| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Ofício n.º 135/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 24/2026, formulado pelos vereadores Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, Carlos Roberto da Silva, Ademir dos Santos Perez, Valéria de Lima Sousa, Diego Felisberto dos Reis e por Vossa Excelência, encaminhado pelo Ofício n.º 76/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 2.540/2026. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo n.º 2540/2026 IlustrÌssimo Senhor Claudinei Donizeti Frizo Junior Prefeita Municipal Gerente da Divis„o de AdministraÁ„o de Materiais e Suprimentos Em atenÁ„o ‡ solicitaÁ„o dos Nobres Edis, esclareÁo os seguintes questionamentos: 1. Sobre a justificativa administrativa e tÈcnica da mudanÁa: 1.1. Informo que a justificativa se encontra no processo n.º 171/2025 que È o processo licitatÛrio da referida locaÁ„o. O qual segue cÛpia integral para conhecimento. Entretanto, para poder explicar melhor apresento os devidos esclarecimentos. Anteriormente, parte da estrutura da referida Secretaria encontrava-se instalada nas dependÍncias do PaÁo Municipal, especificamente no espaÁo destinado ‡ Divis„o de Planejamento Urbano. O ambiente disponÌvel mostrava-se extremamente reduzido para o adequado desenvolvimento das atividades administrativas, havendo, inclusive, um espaÁo de circulaÁ„o aproximado de apenas 50 (cinquenta) centÌmetros entre as mesas de trabalho. Tal condiÁ„o comprometia significativamente a ergonomia, a circulaÁ„o interna, a organizaÁ„o do setor e a eficiÍncia do trabalho desempenhado pelos servidores p˙blicos ali lotados, porÈm j· n„o possuÌamos espaÁo para abrigar os dois fiscais de obras que tambÈm faziam parte da Divis„o de Planejamento Urbano. AlÈm disso, uma servidora que se encontrava em afastamento para interesse particular retornou suas atividades em janeiro de 2026 e n„o havia espaÁo para comportar uma mesa para esta funcion·ria. Deste modo, a mesma passou a ocupar a mesa dos colegas de trabalho enquanto os mesmos estavam em trabalhos externo. Paralelamente, a Divis„o de Meio Ambiente, a qual faz parte da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, encontrava-se instalada em sala alugada localizada em uma galeria comercial situada em frente ‡ porta dos fundos da Prefeitura. Ademais, outra sala, no mesmo local, tambÈm era objeto de locaÁ„o para Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br abrigar os fiscais vinculados ‡ Divis„o de Planejamento Urbano. Assim, a estrutura da Secretaria encontrava-se fragmentada em trÍs ambientes distintos, sendo dois deles objeto de locaÁ„o, o que implicava no pagamento de dois contratos de aluguel simult‚neos, dois contratos de internet e duas contas de energia elÈtrica. Tal situaÁ„o, alÈm de representar um dispÍndio financeiro contÌnuo, dificultava sobremaneira a integraÁ„o entre as equipes, a comunicaÁ„o interna entre os servidores e a fluidez dos procedimentos administrativos, fatores essenciais para o adequado funcionamento das atividades de planejamento urbano e gest„o ambiental do municÌpio. Da mesma forma, os dois contratos de locaÁ„o anteriormente existentes para as salas utilizadas pela Divis„o de Meio Ambiente e pelos fiscais de planejamento urbano foram encerrados, sendo substituÌdos pela locaÁ„o das salas no EdifÌcio Lumini, o que possibilitou a centralizaÁ„o de toda a equipe em um ˙nico ambiente de trabalho. A alteraÁ„o de endereÁo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente mostra-se plenamente justificada, tanto sob o aspecto funcional quanto sob o prisma da boa gest„o dos recursos p˙blicos. A mudanÁa proporcionou a centralizaÁ„o das atividades, a melhoria das condiÁıes de trabalho dos servidores, maior eficiÍncia administrativa, melhor atendimento aos munÌcipes e racionalizaÁ„o dos gastos p˙blicos, em estrita observ‚ncia aos princÌpios da economicidade, eficiÍncia e interesse p˙blico que regem a AdministraÁ„o P˙blica. 1.2. Sim, foi realizado estudo tÈcnico. 1.3. O estudo tÈcnico realizado encontra-se no processo n.º 171/2025, conforme informado acima segue cÛpia na integra do processo. • IdentificaÁ„o do respons·vel tÈcnico: Tarsila Maria Sibilla Brando Faion; • Data da ElaboraÁ„o: 18/11/2025; • CritÈrios utilizados para aferiÁ„o de necessidade: Falta de espaÁo para abrigar servidores que fazem parte da equipe, sendo um total de 9 servidores em imÛveis separados por falta de espaÁo na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente; • Alternativas consideradas e descartadas (com respectivas justificativas): Alternativas consideradas: ImÛveis prÛximos ao PaÁo Municipal, com Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br acessibilidade, com AVCB, em bom estado de conservaÁ„o, com infraestrutura j· instalada, com acesso por transporte p˙blico, em ·rea central da cidade, imÛveis que possuem ·rea ˙til que comporte a quantidade de funcion·rios em sua totalidade e imÛveis com valor de aluguel proporcional ao valor e ·rea aos imÛveis anteriormente alugados. Alternativas descartadas: ImÛveis distantes do PaÁo Municipal, sem acessibilidade, sem AVCB, em mau estado de conservaÁ„o demandando reformas, sem infraestrutura instalada necessitando de obras, com ·rea ˙til inferior ao necess·rio para abrigar a quantidade de funcion·rios em sua totalidade e imÛveis com valor de aluguel elevado. 1.4. Conforme detalhado no item 1.1, a Secretaria apresentava uma estrutura inadequada e fragmentada, o que comprometia seu funcionamento. Parte dos servidores estava instalada no PaÁo Municipal, em um espaÁo extremamente reduzido, com circulaÁ„o limitada entre as mesas, prejudicando a ergonomia, a organizaÁ„o e a eficiÍncia do trabalho. A Divis„o de Meio Ambiente e os fiscais funcionavam em salas alugadas prÛximas ‡ Prefeitura, resultando na divis„o da Secretaria em trÍs locais distintos e dificultava a integraÁ„o das equipes, a comunicaÁ„o interna e a agilidade dos processos administrativos. • Falta de espaÁo; • InadequaÁ„o funcional. 1.5. Sim, foram analisadas in˙meras outras opÁıes de imÛveis particulares para a realocaÁ„o da Secretaria, conforme endereÁos a seguir: • Avenida Doutor Bias Fortes, n.º 11, Centro Comercial M·rcio de Oliveira Andrade, Centro – Andradas/MG. Rejeitada por ter ·rea muito menor do imÛvel escolhido e possuir o mesmo valor de aluguel, alÈm de n„o ser acessÌvel. Valor de aluguel: R$ 2.200,00 por sala de 30 m² cada. • Rua Geraldo PatrÌcio, n.º 31, Galeria 19, Centro – Andradas/MG. Rejeitada por ter ·rea muito menor do imÛvel escolhido e possuir o mesmo valor de aluguel. Valor de aluguel: R$ 1.600,00 por sala de 21 m² cada. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br • Rua Coronel Oliveira, n.º 367, Lumini Office Center, Centro – Andradas/MG. OpÁ„o escolhida. Valor de aluguel: R$ 2.200,00 por sala de 75 m² cada. • Rua Coronel Eduardo Amaral, n.º 738, Centro – Andradas/MG. Rejeitada por ter necessidade de realizaÁ„o de ampla reforma para adequaÁıes de espaÁo e infraestrutura, alÈm de adequaÁıes para a seguranÁa do imÛvel. Valor de aluguel: R$ 6.000,00 com ·rea de 275 m². • Rua Coronel Eduardo Amaral, n.º 782, Centro – Andradas/MG. Rejeitada por valor de aluguel muito elevado. Valor de aluguel: R$ 7.000,00 com ·rea de 227 m². • PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, n.º 121, Centro – Andradas/MG. Rejeitada por ter ·rea muito menor do imÛvel escolhido e valor de aluguel muito elevado. Valor de aluguel: R$ 8.000,00 com ·rea de 140 m². Ressalto que o MunicÌpio n„o possui outros imÛveis que comportassem a estrutura fÌsica da Secretaria. 1.6. Sim, houve o parecer jurÌdico que encontra-se no processo n.º 171/2025 em anexo. 2. Sobre o processo de contrataÁ„o e a escolha do EdifÌcio Lumini: 2.1. Informo que o processo administrativo È o n.º 12809/2025 que deu origem ao processo licitatÛrio da referida locaÁ„o n.º 171/2025. 2.2. Conforme informado no item 1.1, segue em anexo cÛpia na integra do processo n.º 171/2025. 2.3. Tendo em vista as justificativas no item 1.1, iniciou-se a busca por um novo imÛvel que pudesse concentrar toda a estrutura da Secretaria em um ˙nico espaÁo. Durante esse processo, foi estabelecido como critÈrio priorit·rio a proximidade com o PaÁo Municipal, tendo em vista dois fatores relevantes: o primeiro, relacionado ‡ facilitaÁ„o do acesso dos munÌcipes aos serviÁos prestados; e o segundo, referente ‡ necessidade de proximidade com os arquivos fÌsicos da Secretaria, os quais permanecem instalados em sistemas de arquivos deslizantes nas dependÍncias do PaÁo Municipal, sendo frequentemente consultados pelos servidores. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br AlÈm da localizaÁ„o, foram igualmente considerados critÈrios tÈcnicos importantes na escolha do imÛvel, tais como a preferÍncia por edificaÁıes novas, que n„o apresentassem necessidade de reformas estruturais ou adequaÁıes significativas, tampouco demandassem implantaÁ„o de infraestrutura para instalaÁ„o de equipamentos como aparelhos de ar-condicionado. TambÈm foi priorizado que o imÛvel atendesse ‡s normas tÈcnicas vigentes relacionadas ‡ acessibilidade e ‡s exigÍncias de seguranÁa e combate a incÍndio previstas na legislaÁ„o. ApÛs a an·lise das opÁıes disponÌveis no mercado imobili·rio local, considerando-se os valores de locaÁ„o, o atendimento ‡s normas tÈcnicas e a qualidade do atendimento aos usu·rios dos serviÁos p˙blicos, optou-se pela locaÁ„o de salas no EdifÌcio Lumini, por atender plenamente aos requisitos estabelecidos. Foram considerados como critÈrios de seleÁ„o do imÛvel localizado no EdifÌcio Lumini: localizaÁ„o, ·rea ˙til, valor do aluguel por metro quadrado, condiÁıes de acessibilidade, estado de conservaÁ„o, existÍncia de infraestrutura e seguranÁa. 2.4. Sim, houve avaliaÁ„o de outros possÌveis imÛveis antes da escolha do EdifÌcio Lumini, conforme descrito no item 1.5. • Foram avaliados 6 (seis) imÛveis. • Os endereÁos considerados est„o descritos no item 1.5. • Quais os valores foram apresentados por cada propriet·rio est„o descritos no item 1.5. • O Edifício Lumini foi considerado “mais vantajoso” ao erário em razão de apresentar ·rea compatÌvel com a Secretaria por menor valor e atender todos os demais requisitos. 2.5. Como citado no item 2.4 houve avaliaÁ„o entre diferentes opÁıes de imÛveis. 2.6. O Cadastro Nacional da Pessoa JurÌdica (CNPJ) do propriet·rio do imÛvel È o n.º 17.731.285/0001-33. No que se refere ‡ eventual existÍncia de outros contratos firmados com o MunicÌpio referente ao mesmo propriet·rio, esta Secretaria informa n„o dispor de tal informaÁ„o. Assim, os autos ser„o encaminhados ‡ Divis„o de AdministraÁ„o de Materiais e Suprimentos, a fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 3. Sobre os valores envolvidos e o impacto financeiro 3.1. O valor mensal È de R$ 4.400,00 para duas salas locadas. No primeiro ano n„o haver· custos referentes ao condomÌnio, sendo efetuado apenas o pagamento de energia elÈtrica consumida nas salas, sendo qualquer outro custo do local de responsabilidade do locador. 3.2. O prazo de vigÍncia do contrato È de 12 (doze) meses com inÌcio em 05/01/2026 a 04/01/2027, podendo ser novado conforme disposto na legislaÁ„o vigente (Lei n.º 8245/1991). Quanto a multa rescisÛria, a cl·usula sexta trata da multa por infraÁ„o contratual e a cl·usula sÈtima trata da rescis„o contatual, bem como os casos possÌveis e suas consequÍncias, conforme disposto abaixo: “CL£USULA SEXTA – DA MULTA POR INFRA«ÃO CONTRATUAL 6.1. As partes estipulam o pagamento de multa correspondente a 3 (trÍs) vezes o valor do aluguel vigente, a ser aplicada a quem infringir quaisquer das cl·usulas deste Contrato, excetuadas as disposiÁıes relativas a obras n„o autorizadas (item 4.5), para a qual se aplicar· multa correspondente a 6 (seis) aluguÈis mensais vigentes. 6.1.1. O pagamento da multa n„o exime o infrator de ressarcir os danos causados. 6.2. Caso o LOCAT£RIO desocupe o imÛvel antes do prazo avenÁado na Clausula Segunda, a multa do item 6.1 ser· calculada proporcionalmente aos meses restantes. CL£USULA S…TIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 7.1. O presente Contrato poder· ser rescindido de pleno direito, independentemente de previa comunicaÁ„o ou indenizaÁ„o, por qualquer uma das partes, nas seguintes situaÁıes: a) OcorrÍncia de sinistro, incÍndio ou qualquer outro evento que impossibilite o uso do ImÛvel, desde que n„o decorrente de culpa ou dolo do LOCAT£RIO; b) OcorrÍncia de vÌcio que macule o ImÛvel e impossibilite o seu uso por longo prazo; c) Por desapropriaÁ„o; 7.2. Este Contrato poder· ser rescindido individualmente pela LOCADORA quando ocorrer: Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br a) InfraÁ„o do LOCAT£RIO a quaisquer das cl·usulas ou condiÁıes aqui estabelecidas, especialmente aquelas relativas ‡ destinaÁ„o do uso, sublocaÁ„o, cess„o ou transferÍncia da locaÁ„o sem autorizaÁ„o; b) Inadimplemento de qualquer obrigaÁ„o pecuni·ria assumida pelo LOCAT£RIO; c) Devido a sanÁıes administrativas, civis ou penais que impeÁam a atividade comercial do LOCAT£RIO; d) OperaÁ„o policial que venha a causar constrangimento a LOCADORA e a outros condÙminos; e) Descumprimento de regra estabelecida no Regulamento Interno do prÈdio; f) OcorrÍncia de danos ao ImÛvel ou ‡s suas ·reas comuns, utilizaÁ„o indevida de tais ·reas, utilizaÁ„o inapropriada do elevador, ou execuÁ„o de obras n„o autorizadas; g) Grave infraÁ„o contratual que torne impossÌvel a continuidade deste contrato, ou, conflitos que transformem a convivÍncia com outros LOCAT£RIOS insustent·vel; h) Pedido de RecuperaÁ„o Judicial, falÍncia ou insolvÍncia do LOCAT£RIO; i) Atraso de dois meses consecutivos ou de trÍs alternados no pagamento do aluguel. 7.3. Em caso de rescis„o por culpa do LOCAT£RIO, este ficar· obrigado a pagar ‡ LOCADORA a multa contratual prevista na Cl·usula 6.1, alÈm de danos morais e materiais, do ressarcimento de eventuais prejuÌzos suplementares causados ao ImÛvel ou de quaisquer outros valores devidos atÈ a data da sua efetiva desocupaÁ„o e entrega das chaves.” 3.3. As fontes de recurso s„o as descritas abaixo: Empenho: 1150/2026 Despesas: 278 - 02.007.00.115.4519.0012.2.1.93.39.03 - Planejamento Urbano e Projetos - ODS - 6 - 8 - 9 -10 - 11 - 17 Recurso: 1.501.000.0000.0000 - Outros Recursos n„o Vinculados Empenho: 1151/2026 Despesas: 245 - 02.007.00.118.5415.0012.2.2.23.39.03 - ProteÁ„o e ConservaÁ„o do Meio Ambiente - ODS - 11 - 13 - 12 - 15 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Recurso: 1.501.000.0000.0000 - Outros Recursos n„o Vinculados 3.4. A despesa mostra-se compatÌvel, considerando que j· era realizado o pagamento de aluguel de duas salas. Diante do valor do aluguel e da necessidade de prestaÁ„o de serviÁos ‡ populaÁ„o, verifica-se que o montante È Ìnfimo, n„o sendo suficiente para suprir os recursos necess·rios ‡ realizaÁ„o do Carnaval e do anivers·rio da cidade, por se tratar de valor significativamente inferior ao exigido para tais eventos. Ressalta-se que a adequada prestaÁ„o de serviÁos ‡ populaÁ„o È imperiosa e deve ser tratada como prioridade. Para tanto, faz-se necess·rio que a Secretaria esteja instalada em local adequado, com capacidade para acomodar devidamente seus servidores. Sim, houve o parecer da Secret·ria de Fazenda atestando a viabilidade orÁament·ria e financeira que se encontra no processo n.º 171/2025 em anexo. 3.5. N„o houve estudo comparativo para manter os setores no prÈdio prÛprio PaÁo Municipal devido n„o possuir ·rea ˙til disponÌvel para manter os servidores no local. N„o houve estudo comparativo para reforma/adequaÁ„o, pois o PaÁo Municipal encontra-se com todos os espaÁos ocupados. 3.6. No novo espaÁo, n„o foram realizadas obras de reforma estrutural, tendo sido efetuada apenas a instalaÁ„o de aparelhos de ar-condicionado. Esclarece-se que, na sala anteriormente ocupada pela Secretaria, j· existiam equipamentos, os quais foram mantidos no local para utilizaÁ„o pelos demais setores que passaram a ocup·-lo. A manutenÁ„o desses aparelhos no espaÁo de origem teve como objetivo n„o prejudicar as atividades dos demais setores, assegurando a continuidade e condiÁıes adequadas de trabalho. Dessa forma, foram adquiridos novos equipamentos para atendimento ‡s necessidades do novo ambiente, em substituiÁ„o ‡queles que permaneceram no local anterior, originalmente instalados no PaÁo Municipal. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br TambÈm n„o houve necessidade de aquisiÁ„o de novos mobili·rios, uma vez que os mÛveis j· existentes foram transferidos para o novo local. A ˙nica exceÁ„o duas mesas uma para a recepÁ„o, que era fixa e n„o pÙde ser removida do local anterior, sendo necess·ria sua substituiÁ„o e uma para a servidora que retornou do afastamento para interesse particular. Quanto ‡s adequaÁıes fÌsicas realizadas no imÛvel, limitou-se ‡ execuÁ„o de divisÛria em drywall, com aproximadamente 7,00 (trÍs) metros lineares, destinada ‡ criaÁ„o de um espaÁo reservado para reuniıes e atendimentos que demandem maior privacidade. Quanto a rede de lÛgica e elÈtrica foram adquiridos materiais para a ligaÁ„o dos computadores na infraestrutura existente no prÈdio. A mudanÁa dos mÛveis foi realizada pela prÛpria prefeitura n„o havendo gastos. Material Empenho Valor Mesa 11941/2025 R$ 1.900,00 Cabo de rede 11947/2025 R$ 660,00 Switch 11403/2025 R$ 630,00 InstalaÁ„o de Drywall 12055/2025 R$ 8.200,00 Persiana 12079/2025 R$ 3.710,00 Aparelhos de ar condicionado 12183/2025 R$ 14.846,40 InstalaÁ„o de aparelhos de ar condicionado 12356/2025 R$ 4.800,00 Lumin·rias quadradas 12415/2025 R$ 252,00 Mini racks 12496/2025 R$ 460,00 Material elÈtrico 01152/2026 R$ 2.884,48 Lumin·rias retangulares 01403/2026 R$ 3.748,50 Os processos de compra dos itens acima ser„o anexados pela Divis„o de AdministraÁ„o de Materiais e Suprimentos. 4. Sobre as condiÁıes do PaÁo Municipal e a eventual ociosidade de patrimÙnio p˙blico: 4.1. O espaÁo anteriormente ocupado pela Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente foi destinado ‡ realocaÁ„o da Divis„o de ExecuÁ„o Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br OrÁament·ria e Cont·bil, visando melhor acomodaÁ„o da equipe, dos mÛveis e dos arquivos, que n„o comportavam na sala anterior, que tambÈm se encontrava instalado em ambiente bastante reduzido e inadequado para o exercÌcio de suas funÁıes A sala anteriormente ocupada pela Contabilidade, por sua vez, foi readequada para a Tesouraria, pelos mesmos motivos. 4.2. N„o existe laudo tÈcnico apontando qualquer tipo de inadequaÁ„o estrutural do PaÁo Municipal, a alteraÁ„o de local das instalaÁıes foi apenas por falta de espaÁo e dimensıes reduzidas e inadequadas para comportar toda a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. 4.3. N„o existem salas disponÌveis ou subutilizadas para a utilizaÁ„o da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. 4.4. N„o h· previs„o de reforma no PaÁo Municipal. 5. Sobre transparÍncia, publicidade e controle social: Referentes aos itens 5.1 e 5.2 est· Secretaria n„o dispıe de tal informaÁ„o. Assim, os autos ser„o encaminhados ‡ Divis„o de AdministraÁ„o de Materiais e Suprimentos, a fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos. 5.3 N„o houve consulta e comunicaÁ„o prÈvia a populaÁ„o, somente a ASSEA – AssociaÁ„o dos Engenheiros e AgrÙnomos de Andradas para que os profissionais que utilizam o serviÁo pudessem vir ao novo local. 6. Sobre prazos, responsabilidade e forma de reposta: 6.1. • Servidor respons·vel pela locaÁ„o do imÛvel no EdifÌcio Lumini: Nome: Tarsila Maria Sibilla Brando Faion Cargo: Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente MatrÌcula: 9930 • Servidor que conduziu o processo de contrataÁ„o: Nome: Gisele Cristina Teixeira Santos Cargo: Auxiliar Administrativo MatrÌcula: 9690 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br • Servidor que autorizou a assinatura do contrato: Informo que n„o h·, no processo licitatÛrio, documento especÌfico que trate da autorizaÁ„o para assinatura do contrato. Consta, contudo, a solicitaÁ„o de abertura do processo, assinada pela Sra. Tarsila Maria Sibilla Brando Faion, bem como o termo de homologaÁ„o, assinada pela Prefeita Municipal, Sra. Margot Navarro Graziani Pioli. • Servidor respons·vel que gere o contrato de locaÁ„o: Nome: Claudinei Donizeti Frizo Junior Cargo: Gerente da Divis„o de AdministraÁ„o de Materiais e Suprimentos MatrÌcula: 9284 6.2. Segue cÛpia de toda a documentaÁ„o mencionada em meio digital, bem como uma via fÌsica para an·lise. Considerando que j· foram prestados os esclarecimentos pertinentes a esta Secretaria, encaminho os autos para atendimento dos questionamentos constantes nos itens 2.6, 3.6, 5.1 e 5.2. ApÛs os devidos esclarecimentos, solicito o encaminhamento dos autos ‡ Prefeita Municipal, para posterior resposta ‡ C‚mara Municipal. Andradas, 26 de marÁo de 2026. Assinado digitalmente Tarsila Maria Sibilla Brando Faion Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Data de criação do documento: 26/03/2026 às 17:06:57 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: KN1 05R W3R J47 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – EndereÁo eletrÙnico:andradas@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br ¿ Divis„o de Gabinete Prefeitura Municipal de Andradas/MG Ref. ao Processo Administrativo 2.540/2026 Prezados(as), Em atenÁ„o ao despacho constante nos autos, por meio do qual foram encaminhados a esta Divis„o, pela Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, os questionamentos remanescentes do Requerimento nº 24/2026, oriundo da C‚mara Municipal de Andradas, especificamente quanto aos itens 2.6, 3.6, 5.1 e 5.2, cumpre-nos apresentar os esclarecimentos que seguem: Item 2.6 - Identificar nominalmente o propriet·rio do(s) imÛvel(is) locado(s) no EdifÌcio Lumini (pessoa fÌsica ou jurÌdica), com: • Número de CPF ou CNPJ; • Informar se o referido proprietário ou seus sócios possuem qualquer vínculo atual ou pretÈrito com o MunicÌpio de Andradas (contratos, nomeaÁıes, cargos, funÁıes, comissıes, convÍnios, doaÁıes, etc.). Resposta: O locat·rio correspondente ao contrato celebrado trata-se da empresa SANTA MERCES ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.731.285/0001-33, com sede ‡ Rua Coronel Oliveira, n.º 207, Sala 1, Centro, Andradas – MG. Conforme Contrato Social anexo ao processo de locaÁ„o, a empresa possui dois sÛcios, sendo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – EndereÁo eletrÙnico:andradas@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br 1. Marco Cezar Marcon, inscrito no CPF sob nº. 306.499.516-20; e 2. Paulo Augusto Marcon, inscrito no CPF sob nº. 626.401.008-15. Em consulta ‡ Divis„o de Gest„o de Pessoas, foi constatado que o senhor Marco Cezar Marcon j· foi servidor p˙blico efetivo, com posse em 14/04/1986 e exoneraÁ„o em 07/04/2011. J· o senhor Paulo Augusto Marcon n„o possui e nem possuiu nenhum tipo de vÌnculo com a AdministraÁ„o. Item 3.6 Informar se est„o previstos gastos adicionais decorrentes da mudanÁa para о Edifício Lumini, tais como: • Reforma ou adaptaÁ„o interna das salas locadas; • Mobili·rio novo; • InstalaÁ„o de divisÛrias; • Rede lÛgica e elÈtrica; • ClimatizaÁ„o; • MudanÁa de equipamentos e documentos. Em caso afirmativo, apresentar: • O valor total estimado ou j· executado; • Processos licitatÛrios correspondentes (n˙mero, modalidade, empresas vencedoras, valores); • Justificativas formais para cada gasto. Resposta: Segue abaixo a planilha com o acrÈscimo dos processos de compra, conforme solicitado pela Secret·ria e disposto no texto do Requerimento: Material Empenho Valor Modalidade Processo de Compra Fornecedor Mesa 11941/2025 R$ 1.900,00 ContrataÁ„o Direta 5055/2025 Sofisticato Ambientes Planejados Ltda Cabo de rede 11947/2025 R$ 660,00 Preg„o – ARP 105/2024 Rei dos Cartuchos Equipamentos e PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – EndereÁo eletrÙnico:andradas@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Suprimentos de InformatÌca Ltda Switch 11403/2025 R$ 630,00 ContrataÁ„o Direta 5037/2025 Fernando Rodrigues Rizzo InstalaÁ„o de Drywall 12055/2025 R$ 8.200,00 ContrataÁ„o Direta 5071/2025 Escala ConstruÁıes e Projetos Ltda Persiana 12079/2025 R$ 3.710,00 ContrataÁ„o Direta 5068/2025 Gustavo Henrique de Oliveira Aparelhos de ar condicionado 12183/2025 R$ 14.846,40 ContrataÁ„o Direta 5144/2025 Friovix ComÈrcio de RefrigeraÁ„o Ltda InstalaÁ„o de aparelhos de ar condicionado 12356/2025 R$ 4.800,00 ContrataÁ„o Direta 5154/2025 M A RefrigeraÁ„o Ltda Lumin·rias quadradas 12415/2025 R$ 252,00 ContrataÁ„o Direta 5205/2025 Luciene de F·tima Menegon Mini racks 12496/2025 R$ 460,00 ContrataÁ„o Direta 5172/2025 Fernando Rodrigues Rizzo Material elÈtrico 01152/2026 R$ 2.884,48 ContrataÁ„o Direta 21/2026 Jo„o Gabriel Diogo Materiais de ConstruÁ„o Lumin·rias retangulares 01403/2026 R$ 3.748,50 ContrataÁ„o Direta 82/2026 Marcelino e Tonon Ltda Item 5.1 As informaÁıes relativas a este contrato de locaÁ„o no EdifÌcio Lumini (valores, prazo, justificativas, cÛpia do contrato, etc.) foram devidamente publicadas: • No Portal da TransparÍncia do MunicÌpio? • No Di·rio Oficial ou meio oficial de publicaÁ„o? Resposta: Sim. Todas as publicaÁıes oficiais foram realizadas. Seguem os meios de divulgaÁ„o oficiais: 1. Portal da TransparÍncia municipal: 2. Portal Nacional de ContrataÁıes P˙blicas - PNCP: 3. Mural P˙blico Item 5.2 Em caso afirmativo, indicar: • Data(s) de publicaÁ„o; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – EndereÁo eletrÙnico:andradas@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br • Meio(s) de divulgaÁ„o; • Local exato onde o cidad„o consegue acessar tais informaÁıes. Em caso negativo, justificar por qual motivo ainda n„o houve publicidade adequada. Resposta: 1. Portal da TransparÍncia municipal: a. Link de divulgaÁ„o do processo de locaÁ„o: https://transparencia.betha.cloud/#/NK_g7_K5Kekz5MJ8KVi7A==/consulta/197798/detalhe/135183:11859:2025_171_11859 Data: 19/12/2025 b. Link de divulgaÁ„o do contrato: https://transparencia.betha.cloud/#/NK_g7_K5Kekz5MJ8KVi7A==/consulta/197824/detalhe/135183:11859:2582_11859 Data: 19/12/2025 2. Portal Nacional de ContrataÁıes P˙blicas - PNCP: a. Link de divulgaÁ„o do processo de locaÁ„o: https://pncp.gov.br/app/editais/17884412000134/2025/1657 Data: 22/01/2026 b. Link de divulgaÁ„o do contrato: https://pncp.gov.br/app/contratos/17884412000134/2025/1535 Data: 22/01/2026 3. Mural P˙blico, localizado no piso superior do PaÁo Municipal, PraÁa 22 de Fevereiro s/nº, Centro, CEP 37838-042. Diante do exposto, encaminham-se os autos ‡ Divis„o de Gabinete, para consolidaÁ„o das informaÁıes prestadas por todas as unidades envolvidas e posterior remessa ‡ C‚mara Municipal de Andradas/MG, visando atendimento integral do Requerimento nº 24/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – EndereÁo eletrÙnico:andradas@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Sem mais para o momento, colocamo-nos ‡ disposiÁ„o para eventuais esclarecimentos complementares. Andradas/MG, data da assinatura eletrÙnica. Claudinei Donizeti Frizo Junior Gerente da Divis„o de AdministraÁ„o, Materiais e Suprimentos Prefeitura Municipal de Andradas/MG ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS 26/03/2026 1 Data: 2/ Relatório histórico do processo Página: Número do processo: 000012809/2025 Assunto: Partes interessadas: Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ENCAMINHA OFICIO Tipo: Data/Hora: Usuário: Organograma: Motivo: Protocolado 26/09/2025 12:19:52 isadora.silva SETOR PROTOCOLO --- Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 – endereÁo eletrÙnico: andradas@andradas.mg.gov.br SÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Pedido de CotaÁ„o de PreÁos Prezado Fornecedor: Estamos realizando uma pesquisa de preÁo para locaÁ„o de sala comercial para a Prefeitura Municipal de Andradas/MG. Assim, solicitamos orÁamento conforme abaixo: ITEM UNID. QTD DESCRI«ÃO VALOR MENSAL 1 UN 01 LOCA«ÃO DE SALA COMERCIAL R$ 2.500 ObservaÁıes: - A sala deve estar localizada na regi„o central da cidade, h· no maximo 300m do PaÁo MunÌcipal. - Possuir no minimo 55m². - Possuir acabamento nas paredes e piso, com boa ventilaÁ„o. - Possuir instalaÁ„o de energia, ·gua, esgoto e disponibilidade para acesso ‡ internet. - Caso for no segundo piso ou piso superior, possuir elevador. - Com no mÌnimo 1 sanit·rio. InformaÁıes do fornecedor: Raz„o Social: SECCO&TEIXEIRA CONSULTORIA IMOBILI£RIA LTDA CNPJ: 45.576.729/0001-49 EndereÁo: Rua Major Bonif·cio, nº 342, Centro, Andradas/MG. E-mail: andre@stmaisimoveis.com.br Telefone/fax: 35 3731-3887 Nome Representante Legal: ANDR… LUIS SECCO Validade do orÁamento: 60 dias Declaro que o presente orÁamento foi elaborado considerando as condiÁıes e requisitos constantes da SolicitaÁ„o de OrÁamento encaminhada pela Prefeitura Municipal de Andradas. Local e data: Andradas, 23 de setembro de 2025. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 – endereÁo eletrÙnico: andradas@andradas.mg.gov.br SÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br _____________________________ Assinatura do Respons·vel Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Não é possível exibir esta imagem no momento. Pedido de Cotação de Preços Prezado Fornecedor: Estamos realizando uma pesquisa de preço para locação de sala comercial para a Prefeitura Municipal de Andradas/MG. Assim, solicitamos orçamento conforme abaixo: ITEM UNID. QTD DESCRIÇÃO VALOR MENSAL 1 UN 01 LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL R$ 2.300,00 Observações: - A sala deve estar localizada na região central da cidade, há no maximo 300m do Paço Munícipal. - Possuir no minimo 55m². - Possuir acabamento nas paredes e piso, com boa ventilação. - Possuir instalação de energia, água, esgoto e disponibilidade para acesso à internet. - Caso for no segundo piso ou piso superior, possuir elevador. - Com no mínimo 1 sanitário. Informações do fornecedor: Razão Social: TEIXEIRA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA CNPJ: 10.915.116/0001-04 Endereço: RUA CORONEL OLIVEIRA, 690 – CENTRO E-mail: emanuelle@teixeiracorretoradeimoveis.com.br Telefone/fax: (35) 3731-0036 Nome Representante Legal: EMANUELLE MARIANE TEIXEIRA REIS Validade do orçamento: Declaro que o presente orçamento foi elaborado considerando as condições e requisitos constantes da Solicitação de Orçamento encaminhada pela Prefeitura Municipal de Andradas. Local e data: 24/09/2025 _____________________________ Assinatura do Responsável CredSign: 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 - Para validar acesse https://new-credsign.credpago.com/valid 1 página - Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Última atualização em 24 de Setembro de 2025, 13:45:44 Contrato Termo de Cotação - LOCACAO.pdf Código do documento #2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 Assinaturas Emanuelle Mariane Teixeira Reis manu@andradas-net.com.br Assinou Eventos do documento 24/09/2025 13:45:39 Assinante Emanuelle Mariane Teixeira Reis (Email: manu@andradas-net.com.br) fez a leitura e assinatura no documento 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 com o IP: 186.193.138.237 / Geolocalização: (Lat: -22.073855749111317 Long:-46.57675440013161) 24/09/2025 13:45:44 O documento 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 recebeu o status de finalizado 24/09/2025 13:45:39 Assinante Emanuelle Mariane Teixeira Reis (Email: manu@andradas-net.com.br) recebeu documento 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 24/09/2025 11:27:49 O documento 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 recebeu o status de aceito 24/09/2025 11:27:07 Documento número 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 criado por Emanuelle Mariane Teixeira Reis. Email: emanuellemarianeteixeirareis@gmail.com 24/09/2025 11:27:27 Assinante Emanuelle Mariane Teixeira Reis (Email: manu@andradas-net.com.br) foi adicionado ao documento 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 Hash do documento original (SHA256): 2d61c8db1f86fcf481817bf8f52b346b2c98a7ff2e342148b694a4a720f75ec3 Este log pertence única e exclusivamente ao documento de HASH acima PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n.º - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP: 37838-042 Fone: (35) 3739-2550 – Sítio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS Processo n.º 12908/2025 A Ilustríssima Senhora Dilmara Roberta Diane de Lima Gerente da Divisão de Planejamento Urbano Encaminho os autos solicitando esclarecimentos quanto as seguintes dúvidas que surgiram ao analisar o processo. • Qual o valor de locação da (s) sala (s) proposto? Favor apresentar documento comprobatório do valor proposto pelo proprietário ou imobiliária responsável, para locação das salas comerciais em questão. • Em relação aos orçamentos comparativos apresentados, são referentes a quais imóveis localizados dentro do Município? Favor especificar quais imóveis as imobiliárias se referiram nos orçamentos anexo nos autos. Este último questionamento foi devido aos orçamentos apresentados não informarem o local (sala comercial) em que os imóveis comparativos se encontram. Favor mencionar o endereço do imóvel comparativo, bem como sua área e disposição dos cômodos. Sem mais para o momento, fico à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Andradas, 26 de setembro de 2.025. Mateus Negri Aleixo Membro da Comissão Matrícula 9920 ( assinado digitalmente ) MATEUS NEGRI ALEIXO:12576597661 Assinado de forma digital por MATEUS NEGRI ALEIXO:12576597661 Dados: 2025.09.29 16:31:46 -03'00' Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.gerencia@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo n.º 12908/2025 ¿ Comiss„o Permanente de AvaliaÁ„o de ImÛveis Tendo em vista a solicitaÁ„o de esclarecimentos segue as seguintes informaÁıes: • O valor das salas para locaÁ„o È de R$ 2.200,00 cada sala totalizando o valor de R$ 4.400,00 para as duas salas. O documento comprobatÛrio È o pedido de cotaÁ„o em nome de Santa MercÍs Administradora de Bens PrÛprios LTDA. • Os imÛveis utilizados para composiÁ„o dos orÁamentos foram: - A imobili·ria Teixeira Consultoria Imobili·ria LTDA utilizou o imÛvel, cujo link segue abaixo: https://www.teixeiracorretoradeimoveis.com.br/imovel/casa-andradas-3- quartos/CA1395-TEI5?from=rent - A imobili·ria Secco & Teixeira Consultoria Imobili·ria LTDA, utilizou o imÛvel, cujo link segue abaixo: https://www.stmaisimoveis.com.br/imovel/ponto-andradas-70-m/PT0009- TEI0?from=rent Estou ‡ disposiÁ„o para demais esclarecimentos. Andradas, 29 de setembro de 2025. Assinado digitalmente Dilmara Roberta Diane de Lima Gerente da Divis„o de Planejamento Urbano Data de criação do documento: 29/09/2025 às 16:59:04 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: YK4 G5E ZQ1 45P PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n.º - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP: 37838-042 Fone: (35) 3739-2550 – Sítio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS Processo n.º 12908/2025 A Ilustríssima Senhora Dilmara Roberta Diane de Lima Gerente da Divisão de Planejamento Urbano Retorno os autos com inclusão da Avaliação solicitada. Informo que após pesquisas de valores de locação de imóveis com características semelhantes e/ou nas proximidades do imóvel avaliando, situado na Rua Coronel Oliveira, n.º 367, Edifício Lumini Office Center, Centro, Andradas-MG e qualificado no Laudo Técnico como “Imóvel 01”, apurou-se que o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para cada Sala Comercial, totalizando o valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), solicitado pela requerente, está compatível com o valor mercadológico de locação, o edifício possui a Sala Comercial em oferta com o custo menor para Prefeitura, sua área é maior em relação aos demais imóveis e sua localização é mais favorável devido as proximidades com o Paço Municipal. Sem mais para o momento, fico à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Andradas, 30 de setembro de 2.025. Mateus Negri Aleixo Membro da Comissão Matrícula 9920 ( assinado digitalmente ) MATEUS NEGRI ALEIXO:12576597661 Assinado de forma digital por MATEUS NEGRI ALEIXO:12576597661 Dados: 2025.09.30 13:57:58 -03'00' Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.gerencia@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo n.º 12809/2025 IlustrÌssima Senhora Tarsila Maria Sibilla Brando Faion Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Encaminho laudo de avaliaÁ„o referente a aluguel de sala para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente para conhecimento e providÍncias que julgar necess·rias. Prefeitura Municipal de Andradas, 01 de outubro de 2025. Assinado digitalmente Dilmara Roberta Diane de Lima Gerente da Divis„o de Planejamento Urbano DILMARA ROBERTA DIANE DE LIMA:10275089606 Assinado de forma digital por DILMARA ROBERTA DIANE DE LIMA:10275089606 Dados: 2025.10.01 18:39:50 -03'00' Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ESTUDO T…CNICO PRELIMINAR (ETP) SolicitaÁ„o: 5224/2025 1. IntroduÁ„o Este Estudo TÈcnico Preliminar (ETP) tem por objetivo analisar e justificar a necessidade da locaÁ„o de um imÛvel para alocaÁ„o da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. A presente contrataÁ„o visa a necessidade de unificaÁ„o da estrutura fÌsica da Secretaria, que atualmente encontra-se fragmentada e distribuÌda em trÍs diferentes locais. Essa dispers„o tem gerado dificuldades operacionais, comprometendo a eficiÍncia dos trabalhos desenvolvidos, alÈm de afetar a comunicaÁ„o interna e o atendimento ao p˙blico. 2. DescriÁ„o da Necessidade da ContrataÁ„o: A necessidade de locaÁ„o do imÛvel surge da necessidade de desocupaÁ„o do espaÁo atualmente ocupado dentro do PaÁo Municipal para outra seÁ„o, bem como a necessidade de unificaÁ„o da estrutura fÌsica da Secretaria. Assim, torna-se essencial a busca por um imÛvel que possa acomodar a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de forma eficiente, garantindo a continuidade dos trabalhos e aprimorando o atendimento ao p˙blico. 3. DemonstraÁ„o da Previs„o da ContrataÁ„o no Plano de ContrataÁıes Anual: A locaÁ„o do imÛvel est· prevista no Plano de ContrataÁıes Anual (PCA), atendendo ‡s demandas organizacionais e estruturais da administraÁ„o municipal. O planejamento considera a necessidade de melhor distribuiÁ„o dos setores, visando eficiÍncia administrativa e otimizaÁ„o dos espaÁos disponÌveis. 4. Requisitos da ContrataÁ„o: Para que a locaÁ„o atenda plenamente ‡s necessidades da administraÁ„o municipal, o imÛvel a ser contratado dever· preencher uma sÈrie de requisitos essenciais. Primeiramente, a localizaÁ„o deve ser prÛxima ao PaÁo Municipal, facilitando o acesso dos servidores e do p˙blico atendido. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br AlÈm disso, o imÛvel deve possuir espaÁo adequado aos setores da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente que comporte no mÌnimo 20 servidores, garantindo a privacidade e o ambiente necess·rio para a realizaÁ„o de suas atividades. TambÈm È fundamental que a infraestrutura esteja em boas condiÁıes, incluindo rede elÈtrica em funcionamento, pontos de internet, iluminaÁ„o e ventilaÁ„o adequadas. O imÛvel deve estar em conformidade com as normas de acessibilidade, permitindo o atendimento adequado de pessoas com deficiÍncia ou mobilidade reduzida. Adicionalmente, a seguranÁa do espaÁo deve ser garantida, com saÌdas de emergÍncia, extintores de incÍndio e demais exigÍncias legais. Caso o imÛvel necessite de adaptaÁıes para atender a essas exigÍncias, o locador dever· providenci·-las antes da ocupaÁ„o pela administraÁ„o p˙blica. 5. Estimativas das Quantidades para a ContrataÁ„o: Ser· locado um ˙nico imÛvel com capacidade para atender ‡s necessidades dos setores mencionados. O espaÁo deve contar com pelo menos duas salas separadas, banheiros, espaÁo para atendimento ao p˙blico e infraestrutura b·sica, como energia elÈtrica e ventilaÁ„o adequada. 6. Levantamento de Mercado: Foi realizado um levantamento preliminar de imÛveis disponÌveis para locaÁ„o na regi„o prÛxima ao PaÁo Municipal, observando aspectos como localizaÁ„o, metragem, infraestrutura e valores mÈdios praticados no mercado imobili·rio local. Os resultados indicam que h· opÁıes vi·veis que atendem aos requisitos estabelecidos para a contrataÁ„o. 7. Estimativa do Valor da ContrataÁ„o: Com base no levantamento de mercado, estima-se que o valor mensal da locaÁ„o esteja dentro da mÈdia praticada para imÛveis comerciais com caracterÌsticas similares. O custo total da contrataÁ„o ser· projetado considerando o perÌodo de vigÍncia do contrato, que dever· ser definido conforme a necessidade administrativa e disponibilidade orÁament·ria. 8. DescriÁ„o da SoluÁ„o como um Todo: Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br A soluÁ„o consiste na locaÁ„o de um imÛvel que atenda ‡s necessidades administrativas das Comissıes de Processos Disciplinares e da equipe de Fiscais do Meio Ambiente. O imÛvel dever· ser escolhido levando em consideraÁ„o aspectos como infraestrutura, seguranÁa, acessibilidade e proximidade ao PaÁo Municipal. Ao longo do ciclo de vida da locaÁ„o, a administraÁ„o municipal adotar· medidas para garantir que o espaÁo continue adequado ao uso, prevendo eventuais ajustes necess·rios para manter sua funcionalidade. AlÈm disso, a escolha do imÛvel levar· em conta fatores como economicidade e custo-benefÌcio, assegurando que a soluÁ„o seja financeiramente vi·vel e atenda plenamente ‡s necessidades da Prefeitura. A locaÁ„o permitir· que os servidores desempenhem suas funÁıes em um ambiente apropriado, garantindo a eficiÍncia no trabalho administrativo e na prestaÁ„o de serviÁos ‡ populaÁ„o. Essa soluÁ„o se mostra a mais adequada diante das circunst‚ncias, uma vez que reformas ou ampliaÁıes no PaÁo Municipal n„o s„o vi·veis no momento. 9. Registro de SoluÁıes Consideradas Invi·veis Foram consideradas alternativas como a manutenÁ„o dos setores em suas localizaÁıes atuais, porÈm essa opÁ„o se mostrou invi·vel devido ‡ necessidade de reorganizaÁ„o do espaÁo interno do PaÁo Municipal. TambÈm foi avaliada a possibilidade de construÁ„o de uma nova estrutura, porÈm o alto custo e o prazo prolongado inviabilizaram essa soluÁ„o no curto prazo. 10. DescriÁ„o da SoluÁ„o a Ser Contratada A soluÁ„o vi·vel È a locaÁ„o de um imÛvel comercial que possua caracterÌsticas adequadas para a instalaÁ„o dos setores mencionados, garantindo estrutura fÌsica compatÌvel com as atividades desempenhadas e localizaÁ„o estratÈgica para facilitar o deslocamento dos servidores e o atendimento ao p˙blico. 11. Justificativas para o Parcelamento ou N„o da ContrataÁ„o: A contrataÁ„o ser· realizada de forma integral, uma vez que se trata de um ˙nico imÛvel para atender ‡s necessidades dos setores. O parcelamento n„o se aplica a esse tipo de contrataÁ„o, pois a divis„o do espaÁo em diferentes imÛveis comprometeria a eficiÍncia administrativa e geraria dificuldades operacionais. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 12. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos: Com a locaÁ„o do imÛvel, espera-se garantir um ambiente adequado para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, proporcionando melhor organizaÁ„o, condiÁıes de trabalho adequadas e otimizaÁ„o do atendimento ao p˙blico. 13. ProvidÍncias a Serem Adotadas pela AdministraÁ„o: A administraÁ„o municipal dever· realizar os tr‚mites necess·rios para a formalizaÁ„o da locaÁ„o, incluindo a elaboraÁ„o do Termo de ReferÍncia, a realizaÁ„o do processo de contrataÁ„o e a verificaÁ„o do cumprimento dos requisitos tÈcnicos e documentais por parte do locador. ApÛs a assinatura do contrato, a equipe respons·vel dever· acompanhar a adaptaÁ„o do imÛvel para garantir que as necessidades dos setores sejam atendidas. 14. ContrataÁıes Correlatas e/ou Interdependentes: N„o h· contrataÁıes correlatas ou interdependentes diretamente vinculadas a essa locaÁ„o. No entanto, a relocaÁ„o dos setores dentro do PaÁo Municipal pode exigir pequenos ajustes internos para melhor aproveitamento dos espaÁos liberados. 15. DescriÁ„o de PossÌveis Impactos Ambientais: A locaÁ„o do imÛvel n„o apresenta impactos ambientais diretos, uma vez que n„o envolve construÁ„o ou reforma significativa. No entanto, recomenda-se que o imÛvel atenda ‡s normas ambientais vigentes, como adequaÁ„o para coleta seletiva de resÌduos e eficiÍncia no consumo de energia elÈtrica e ·gua. 16. Posicionamento Conclusivo sobre a Viabilidade da ContrataÁ„o: A locaÁ„o do imÛvel se apresenta como a soluÁ„o mais vi·vel para atender ‡s necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, garantindo infraestrutura adequada, otimizaÁ„o dos espaÁos administrativos e melhor atendimento ao p˙blico. O levantamento de mercado indica a existÍncia de imÛveis compatÌveis com as Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br necessidades da administraÁ„o municipal, viabilizando a contrataÁ„o dentro dos par‚metros legais e orÁament·rios estabelecidos. Andradas, 18 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Tarsila Maria Sibilla Brando Faion Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Data de criação do documento: 18/11/2025 às 17:44:26 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 78Q 685 E96 NRX Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br TERMO DE REFER NCIA SolicitaÁ„o nº 5224/2025 1. OBJETO: LocaÁ„o de imÛvel para instalaÁ„o da nova sala da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em raz„o da necessidade de desocupaÁ„o do espaÁo atualmente utilizado no PaÁo Municipal e necessidade de unificaÁ„o da estrutura fÌsica da Secretaria, que atualmente encontra-se fragmentada e distribuÌda em trÍs diferentes locais. 2. DESCRI«ÃO DETALHADA DOS ITENS: Item Unidade Quantidade Estimada ESPECIFICA«ÃO 1 SV 12 LocaÁ„o de imÛvel para instalaÁ„o da nova sala da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em raz„o da necessidade de desocupaÁ„o do espaÁo atualmente utilizado no PaÁo Municipal e necessidade de unificaÁ„o da estrutura fÌsica da Secretaria, que atualmente encontra-se fragmentada e distribuÌda em trÍs diferentes locais. 3. PRAZO DA CONTRATA«ÃO 3.1. O prazo de vigÍncia da contrataÁ„o ser· de 12 (doze) meses, podendo ser renovado conforme interesse da administraÁ„o p˙blica e dentro dos limites legais. 4. FUNDAMENTA«ÃO E DESCRI«ÃO DA NECESSIDADE E DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATA«ÃO: 4.1. A necessidade da locaÁ„o de um novo imÛvel se d· em raz„o da desocupaÁ„o do espaÁo atualmente ocupado dentro do PaÁo Municipal para outra seÁ„o, bem como a necessidade de unificaÁ„o da estrutura fÌsica da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 4.2. A locaÁ„o de um imÛvel prÛximo ao PaÁo Municipal garantir· que os servidores possam desempenhar suas funÁıes sem dificuldades logÌsticas e sem prejudicar o atendimento ao p˙blico. Dessa forma, a administraÁ„o municipal busca assegurar a continuidade e a eficiÍncia dos serviÁos prestados, promovendo um ambiente de trabalho adequado e alinhado ‡s necessidades dos setores envolvidos. 5. DESCRI«ÃO DA SOLU«ÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICA«ÃO DO PRODUTO: 5.1. A soluÁ„o consiste na locaÁ„o de um imÛvel que atenda ‡s necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. O imÛvel dever· ser escolhido levando em consideraÁ„o aspectos como infraestrutura, seguranÁa, acessibilidade e proximidade ao PaÁo Municipal. 5.2. Ao longo do ciclo de vida da locaÁ„o, a administraÁ„o municipal adotar· medidas para garantir que o espaÁo continue adequado ao uso, prevendo eventuais ajustes necess·rios para manter sua funcionalidade. AlÈm disso, a escolha do imÛvel levar· em conta fatores como economicidade e custo-benefÌcio, assegurando que a soluÁ„o seja financeiramente vi·vel e atenda plenamente ‡s necessidades da Prefeitura. 5.3. A locaÁ„o permitir· que os servidores desempenhem suas funÁıes em um ambiente apropriado, garantindo a eficiÍncia no trabalho administrativo e na prestaÁ„o de serviÁos ‡ populaÁ„o. Essa soluÁ„o se mostra a mais adequada diante das circunst‚ncias, uma vez que reformas ou ampliaÁıes no PaÁo Municipal n„o s„o vi·veis no momento. 6. REQUISITOS DA CONTRATA«ÃO 6.1. Para que a locaÁ„o atenda plenamente ‡s necessidades da administraÁ„o municipal, o imÛvel a ser contratado dever· preencher uma sÈrie de requisitos essenciais. Primeiramente, a localizaÁ„o deve ser prÛxima ao PaÁo Municipal, facilitando o acesso dos servidores e do p˙blico atendido. 6.2. AlÈm disso, o imÛvel deve possuir divisıes internas que permitam a separaÁ„o adequada dos setores, garantindo a privacidade e o ambiente necess·rio para a realizaÁ„o das Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br atividades das Comissıes de Processos Disciplinares e dos Fiscais do Meio Ambiente. TambÈm È fundamental que a infraestrutura esteja em boas condiÁıes, incluindo rede elÈtrica em funcionamento, pontos de internet, iluminaÁ„o e ventilaÁ„o adequadas. 6.3. O imÛvel deve estar em conformidade com as normas de acessibilidade, permitindo o atendimento adequado de pessoas com deficiÍncia ou mobilidade reduzida. Adicionalmente, a seguranÁa do espaÁo deve ser garantida, com saÌdas de emergÍncia, extintores de incÍndio e demais exigÍncias legais. Caso o imÛvel necessite de adaptaÁıes para atender a essas exigÍncias, o locador dever· providenci·-las antes da ocupaÁ„o pela administraÁ„o p˙blica. 7. MODELO DE EXECU«ÃO DO OBJETO (FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA) 7.1. A execuÁ„o do objeto ocorrer· por meio da formalizaÁ„o de contrato de locaÁ„o, com inÌcio previsto imediatamente apÛs a conclus„o do processo licitatÛrio e da tramitaÁ„o dos atos administrativos necess·rios. O imÛvel dever· estar pronto para uso no momento da entrega, sem necessidade de reformas estruturais por parte do municÌpio. 7.2. O contrato ter· vigÍncia inicial de 12 meses, podendo ser renovado conforme o interesse da administraÁ„o municipal e desde que as condiÁıes estabelecidas sejam mantidas. A ocupaÁ„o do imÛvel dever· ocorrer de forma organizada, respeitando o planejamento de realocaÁ„o dos setores envolvidos. 7.3. O espaÁo dever· ser entregue pelo locador em perfeitas condiÁıes de uso, incluindo rede elÈtrica e de internet em funcionamento, alÈm de infraestrutura compatÌvel com as atividades a serem desenvolvidas no local. O acompanhamento da entrega ser· feito pela equipe da Prefeitura, que verificar· se o imÛvel atende aos requisitos estabelecidos neste Termo de ReferÍncia antes da ocupaÁ„o definitiva. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: 8.1. A gest„o do contrato ser· realizada pela Secretaria Municipal de AdministraÁ„o, que ser· respons·vel pelo monitoramento das condiÁıes do imÛvel, verificaÁ„o da conformidade dos Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br serviÁos contratados e acompanhamento dos pagamentos. A fiscalizaÁ„o ser· contÌnua, garantindo que o espaÁo locado atenda plenamente ‡s necessidades do municÌpio. 8.2. O contrato dever· ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cl·usulas avenÁadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responder· pelas consequÍncias de sua inexecuÁ„o total ou parcial. 8.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisaÁ„o ou suspens„o do contrato, o cronograma de execuÁ„o ser· prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunst‚ncias mediante simples apostila. 8.4. As comunicaÁıes entre o Ûrg„o ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrÙnica para esse fim. 8.5. O Ûrg„o ou entidade poder· convocar representante da empresa para adoÁ„o de providÍncias que devam ser cumpridas de imediato. 8.6. ApÛs a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Ûrg„o ou entidade poder· convocar o representante da empresa contratada para reuni„o inicial para apresentaÁ„o do plano de fiscalizaÁ„o, que conter· informaÁıes acerca das obrigaÁıes contratuais, dos mecanismos de fiscalizaÁ„o, das estratÈgias para execuÁ„o do objeto, do plano complementar de execuÁ„o da contratada, quando houver, do mÈtodo de aferiÁ„o dos resultados e das sanÁıes aplic·veis, dentre outros. FiscalizaÁ„o 8.7. A execuÁ„o do contrato dever· ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput). FiscalizaÁ„o TÈcnica 8.8. O fiscal tÈcnico do contrato acompanhar· a execuÁ„o do contrato, para que sejam cumpridas todas as condiÁıes estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a AdministraÁ„o; 8.8.1. O fiscal tÈcnico do contrato anotar· no histÛrico de gerenciamento do contrato todas as ocorrÍncias relacionadas ‡ execuÁ„o do contrato, com a descriÁ„o do que for necess·rio Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br para a regularizaÁ„o das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, ß1º); 8.8.2. Identificada qualquer inexatid„o ou irregularidade, o fiscal tÈcnico do contrato comunicar· ao fiscal administrativo a necessidade de emiss„o de notificaÁ„o para a correÁ„o da execuÁ„o do contrato, determinando prazo para a correÁ„o. 8.8.3. O fiscal tÈcnico do contrato informar· ao gestor do contato, em tempo h·bil, a situaÁ„o que demandar decis„o ou adoÁ„o de medidas que ultrapassem sua competÍncia, para que adote as medidas necess·rias e saneadoras, se for o caso. 8.8.4. No caso de ocorrÍncias que possam inviabilizar a execuÁ„o do contrato nas datas aprazadas, o fiscal tÈcnico do contrato comunicar· o fato imediatamente ao gestor do contrato. 8.8.5. O fiscal tÈcnico do contrato comunicar· ao gestor do contrato, em tempo h·bil, o tÈrmino do contrato sob sua responsabilidade, com vistas ‡ renovaÁ„o tempestiva ou ‡ prorrogaÁ„o contratual. FiscalizaÁ„o Administrativa 8.9. O fiscal administrativo do contrato far· a formalizaÁ„o de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatÛrios pertinentes, caso necess·rio; 8.9.1. Caso ocorra descumprimento das obrigaÁıes contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuar· tempestivamente na soluÁ„o do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providÍncias cabÌveis, quando ultrapassar a sua competÍncia; Gestor do Contrato 8.10. O gestor do contrato coordenar· a atualizaÁ„o do processo de acompanhamento e fiscalizaÁ„o do contrato contendo todos os registros formais da execuÁ„o no histÛrico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviÁo, do registro de ocorrÍncias, das alteraÁıes e das prorrogaÁıes contratuais, elaborando relatÛrio com vistas ‡ verificaÁ„o da necessidade de adequaÁıes do contrato para fins de atendimento da finalidade da administraÁ„o; 8.11. O gestor do contrato acompanhar· os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrÍncias relacionadas ‡ execuÁ„o do contrato e as medidas adotadas, Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br informando, se for o caso, ‡ autoridade superior ‡quelas que ultrapassarem a sua competÍncia. 8.12. Quando for o caso, o gestor do contrato emitir· documento comprobatÛrio da avaliaÁ„o realizada pelos fiscais tÈcnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigaÁıes assumidas pelo contratado, com menÁ„o ao seu desempenho na execuÁ„o contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigaÁıes. 8.13. O gestor do contrato tomar· providÍncias para a formalizaÁ„o de processo administrativo de responsabilizaÁ„o para fins de aplicaÁ„o de sanÁıes, a ser conduzido pela comiss„o de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competÍncia para tal, conforme o caso. 8.14. O gestor do contrato dever· elaborar relatÛrio final com informaÁıes sobre a consecuÁ„o dos objetivos que tenham justificado a contrataÁ„o e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da AdministraÁ„o. 9. CRIT…RIOS DE MEDI«ÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 9.1. O pagamento ser· realizado mensalmente, mediante apresentaÁ„o de nota fiscal e comprovaÁ„o de que o imÛvel atende ‡s exigÍncias contratuais. A Secretaria de AdministraÁ„o ser· respons·vel por validar os pagamentos e relatar eventuais inconformidades na estrutura do imÛvel. 9.2. No caso de controvÈrsia sobre a execuÁ„o do objeto, quanto ‡ dimens„o, qualidade e quantidade, dever· ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/21, comunicando-se ‡ empresa para emiss„o de Nota Fiscal no que diz respeito ‡ parcela incontroversa da execuÁ„o do objeto, para efeito de liquidaÁ„o e pagamento. 9.3. O prazo para a soluÁ„o, pelo contratado, de inconsistÍncias na execuÁ„o do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobranÁa equivalente, verificadas pela AdministraÁ„o durante a an·lise prÈvia ‡ liquidaÁ„o de despesa, n„o ser· computado para os fins do recebimento definitivo. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 9.4. O recebimento provisÛrio ou definitivo n„o excluir· a responsabilidade civil pela solidez e pela seguranÁa dos bens nem a responsabilidade Ètico-profissional pela perfeita execuÁ„o do contrato. LiquidaÁ„o 9.5. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobranÁa equivalente, correr· o prazo de dez dias ˙teis para fins de liquidaÁ„o, na forma desta seÁ„o, prorrog·veis por igual perÌodo. 9.5.1. O prazo de que trata o item anterior ser· reduzido ‡ metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogaÁ„o, no caso de contrataÁıes decorrentes de despesas cujos valores n„o ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21. 9.6.Para fins de liquidaÁ„o, o setor competente dever· verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobranÁa equivalente apresentado expressa os elementos necess·rios e essenciais do documento, tais como: 9.6.1. o prazo de validade; 9.6.2. a data da emiss„o; 9.6.3. os dados do contrato e do Ûrg„o contratante; 9.6.4. o perÌodo respectivo de execuÁ„o do contrato; 9.6.5. o valor a pagar; e 9.6.6. eventual destaque do valor de retenÁıes tribut·rias cabÌveis. 9.7.Havendo erro na apresentaÁ„o da nota fiscal ou instrumento de cobranÁa equivalente, ou circunst‚ncia que impeÁa a liquidaÁ„o da despesa, esta ficar· sobrestada atÈ que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo apÛs a comprovaÁ„o da regularizaÁ„o da situaÁ„o, sem Ùnus ao contratante; Prazo de pagamento 9.8.O pagamento ser· efetuado no prazo de atÈ 30 (trinta) dias ˙teis contados da finalizaÁ„o da liquidaÁ„o da despesa. 9.9.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento ser· efetuado com atualizaÁ„o financeira, calculada de acordo com a taxa SELIC, apÛs 60 (sessenta) dias do vencimento do documento fiscal. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Forma de pagamento 9.10. O pagamento ser· efetuado por meio de transferÍncia eletrÙnica (TEV, TED ou DOC) para crÈdito em banco, agÍncia e conta corrente indicados pelo contratado. 9.11. Ser· considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem banc·ria para pagamento. 9.12. Quando do pagamento, ser· efetuada a retenÁ„o tribut·ria prevista na legislaÁ„o aplic·vel, quando for o caso. 9.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, ser„o retidos na fonte, quando da realizaÁ„o do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislaÁ„o vigente. 9.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, n„o sofrer· a retenÁ„o tribut·ria quanto aos impostos e contribuiÁıes abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficar· condicionado ‡ apresentaÁ„o de comprovaÁ„o, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tribut·rio favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10. FORMA E CRIT…RIOS DE SELE«ÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleÁ„o e critÈrio de julgamento da proposta 10.1. O fornecedor ser· selecionado por meio da realizaÁ„o de procedimento administrativo de INEXIGIBILIDADE de LICITA«ÃO. A seleÁ„o do imÛvel ser· feita de modo que garanta a escolha da melhor opÁ„o disponÌvel, considerando critÈrios como localizaÁ„o, infraestrutura, acessibilidade, seguranÁa e preÁo compatÌvel com os valores praticados no mercado. Ser· priorizado o imÛvel que melhor atenda ‡s necessidades dos setores envolvidos, respeitando os princÌpios da economicidade e eficiÍncia administrativa. Forma de fornecimento 10.2. O fornecimento do objeto ser· continuado. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ExigÍncias de habilitaÁ„o 10.3. Para fins de habilitaÁ„o, dever· o licitante comprovar os seguintes requisitos: HabilitaÁ„o jurÌdica 10.4. Pessoa fÌsica: cÈdula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por forÁa de lei, tenha validade para fins de identificaÁ„o em todo o territÛrio nacional; 10.5. Empres·rio individual: inscriÁ„o no Registro P˙blico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da CondiÁ„o de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitaÁ„o ficar· condicionada ‡ verificaÁ„o da autenticidade no sÌtio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 10.7. Sociedade empres·ria, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscriÁ„o do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro P˙blico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatÛrio de seus administradores; 10.8. Sociedade empres·ria estrangeira: portaria de autorizaÁ„o de funcionamento no Brasil, publicada no Di·rio Oficial da Uni„o e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agÍncia, sucursal ou estabelecimento, a qual ser· considerada como sua sede, conforme InstruÁ„o Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de marÁo de 2020. 10.9. Sociedade simples: inscriÁ„o do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas JurÌdicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatÛrio de seus administradores; 10.10. Filial, sucursal ou agÍncia de sociedade simples ou empres·ria: inscriÁ„o do ato constitutivo da filial, sucursal ou agÍncia da sociedade simples ou empres·ria, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas JurÌdicas ou no Registro P˙blico de Empresas Mercantis onde opera, com averbaÁ„o no Registro onde tem sede a matriz; 10.11. Sociedade cooperativa: ata de fundaÁ„o e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Pessoas JurÌdicas da respectiva sede, alÈm do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 10.12. Os documentos apresentados dever„o estar acompanhados de todas as alteraÁıes ou da consolidaÁ„o respectiva. HabilitaÁ„o fiscal, social e trabalhista 10.13. Prova de inscriÁ„o no Cadastro Nacional de Pessoas JurÌdicas (Cart„o CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas FÌsicas (CPF), conforme o caso; 10.14. Prova de inscriÁ„o no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicÌlio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatÌvel com o objeto contratual; 10.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; 10.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, relativo ao domicÌlio ou sede do fornecedor; 10.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, relativo ao domicÌlio ou sede do fornecedor; 10.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de ServiÁo (FGTS); 10.19. Prova de inexistÍncia de dÈbitos inadimplidos perante a JustiÁa do Trabalho; 10.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, dever· comprovar tal condiÁ„o mediante a apresentaÁ„o de declaraÁ„o da Fazenda respectiva do seu domicÌlio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefÌcios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estar· dispensado da prova de inscriÁ„o nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATA«ÃO 11.1. O custo estimado total da contrataÁ„o È o valor encontrado no quadro de prÈvias, anexo ao processo licitatÛrio. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa 22 de Fevereiro, s/n°, Centro – CEP 37838-042 - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: convenios@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 12. ADEQUA«ÃO OR«AMENT£RIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contrataÁ„o correr„o ‡ conta de recursos previstos nas seguintes dotaÁıes orÁament·rias: 02.07.01.15.451.9001.2219.3.3.90.39, ficha 377; 02.07.01.18.541.5001.2222.3.3.90.39, ficha 394; 12.2. A dotaÁ„o relativa aos exercÌcios financeiros subsequentes ser· indicada apÛs aprovaÁ„o da Lei OrÁament·ria respectiva e liberaÁ„o dos crÈditos correspondentes, mediante apostilamento. Andradas, 18 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Tarsila Maria Sibilla Brando Faion Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Data de criação do documento: 18/11/2025 às 17:44:17 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: M0G W72 8OL Z6L Objeto: SolicitaÁ„o nº Fase Evento ConsequÍncia Probabilidade da OcorrÍncia Impacto NÌvel de AceitaÁ„o do AÁıes Preventivas AÁıes Contigenciais Respons·vel R01 Planejamento Dificuldade em encontrar um imÛvel que atenda a todos os requisitos Atraso na contrataÁ„o e interrupÁ„o das atividades dos setores MÈdio Alto Inaceit·vel Ampliar a pesquisa de mercado e flexibilizar requisitos n„o essenciais Buscar imÛveis alternativos com possibilidade de adaptaÁıes imediatas Secretaria de AdministraÁ„o R02 ContrataÁ„o DivergÍncias contratuais entre locador e administraÁ„o p˙blica Impasse jurÌdico, atrasos ou inviabilizaÁ„o da locaÁ„o Baixo Alto MÈdia AceitaÁ„o Realizar an·lise jurÌdica detalhada e revis„o criteriosa do contrato antes da assinatura Negociar cl·usulas contratuais e, se necess·rio, acionar a Procuradoria JurÌdica para intermediaÁ„o Procuradoria e Secretaria de AdministraÁ„o R03 ExecuÁ„o ImÛvel n„o apresentar condiÁıes estruturais adequadas apÛs a ocupaÁ„o Necessidade de reformas e atrasos na operacionalizaÁ„o dos serviÁos MÈdio MÈdio MÈdia AceitaÁ„o Realizar inspeÁ„o tÈcnica prÈvia detalhada e exigir laudo de vistoria Negociar ajustes com o locador ou, em ˙ltimo caso, buscar nova opÁ„o de imÛvel Secretaria de AdministraÁ„o R04 ExecuÁ„o Problemas de acessibilidade no imÛvel Dificuldade de acesso para pessoas com deficiÍncia e descumprimento legal MÈdio Alto Inaceit·vel Exigir laudo de acessibilidade atualizado e comprovaÁ„o de conformidade com as normas legais Promover adaptaÁıes emergenciais no imÛvel ou buscar outro imÛvel que atenda ‡ legislaÁ„o de acessibilidade Secretaria de AdministraÁ„o R05 ExecuÁ„o Rescis„o unilateral do contrato por parte do locador RealocaÁ„o emergencial dos setores e interrupÁ„o do atendimento Baixo Alto MÈdia AceitaÁ„o Incluir cl·usulas que prevejam penalidades e protejam a administraÁ„o contra rescisıes unilaterais Identificar previamente imÛveis alternativos para realocaÁ„o e acionar medidas legais para garantir o cumprimento Secretaria de AdministraÁ„o e Procuradoria R06 Gest„o do Contrato Atrasos nos pagamentos do aluguel devido a questıes administrativas internas Risco de inadimplÍncia e possibilidade de rescis„o contratual Baixo MÈdio Aceit·vel Garantir que os pagamentos estejam previstos no orÁamento e estabelecer um cronograma financeiro rigoroso Priorizar os pagamentos e, em caso de dificuldade, reestruturar o fluxo financeiro para evitar atrasos Secretaria de Fazenda R07 RenovaÁ„o Aumento significativo do valor do aluguel na renovaÁ„o contratual Dificuldade para manter a locaÁ„o e necessidade de buscar novo imÛvel MÈdio MÈdio MÈdia AceitaÁ„o Inserir cl·usula de reajuste limitado no contrato e monitorar o mercado imobili·rio Renegociar o valor com o locador ou, se necess·rio, iniciar nova pesquisa para locaÁ„o com custos compatÌveis Secretaria de AdministraÁ„o ALTA M…DIO ALTO ALTO M…DIA BAIXO M…DIO ALTO BAIXA BAIXO BAIXO M…DIO BAIXO M…DIO ALTO Tarsila Maria Sibilla Brando Faion Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente IMPACTO IDENTIFICA«ÃO DO RISCO AN£LISE DO RISCO RESPOSTA AO RISCO NÕVEL DE ACEITA«ÃO DO RISCO Inaceit·vel MÈdia AceitaÁ„o PROBABILIDADE Aceit·vel MAPA DE RISCOS LocaÁ„o de imÛvel para instalaÁ„o da nova sala da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, em raz„o da necessidade de desocupaÁ„o do espaÁo atualmente utilizado no PaÁo Municipa 5224/2025 RISCO TARSILA MARIA SIBILLA BRANDO FAION:05125726 664 Assinado de forma digital por TARSILA MARIA SIBILLA BRANDO FAION:05125726664 Dados: 2025.11.18 17:17:15 -03'00'