar 
condicionado 
12356/2025 R$ 4.800,00 ContrataÁ„o Direta 5154/2025 M A RefrigeraÁ„o 
Ltda 
Lumin·rias 
quadradas 12415/2025 R$ 252,00 ContrataÁ„o Direta 5205/2025 Luciene de F·tima 
Menegon 
Mini racks 12496/2025 R$ 460,00 ContrataÁ„o Direta 5172/2025 Fernando Rodrigues 
Rizzo 
Material elÈtrico 01152/2026 R$ 2.884,48 ContrataÁ„o Direta 21/2026 
Jo„o Gabriel Diogo 
Materiais de 
ConstruÁ„o 
Lumin·rias 
retangulares 01403/2026 R$ 3.748,50 ContrataÁ„o Direta 82/2026 Marcelino e Tonon 
Ltda 
Item 5.1 As informaÁıes relativas a este contrato de locaÁ„o no EdifÌcio Lumini 
(valores, prazo, justificativas, cÛpia do contrato, etc.) foram devidamente publicadas: 
• No Portal da TransparÍncia do MunicÌpio? 
• No Di·rio Oficial ou meio oficial de publicaÁ„o? 
Resposta: 
Sim. Todas as publicaÁıes oficiais foram realizadas. Seguem os meios de divulgaÁ„o 
oficiais: 
1. Portal da TransparÍncia municipal: 
2. Portal Nacional de ContrataÁıes P˙blicas - PNCP: 
3. Mural P˙blico 
Item 5.2 Em caso afirmativo, indicar: 
• Data(s) de publicaÁ„o; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 – EndereÁo eletrÙnico:andradas@andradas.mg.gov.br 
Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br
 
• Meio(s) de divulgaÁ„o; 
• Local exato onde o cidad„o consegue acessar tais informaÁıes. Em caso 
negativo, justificar por qual motivo ainda n„o houve publicidade adequada. 
Resposta: 
1. Portal da TransparÍncia municipal: 
a. Link de divulgaÁ„o do processo de locaÁ„o: 
https://transparencia.betha.cloud/#/NK_g7_K5Kekz5MJ8KV￾i7A==/consulta/197798/detalhe/135183:11859:2025_171_11859
Data: 19/12/2025 
b. Link de divulgaÁ„o do contrato: 
https://transparencia.betha.cloud/#/NK_g7_K5Kekz5MJ8KV￾i7A==/consulta/197824/detalhe/135183:11859:2582_11859
Data: 19/12/2025 
2. Portal Nacional de ContrataÁıes P˙blicas - PNCP: 
a. Link de divulgaÁ„o do processo de locaÁ„o: 
https://pncp.gov.br/app/editais/17884412000134/2025/1657
Data: 22/01/2026 
b. Link de divulgaÁ„o do contrato: 
https://pncp.gov.br/app/contratos/17884412000134/2025/1535
Data: 22/01/2026 
3. Mural P˙blico, localizado no piso superior do PaÁo Municipal, PraÁa 22 de 
Fevereiro s/nº, Centro, CEP 37838-042.
Diante do exposto, encaminham-se os autos ‡ Divis„o de Gabinete, para consolidaÁ„o 
das informaÁıes prestadas por todas as unidades envolvidas e posterior remessa ‡ C‚mara 
Municipal de Andradas/MG, visando atendimento integral do Requerimento nº 24/2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 – EndereÁo eletrÙnico:andradas@andradas.mg.gov.br 
Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br
 
Sem mais para o momento, colocamo-nos ‡ disposiÁ„o para eventuais esclarecimentos 
complementares. 
Andradas/MG, data da assinatura eletrÙnica. 
Claudinei Donizeti Frizo Junior
Gerente da Divis„o de AdministraÁ„o, Materiais e Suprimentos 
Prefeitura Municipal de Andradas/MG 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
26/03/2026
1
Data:
2/
Relatório histórico do processo
Página:
Número do processo: 000012809/2025
Assunto:
Partes interessadas:
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ENCAMINHA OFICIO
Tipo:
Data/Hora:
Usuário:
Organograma:
Motivo:
Protocolado
26/09/2025 12:19:52
isadora.silva
SETOR PROTOCOLO
---
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereÁo eletrÙnico: andradas@andradas.mg.gov.br 
SÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
Pedido de CotaÁ„o de PreÁos
Prezado Fornecedor: 
Estamos realizando uma pesquisa de preÁo para locaÁ„o de sala comercial para a Prefeitura 
Municipal de Andradas/MG. Assim, solicitamos orÁamento conforme abaixo: 
ITEM UNID. QTD DESCRI«ÃO VALOR MENSAL 
1 UN 01 LOCA«ÃO DE SALA COMERCIAL R$ 2.500 
ObservaÁıes: 
- A sala deve estar localizada na regi„o central da cidade, h· no maximo 300m do PaÁo 
MunÌcipal. 
- Possuir no minimo 55m². 
- Possuir acabamento nas paredes e piso, com boa ventilaÁ„o. 
- Possuir instalaÁ„o de energia, ·gua, esgoto e disponibilidade para acesso ‡ internet. 
- Caso for no segundo piso ou piso superior, possuir elevador. 
- Com no mÌnimo 1 sanit·rio. 
InformaÁıes do fornecedor: 
Raz„o Social: SECCO&TEIXEIRA CONSULTORIA IMOBILI£RIA LTDA
CNPJ: 45.576.729/0001-49
EndereÁo: Rua Major Bonif·cio, nº 342, Centro, Andradas/MG.
E-mail: andre@stmaisimoveis.com.br
Telefone/fax: 35 3731-3887
Nome Representante Legal: ANDR… LUIS SECCO
Validade do orÁamento: 60 dias 
Declaro que o presente orÁamento foi elaborado considerando as condiÁıes e requisitos 
constantes da SolicitaÁ„o de OrÁamento encaminhada pela Prefeitura Municipal de Andradas. 
Local e data: Andradas, 23 de setembro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereÁo eletrÙnico: andradas@andradas.mg.gov.br 
SÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
_____________________________ 
Assinatura do Respons·vel


Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
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Pedido de Cotação de Preços
Prezado Fornecedor: 
Estamos realizando uma pesquisa de preço para locação de sala comercial para a Prefeitura 
Municipal de Andradas/MG. Assim, solicitamos orçamento conforme abaixo: 
ITEM UNID. QTD DESCRIÇÃO VALOR MENSAL
1 UN 01 LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL R$ 2.300,00 
Observações:
- A sala deve estar localizada na região central da cidade, há no maximo 300m do Paço 
Munícipal. 
- Possuir no minimo 55m². 
- Possuir acabamento nas paredes e piso, com boa ventilação.
- Possuir instalação de energia, água, esgoto e disponibilidade para acesso à internet.
- Caso for no segundo piso ou piso superior, possuir elevador. 
- Com no mínimo 1 sanitário. 
Informações do fornecedor: 
Razão Social: TEIXEIRA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA 
CNPJ: 10.915.116/0001-04 
Endereço: RUA CORONEL OLIVEIRA, 690 – CENTRO 
E-mail: emanuelle@teixeiracorretoradeimoveis.com.br
Telefone/fax: (35) 3731-0036 
Nome Representante Legal: EMANUELLE MARIANE TEIXEIRA REIS
Validade do orçamento: 
Declaro que o presente orçamento foi elaborado considerando as condições e requisitos 
constantes da Solicitação de Orçamento encaminhada pela Prefeitura Municipal de Andradas.
Local e data: 24/09/2025 
_____________________________ 
Assinatura do Responsável
CredSign: 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid
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Última atualização em 24 de Setembro de 2025, 13:45:44
Contrato Termo de Cotação - LOCACAO.pdf
Código do documento #2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3
Assinaturas
Emanuelle Mariane Teixeira Reis
manu@andradas-net.com.br
Assinou
Eventos do documento
24/09/2025 13:45:39
Assinante Emanuelle Mariane Teixeira Reis (Email: manu@andradas-net.com.br) fez a leitura e assinatura no documento
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-22.073855749111317 Long:-46.57675440013161)
24/09/2025 13:45:44
O documento 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 recebeu o status de finalizado
24/09/2025 13:45:39
Assinante Emanuelle Mariane Teixeira Reis (Email: manu@andradas-net.com.br) recebeu documento
2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3
24/09/2025 11:27:49
O documento 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 recebeu o status de aceito
24/09/2025 11:27:07
Documento número 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 criado por Emanuelle Mariane
Teixeira Reis. Email: emanuellemarianeteixeirareis@gmail.com
24/09/2025 11:27:27
Assinante Emanuelle Mariane Teixeira Reis (Email: manu@andradas-net.com.br) foi adicionado ao documento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n.º - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP: 37838-042 
Fone: (35) 3739-2550 – Sítio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 
Processo n.º 12908/2025 
A Ilustríssima Senhora 
Dilmara Roberta Diane de Lima 
Gerente da Divisão de Planejamento Urbano 
 Encaminho os autos solicitando esclarecimentos quanto as seguintes dúvidas que 
surgiram ao analisar o processo. 
• Qual o valor de locação da (s) sala (s) proposto? Favor apresentar documento 
comprobatório do valor proposto pelo proprietário ou imobiliária responsável, para 
locação das salas comerciais em questão. 
• Em relação aos orçamentos comparativos apresentados, são referentes a quais imóveis 
localizados dentro do Município? Favor especificar quais imóveis as imobiliárias se 
referiram nos orçamentos anexo nos autos. 
Este último questionamento foi devido aos orçamentos apresentados não informarem o 
local (sala comercial) em que os imóveis comparativos se encontram. Favor mencionar o 
endereço do imóvel comparativo, bem como sua área e disposição dos cômodos. 
Sem mais para o momento, fico à disposição para maiores esclarecimentos. 
 Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Andradas, 26 de setembro de 2.025. 
Mateus Negri Aleixo 
Membro da Comissão 
Matrícula 9920 
( assinado digitalmente )
MATEUS NEGRI 
ALEIXO:12576597661
Assinado de forma digital por 
MATEUS NEGRI ALEIXO:12576597661 
Dados: 2025.09.29 16:31:46 -03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.gerencia@andradas.mg.gov.br 
sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
 Processo n.º 12908/2025 
¿ Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de ImÛveis 
Tendo em vista a solicitaÁ„o de esclarecimentos segue as seguintes 
informaÁıes: 
• O valor das salas para locaÁ„o È de R$ 2.200,00 cada sala 
totalizando o valor de R$ 4.400,00 para as duas salas. O documento comprobatÛrio È o 
pedido de cotaÁ„o em nome de Santa MercÍs Administradora de Bens PrÛprios LTDA. 
• Os imÛveis utilizados para composiÁ„o dos orÁamentos foram: 
- A imobili·ria Teixeira Consultoria Imobili·ria LTDA utilizou o 
imÛvel, cujo link segue abaixo: 
https://www.teixeiracorretoradeimoveis.com.br/imovel/casa-andradas-3-
quartos/CA1395-TEI5?from=rent
- A imobili·ria Secco & Teixeira Consultoria Imobili·ria LTDA, 
utilizou o imÛvel, cujo link segue abaixo: 
https://www.stmaisimoveis.com.br/imovel/ponto-andradas-70-m/PT0009-
TEI0?from=rent
 Estou ‡ disposiÁ„o para demais esclarecimentos. 
Andradas, 29 de setembro de 2025. 
 
 
Assinado digitalmente 
Dilmara Roberta Diane de Lima 
Gerente da Divis„o de Planejamento Urbano 
Data de criação do documento: 29/09/2025 às 16:59:04
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
YK4 G5E 
ZQ1 
45P



PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n.º - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP: 37838-042 
Fone: (35) 3739-2550 – Sítio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 
Processo n.º 12908/2025 
A Ilustríssima Senhora 
Dilmara Roberta Diane de Lima 
Gerente da Divisão de Planejamento Urbano 
 Retorno os autos com inclusão da Avaliação solicitada. 
 Informo que após pesquisas de valores de locação de imóveis com características 
semelhantes e/ou nas proximidades do imóvel avaliando, situado na Rua Coronel Oliveira, n.º 
367, Edifício Lumini Office Center, Centro, Andradas-MG e qualificado no Laudo Técnico 
como “Imóvel 01”, apurou-se que o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), 
para cada Sala Comercial, totalizando o valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), 
solicitado pela requerente, está compatível com o valor mercadológico de locação, o edifício 
possui a Sala Comercial em oferta com o custo menor para Prefeitura, sua área é maior em 
relação aos demais imóveis e sua localização é mais favorável devido as proximidades com o 
Paço Municipal. 
 Sem mais para o momento, fico à disposição para maiores esclarecimentos. 
 Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Andradas, 30 de setembro de 2.025. 
Mateus Negri Aleixo 
Membro da Comissão 
Matrícula 9920 
( assinado digitalmente )
MATEUS NEGRI 
ALEIXO:12576597661
Assinado de forma digital por 
MATEUS NEGRI ALEIXO:12576597661 
Dados: 2025.09.30 13:57:58 -03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.gerencia@andradas.mg.gov.br 
sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
Processo n.º 12809/2025 
IlustrÌssima Senhora 
Tarsila Maria Sibilla Brando Faion 
Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente 
Encaminho laudo de avaliaÁ„o referente a aluguel de sala para a Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente para conhecimento e providÍncias que 
julgar necess·rias.
 
Prefeitura Municipal de Andradas, 01 de outubro de 2025. 
 
Assinado digitalmente 
Dilmara Roberta Diane de Lima 
Gerente da Divis„o de Planejamento Urbano 
DILMARA ROBERTA 
DIANE DE 
LIMA:10275089606
Assinado de forma digital 
por DILMARA ROBERTA 
DIANE DE 
LIMA:10275089606 
Dados: 2025.10.01 18:39:50 
-03'00'









Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br 
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ESTUDO T…CNICO PRELIMINAR (ETP) 
SolicitaÁ„o: 5224/2025 
1. IntroduÁ„o 
Este Estudo TÈcnico Preliminar (ETP) tem por objetivo analisar e justificar a 
necessidade da locaÁ„o de um imÛvel para alocaÁ„o da Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano e Meio Ambiente. A presente contrataÁ„o visa a necessidade de unificaÁ„o da estrutura 
fÌsica da Secretaria, que atualmente encontra-se fragmentada e distribuÌda em trÍs diferentes 
locais. Essa dispers„o tem gerado dificuldades operacionais, comprometendo a eficiÍncia dos 
trabalhos desenvolvidos, alÈm de afetar a comunicaÁ„o interna e o atendimento ao p˙blico. 
2. DescriÁ„o da Necessidade da ContrataÁ„o: 
A necessidade de locaÁ„o do imÛvel surge da necessidade de desocupaÁ„o do espaÁo 
atualmente ocupado dentro do PaÁo Municipal para outra seÁ„o, bem como a necessidade de 
unificaÁ„o da estrutura fÌsica da Secretaria. Assim, torna-se essencial a busca por um imÛvel 
que possa acomodar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de 
forma eficiente, garantindo a continuidade dos trabalhos e aprimorando o atendimento ao 
p˙blico. 
3. DemonstraÁ„o da Previs„o da ContrataÁ„o no Plano de ContrataÁıes Anual: 
A locaÁ„o do imÛvel est· prevista no Plano de ContrataÁıes Anual (PCA), atendendo ‡s 
demandas organizacionais e estruturais da administraÁ„o municipal. O planejamento considera 
a necessidade de melhor distribuiÁ„o dos setores, visando eficiÍncia administrativa e otimizaÁ„o 
dos espaÁos disponÌveis. 
4. Requisitos da ContrataÁ„o: 
Para que a locaÁ„o atenda plenamente ‡s necessidades da administraÁ„o municipal, o 
imÛvel a ser contratado dever· preencher uma sÈrie de requisitos essenciais. Primeiramente, a 
localizaÁ„o deve ser prÛxima ao PaÁo Municipal, facilitando o acesso dos servidores e do 
p˙blico atendido. 
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AlÈm disso, o imÛvel deve possuir espaÁo adequado aos setores da Secretaria Municipal 
de Planejamento Urbano e Meio Ambiente que comporte no mÌnimo 20 servidores, garantindo 
a privacidade e o ambiente necess·rio para a realizaÁ„o de suas atividades. TambÈm È 
fundamental que a infraestrutura esteja em boas condiÁıes, incluindo rede elÈtrica em 
funcionamento, pontos de internet, iluminaÁ„o e ventilaÁ„o adequadas. 
O imÛvel deve estar em conformidade com as normas de acessibilidade, permitindo o 
atendimento adequado de pessoas com deficiÍncia ou mobilidade reduzida. Adicionalmente, a 
seguranÁa do espaÁo deve ser garantida, com saÌdas de emergÍncia, extintores de incÍndio e
demais exigÍncias legais. Caso o imÛvel necessite de adaptaÁıes para atender a essas 
exigÍncias, o locador dever· providenci·-las antes da ocupaÁ„o pela administraÁ„o p˙blica. 
5. Estimativas das Quantidades para a ContrataÁ„o: 
Ser· locado um ˙nico imÛvel com capacidade para atender ‡s necessidades dos setores 
mencionados. O espaÁo deve contar com pelo menos duas salas separadas, banheiros, espaÁo 
para atendimento ao p˙blico e infraestrutura b·sica, como energia elÈtrica e ventilaÁ„o 
adequada. 
6. Levantamento de Mercado: 
Foi realizado um levantamento preliminar de imÛveis disponÌveis para locaÁ„o na regi„o 
prÛxima ao PaÁo Municipal, observando aspectos como localizaÁ„o, metragem, infraestrutura 
e valores mÈdios praticados no mercado imobili·rio local. Os resultados indicam que h· opÁıes 
vi·veis que atendem aos requisitos estabelecidos para a contrataÁ„o. 
7. Estimativa do Valor da ContrataÁ„o: 
Com base no levantamento de mercado, estima-se que o valor mensal da locaÁ„o esteja 
dentro da mÈdia praticada para imÛveis comerciais com caracterÌsticas similares. O custo total 
da contrataÁ„o ser· projetado considerando o perÌodo de vigÍncia do contrato, que dever· ser 
definido conforme a necessidade administrativa e disponibilidade orÁament·ria. 
8. DescriÁ„o da SoluÁ„o como um Todo: 
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A soluÁ„o consiste na locaÁ„o de um imÛvel que atenda ‡s necessidades administrativas 
das Comissıes de Processos Disciplinares e da equipe de Fiscais do Meio Ambiente. O imÛvel 
dever· ser escolhido levando em consideraÁ„o aspectos como infraestrutura, seguranÁa, 
acessibilidade e proximidade ao PaÁo Municipal. 
Ao longo do ciclo de vida da locaÁ„o, a administraÁ„o municipal adotar· medidas para 
garantir que o espaÁo continue adequado ao uso, prevendo eventuais ajustes necess·rios para 
manter sua funcionalidade. AlÈm disso, a escolha do imÛvel levar· em conta fatores como 
economicidade e custo-benefÌcio, assegurando que a soluÁ„o seja financeiramente vi·vel e 
atenda plenamente ‡s necessidades da Prefeitura. 
A locaÁ„o permitir· que os servidores desempenhem suas funÁıes em um ambiente 
apropriado, garantindo a eficiÍncia no trabalho administrativo e na prestaÁ„o de serviÁos ‡ 
populaÁ„o. Essa soluÁ„o se mostra a mais adequada diante das circunst‚ncias, uma vez que 
reformas ou ampliaÁıes no PaÁo Municipal n„o s„o vi·veis no momento. 
9. Registro de SoluÁıes Consideradas Invi·veis 
Foram consideradas alternativas como a manutenÁ„o dos setores em suas localizaÁıes 
atuais, porÈm essa opÁ„o se mostrou invi·vel devido ‡ necessidade de reorganizaÁ„o do espaÁo 
interno do PaÁo Municipal. TambÈm foi avaliada a possibilidade de construÁ„o de uma nova 
estrutura, porÈm o alto custo e o prazo prolongado inviabilizaram essa soluÁ„o no curto prazo. 
10. DescriÁ„o da SoluÁ„o a Ser Contratada 
A soluÁ„o vi·vel È a locaÁ„o de um imÛvel comercial que possua caracterÌsticas 
adequadas para a instalaÁ„o dos setores mencionados, garantindo estrutura fÌsica compatÌvel 
com as atividades desempenhadas e localizaÁ„o estratÈgica para facilitar o deslocamento dos 
servidores e o atendimento ao p˙blico. 
11. Justificativas para o Parcelamento ou N„o da ContrataÁ„o: 
A contrataÁ„o ser· realizada de forma integral, uma vez que se trata de um ˙nico imÛvel 
para atender ‡s necessidades dos setores. O parcelamento n„o se aplica a esse tipo de 
contrataÁ„o, pois a divis„o do espaÁo em diferentes imÛveis comprometeria a eficiÍncia 
administrativa e geraria dificuldades operacionais. 
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12. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos: 
Com a locaÁ„o do imÛvel, espera-se garantir um ambiente adequado para a Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, proporcionando melhor organizaÁ„o, 
condiÁıes de trabalho adequadas e otimizaÁ„o do atendimento ao p˙blico. 
13. ProvidÍncias a Serem Adotadas pela AdministraÁ„o: 
A administraÁ„o municipal dever· realizar os tr‚mites necess·rios para a formalizaÁ„o 
da locaÁ„o, incluindo a elaboraÁ„o do Termo de ReferÍncia, a realizaÁ„o do processo de 
contrataÁ„o e a verificaÁ„o do cumprimento dos requisitos tÈcnicos e documentais por parte do 
locador. ApÛs a assinatura do contrato, a equipe respons·vel dever· acompanhar a adaptaÁ„o 
do imÛvel para garantir que as necessidades dos setores sejam atendidas. 
14. ContrataÁıes Correlatas e/ou Interdependentes: 
N„o h· contrataÁıes correlatas ou interdependentes diretamente vinculadas a essa 
locaÁ„o. No entanto, a relocaÁ„o dos setores dentro do PaÁo Municipal pode exigir pequenos 
ajustes internos para melhor aproveitamento dos espaÁos liberados. 
15. DescriÁ„o de PossÌveis Impactos Ambientais: 
A locaÁ„o do imÛvel n„o apresenta impactos ambientais diretos, uma vez que n„o 
envolve construÁ„o ou reforma significativa. No entanto, recomenda-se que o imÛvel atenda ‡s 
normas ambientais vigentes, como adequaÁ„o para coleta seletiva de resÌduos e eficiÍncia no 
consumo de energia elÈtrica e ·gua. 
16. Posicionamento Conclusivo sobre a Viabilidade da ContrataÁ„o: 
A locaÁ„o do imÛvel se apresenta como a soluÁ„o mais vi·vel para atender ‡s 
necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, garantindo 
infraestrutura adequada, otimizaÁ„o dos espaÁos administrativos e melhor atendimento ao 
p˙blico. O levantamento de mercado indica a existÍncia de imÛveis compatÌveis com as 
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necessidades da administraÁ„o municipal, viabilizando a contrataÁ„o dentro dos par‚metros 
legais e orÁament·rios estabelecidos. 
Andradas, 18 de novembro de 2025. 
Assinado Digitalmente 
Tarsila Maria Sibilla Brando Faion 
Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente 
Data de criação do documento: 18/11/2025 às 17:44:26
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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78Q 
685 E96 NRX
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TERMO DE REFER NCIA 
SolicitaÁ„o nº 5224/2025 
1. OBJETO: LocaÁ„o de imÛvel para instalaÁ„o da nova sala da Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em raz„o da necessidade de desocupaÁ„o do espaÁo 
atualmente utilizado no PaÁo Municipal e necessidade de unificaÁ„o da estrutura fÌsica da 
Secretaria, que atualmente encontra-se fragmentada e distribuÌda em trÍs diferentes locais. 
2. DESCRI«ÃO DETALHADA DOS ITENS: 
Item Unidade Quantidade 
Estimada ESPECIFICA«ÃO 
1 SV 12 
LocaÁ„o de imÛvel para instalaÁ„o da nova sala da 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e 
Meio Ambiente, em raz„o da necessidade de 
desocupaÁ„o do espaÁo atualmente utilizado no 
PaÁo Municipal e necessidade de unificaÁ„o da 
estrutura fÌsica da Secretaria, que atualmente 
encontra-se fragmentada e distribuÌda em trÍs 
diferentes locais. 
 
3. PRAZO DA CONTRATA«ÃO 
3.1. O prazo de vigÍncia da contrataÁ„o ser· de 12 (doze) meses, podendo ser renovado 
conforme interesse da administraÁ„o p˙blica e dentro dos limites legais. 
4. FUNDAMENTA«ÃO E DESCRI«ÃO DA NECESSIDADE E DA JUSTIFICATIVA DA 
CONTRATA«ÃO: 
4.1. A necessidade da locaÁ„o de um novo imÛvel se d· em raz„o da desocupaÁ„o do espaÁo 
atualmente ocupado dentro do PaÁo Municipal para outra seÁ„o, bem como a necessidade 
de unificaÁ„o da estrutura fÌsica da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. 
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4.2. A locaÁ„o de um imÛvel prÛximo ao PaÁo Municipal garantir· que os servidores possam 
desempenhar suas funÁıes sem dificuldades logÌsticas e sem prejudicar o atendimento ao 
p˙blico. Dessa forma, a administraÁ„o municipal busca assegurar a continuidade e a 
eficiÍncia dos serviÁos prestados, promovendo um ambiente de trabalho adequado e 
alinhado ‡s necessidades dos setores envolvidos. 
5. DESCRI«ÃO DA SOLU«ÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE 
VIDA DO OBJETO E ESPECIFICA«ÃO DO PRODUTO: 
5.1. A soluÁ„o consiste na locaÁ„o de um imÛvel que atenda ‡s necessidades administrativas da 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. O imÛvel dever· ser 
escolhido levando em consideraÁ„o aspectos como infraestrutura, seguranÁa, acessibilidade 
e proximidade ao PaÁo Municipal. 
5.2. Ao longo do ciclo de vida da locaÁ„o, a administraÁ„o municipal adotar· medidas para 
garantir que o espaÁo continue adequado ao uso, prevendo eventuais ajustes necess·rios 
para manter sua funcionalidade. AlÈm disso, a escolha do imÛvel levar· em conta fatores 
como economicidade e custo-benefÌcio, assegurando que a soluÁ„o seja financeiramente 
vi·vel e atenda plenamente ‡s necessidades da Prefeitura. 
5.3. A locaÁ„o permitir· que os servidores desempenhem suas funÁıes em um ambiente 
apropriado, garantindo a eficiÍncia no trabalho administrativo e na prestaÁ„o de serviÁos ‡ 
populaÁ„o. Essa soluÁ„o se mostra a mais adequada diante das circunst‚ncias, uma vez que 
reformas ou ampliaÁıes no PaÁo Municipal n„o s„o vi·veis no momento. 
6. REQUISITOS DA CONTRATA«ÃO 
6.1. Para que a locaÁ„o atenda plenamente ‡s necessidades da administraÁ„o municipal, o imÛvel 
a ser contratado dever· preencher uma sÈrie de requisitos essenciais. Primeiramente, a 
localizaÁ„o deve ser prÛxima ao PaÁo Municipal, facilitando o acesso dos servidores e do 
p˙blico atendido. 
6.2. AlÈm disso, o imÛvel deve possuir divisıes internas que permitam a separaÁ„o adequada 
dos setores, garantindo a privacidade e o ambiente necess·rio para a realizaÁ„o das 
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atividades das Comissıes de Processos Disciplinares e dos Fiscais do Meio Ambiente. 
TambÈm È fundamental que a infraestrutura esteja em boas condiÁıes, incluindo rede 
elÈtrica em funcionamento, pontos de internet, iluminaÁ„o e ventilaÁ„o adequadas. 
6.3. O imÛvel deve estar em conformidade com as normas de acessibilidade, permitindo o 
atendimento adequado de pessoas com deficiÍncia ou mobilidade reduzida. 
Adicionalmente, a seguranÁa do espaÁo deve ser garantida, com saÌdas de emergÍncia, 
extintores de incÍndio e demais exigÍncias legais. Caso o imÛvel necessite de adaptaÁıes 
para atender a essas exigÍncias, o locador dever· providenci·-las antes da ocupaÁ„o pela 
administraÁ„o p˙blica. 
7. MODELO DE EXECU«ÃO DO OBJETO (FORMA, PRAZO E LOCAL DE 
ENTREGA) 
7.1. A execuÁ„o do objeto ocorrer· por meio da formalizaÁ„o de contrato de locaÁ„o, com inÌcio 
previsto imediatamente apÛs a conclus„o do processo licitatÛrio e da tramitaÁ„o dos atos 
administrativos necess·rios. O imÛvel dever· estar pronto para uso no momento da entrega, 
sem necessidade de reformas estruturais por parte do municÌpio. 
7.2. O contrato ter· vigÍncia inicial de 12 meses, podendo ser renovado conforme o interesse da 
administraÁ„o municipal e desde que as condiÁıes estabelecidas sejam mantidas. A 
ocupaÁ„o do imÛvel dever· ocorrer de forma organizada, respeitando o planejamento de 
realocaÁ„o dos setores envolvidos. 
7.3. O espaÁo dever· ser entregue pelo locador em perfeitas condiÁıes de uso, incluindo rede 
elÈtrica e de internet em funcionamento, alÈm de infraestrutura compatÌvel com as 
atividades a serem desenvolvidas no local. O acompanhamento da entrega ser· feito pela 
equipe da Prefeitura, que verificar· se o imÛvel atende aos requisitos estabelecidos neste 
Termo de ReferÍncia antes da ocupaÁ„o definitiva. 
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: 
8.1. A gest„o do contrato ser· realizada pela Secretaria Municipal de AdministraÁ„o, que ser· 
respons·vel pelo monitoramento das condiÁıes do imÛvel, verificaÁ„o da conformidade dos 
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serviÁos contratados e acompanhamento dos pagamentos. A fiscalizaÁ„o ser· contÌnua, 
garantindo que o espaÁo locado atenda plenamente ‡s necessidades do municÌpio. 
8.2. O contrato dever· ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cl·usulas 
avenÁadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responder· pelas consequÍncias de 
sua inexecuÁ„o total ou parcial.
8.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisaÁ„o ou suspens„o do contrato, o cronograma de 
execuÁ„o ser· prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais 
circunst‚ncias mediante simples apostila.
8.4. As comunicaÁıes entre o Ûrg„o ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito 
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrÙnica para 
esse fim.
8.5. O Ûrg„o ou entidade poder· convocar representante da empresa para adoÁ„o de providÍncias 
que devam ser cumpridas de imediato.
8.6. ApÛs a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Ûrg„o ou entidade poder· 
convocar o representante da empresa contratada para reuni„o inicial para apresentaÁ„o do 
plano de fiscalizaÁ„o, que conter· informaÁıes acerca das obrigaÁıes contratuais, dos 
mecanismos de fiscalizaÁ„o, das estratÈgias para execuÁ„o do objeto, do plano 
complementar de execuÁ„o da contratada, quando houver, do mÈtodo de aferiÁ„o dos 
resultados e das sanÁıes aplic·veis, dentre outros.
FiscalizaÁ„o 
8.7. A execuÁ„o do contrato dever· ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, 
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput).
FiscalizaÁ„o TÈcnica 
8.8. O fiscal tÈcnico do contrato acompanhar· a execuÁ„o do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condiÁıes estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados 
para a AdministraÁ„o;
8.8.1. O fiscal tÈcnico do contrato anotar· no histÛrico de gerenciamento do contrato todas 
as ocorrÍncias relacionadas ‡ execuÁ„o do contrato, com a descriÁ„o do que for necess·rio 
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para a regularizaÁ„o das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, 
ß1º);
8.8.2. Identificada qualquer inexatid„o ou irregularidade, o fiscal tÈcnico do contrato 
comunicar· ao fiscal administrativo a necessidade de emiss„o de notificaÁ„o para a correÁ„o 
da execuÁ„o do contrato, determinando prazo para a correÁ„o.
8.8.3. O fiscal tÈcnico do contrato informar· ao gestor do contato, em tempo h·bil, a 
situaÁ„o que demandar decis„o ou adoÁ„o de medidas que ultrapassem sua competÍncia, 
para que adote as medidas necess·rias e saneadoras, se for o caso.
8.8.4. No caso de ocorrÍncias que possam inviabilizar a execuÁ„o do contrato nas datas 
aprazadas, o fiscal tÈcnico do contrato comunicar· o fato imediatamente ao gestor do 
contrato. 
8.8.5. O fiscal tÈcnico do contrato comunicar· ao gestor do contrato, em tempo h·bil, o 
tÈrmino do contrato sob sua responsabilidade, com vistas ‡ renovaÁ„o tempestiva ou ‡ 
prorrogaÁ„o contratual.
FiscalizaÁ„o Administrativa 
8.9. O fiscal administrativo do contrato far· a formalizaÁ„o de apostilamento e termos 
aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatÛrios pertinentes, caso necess·rio;
8.9.1. Caso ocorra descumprimento das obrigaÁıes contratuais, o fiscal administrativo do 
contrato atuar· tempestivamente na soluÁ„o do problema, reportando ao gestor do contrato 
para que tome as providÍncias cabÌveis, quando ultrapassar a sua competÍncia;
Gestor do Contrato 
8.10. O gestor do contrato coordenar· a atualizaÁ„o do processo de acompanhamento e 
fiscalizaÁ„o do contrato contendo todos os registros formais da execuÁ„o no histÛrico de 
gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviÁo, do registro de ocorrÍncias, das 
alteraÁıes e das prorrogaÁıes contratuais, elaborando relatÛrio com vistas ‡ verificaÁ„o da 
necessidade de adequaÁıes do contrato para fins de atendimento da finalidade da 
administraÁ„o;
8.11. O gestor do contrato acompanhar· os registros realizados pelos fiscais do contrato, 
de todas as ocorrÍncias relacionadas ‡ execuÁ„o do contrato e as medidas adotadas, 
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informando, se for o caso, ‡ autoridade superior ‡quelas que ultrapassarem a sua 
competÍncia. 
8.12. Quando for o caso, o gestor do contrato emitir· documento comprobatÛrio da 
avaliaÁ„o realizada pelos fiscais tÈcnico e administrativo quanto ao cumprimento de 
obrigaÁıes assumidas pelo contratado, com menÁ„o ao seu desempenho na execuÁ„o 
contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais 
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigaÁıes. 
8.13. O gestor do contrato tomar· providÍncias para a formalizaÁ„o de processo 
administrativo de responsabilizaÁ„o para fins de aplicaÁ„o de sanÁıes, a ser conduzido pela 
comiss„o de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com 
competÍncia para tal, conforme o caso. 
8.14. O gestor do contrato dever· elaborar relatÛrio final com informaÁıes sobre a 
consecuÁ„o dos objetivos que tenham justificado a contrataÁ„o e eventuais condutas a serem 
adotadas para o aprimoramento das atividades da AdministraÁ„o.
9. CRIT…RIOS DE MEDI«ÃO E DE PAGAMENTO 
Recebimento 
9.1. O pagamento ser· realizado mensalmente, mediante apresentaÁ„o de nota fiscal e 
comprovaÁ„o de que o imÛvel atende ‡s exigÍncias contratuais. A Secretaria de 
AdministraÁ„o ser· respons·vel por validar os pagamentos e relatar eventuais 
inconformidades na estrutura do imÛvel.
9.2. No caso de controvÈrsia sobre a execuÁ„o do objeto, quanto ‡ dimens„o, qualidade e 
quantidade, dever· ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/21, comunicando-se ‡ 
empresa para emiss„o de Nota Fiscal no que diz respeito ‡ parcela incontroversa da execuÁ„o 
do objeto, para efeito de liquidaÁ„o e pagamento.
9.3. O prazo para a soluÁ„o, pelo contratado, de inconsistÍncias na execuÁ„o do objeto ou 
de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobranÁa equivalente, verificadas pela 
AdministraÁ„o durante a an·lise prÈvia ‡ liquidaÁ„o de despesa, n„o ser· computado para os
fins do recebimento definitivo.
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9.4. O recebimento provisÛrio ou definitivo n„o excluir· a responsabilidade civil pela 
solidez e pela seguranÁa dos bens nem a responsabilidade Ètico-profissional pela perfeita 
execuÁ„o do contrato.
LiquidaÁ„o 
9.5. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobranÁa equivalente, correr· o prazo de 
dez dias ˙teis para fins de liquidaÁ„o, na forma desta seÁ„o, prorrog·veis por igual perÌodo.
9.5.1. O prazo de que trata o item anterior ser· reduzido ‡ metade, mantendo-se a 
possibilidade de prorrogaÁ„o, no caso de contrataÁıes decorrentes de despesas cujos valores 
n„o ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
9.6.Para fins de liquidaÁ„o, o setor competente dever· verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobranÁa equivalente apresentado expressa os elementos necess·rios e essenciais do 
documento, tais como: 
9.6.1. o prazo de validade;
9.6.2. a data da emiss„o; 
9.6.3. os dados do contrato e do Ûrg„o contratante; 
9.6.4. o perÌodo respectivo de execuÁ„o do contrato; 
9.6.5. o valor a pagar; e 
9.6.6. eventual destaque do valor de retenÁıes tribut·rias cabÌveis.
9.7.Havendo erro na apresentaÁ„o da nota fiscal ou instrumento de cobranÁa equivalente, ou 
circunst‚ncia que impeÁa a liquidaÁ„o da despesa, esta ficar· sobrestada atÈ que o 
contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo apÛs a comprovaÁ„o 
da regularizaÁ„o da situaÁ„o, sem Ùnus ao contratante;
Prazo de pagamento 
9.8.O pagamento ser· efetuado no prazo de atÈ 30 (trinta) dias ˙teis contados da finalizaÁ„o da 
liquidaÁ„o da despesa.
9.9.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o 
pagamento ser· efetuado com atualizaÁ„o financeira, calculada de acordo com a taxa 
SELIC, apÛs 60 (sessenta) dias do vencimento do documento fiscal.
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PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br 
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
Forma de pagamento 
9.10. O pagamento ser· efetuado por meio de transferÍncia eletrÙnica (TEV, TED ou 
DOC) para crÈdito em banco, agÍncia e conta corrente indicados pelo contratado.
9.11. Ser· considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
banc·ria para pagamento.
9.12. Quando do pagamento, ser· efetuada a retenÁ„o tribut·ria prevista na legislaÁ„o 
aplic·vel, quando for o caso.
9.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, 
ser„o retidos na fonte, quando da realizaÁ„o do pagamento, os percentuais estabelecidos na 
legislaÁ„o vigente.
9.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, n„o sofrer· a retenÁ„o tribut·ria quanto aos impostos e 
contribuiÁıes abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficar· condicionado 
‡ apresentaÁ„o de comprovaÁ„o, por meio de documento oficial, de que faz jus ao 
tratamento tribut·rio favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. FORMA E CRIT…RIOS DE SELE«ÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE 
FORNECIMENTO 
Forma de seleÁ„o e critÈrio de julgamento da proposta 
10.1. O fornecedor ser· selecionado por meio da realizaÁ„o de procedimento 
administrativo de INEXIGIBILIDADE de LICITA«ÃO. A seleÁ„o do imÛvel ser· feita de 
modo que garanta a escolha da melhor opÁ„o disponÌvel, considerando critÈrios como 
localizaÁ„o, infraestrutura, acessibilidade, seguranÁa e preÁo compatÌvel com os valores 
praticados no mercado. Ser· priorizado o imÛvel que melhor atenda ‡s necessidades dos 
setores envolvidos, respeitando os princÌpios da economicidade e eficiÍncia administrativa. 
Forma de fornecimento 
10.2. O fornecimento do objeto ser· continuado.
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ExigÍncias de habilitaÁ„o 
10.3. Para fins de habilitaÁ„o, dever· o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HabilitaÁ„o jurÌdica 
10.4. Pessoa fÌsica: cÈdula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por forÁa 
de lei, tenha validade para fins de identificaÁ„o em todo o territÛrio nacional;
10.5. Empres·rio individual: inscriÁ„o no Registro P˙blico de Empresas Mercantis, a 
cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 
10.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da CondiÁ„o de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitaÁ„o ficar· condicionada ‡ verificaÁ„o 
da autenticidade no sÌtio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 
10.7. Sociedade empres·ria, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade 
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: 
inscriÁ„o do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro P˙blico de Empresas 
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento 
comprobatÛrio de seus administradores;
10.8. Sociedade empres·ria estrangeira: portaria de autorizaÁ„o de funcionamento no 
Brasil, publicada no Di·rio Oficial da Uni„o e arquivada na Junta Comercial da unidade 
federativa onde se localizar a filial, agÍncia, sucursal ou estabelecimento, a qual ser· 
considerada como sua sede, conforme InstruÁ„o Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de 
marÁo de 2020.
10.9. Sociedade simples: inscriÁ„o do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas 
JurÌdicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatÛrio de seus 
administradores;
10.10. Filial, sucursal ou agÍncia de sociedade simples ou empres·ria: inscriÁ„o do ato 
constitutivo da filial, sucursal ou agÍncia da sociedade simples ou empres·ria, 
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas JurÌdicas ou no Registro P˙blico de 
Empresas Mercantis onde opera, com averbaÁ„o no Registro onde tem sede a matriz;
10.11. Sociedade cooperativa: ata de fundaÁ„o e estatuto social, com a ata da assembleia 
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das 
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Pessoas JurÌdicas da respectiva sede, alÈm do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, 
de 16 de dezembro 1971.
10.12. Os documentos apresentados dever„o estar acompanhados de todas as alteraÁıes ou 
da consolidaÁ„o respectiva.
HabilitaÁ„o fiscal, social e trabalhista 
10.13. Prova de inscriÁ„o no Cadastro Nacional de Pessoas JurÌdicas (Cart„o CNPJ) ou no 
Cadastro de Pessoas FÌsicas (CPF), conforme o caso;
10.14. Prova de inscriÁ„o no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou 
[Municipal/Distrital] relativo ao domicÌlio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo 
de atividade e compatÌvel com o objeto contratual; 
10.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
10.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, relativo ao domicÌlio ou 
sede do fornecedor;
10.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, relativo ao domicÌlio ou 
sede do fornecedor;
10.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de ServiÁo (FGTS);
10.19. Prova de inexistÍncia de dÈbitos inadimplidos perante a JustiÁa do Trabalho;
10.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou 
[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, dever· comprovar tal condiÁ„o 
mediante a apresentaÁ„o de declaraÁ„o da Fazenda respectiva do seu domicÌlio ou sede, ou 
outra equivalente, na forma da lei.
10.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir 
os benefÌcios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, 
estar· dispensado da prova de inscriÁ„o nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATA«ÃO 
11.1. O custo estimado total da contrataÁ„o È o valor encontrado no quadro de prÈvias, 
anexo ao processo licitatÛrio.
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12. ADEQUA«ÃO OR«AMENT£RIA 
12.1. As despesas decorrentes da presente contrataÁ„o correr„o ‡ conta de recursos 
previstos nas seguintes dotaÁıes orÁament·rias: 
02.07.01.15.451.9001.2219.3.3.90.39, ficha 377; 
02.07.01.18.541.5001.2222.3.3.90.39, ficha 394; 
12.2. A dotaÁ„o relativa aos exercÌcios financeiros subsequentes ser· indicada apÛs 
aprovaÁ„o da Lei OrÁament·ria respectiva e liberaÁ„o dos crÈditos correspondentes, 
mediante apostilamento.
Andradas, 18 de novembro de 2025. 
Assinado Digitalmente 
Tarsila Maria Sibilla Brando Faion
Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente 
Data de criação do documento: 18/11/2025 às 17:44:17
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
M0G W72 
8OL 
Z6L
Objeto: 
SolicitaÁ„o nº
Fase Evento ConsequÍncia Probabilidade da 
OcorrÍncia Impacto NÌvel de 
AceitaÁ„o do AÁıes Preventivas AÁıes Contigenciais Respons·vel
R01 Planejamento
Dificuldade em encontrar um 
imÛvel que atenda a todos os 
requisitos
Atraso na contrataÁ„o e interrupÁ„o 
das atividades dos setores MÈdio Alto Inaceit·vel
Ampliar a pesquisa de mercado 
e flexibilizar requisitos n„o 
essenciais
Buscar imÛveis 
alternativos com 
possibilidade de 
adaptaÁıes imediatas
Secretaria de 
AdministraÁ„o
R02 ContrataÁ„o DivergÍncias contratuais entre 
locador e administraÁ„o p˙blica
Impasse jurÌdico, atrasos ou 
inviabilizaÁ„o da locaÁ„o Baixo Alto MÈdia AceitaÁ„o
Realizar an·lise jurÌdica 
detalhada e revis„o criteriosa 
do contrato antes da assinatura
Negociar cl·usulas 
contratuais e, se 
necess·rio, acionar a 
Procuradoria JurÌdica 
para intermediaÁ„o
Procuradoria e 
Secretaria de 
AdministraÁ„o
R03 ExecuÁ„o
ImÛvel n„o apresentar condiÁıes 
estruturais adequadas apÛs a 
ocupaÁ„o
Necessidade de reformas e atrasos na 
operacionalizaÁ„o dos serviÁos MÈdio MÈdio MÈdia AceitaÁ„o
Realizar inspeÁ„o tÈcnica 
prÈvia detalhada e exigir laudo 
de vistoria
Negociar ajustes com o 
locador ou, em ˙ltimo 
caso, buscar nova opÁ„o 
de imÛvel
Secretaria de 
AdministraÁ„o
R04 ExecuÁ„o Problemas de acessibilidade no 
imÛvel
Dificuldade de acesso para pessoas 
com deficiÍncia e descumprimento 
legal
MÈdio Alto Inaceit·vel
Exigir laudo de acessibilidade 
atualizado e comprovaÁ„o de 
conformidade com as normas 
legais
Promover adaptaÁıes 
emergenciais no imÛvel 
ou buscar outro imÛvel 
que atenda ‡ legislaÁ„o de 
acessibilidade
Secretaria de 
AdministraÁ„o
R05 ExecuÁ„o Rescis„o unilateral do contrato por 
parte do locador
RealocaÁ„o emergencial dos setores e 
interrupÁ„o do atendimento Baixo Alto MÈdia AceitaÁ„o
Incluir cl·usulas que prevejam 
penalidades e protejam a 
administraÁ„o contra rescisıes 
unilaterais
Identificar previamente 
imÛveis alternativos para 
realocaÁ„o e acionar 
medidas legais para 
garantir o cumprimento
Secretaria de 
AdministraÁ„o e 
Procuradoria
R06 Gest„o do Contrato
Atrasos nos pagamentos do aluguel 
devido a questıes administrativas 
internas
Risco de inadimplÍncia e 
possibilidade de rescis„o contratual Baixo MÈdio Aceit·vel
Garantir que os pagamentos 
estejam previstos no orÁamento 
e estabelecer um cronograma 
financeiro rigoroso
Priorizar os pagamentos 
e, em caso de dificuldade, 
reestruturar o fluxo 
financeiro para evitar 
atrasos
Secretaria de 
Fazenda
R07 RenovaÁ„o Aumento significativo do valor do 
aluguel na renovaÁ„o contratual
Dificuldade para manter a locaÁ„o e 
necessidade de buscar novo imÛvel MÈdio MÈdio MÈdia AceitaÁ„o
Inserir cl·usula de reajuste 
limitado no contrato e 
monitorar o mercado 
imobili·rio
Renegociar o valor com o 
locador ou, se necess·rio, 
iniciar nova pesquisa para 
locaÁ„o com custos 
compatÌveis
Secretaria de 
AdministraÁ„o
ALTA M…DIO ALTO ALTO
M…DIA BAIXO M…DIO ALTO
BAIXA BAIXO BAIXO M…DIO
BAIXO M…DIO ALTO
Tarsila Maria Sibilla Brando Faion
Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
IMPACTO
IDENTIFICA«ÃO DO RISCO AN£LISE DO RISCO RESPOSTA AO RISCO
NÕVEL DE ACEITA«ÃO DO RISCO
Inaceit·vel
MÈdia AceitaÁ„o
PROBABILIDADE
Aceit·vel
MAPA DE RISCOS
LocaÁ„o de imÛvel para instalaÁ„o da nova sala da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em raz„o da necessidade de desocupaÁ„o do espaÁo atualmente utilizado no PaÁo Municipa
5224/2025
RISCO
TARSILA MARIA 
SIBILLA BRANDO 
FAION:05125726
664
Assinado de forma 
digital por TARSILA 
MARIA SIBILLA BRANDO 
FAION:05125726664 
Dados: 2025.11.18 
17:17:15 -03'00'


















































































































open original →