Produto 4 – Sumário Executivo
Agosto de 2023
Plano de Mobilidade Urbana de Andradas/MG
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Ficha Técnica:
A elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (PMOB)
de Andradas/MG é coordenada pela Prefeitura
Municipal de Andradas, com consultoria técnica da
Risco Arquitetura Urbana, conforme Contrato nº
010/2022, decorrente do processo licitatório tomada
de preços nº 001/2022.
Prefeitura Municipal de Andradas/MG
CNPJ 17.884.412/0001-34
https://www.andradas.mg.gov.br/
Prefeita: Margot Navarro Graziani Pioli
Vice-Prefeito: João Luiz Magalhaes Teixeira
Coordenação:
Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e
Defesa do Cidadão: Michael Nunes Carlos
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio
Ambiente: Guilherme de Oliveira Maia
Grupo Gestor do Plano de Mobilidade (Portaria nº
07/2023):
Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e
Defesa do Cidadão - Michael Nunes Carlos / Jeferson
Ricardo da Silva • Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Meio Ambiente - Guilherme
de Oliveira Maia / Dilmara Roberta Diane de Lima •
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos,
Infraestrutura e Transporte Interno – Messias Tadeu
Pan / Leandro José de Lima • Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e
Cultura – Bruno da Silva Pereira / Murilo de Lima
Caldas • Câmara Municipal – João Carlos Expedito de
Souza / Diego Nunes • Conselho Municipal de
Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana –
Valdir Basso / Djalma Aparecido Gomes •
Representante dos bairros urbanos e rurais de
Andradas – Daniel Vieira da Silva / Marilene de Souza
do Carmo • Representante dos Ciclistas – Rodrigo
Claudio dos Passos / Fabiano Gomes Sulato •
Representante dos taxistas – José Darci de Assis /
Rafael Magalhães Montalvão • Representante das
pessoas com mobilidade reduzida – Esmael Benedito
dos Reis / Paulo César dos Santos • Representante da
Seção de Controle de Transporte da Educação – Calita
Massaro / Laercio Delcol Gonçalves • Representante
dos transportes de cargas – Paulo Roberto Celegato /
Claudio José Diogo
Página do PMOB Andradas:
www.pmobandradas.com
Consultoria: Risco arquitetura urbana
CNPJ 11.509.268/0001-70
CAU PJ nº 13404-0
www.riscoarquiteturaurbana.com.br
contato@riscoau.com
Equipe de consultoria:
André Dal’Bó da Costa – Arquiteto Urbanista
Armando Palermo Funari – Economista
Eloina Caroline Ferreira Paes – Arquiteta Urbanista
Marco Kiyoto de Tani e Isoda – Arquiteto Urbanista
Ramiro Levy – Arquiteto Urbanista
Sérgio Henrique Demarchi – Engenheiro de
Transportes
Equipe de estágio:
Amanda Carvalhaes e Silva
Ana Luiza Oliveira Moniz
Catherine Garcia Peliascov
Erick Gonçalves Ribeiro Santos
Gabriel de Araújo Mengali
Júlia Moraes Lima
Lara de Oliveira Cintra
Laura Bertozzi de Almeida Sampaio
Mayara Kellyn do Lago
Thayná Marinelli Cândido
RRT CAU nº: 12677576
O trabalho da Risco arquitetura urbana está licenciado com
uma Licença Creative Commons – Atribuição Não Comercial
4.0 Internacional
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO.......................................................................................................7
2 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS.......................................................................................8
2.1 PROGRAMAS......................................................................................................................... 9
3 PLANO DE AÇÃO....................................................................................................11
3.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO I - PROMOVER OS DESLOCAMENTOS ATIVOS............................................ 11
3.2 OBJETIVO ESTRATÉGICO II - TORNAR O TRANSPORTE COLETIVO MAIS ATRATIVO ............................. 12
3.3 OBJETIVO ESTRATÉGICO III - PROMOVER A SEGURANÇA NO TRÂNSITO .......................................... 13
3.4 OBJETIVO ESTRATÉGICO IV - MITIGAR IMPACTOS AMBIENTAIS .................................................... 14
3.5 OBJETIVO ESTRATÉGICO V - INCLUSÃO SOCIAL E REDUÇÃO DE DESIGUALDADES .............................. 15
3.6 OBJETIVO ESTRATÉGICO VI - OTIMIZAR A GESTÃO DO ESPAÇO VIÁRIO........................................... 16
3.7 OBJETIVO ESTRATÉGICO VII - ESTRUTURAR A GESTÃO PÚBLICA.................................................... 17
4 METAS E INDICADORES DE MONITORAMENTO.......................................................18
4.1 INDICADORES DE MONITORAMENTO DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS ............................................. 18
4.2 INDICADORES DE MONITORAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS .................................. 20
4.3 ESTIMATIVA DE CUSTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE................................................. 27
5 PLANO DE AÇÃO IMEDIATA DE TRÁFEGO ...............................................................36
5.1 NOVAS LIGAÇÕES VIÁRIAS...................................................................................................... 40
5.2 PROJETOS DE INTERVENÇÃO VIÁRIA......................................................................................... 43
5.3 REGULAMENTAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA E DE GRANDE PORTE NO PERÍMETRO URBANO............... 65
5.4 SISTEMA CICLOVIÁRIO .......................................................................................................... 67
5.5 ÔNIBUS URBANO ................................................................................................................. 69
5.6 SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO............................................................................... 70
6 TRANSPORTE ESCOLAR ..........................................................................................72
6.1 NOVO MODELO DE TRANSPORTE ESCOLAR PROPOSTO................................................................ 72
7 BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS................................................................................75
8 ANEXOS.................................................................................................................76
8.1 ANEXO 1 – MINUTA DE REESTRUTURAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO TRANSPORTE URBANO MUNICIPAL ..... 77
8.2 ANEXO 2 – MINUTA DE LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO .............. 81
8.3 ANEXO 3 – MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR...... 84
8.4 ANEXO 4 – MINUTA DE LEI DE PARADA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE........... 92
8.5 ANEXO 5 – CADERNO DE MAPAS E PRANCHAS DO PLANO DE MOBILIDADE .................................... 94
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
SIGLAS
a.a. – Ao ano
ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
CMSPTMU – Conselho Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana
CMT – Coordenadoria Municipal de Trânsito da Prefeitura de Andradas
DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito
DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
GEE – Gases de Efeito Estufa
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IVS – Índice de Vulnerabilidade Social
MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome
MTE – Ministério do Trabalho e do Emprego
OD – Origem-Destino
OMS – Organização Mundial da Saúde
PAIT – Plano de Ação Imediata de Tráfego
PDDI – Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
PIB – Produto Interno Bruto
PMOB – Plano Municipal de Mobilidade Urbana
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
RENAEST – Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito
SCTE – Seção de Controle de Transporte da Educação da Prefeitura de Andradas
SEMOB – Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
SMDEATC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
SMETL – Secretaria Municipal de Educação, Transporte e Lazer
SMGSPDC – Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão
SMOSPITI – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Infraestrutura e Transporte Interno
SMPUMA – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
TAC – Termo de Ajuste de Conduta
VAF – Valor Adicionado Fiscal
VTI – Valor da Transformação Industrial
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
FIGURAS
Figura 3-1 Organograma dos Objetivos Estratégicos, Programas, Objetivos dos Programas e Ações.........8
Figura 6-1 Hierarquia viária proposta para a área urbana de Andradas/MG.............................................37
Figura 6-2 Proposta de alteração de sentido de vias – Vila Mosconi .........................................................38
Figura 6-3 Proposta de alteração de sentido de vias – Jd. Mantiqueira ....................................................38
Figura 6-4 Proposta de alteração de sentido de vias – Praça Sete de Setembro .......................................39
Figura 6-5 Proposta de alteração de sentido de vias – Vila Santo Afonso .................................................39
Figura 6-6 Prioridades dos prolongamentos viários para a área urbana de Andradas/MG.......................41
Figura 6-7 Pontos para estudo de intervenção viária para a área urbana de Andradas/MG.....................44
Figura 6-8 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 1......................................................45
Figura 6-9 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 2......................................................46
Figura 6-10 Fotomontagem de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 1 ......................................47
Figura 6-11 Fotomontagem de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 2 ......................................47
Figura 6-12 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 1 - perspectiva ..............................48
Figura 6-13 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 1 - perspectiva ..............................48
Figura 6-14 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 2 - perspectiva ..............................49
Figura 6-15 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 2 - perspectiva ..............................49
Figura 6-16 Av. Ricarti Teixeira (próximo à Icasa) – situação atual ............................................................50
Figura 6-17 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira - perspectiva..........................................50
Figura 6-18 Estudo de intervenção viária na R. José Olinto Lobo – mini-rotatórias...................................51
Figura 6-19 Fotomontagem de intervenção viária na R. José Olinto Lobo, fase 1 .....................................52
Figura 6-20 Fotomontagem de intervenção viária na R. José Olinto Lobo, fase 2 .....................................52
Figura 6-21 Estudo de intervenção viária na Rua Padre Benati (saída para Poços) ...................................53
Figura 6-22 Estudo de intervenção viária na Praça Dr. Alcides Mosconi....................................................54
Figura 6-23 Fotomontagem de intervenção viária na Praça Dr. Alcides Mosconi......................................54
Figura 6-24 Estudo de intervenção viária Av. José Fernando Moreira – mini-rotatórias...........................55
Figura 6-25 Estudo de intervenção viária R. Fernando Avelino de Andrade – mini-rotatória (fase 2).......56
Figura 6-26 Foto da intervenção viária R. Fernando Avelino de Andrade – mini-rotatórias (fase 1).........56
Figura 6-27 Estudo de intervenção Escola Municipal José Bonifácio .........................................................57
Figura 6-28 Escola Municipal José Bonifácio – situação atual....................................................................58
Figura 6-29 Estudo de intervenção Escola Municipal José Bonifácio – perspectiva...................................58
Figura 6-30 Estudo de intervenção R. Cap. Cirilo (Rua Gastronômica) e Praça da Igreja São Benedito.....59
Figura 6-31 R. Cap. Cirilo (Rua Gastronômica) – Situação atual.................................................................60
Figura 6-32 Estudo de intervenção R. Cap. Cirilo (Rua Gastronômica), fase 1 (parklets) - Perspectiva .....60
Figura 6-33 Estudo de intervenção R. Cap. Cirilo (Rua Gastronômica), fase 2 (alargamento de calçada) -
Perspectiva .................................................................................................................................................60
Figura 6-34 Estudo de intervenção Av. João Domiciliano Costa x R. Feldspato .........................................61
Figura 6-35 Av. João Domiciliano Costa x R. Feldspato (rotatória) – situação atual ..................................62
Figura 6-36 Estudo de intervenção Av. João Domiciliano Costa x R. Feldspato (rotatória) - perspectiva..62
Figura 6-37 Estudo de intervenção Av. Afonso Pena – proposta 1 (indicada) ...........................................63
Figura 6-38 Estudo de intervenção Av. Afonso Pena – proposta 2 ............................................................63
Figura 6-39 Estudo de intervenção Rua Mal. Deodoro da Fonseca – proposta 1 (indicada) .....................64
Figura 6-40 Estudo de intervenção Rua Mal. Deodoro da Fonseca – proposta 2 ......................................64
Figura 6-41 Perímetro proposto para a restrição de carga e descarga (área central) ...............................66
Figura 6-42 Fotomontagem de intervenção viária na Praça Dr. Alcides Mosconi......................................68
Figura 6-43 Situação atual do Sistema de estacionamento rotativo do município (Zonas Azul e Amarela)
....................................................................................................................................................................71
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
QUADROS
Quadro 3-1 Estrutura do Plano de Ação - Objetivos estratégicos, programas e objetivos dos programas .9
Quadro 3-2 Horizonte de Planejamento do Plano de Mobilidade – 15 anos.............................................10
Quadro 4-1 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico I - Promover os deslocamentos ativos
....................................................................................................................................................................11
Quadro 4-2 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico II - Tornar o transporte coletivo mais
atrativo .......................................................................................................................................................12
Quadro 4-3 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico III - Promover a segurança no trânsito
....................................................................................................................................................................13
Quadro 4-4 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico IV - Mitigar impactos ambientais.....14
Quadro 4-5 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico V - Inclusão social e redução de
desigualdades.............................................................................................................................................15
Quadro 4-6 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico VI - Otimizar a gestão do espaço viário
....................................................................................................................................................................16
Quadro 4-7 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico VII - Estruturar a gestão pública.......17
Quadro 5-1 Indicadores de efetividade dos Objetivos Estratégicos (10) ...................................................19
Quadro 5-2 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico I - Promover os deslocamentos ativos ...21
Quadro 5-3 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico II - Tornar o transporte coletivo mais
atrativo .......................................................................................................................................................22
Quadro 5-4 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico III - Promover a segurança no trânsito ...23
Quadro 5-5 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico IV - Mitigar impactos ambientais ...........23
Quadro 5-6 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico V - Inclusão social e redução de
desigualdades.............................................................................................................................................24
Quadro 5-7 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico VI - Otimizar a gestão do espaço viário ..25
Quadro 5-8 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico VII - Estruturar a gestão pública .............26
Quadro 5-9 Custo total estimado por programa........................................................................................28
Quadro 5-10 Custo estimado – Objetivo Estratégico I - Promover os deslocamentos ativos....................30
Quadro 5-11 Custo estimado – Objetivo Estratégico II - Tornar o transporte coletivo mais atrativo........31
Quadro 5-12 Custo estimado – Objetivo Estratégico III - Promover a segurança no trânsito....................32
Quadro 5-13 Custo estimado – Objetivo Estratégico IV - Mitigar impactos ambientais............................32
Quadro 5-14 Custo estimado – Objetivo Estratégico V - Inclusão social e redução de desigualdades......33
Quadro 5-15 Custo estimado – Objetivo Estratégico VI - Otimizar a gestão do espaço viário...................34
Quadro 5-16 Custo estimado – Objetivo Estratégico VII - Estruturar a gestão pública..............................35
Quadro 6-1 Hierarquia viária - Quilometragem por categoria ...................................................................36
Quadro 6-2 Prioridades dos prolongamentos viários - quantificação........................................................42
Quadro 6-3 Pontos para estudo de intervenção viária - quantificação......................................................43
Quadro 6-4 Parâmetros da regulamentação da parada de veículos de carga nas áreas centrais .............65
Quadro 7-1 Parâmetros para o termo de referência da contratação do Transporte Escolar Municipal ...74
GRÁFICOS
Gráfico 5-1 Custo total estimado por programa ........................................................................................28
Gráfico 5-2 Custo total estimado por ação.................................................................................................29
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
1 APRESENTAÇÃO
As políticas públicas territoriais brasileiras passaram por significativos avanços nas últimas
décadas, que favorecem a ampliação do ordenamento e do desenvolvimento territorial,
ampliando a possibilidade da construção de cidades mais justas, salubres, adequadas e
acessíveis, através da gestão pública territorial planejada. Este novo conjunto normativo tem
como base o Estatuto da Cidade, lei nº 10.257/2001, que regulamentou a Política Urbana
brasileira e estabeleceu importante referência para o planejamento participativo. No tema da
mobilidade, tem papel fundamental a Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº
12.587/2012, que estabelece diretrizes para o acesso universal e democrático ao espaço urbano,
define que a política local deverá priorizar os modos de transporte ativos (não-motorizados) e
coletivos, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável.
Este caderno apresenta o Sumário Executivo do Plano de Mobilidade Urbana de Andradas/MG,
o quarto produto do processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Andradas,
reunindo a minuta de lei, o plano de ações e o detalhamento das ações imediatas, que contém
as propostas para sua efetivação. O conteúdo aqui apresentando contempla os seguintes
tópicos: “Etapa 4: Formatação de Produtos” do Plano de Ação Imediata de Tráfego (PAIT); “B.4.
Elaboração do Termo de Referência para licitação do Serviço de Transporte Escolar do município
de Andradas” e “B.5. Elaboração da Minuta do Edital de Licitação”; e “Etapa 4: Formatação de
Produtos” do Plano de Mobilidade Urbana, conforme descrito no Plano de Trabalho e no Termo
de Referência. Esta versão foi revisada em outubro de 2023, após a apresentação e comentários
do Plano de Mobilidade em audiência pública.
Durante o período de elaboração deste relatório foram realizados no município duas reuniões
de coordenação para discussão das propostas; uma reunião com o Conselho Municipal de
Segurança Pública e Mobilidade Urbana; e uma reunião com a Câmara Municipal de Andradas.
Estas atividades estão apresentadas no relatório de atividades de agosto de 2023.
Boa leitura!
8
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
2 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Os objetivos estratégicos resultam da síntese dos objetivos, de modo a direcionar a organização
dos programas e ações. Para o município de Andradas/MG são:
I. Promover os deslocamentos ativos;
II. Tornar o transporte coletivo mais atrativo;
III. Promover a segurança no trânsito;
IV. Mitigar impactos ambientais;
V. Inclusão social e redução de desigualdades;
VI. Otimizar a gestão do espaço viário; e
VII. Estruturar a gestão pública.
Organizados como itens de I a VII, os objetivos estratégicos devem ser cumpridos através de
programas, sendo que cada objetivo estratégico pode ser contemplado por mais de um
programa. Os programas, por sua vez, possuem objetivos do programa. Cada objetivo de
programa possui ações para sua efetiva implementação, visando atender ao objetivo estratégico
inicial. A figura, a seguir, apresenta esta estrutura de forma conceitual.
Figura 2-1 Organograma dos Objetivos Estratégicos, Programas, Objetivos dos Programas e Ações
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
2.1 Programas
Quadro 2-1 Estrutura do Plano de Ação - Objetivos estratégicos, programas e objetivos dos programas
OBJETIVOS
ESTRATÉGICOS PROGRAMAS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
I - Promover os
deslocamentos ativos
A
Implantação e
Qualificação da
Infraestrutura de
Transporte Ativo
A1 Qualificar e implantar a rede de mobilidade a
pé e a acessibilidade
A2 Ampliar o sistema cicloviário municipal e
seus equipamentos
B
Estímulo ao Uso do
Transporte Ativo B1 Ampliar o uso de transportes ativos
II - Tornar o transporte
coletivo mais atrativo
C
Qualificação da
Infraestrutura C1 Qualificar pontos de ônibus
D Qualificação do serviço
D1 Ampliar a abrangência e qualidade dos
serviços
D2
Viabilizar a operação financeira do sistema
coletivo de ônibus urbano com melhoria da
qualidade do serviço
E
Qualificação do
Transporte Escolar E1 Qualificar a operação e a fiscalização
III - Promover a
segurança no trânsito F
Segurança Viária e
Educação para o Trânsito
F1 Adequar a infraestrutura viária
F2 Conscientizar a população
IV - Mitigar impactos
ambientais G Mobilidade Sustentável G1 Reduzir emissões de poluentes locais e gases
de efeito estufa
V - Inclusão social e
redução de
desigualdades
H
Inclusão Social e Redução
de Desigualdade
H1 Aumentar a mobilidade da população de
baixa renda
H2 Adequações físicas para a população
portadora de necessidades especiais
VI - Otimizar a gestão
do espaço viário
I
Reorganização das Vias e
de Estacionamentos I1 Aprimorar a gestão do espaço viário
J
Implantação e
Qualificação da
Infraestrutura Viária
J1 Qualificar e ampliar a rede viária municipal
J2 Qualificar e ampliar sistema rodoviário
VII - Estruturar a
gestão pública L
Gestão da Mobilidade
Urbana
L1 Estruturar mecanismos de captação e gestão
de recursos
L2 Atualizar estudos e planejamento de forma
periódica
L3 Gestão participativa e controle social
Elaboração: RiscoAU, 2022.
10
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Como forma de buscar cada objetivo, o presente plano propõe diversas ações, organizadas em
programas. Para cada uma das ações apresentadas serão apontados os agentes responsáveis
pela sua efetivação, considerando as atribuições dos entes públicos e outros possíveis entes
envolvidos, e o horizonte de realização, conforme a necessidade e o tempo de implementação.
O quadro, a seguir, apresenta os horizontes temporais de planejamento organizados em curto,
médio e longo prazo, além do prazo imediato, que poderá ser realizado logo após a formalização
da Política Municipal de Mobilidade Urbana, já no seu primeiro ano de vigência. As divisões
temporais definidas são: ano 0 (imediata); de 1 a 3 anos (curto prazo); de 4 a 7 anos (médio
prazo); e de 8-15 anos (longo prazo).
Quadro 2-2 Horizonte de Planejamento do Plano de Mobilidade – 15 anos
ANO PRAZOS
0 2025 IMEDIATO
1 2026
2 2027 CURTO
3 2028
4 2029
MÉDIO 5 2030
6 2031
7 2032
8 2033
LONGO
9 2034
10 2035
11 2036
12 2037
13 2038
14 2039
15 2040
Elaboração: RiscoAU, 2023.
11
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
3 PLANO DE AÇÃO
3.1 Objetivo Estratégico I - Promover os deslocamentos ativos
Este objetivo trata da promoção dos modos de deslocamento a pé e por bicicletas nos
deslocamentos cotidianos, como alternativas aos modos motorizados. Está orientado conforme
o artigo 6º da PNMU (Lei 12.587/2012), que indica a prioridade dos modos de transporte não
motorizados sobre os motorizados, e com o artigo 26º da mesma lei, sobre a dedicação de
espaço exclusivo nas vias públicas para o transporte não motorizado. Grande parte destas ações
faz parte do Plano de Ação Imediata de Tráfego (PAIT), detalhado adiante.
Quadro 3-1 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico I - Promover os deslocamentos ativos
PROGRAMAS OBJETIVOS DOS
PROGRAMAS AÇÕES RESPONSÁVEIS
A
Implantação e
Qualificação da
Infraestrutura
de Transporte
Ativo
A1
Qualificar e
implantar a
rede de
mobilidade a
pé e a
acessibilidade
A1.1 Piloto de acalmamento de tráfego:
alargamento de calçadas nas travessias
SMGSPDC /
SMOSPITI
A1.2 Piloto de acalmamento de tráfego:
pedestrianização de vias
SMGSPDC /
SMOSPITI
A1.3 Acalmamento de tráfego: alargamento de
calçadas nas travessias
SMGSPDC /
SMOSPITI
A1.4 Acalmamento de tráfego: travessias e
cruzamentos elevados
SMGSPDC /
SMOSPITI
A1.5 Acalmamento de tráfego: pedestrianização
de vias
SMGSPDC /
SMOSPITI
A1.6 Elaboração do Plano de Acessibilidade
Municipal Prefeitura
A1.7 Obrigação do calçamento para emissão do
Habite-se
SMGSPDC /
SMPUMA
A1.8 Criação de lei de calçadas Prefeitura/Câmara
A1.9
Transferência da responsabilidade sobre as
calçadas das vias arteriais e coletoras para o
poder público
Prefeitura/Câmara
A2
Ampliar o
sistema
cicloviário
municipal e
seus
equipamentos
A2.1 Elaboração e implantação de projeto
cicloviário piloto - ciclofaixas
SMGSPDC /
SMOSPITI
A2.2 Elaboração e implantação de projeto
cicloviário piloto - paraciclos
SMGSPDC /
SMOSPITI
A2.3 Elaboração e implantação de projeto
cicloviário piloto - vias compartilhadas
SMGSPDC /
SMOSPITI
A2.4 Elaboração de plano cicloviário Prefeitura
A2.5
Construção de bicicletários / paraciclos em
edifícios e equipamentos públicos municipais
SMGSPDC /
SMOSPITI
A2.6
Programa de estímulo à implantação de
bicicletários/paraciclos no comércio, serviços
e indústria
Prefeitura /
Empresas
B
Estímulo ao
Uso do
Transporte
Ativo
B1
Ampliar o uso
de
transportes
ativos
B1.1 Organização de rotas a pé para as viagens de
estudantes entre casa e escola SMETL
B1.2
Realização de programas piloto de
pedestrianização de vias em períodos de
festividades
SMDEATC
B1.3 Fechamento de vias aos finais de semana
para o lazer e prática esportiva SMETL
B1.4 Qualificação do Caminho da Fé SMDEATC/CMT
B1.5 Campanhas de conscientização e estímulo do
uso de bicicleta CMT
Elaboração: RiscoAU, 2023.
12
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
3.2 Objetivo Estratégico II - Tornar o transporte coletivo mais atrativo
Este objetivo busca ampliar o papel do transporte coletivo, de forma a evitar a crescente
dependência do automóvel. Estão apontadas propostas de qualificação do sistema de ônibus
urbano em diversas frentes, além do transporte escolar. Segue as orientações do disposto no
artigo 22º da PNMU (Lei 12.587/2012), no qual o município deverá “estimular a eficácia e a
eficiência dos serviços de transporte público coletivo”.
Quadro 3-2 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico II - Tornar o transporte coletivo mais
atrativo
PROGRAMAS OBJETIVOS DOS
PROGRAMAS AÇÕES RESPONSÁVEIS
C
Qualificação
da
Infraestrutura
C1
Qualificar
pontos de
ônibus
C1.1 Manutenção das paradas de ônibus
existentes SMOSPITI
C1.2 Inclusão de painéis de informação nos
pontos de ônibus existentes SMOSPITI
C1.3
Implantação de abrigos nas paradas
de ônibus com cobertura, iluminação,
assentos e painel de informação
SMOSPITI
D
Qualificação
do serviço
D1
Ampliar a
abrangência e
qualidade dos
serviços
D1.1
Reorganizar as linhas municipais -
Criar novos itinerários e revisar
percurso
CMT /
Concessionária
D1.2 Reorganizar as linhas municipais -
Reduzir intervalos SMGSPDC
D1.3 Atualizar mecanismos contratuais de
definição dos itinerários SMGSPDC
D2
Viabilizar a
operação
financeira do
sistema coletivo
de ônibus
urbano com
melhoria da
qualidade do
serviço
D2.1
Realização de programa-piloto de
transporte coletivo gratuito em
festividades
SMDEATC/CMT
D2.2
Realização de programa-piloto de
transporte coletivo gratuito em finais
de semana
SMGSPDC
D2.3 Realização de programa-piloto de
tarifa especial - diária ou semanal SMGSPDC
D2.4 Implantação de serviços de transporte
coletivo rural SMGSPDC
D2.5 Adoção de rastreamento da frota por
GPS SMGSPDC
D2.6
Redefinição do fluxo de coleta de
dados operacionais para tomada de
decisão
SMGSPDC
D2.7 Redefinição de critérios e metodologia
para reajuste de tarifa SMGSPDC
D2.8 Aperfeiçoamento, adequação e
repactuação do contrato dos ônibus SMGSPDC
E
Qualificação
do Transporte
Escolar
E1
Qualificar a
operação e a
fiscalização
E1.1 Revisão do modelo de contratação do
transporte escolar SCTE
E1.2 Adoção de rastreamento da frota por
GPS SCTE
E1.3 Criação de pontos de embarque e de
transferência nas áreas rurais SCTE
E1.4
Estabelecimento de protocolos de
registro de ocorrências operacionais SCTE
Elaboração: RiscoAU, 2023.
13
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
3.3 Objetivo Estratégico III - Promover a segurança no trânsito
Este objetivo tem como foco garantir a segurança viária, de forma a preservar a vida dos
cidadãos. Para isso, são propostas ações de adequação da infraestrutura, com medidas de
acalmamento do tráfego e redução de velocidades, e ações não-estruturais de conscientização.
Segue as diretrizes do “Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a
Década de 2011-2020” (DENATRAN, 2010). Grande parte destas ações faz parte do Plano de
Ação Imediata de Tráfego (PAIT), detalhado adiante.
Quadro 3-3 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico III - Promover a segurança no trânsito
PROGRAMAS OBJETIVOS DOS
PROGRAMAS AÇÕES RESPONSÁVEIS
F
Segurança
Viária e
Educação para
o Trânsito
F1 Adequar a
infraestrutura viária
F1.1 Piloto de acalmamento de tráfego:
implantação de mini-rotatórias
SMGSPDC /
SMOSPITI
F1.2 Acalmamento de tráfego: implantação
de mini-rotatórias
SMGSPDC /
SMOSPITI
F1.3 Acalmamento de tráfego: travessias e
cruzamentos elevados
SMGSPDC /
SMOSPITI
F1.4
Pedestrianização das vias de acesso às
escolas nos horários de entrada e
saída. Projetos-Piloto
SMGSPDC /
SMOSPITI / SMETL
F1.5
Pedestrianização das vias de acesso às
escolas nos horários de entrada e
saída. Solução física
SMGSPDC /
SMOSPITI / SMETL
F2 Conscientizar a
população
F2.1 Adoção da campanha "Maio Amarelo"
no município. SMGSPDC
F2.2
Realização de campanhas educativas
para o trânsito, com enfoque na
redução de velocidades e no respeito
a pedestres e ciclistas
SMGSPDC
Elaboração: RiscoAU, 2023.
14
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
3.4 Objetivo Estratégico IV - Mitigar impactos ambientais
Este objetivo trata da redução dos impactos ambientais decorrentes dos diversos modos de
transporte urbano, visando garantir a preservação dos recursos naturais e a continuidade da
espécie humana. As ações são principalmente no sentido de reduzir emissões de poluentes
atmosféricos, oriundos dos veículos motorizados à combustão. Está em consonância com a
Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei nº 12.187/2009), além de seguir o artigo 7º da
PNMU (Lei 12.587/2012), “promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos
ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades”.
Quadro 3-4 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico IV - Mitigar impactos ambientais
PROGRAMAS OBJETIVOS DOS
PROGRAMAS AÇÕES RESPONSÁVEIS
G
Mobilidade
Sustentável G1
Reduzir emissões
de poluentes
locais e gases de
efeito estufa
G1.1
Instalação de estação de monitoramento da
qualidade do ar no município (Realização de
inventário municipal de emissões - SO2; NO2;
MP2,5; MP10; CO)
Prefeitura
G1.2 Programa de estímulo ao transporte ativo Prefeitura
G1.3 Implantação do sistema cicloviário Prefeitura
G1.4
Reforçar a manutenção de Áreas de
Preservação Permanente na revisão do Plano
Diretor
SMPUMA
Elaboração: RiscoAU, 2023.
15
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
3.5 Objetivo Estratégico V - Inclusão social e redução de desigualdades
Este objetivo procura garantir a atenção às populações mais vulneráveis dentro do contexto
urbano, visando garantir a justiça social postulada na legislação federal. Está alinhado com os
objetivos constantes no artigo 7º da PNMU (Lei 12.587/2012): “I - reduzir as desigualdades e
promover a inclusão social; II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade
e à mobilidade”.
Quadro 3-5 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico V - Inclusão social e redução de
desigualdades
PROGRAMAS OBJETIVOS DOS
PROGRAMAS AÇÕES RESPONSÁVEIS
H
Inclusão Social
e Redução de
Desigualdade
H1
Aumentar a
mobilidade da
população de
baixa renda
H1.1
Priorização de investimentos de
infraestrutura de mobilidade em áreas de
maior vulnerabilidade social
SMGSPDC
H1.2 Criação de tarifa social para o sistema de
ônibus urbano SMGSPDC
H1.3
Registrar e divulgar os investimentos
municipais em mobilidade e sistema viário
com localização
SMGSPDC
H2
Adequações
físicas para a
população
portadora de
necessidades
especiais
H2.1 Adequação da frota de ônibus à
acessibilidade universal SMGSPDC
H2.2
Adequação de calçadas nas Rotas Prioritárias
- entorno de equipamentos públicos de
interesse coletivo
SMOSPITI
H2.3 Adequação das calçadas das vias arteriais e
coletoras à acessibilidade universal SMOSPITI
Elaboração: RiscoAU, 2023.
16
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
3.6 Objetivo Estratégico VI - Otimizar a gestão do espaço viário
Este objetivo busca a qualificação do sistema viário, através tanto da implantação de novos
trechos de vias como de ajustes no sistema viário existente. Tem como princípios a segregação
dos fluxos pesados de passagem; a criação de ligações para melhoria dos fluxos entre bairros; a
democratização do uso do espaço viário, priorizando os fluxos de passagem e aqueles que
atendem a um maior número de pessoas, em detrimento de usos individuais de longa
permanência, tais como estacionamentos; e a regulamentação de carga e descarga nas áreas
comerciais. Orientou-se a partir dos princípios do artigo 5º da PNMU (Lei 12.587/2012),
especificamente: “VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos
diferentes modos e serviços; VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e
logradouros; e IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana”.
Quadro 3-6 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico VI - Otimizar a gestão do espaço viário
PROGRAMAS OBJETIVOS DOS
PROGRAMAS AÇÕES RESPONSÁVEIS
I
Reorganização
das Vias e de
Estacionamentos
I1
Aprimorar a
gestão do espaço
viário
I1.1 Estabelecimento de hierarquia viária
atualizada CMT
I1.2 Regulamentação da circulação de veículos de
carga no perímetro urbano CMT
I1.3 Alteração de sentidos de vias CMT
I1.4 Redefinição de sinalização viária em função
de alterações e da hierarquia CMT
I1.5 Ampliação das áreas do Sistema de
Estacionamento Rotativo (Zona Azul) SMGSPDC
I1.6
Revisão do método de cobrança e sanções
do Sistema de Estacionamento Rotativo
(Zona Azul)
SMGSPDC
I1.7 Redução de estacionamento gratuito nas
vias arteriais CMT
J
Implantação e
Qualificação da
Infraestrutura
Viária
J1
Qualificar e
ampliar a rede
viária municipal
J1.1 Implantar novas ligações no sistema viário
estrutural municipal - fase 1 SMOSPITI
J1.2 Implantar novas ligações no sistema viário
estrutural municipal - fase 2 SMOSPITI
J1.3 Implantar novas ligações no sistema viário
estrutural municipal - fase 3 SMOSPITI
J1.4
Estruturar rotina de análise e aprovação de
novos loteamentos, incluindo critérios de
análise dos projetos viários.
SMPUMA
J2
Qualificar e
ampliar sistema
rodoviário
J2.1 Implantação da Rodovia do Contorno Governo do
Estado
J2.2 Municipalização da saída para Poços de
Caldas
Prefeitura /
Governo do
Estado
J2.3 Pavimentação das estradas rurais SMOSPITI
Elaboração: RiscoAU, 2023.
17
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
3.7 Objetivo Estratégico VII - Estruturar a gestão pública
Este objetivo trata da reestruturação administrativa e das regulamentações que darão suporte
para a viabilização das ações colocadas em todos os demais objetivos. Está alinhado com o
objetivo constante do artigo 2º do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que
estabelece a necessidade da “gestão democrática por meio da participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”. Visa atender
também o artigo 7º da PNMU (Lei 12.587/2012), que trata de “consolidar a gestão democrática
como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade
urbana”.
Quadro 3-7 Programas, Objetivos e Ações do Objetivo Estratégico VII - Estruturar a gestão pública
PROGRAMAS OBJETIVOS DOS
PROGRAMAS AÇÕES RESPONSÁVEIS
L
Gestão da
Mobilidade
Urbana
L1
Estruturar
mecanismos de
captação e
gestão de
recursos
L1.1
Destinação de recursos do fundo do
estacionamento rotativo (zona azul) para
execução de intervenções no sistema de
mobilidade
SMGSPDC
L1.2
Destinação de recursos do fundo de outorga
onerosa para a execução de intervenções no
sistema de mobilidade
SMPUMA
L1.3 Utilização do Fundo Municipal de Segurança
Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana CMT/CMSPTMU
L1.4 Implantação da outorga onerosa de alteração
de uso SMPUMA
L1.5 Captação de recursos de outras esferas SMGSPDC
L2
Atualizar estudos
e planejamento
de forma
periódica
L2.1 Realização de Pesquisa Anual de Contagem
Volumétrica de Fluxo CMT/CMSPTMU
L2.2
Monitoramento de ocorrências e da
percepção da população nos pontos de
realização de intervenções
CMT/CMSPTMU
L2.3 Realização de pesquisa digital de Consulta
Pública CMT/CMSPTMU
L2.4 Realização de pesquisa Origem-Destino CMT/CMSPTMU
L2.5
Monitoramento das pesquisas e dados
existentes (Censo Demográfico, DENATRAN,
etc.)
CMT/CMSPTMU
L2.6 Revisão do perímetro urbano de Andradas Prefeitura
L2.7 Previsão da Outorga Onerosa de Alteração de
Uso na revisão do Plano Diretor Prefeitura
L2.8 Revisão do PMOB Andradas em 10 anos Prefeitura
L3
Gestão
participativa e
controle social
L3.1
Atribuir o acompanhamento e fiscalização do
Plano de Mobilidade ao Conselho Municipal
de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Prefeitura
L3.2 Criação do Sistema de Informações da
Mobilidade CMT/CMSPTMU
Elaboração: RiscoAU, 2023.
18
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
4 METAS E INDICADORES DE MONITORAMENTO
A definição de indicadores específicos para o monitoramento da efetividade e da
implementação do PMOB é de grande importância para avaliação das ações planejadas e
acompanhamento dos objetivos estratégicos.
Para cumprir tal função, este capítulo apresenta um conjunto de indicadores e uma proposta de
Sistema de monitoramento que contemple aspectos para cada um dos os objetivos estratégicos
e programas.
4.1 Indicadores de monitoramento dos objetivos estratégicos
Este conjunto de indicadores visa medir a efetividade dos objetivos como um todo, ou seja,
procura avaliar se os resultados estão dentro do esperado.
A estrutura proposta de monitoramento atribui para cada objetivo estratégico um ou mais
indicadores de efetividade (impacto), com metas temporais e quantitativas para avaliação da
implementação das demais medidas previstas no PMOB.
Ressaltamos, ainda, que a proposta de sistema de avaliação poderá ser periodicamente
aperfeiçoada e revisada, com base nas mudanças que forem se materializando na dinâmica do
município, considerando a inclusão de novos indicadores, bem como a supressão daqueles que
se demonstrarem ineficazes.
A seguir, apresenta-se a relação entre os objetivos estratégicos, os indicadores de efetividade e
as metas temporais esperadas. Estão apontados os conceitos e critérios na seleção dos
indicadores e definição das metas, caso seja necessário adequar ou substituir algum deles,
posteriormente. Também são apontadas as origens dos dados utilizados e ressaltada a
necessidade de estabelecimento de rotinas de monitoramento e coleta de dados primários e
secundários.
19
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-1 Indicadores de efetividade dos Objetivos Estratégicos (10)
OBJETIVOS
ESTRATÉGICOS Indicadores de efetividade 2025 2028 2032 2040
I - Promover os
deslocamentos
ativos
Porcentagem de deslocamentos de pedestres nas
viagens totais do município. (1) 25% 26% 27% 30%
Porcentagem de deslocamentos de ciclistas nas
viagens totais do município. (1) 5% 5% 6% 8%
II - Tornar o
transporte
coletivo mais
atrativo
Quantidade de passageiros transportados no
sistema de ônibus urbano (média do dia útil). (2) 697 1.639 2.941 5.678
Porcentagem de deslocamentos por ônibus
municipal nas viagens totais do município. (1) 1% 3% 5% 10%
Número de reclamações registradas anualmente
no Transporte Escolar. (3) - 0 0 0
III - Promover a
segurança no
trânsito
Número de mortes em sinistros de trânsito por ano
nas vias municipais. (4) 5 2 0 0
Número de ocorrências envolvendo veículos
motorizados por ano nas vias municipais. (4) 247 199 135 7
IV - Mitigar
impactos
ambientais
Emissões de material particulado (máx.) - MP2,5
(5) 33 (5) 29 25 15
Emissões de material particulado (máx.) - MP10
(5) 43 (5) 43 43 45
Emissões de gases de efeito estufa (GEE) (máx.)
NO2 (5) - (5) - - 25
Emissões de gases de efeito estufa (GEE) (máx.) -
CO (5) 2 (6) 2 2 9
V - Inclusão social
e redução de
desigualdades
Porcentagem da população que demora mais de
30 min por viagem nos seus deslocamentos diários
(1)
12% 12% 12% 12%
Proporção da tarifa do transporte coletivo
municipal em relação à renda mediana familiar
per capita (7)
15% 15% 15% 15%
VI - Otimizar a
gestão do espaço
viário
Índice de redução de congestionamentos (8) 100% 95% 90% 85%
Taxa de motorização municipal (9) 52,9 53,7 54,7 56,7
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Notas:
(1) Medido através de Consulta Pública eletrônica, utilizando a metodologia já aplicada.
(2) Dados operacionais do sistema de ônibus.
(3) Através do protocolo do da Seção de Transporte Escolar da Prefeitura.
(4) RENAEST - Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito.
(5) Média de 24 horas, em μg/m3. Dados a ser coletados na área central por estação específica. Metas de longo
prazo: valores máximos recomendados pela OMS.
(6) Média de 24 horas, em ppm. Dados a ser coletados na área central por estação específica. Meta de longo prazo:
valores máximos recomendados pela CETESB.
(7) Dados referentes ao valor da tarifa em relação ao salário mínimo do mesmo ano. São estimadas 60 tarifas
mensais (30 dias, ida e volta, englobando viagens para outros motivos que não apenas trabalho).
(8) Quilômetros de lentidão, média dos dias úteis na hora-pico. Medido pela prefeitura.
(9) Automóveis por cada 10 habitantes. Frota veicular do DENATRAN de dezembro (soma de automóvel,
caminhonete, caminhoneta e utilitário) sobre a projeção populacional do IBGE.
(10) O “Objetivo Estratégico VII - Estruturar a gestão pública” não possui indicador, sua efetividade é atestada na
medida em que os demais objetivos são atendidos.
20
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
4.2 Indicadores de monitoramento de implementação dos programas
A estrutura proposta de monitoramento das ações, descrita a seguir, atribui para cada ação
indicadores de realização, com metas temporais e quantitativas, para avaliação da
implementação das medidas previstas no PMOB. Os indicadores estão detalhados nos quadros,
apresentados a seguir, organizados por objetivos estratégicos.
Enquanto os indicadores de Objetivos Estratégicos, apresentados anteriormente, visam medir a
efetividade das políticas, ou seja, os resultados finais, os indicadores dos programas e ações
priorizam medir a economicidade, o padrão de investimentos e a concretização das ações. São
indicadores mais simples de serem monitorados, uma vez que dizem respeito à concretização
das ações propostas. Uma vez estabelecidas as estas metas de implantação, é possível realizar
o monitoramento das ações executadas pelo poder executivo ao longo dos próximos anos.
21
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-2 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico I - Promover os deslocamentos ativos
AÇÕES Prazo Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040 Unidade
A1.1
Piloto de acalmamento de tráfego:
alargamento de calçadas nas
travessias
Imediato 2 4 - - Unid.
A1.2 Piloto de acalmamento de tráfego:
pedestrianização de vias Imediato 1 4 - - Unid.
A1.3 Acalmamento de tráfego: alargamento
de calçadas nas travessias Curto - 10 20 40 Unid.
A1.4 Acalmamento de tráfego: travessias e
cruzamentos elevados Curto - 10 20 40 Unid.
A1.5 Acalmamento de tráfego:
pedestrianização de vias Curto - 1 3 5 Unid.
A1.6 Elaboração do Plano de Acessibilidade
Municipal Médio - - 1 - Unid.
A1.7 Obrigação do calçamento para
emissão do Habite-se
Médio - - 1 - Unid.
A1.8 Criação de lei de calçadas Curto - 1 - - Unid.
A1.9
Transferência da responsabilidade
sobre as calçadas das vias arteriais e
coletoras para o poder público
Médio - - 1 - Unid.
A2.1
Elaboração e implantação de projeto
cicloviário piloto - ciclofaixas Curto - 5 - - km
A2.2
Elaboração e implantação de projeto
cicloviário piloto - paraciclos Curto 30 50 100 200 Unid.
A2.3
Elaboração e implantação de projeto
cicloviário piloto - vias compartilhadas Curto 13 65 104 130 km
A2.4 Elaboração de plano cicloviário Médio - - 1 - Unid.
A2.5
Construção de bicicletários /
paraciclos em edifícios e
equipamentos públicos municipais
Curto - 2 5 10 Unid.
A2.6
Programa de estímulo à implantação
de bicicletários/paraciclos no
comércio, serviços e indústria
Médio - - 3 8 Unid.
B1.1
Organização de rotas a pé para as
viagens de estudantes entre casa e
escola
Curto - 4 10 15 Unid.
B1.2
Realização de programas piloto de
pedestrianização de vias em períodos
de festividades
Imediato 1 5 8 8 Unid.
B1.3
Fechamento de vias aos finais de
semana para o lazer e prática
esportiva
Curto - 1 2 3 Unid.
B1.4 Qualificação do Caminho da Fé Médio - 1 1 - Unid.
B1.5 Campanhas de conscientização e
estímulo do uso de bicicleta Continuado - 1 1 1
Realização/
ano
Elaboração: RiscoAU, 2023.
22
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-3 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico II - Tornar o transporte coletivo mais
atrativo
AÇÕES Prazo Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040 Unidade
C1.1 Manutenção das paradas de ônibus
existentes Continuado - - - - Unid./ano
C1.2 Inclusão de painéis de informação nos
pontos de ônibus existentes Curto 4 10 30 30 Unid.
C1.3
Implantação de abrigos nas paradas
de ônibus com cobertura, iluminação,
assentos e painel de informação
Médio - 10 40 40 Unid.
D1.1
Reorganizar as linhas municipais -
Criar novos itinerários e revisar
percurso
Curto 1 2 3 3 Unid.
D1.2 Reorganizar as linhas municipais -
Reduzir intervalos Médio 120 60 30 15 Minutos
D1.3 Atualizar mecanismos contratuais de
definição dos itinerários Curto - 1 - 1 Realização
D2.1
Realização de programa-piloto de
transporte coletivo gratuito em
festividades
Médio - 2 5 8 Unid./ano
D2.2
Realização de programa-piloto de
transporte coletivo gratuito em finais
de semana
Curto 1 1 - - Realização
D2.3 Realização de programa-piloto de
tarifa especial - diária ou semanal Curto - 1 - - Realização
D2.4 Implantação de serviços de transporte
coletivo rural Curto - 3 4 5 Itinerários
D2.5 Adoção de rastreamento da frota por
GPS Curto - 100% 100% 100% % da frota
D2.6
Redefinição do fluxo de coleta de
dados operacionais para tomada de
decisão
Curto - 1 - - Realização
D2.7 Redefinição de critérios e metodologia
para reajuste de tarifa Curto - 1 - - Realização
D2.8 Aperfeiçoamento, adequação e
repactuação do contrato dos ônibus Curto - 1 - - Realização
E1.1 Revisão do modelo de contratação do
transporte escolar Curto - 1 - 1 Realização
E1.2 Adoção de rastreamento da frota por
GPS Curto - 100% 100% 100% % da frota
E1.3 Criação de pontos de embarque e de
transferência nas áreas rurais Curto - 5 10 20 Unid.
E1.4
Estabelecimento de protocolos de
registro de ocorrências operacionais Imediato 1 - 1 - Realização
Elaboração: RiscoAU, 2023.
23
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-4 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico III - Promover a segurança no trânsito
AÇÕES Prazo Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040 Unidade
F1.1 Piloto de acalmamento de tráfego:
implantação de mini-rotatórias Imediato 2 4 - - Unid.
F1.2 Acalmamento de tráfego: implantação
de mini-rotatórias Curto - 5 10 40 Unid.
F1.3 Acalmamento de tráfego: travessias e
cruzamentos elevados Curto - 5 10 40 Unid.
F1.4
Pedestrianização das vias de acesso às
escolas nos horários de entrada e
saída. Projetos-Piloto
Imediato 2 4 - - Unid.
F1.5
Pedestrianização das vias de acesso às
escolas nos horários de entrada e
saída. Solução física
Médio - 4 8 10 Unid.
F2.1 Adoção da campanha "Maio Amarelo"
no município. Curto - 1 1 1 Unid./ano
F2.2
Realização de campanhas educativas
para o trânsito, com enfoque na
redução de velocidades e no respeito a
pedestres e ciclistas
Curto - 1 1 1 Unid./ano
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Quadro 4-5 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico IV - Mitigar impactos ambientais
AÇÕES Prazo Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040 Unidade
G1.1
Instalação de estação de
monitoramento da qualidade do ar
no município (Realização de
inventário municipal de emissões -
SO2; NO2; MP2,5; MP10; CO)
Curto 1 - - 1 Unid.
G1.2 Programa de estímulo ao transporte
ativo Continuado - 1 1 1 Unid./ano
G1.3 Implantação do sistema cicloviário Continuado - - 1 - Unid.
G1.4
Reforçar a manutenção de Áreas de
Preservação Permanente na revisão
do Plano Diretor
Médio - - 1 - Unid.
Elaboração: RiscoAU, 2023.
24
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-6 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico V - Inclusão social e redução de
desigualdades
AÇÕES Prazo Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040 Unidade
H1.1
Priorização de investimentos de
infraestrutura de mobilidade em
áreas de maior vulnerabilidade
social
Continuado - - - - -
H1.2 Criação de tarifa social para o
sistema de ônibus urbano Curto - 1 - - Realização
H1.3
Registrar e divulgar os
investimentos municipais em
mobilidade e sistema viário com
localização
Continuado - - - - -
H2.1 Adequação da frota de ônibus à
acessibilidade universal Curto - 50% 100% 100% % da frota
H2.2
Adequação de calçadas nas Rotas
Prioritárias - entorno de
equipamentos públicos de
interesse coletivo
Médio - 2 5 10 Equip.
H2.3
Adequação das calçadas das vias
arteriais e coletoras à
acessibilidade universal
Médio - 20% 50% 100% % das vias
Elaboração: RiscoAU, 2023.
25
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-7 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico VI - Otimizar a gestão do espaço viário
AÇÕES Prazo Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040 Unidade
I1.1 Estabelecimento de hierarquia viária
atualizada Imediato 1 - 1 - Realização
I1.2
Regulamentação da circulação de
veículos de carga no perímetro
urbano
Curto - 1 - - Realização
I1.3 Alteração de sentidos de vias Curto 1 - - - Realização
I1.4 Redefinição de sinalização viária em
função de alterações e da hierarquia Curto - - - - Realização
I1.5 Ampliação das áreas do Sistema de
Estacionamento Rotativo (Zona Azul) Curto - - - - Realização
I1.6
Revisão do método de cobrança e
sanções do Sistema de
Estacionamento Rotativo (Zona Azul)
Curto - 1 - - Unid.
I1.7 Redução de estacionamento gratuito
nas vias arteriais Médio - 30 100 - %
J1.1 Implantar novas ligações no sistema
viário estrutural municipal - fase 1 Curto - 4 - - Km
J1.2 Implantar novas ligações no sistema
viário estrutural municipal - fase 2 Médio - - 7 - Km
J1.3 Implantar novas ligações no sistema
viário estrutural municipal - fase 3 Longo - - - 10 Km
J1.4
Estruturar rotina de análise e
aprovação de novos loteamentos,
incluindo critérios de análise dos
projetos viários
Curto - 1 - 1 Realização
J2.1 Implantação da Rodovia do Contorno Médio - - 1 - Realização
J2.2 Municipalização da saída para Poços
de Caldas Médio - 1 - - Realização
J2.3 Pavimentação das estradas rurais Curto - 10 15 16 Km
Elaboração: RiscoAU, 2023.
26
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-8 Indicadores dos Programas – Objetivo Estratégico VII - Estruturar a gestão pública
AÇÕES Prazo Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040 Unidade
L1.1
Destinação de recursos do fundo
do estacionamento rotativo (zona
azul) para execução de
intervenções no sistema de
mobilidade
Curto - 1 1 1 Realização/ano
L1.2
Destinação de recursos do fundo
de outorga onerosa para a
execução de intervenções no
sistema de mobilidade
Médio - 1 1 1 Realização/ano
L1.3
Utilização do Fundo Municipal de
Segurança Pública, Trânsito e
Mobilidade Urbana
Curto - 1 1 1 Realização/ano
L1.4 Implantação da outorga onerosa
de alteração de uso Médio - - 1 - Realização
L1.5 Captação de recursos de outras
esferas Continuado - - - - -
L2.1 Realização de Pesquisa Anual de
Contagem Volumétrica de Fluxo Continuado - 1 1 1 Realização/ano
L2.2
Monitoramento de ocorrências e
da percepção da população nos
pontos de realização de
intervenções
Curto 1 1 - - Realização/ano
L2.3 Realização de pesquisa digital de
Consulta Pública Curto - 1 1 1 Realização/ano
L2.4 Realização de pesquisa OrigemDestino Médio - - 1 - Realização
L2.5
Monitoramento das pesquisas e
dados existentes (Censo
Demográfico, DENATRAN, etc.)
Continuado - - - - -
L2.6 Revisão do perímetro urbano de
Andradas Curto - 1 - - Realização
L2.7
Previsão da Outorga Onerosa de
Alteração de Uso na revisão do
Plano Diretor
Médio - - 1 - Realização
L2.8 Revisão do PMOB Andradas em 10
anos
Longo - - - 1 Realização
L3.1
Atribuir o acompanhamento e
fiscalização do Plano de
Mobilidade ao Conselho Municipal
de Segurança Pública e Mobilidade
Urbana
Imediato 1 - - - Realização
L3.2 Criação do Sistema de Informações
da Mobilidade Curto - 1 - - Realização
Elaboração: RiscoAU, 2023.
27
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
4.3 Estimativa de custos da política municipal de mobilidade
A partir dos quantitativos apresentados acima, foram realizadas estimativas de custos globais
das ações. Foram calculados os custos para cada ação e período a partir de valores unitários,
referenciados em realizações similares em municípios mineiros ou de porte equivalente.
Considerou-se, para isso, apenas aquelas ações possivelmente quantificáveis. Alguns dos
programas possuem sinalização de custos internos ou possibilidade de internalização, o que não
implica em afirmar que não haja custos associados, mas apenas, para fim desta estimativa, que
não seria possível, no momento, atribuir valores ou quantificar os itens especificados.
A estimativa de valor tomou como referência para composição do custo base os valores de
diferentes editais públicos recentemente realizados por prefeituras em situação semelhante à
do município, além de consulta a artigos acadêmicos com ponderações sobre os mesmos.
É importante ressaltar que a tabela apresentada deve ser considerada como ponto de partida
de referência de custos para as ações previstas. No entanto, observa-se que alguns custos ou
componentes de custo, como, por exemplo, aqueles relacionados à gestão e manutenção dos
órgãos públicos (custeio), não estão incorporados na estimativa apresentada. Exemplo disso são
os custos das Secretarias que têm suas rotinas relacionadas à execução da política pública
municipal de mobilidade urbana. Para os itens sem valores especificados, sugere-se às equipes
relacionadas a elaboração de estudos preliminares para sua consequente estimativa, uma vez
que problemas específicos exigem o desenho de soluções específicas.
Apresenta-se, a seguir, o quadro completo da estimativa dos investimentos e os gráficos que
resumem os valores por objetivo e programa. O custo total das ações propostas em todos os
programas para os 15 anos é de R$ 70.523.421. Na sequência, estão detalhadas as estimativas
para todas as ações, por objetivo estratégico. Destacam-se os custos elevados das ações ligadas
à ampliação do sistema viário, seja urbano ou rodoviário e, num patamar abaixo, as demais
ações de intervenção física no sistema viário existente.
28
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-9 Custo total estimado por programa
A
Implantação e Qualificação da
Infraestrutura de Transporte Ativo R$ 4.917.800
B Estímulo ao Uso do Transporte Ativo R$ 302.640
C Qualificação da Infraestrutura R$ 194.200
D Qualificação do serviço R$ 834.161
E Qualificação do Transporte Escolar R$ 100.000
F
Segurança Viária e Educação para o
Trânsito R$ 5.463.000
G Mobilidade Sustentável R$ 1.900.000
H
Inclusão Social e Redução de
Desigualdade -
I
Reorganização das Vias e de
Estacionamentos R$ 1.261.620
J
Implantação e Qualificação da
Infraestrutura Viária R$ 54.800.000
L Gestão da Mobilidade Urbana R$ 750.000
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Gráfico 4-1 Custo total estimado por programa
Elaboração: RiscoAU, 2023.
29
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Gráfico 4-2 Custo total estimado por ação
Elaboração: RiscoAU, 2023.
30
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-10 Custo estimado – Objetivo Estratégico I - Promover os deslocamentos ativos
AÇÕES Custo
unitário
Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040
A1.1
Piloto de acalmamento de tráfego:
alargamento de calçadas nas
travessias
R$ 100 R$ 200 R$ 400 - -
A1.2 Piloto de acalmamento de tráfego:
pedestrianização de vias R$ 100 R$ 100 R$ 400 - -
A1.3 Acalmamento de tráfego: alargamento
de calçadas nas travessias R$ 600 - R$ 6.000 R$ 6.000 R$ 12.000
A1.4 Acalmamento de tráfego: travessias e
cruzamentos elevados R$ 10.000 - R$ 200.000 R$ 600.000 R$ 650.000
A1.5 Acalmamento de tráfego:
pedestrianização de vias R$ 600 - R$ 600 R$ 1.200 R$ 1.200
A1.6 Elaboração do Plano de Acessibilidade
Municipal R$ 250.000 - - R$ 250.000 -
A1.7 Obrigação do calçamento para
emissão do Habite-se
Custos
internos - - - -
A1.8 Criação de lei de calçadas Custos
internos - - - -
A1.9
Transferência da responsabilidade
sobre as calçadas das vias arteriais e
coletoras para o poder público
Custos
internos - - - -
A2.1
Elaboração e implantação de projeto
cicloviário piloto - ciclofaixas
R$
120.000 - R$ 600.000 R$ 840.000 R$
1.080.000
A2.2
Elaboração e implantação de projeto
cicloviário piloto - paraciclos R$ 650 R$ 19.500 R$ 13.000 R$ 32.500 R$ 65.000
A2.3
Elaboração e implantação de projeto
cicloviário piloto - vias compartilhadas R$ 600 R$ 7.800 R$ 39.000 R$ 62.400 R$ 78.000
A2.4 Elaboração de plano cicloviário R$
250.000 - R$ 250.000 - -
A2.5
Construção de bicicletários /
paraciclos em edifícios e
equipamentos públicos municipais
R$ 3.250 - R$ 13.000 R$ 13.000 R$ 6.500
A2.6
Programa de estímulo à implantação
de bicicletários/paraciclos no
comércio, serviços e indústria
R$ 5.000 - R$ 10.000 R$ 20.000 R$ 40.000
B1.1
Organização de rotas a pé para as
viagens de estudantes entre casa e
escola
Custos
internos - - - -
B1.2
Realização de programas piloto de
pedestrianização de vias em períodos
de festividades
Custos
internos - - - -
B1.3
Fechamento de vias aos finais de
semana para o lazer e prática
esportiva
Custos
internos - - - -
B1.4 Qualificação do Caminho da Fé R$ 600 - R$ 1.320 R$ 1.320 -
B1.5 Campanhas de conscientização e
estímulo do uso de bicicleta R$ 20.000 - R$ 60.000 R$ 80.000 R$ 160.000
Elaboração: RiscoAU, 2023.
31
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-11 Custo estimado – Objetivo Estratégico II - Tornar o transporte coletivo mais atrativo
AÇÕES Custo unitário Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040
C1.1 Manutenção das paradas de ônibus
existentes R$ 1.000 -
R$
10.000
R$
10.000
R$
20.000
C1.2 Inclusão de painéis de informação
nos pontos de ônibus existentes R$ 300 R$
1.200
R$
3.000 - -
C1.3
Implantação de abrigos nas paradas
de ônibus com cobertura,
iluminação, assentos e painel de
informação
R$ 3.000 -
R$
30.000
R$
90.000
R$
30.000
D1.1
Reorganizar as linhas municipais -
Criar novos itinerários e revisar
percurso
Custos internos - - - -
D1.2 Reorganizar as linhas municipais -
Reduzir intervalos Custos internos - - - -
D1.3 Atualizar mecanismos contratuais de
definição dos itinerários Custos internos - - - -
D2.1
Realização de programa-piloto de
transporte coletivo gratuito em
festividades
R$ 1.455 -
R$
2.909
R$
7.273
R$
11.636
D2.2
Realização de programa-piloto de
transporte coletivo gratuito em finais
de semana
R$ 34.909 -
R$
34.909 - -
D2.3 Realização de programa-piloto de
tarifa especial - diária ou semanal R$ 69.818 R$
69.818 - - -
D2.4 Implantação de serviços de
transporte coletivo rural R$ 3.240 -
R$
176.904
R$
235.872
R$
294.840
D2.5 Adoção de rastreamento da frota por
GPS
Custo da
empresa
concessionária
- - - -
D2.6
Redefinição do fluxo de coleta de
dados operacionais para tomada de
decisão
Custos internos - - - -
D2.7 Redefinição de critérios e
metodologia para reajuste de tarifa Custos internos - - - -
D2.8 Aperfeiçoamento, adequação e
repactuação do contrato dos ônibus Custos internos - - - -
E1.1 Revisão do modelo de contratação
do transporte escolar Custos internos - - - -
E1.2 Adoção de rastreamento da frota por
GPS
Custo da
empresa
concessionária
- - - -
E1.3 Criação de pontos de embarque e de
transferência nas áreas rurais R$ 5.000 -
R$
25.000
R$
25.000
R$
50.000
E1.4
Estabelecimento de protocolos de
registro de ocorrências operacionais Custos internos - - - -
Elaboração: RiscoAU, 2023.
32
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-12 Custo estimado – Objetivo Estratégico III - Promover a segurança no trânsito
AÇÕES Custo
unitário
Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040
F1.1 Piloto de acalmamento de tráfego:
implantação de mini-rotatórias
R$
500
R$
1.000
R$
2.000 - -
F1.2 Acalmamento de tráfego:
implantação de mini-rotatórias R$ 17.000 -
R$
85.000
R$
85.000
R$
510.000
F1.3 Acalmamento de tráfego: travessias
e cruzamentos elevados
Valores
apontados e
estimados
para
programa A
- - - -
F1.4
Pedestrianização das vias de acesso
às escolas nos horários de entrada e
saída. Projetos-Piloto
Custos
internos - - - -
F1.5
Pedestrianização das vias de acesso
às escolas nos horários de entrada e
saída. Solução física
R$
190.000 -
R$
760.000
R$
1.520.000
R$
1.900.000
F2.1 Adoção da campanha "Maio
Amarelo" no município
R$
20.000 -
R$
60.000
R$
80.000
R$
160.000
F2.2
Realização de campanhas educativas
para o trânsito, com enfoque na
redução de velocidades e no
respeito a pedestres e ciclistas
R$
20.000 -
R$
60.000
R$
80.000
R$
160.000
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Quadro 4-13 Custo estimado – Objetivo Estratégico IV - Mitigar impactos ambientais
AÇÕES Custo
unitário
Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040
G1.1
Instalação de estação de
monitoramento da qualidade do ar no
município (Realização de inventário
municipal de emissões - SO2; NO2;
MP2,5; MP10; CO)
R$ 800.000 R$
800.000 - R$ 800.000
G1.2 Programa de estímulo ao transporte
ativo R$ 20.000 - R$ 60.000 R$ 80.000 R$ 160.000
G1.3 Implantação do sistema cicloviário
Valores
apontados e
estimados
para programa
A
- - - -
G1.4
Reforçar a manutenção de Áreas de
Preservação Permanente na revisão
do Plano Diretor
Custos
internos - - - -
Elaboração: RiscoAU, 2023.
33
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-14 Custo estimado – Objetivo Estratégico V - Inclusão social e redução de desigualdades
AÇÕES Custo unitário Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040
H1.1
Priorização de investimentos de
infraestrutura de mobilidade em
áreas de maior vulnerabilidade
social
Custos internos - - - -
H1.2 Criação de tarifa social para o
sistema de ônibus urbano Custos internos - - - -
H1.3
Registrar e divulgar os
investimentos municipais em
mobilidade e sistema viário com
localização
Custos internos - - - -
H2.1 Adequação da frota de ônibus à
acessibilidade universal
Custo da
empresa
concessionária
- - - -
H2.2
Adequação de calçadas nas Rotas
Prioritárias - entorno de
equipamentos públicos de
interesse coletivo.
Valores
apontados e
estimados para
programa A
- - - -
H2.3
Adequação das calçadas das vias
arteriais e coletoras à
acessibilidade universal
Valores
apontados e
estimados para
programa C
- - - -
Elaboração: RiscoAU, 2023.
34
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-15 Custo estimado – Objetivo Estratégico VI - Otimizar a gestão do espaço viário
AÇÕES Custo
unitário
Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040
I1.1 Estabelecimento de
hierarquia viária atualizada
Custos
internos - - - -
I1.2
Regulamentação da
circulação de veículos de
carga no perímetro urbano
Custos
internos - - - -
I1.3 Alteração de sentidos de
vias
R$
600
R$
1.620 - - -
I1.4
Redefinição de sinalização
viária em função de
alterações e da hierarquia
Custos
internos - - - -
I1.5
Ampliação das áreas do
Sistema de Estacionamento
Rotativo (Zona Azul)
Custos
internos - - - -
I1.6
Revisão do método de
cobrança e sanções do
Sistema de Estacionamento
Rotativo (Zona Azul)
Custos
internos - - - -
I1.7
Redução de
estacionamento gratuito
nas vias arteriais
R$
600 - R$ 378.000 R$ 882.000 -
J1.1
Implantar novas ligações no
sistema viário estrutural
municipal - fase 1
R$
2.000.000 -
R$
10.600.000 - -
J1.2
Implantar novas ligações no
sistema viário estrutural
municipal - fase 2
R$
2.000.000 - -
R$
14.800.000 -
J1.3
Implantar novas ligações no
sistema viário estrutural
municipal - fase 3
R$
2.000.000 - - -
R$
58.800.000
J1.4
Estruturar rotina de análise
e aprovação de novos
loteamentos, incluindo
critérios de análise dos
projetos viários
Custos
internos - - - -
J2.1 Implantação da Rodovia do
Contorno
Recursos
de esfera
estadual
e/ou
federal
- - -
J2.2 Municipalização da saída
para Poços de Caldas
Custos
internos - - - -
J2.3 Pavimentação das estradas
rurais
Recursos
de esfera
estadual
e/ou
federal
- - - -
Elaboração: RiscoAU, 2023.
35
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 4-16 Custo estimado – Objetivo Estratégico VII - Estruturar a gestão pública
AÇÕES Custo unitário Atual
2025
3 anos
2028
7 anos
2032
15 anos
2040
L1.1
Destinação de recursos do fundo
do estacionamento rotativo (zona
azul) para execução de
intervenções no sistema de
mobilidade
Custos internos - - - -
L1.2
Destinação de recursos do fundo
de outorga onerosa para a
execução de intervenções no
sistema de mobilidade
Custos internos - - - -
L1.3
Utilização do Fundo Municipal de
Segurança Pública, Trânsito e
Mobilidade Urbana
Custos internos - - - -
L1.4 Implantação da outorga onerosa
de alteração de uso Custos internos - - - -
L1.5 Captação de recursos de outras
esferas Custos internos - - - -
L2.1 Realização de Pesquisa Anual de
Contagem Volumétrica de Fluxo Custos internos - - - -
L2.2
Monitoramento de ocorrências e
da percepção da população nos
pontos de realização de
intervenções
Custos internos - - - -
L2.3 Realização de pesquisa digital de
Consulta Pública Custos internos - - - -
L2.4 Realização de pesquisa OrigemDestino
Realizar como parte da
revisão do PMOB. - - - -
L2.5
Monitoramento das pesquisas e
dados existentes (Censo
Demográfico, DENATRAN, etc.)
Custos internos - - - -
L2.6 Revisão do perímetro urbano de
Andradas Custos internos - - - -
L2.7
Previsão da Outorga Onerosa de
Alteração de Uso na revisão do
Plano Diretor
Custos internos - - - -
L2.8 Revisão do PMOB Andradas em 10
anos
R$ 750.000 - - -
R$
750.000
L3.1
Atribuir o acompanhamento e
fiscalização do Plano de
Mobilidade ao Conselho Municipal
de Segurança Pública e Mobilidade
Urbana
Custos internos - - - -
L3.2 Criação do Sistema de Informações
da Mobilidade Custos internos - - - -
Elaboração: RiscoAU, 2023.
36
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
5 PLANO DE AÇÃO IMEDIATA DE TRÁFEGO
O Plano de Ação Imediata no Tráfego (PAIT) procura elencar medidas de curto prazo e que
trabalhem sobre questões prioritárias do município. As ações aqui propostas buscam atingir
principalmente, mas não somente, os seguintes objetivos estratégicos: I - Promover os
deslocamentos ativos; III - Promover a segurança no trânsito; e VI - Otimizar a gestão do espaço
viário. Destaca-se sobretudo a segurança viária, objetivo que se considera central no Plano de
Mobilidade.
O mapa, a seguir, apresenta a proposta de hierarquia viária municipal (vide Figura e Anexo 4 –
Caderno de Mapas), considerando não apenas a situação atual mas também a proposta de
ajuste do sistema estrutural e as ampliações viárias prioritárias (apresentadas a seguir).
A hierarquia viária também tem uma relação direta com a velocidade máxima permitida,
conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997):
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização,
obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
(...)
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Considerando o porte do município e as condições de mobilidade desejadas, a prefeitura adotou
como padrão para as vias arteriais a velocidade máxima de 40 km/h, visando, assim, minimizar
a probabilidade de mortes no trânsito.
Quadro 5-1 Hierarquia viária - Quilometragem por categoria
Tipo Km
Arterial 21,0
Coletora 21,9
Local 130,7
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Com base na estruturação da hierarquia viária, foram estudadas adequações no sentido de
algumas vias, visando melhorar a fluidez do tráfego, reduzir gargalos e também ampliar a
segurança viária. Tais alterações estão apresentadas no Caderno de Mapas (Anexo 5) e nas
figuras a seguir.
37
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-1 Hierarquia viária proposta para a área urbana de Andradas/MG
Fonte: IBGE; Opens Street Maps; Prefeitura de Andradas. / Elaboração: RiscoAU, 2023.
38
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-2 Proposta de alteração de sentido de vias – Vila Mosconi
Fonte: Google Satellite; Prefeitura de Andradas. / Elaboração: RiscoAU, 2023.
Figura 5-3 Proposta de alteração de sentido de vias – Jd. Mantiqueira
Fonte: Google Satellite; Prefeitura de Andradas. / Elaboração: RiscoAU, 2023.
39
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-4 Proposta de alteração de sentido de vias – Praça Sete de Setembro
Fonte: Google Satellite; Prefeitura de Andradas. / Elaboração: RiscoAU, 2023.
Figura 5-5 Proposta de alteração de sentido de vias – Vila Santo Afonso
Fonte: Google Satellite; Prefeitura de Andradas. / Elaboração: RiscoAU, 2023.
40
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
5.1 Novas ligações viárias
Neste item, serão analisadas as propostas de prolongamentos viários para a malha urbana de
Andradas. A maior parte das propostas diz respeito à implantação de novas conexões viárias, o
que significa a criação de rotas possíveis, hoje inexistentes na malha urbana. As exceções estão
relacionadas aos trechos de estradas rurais (vicinais), hoje existentes, mas predominantemente
de piso de terra, nas quais se prevê a pavimentação. Também se destaca a proposta de
implantação da Rodovia do Contorno, que tem como objetivo permitir que o tráfego de carga
pesado possa evitar a área urbana.
A definição desta escala de prioridades se deu a partir dos seguintes princípios:
Ligações mais urgentes do ponto de vista funcional da malha urbana, procurando aliviar
gargalos e pontos críticos;
Criação de rotas alternativas, sobre tudo nas ligações entre bairros, possibilitando evitar
o fluxo pelo centro;
Criação de alternativas às ligações que ocorrem por pontes;
Adoção das soluções de implantação mais simples, principalmente que envolvessem
menos desapropriações;
Priorização de ligações que apresentaram maiores carregamentos no cenário futuro;
Desvio dos tráfegos pesados de passagem, procurando aliviar o sistema viário central;
Pavimentação das estradas rurais principais, visando qualificar o acesso da população
ao centro.
41
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-6 Prioridades dos prolongamentos viários para a área urbana de Andradas/MG
Fonte: IBGE; Opens Street Maps; Prefeitura de Andradas. / Elaboração: RiscoAU, 2023.
42
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Foram, então, definidas três faixas de prioridade para a implementação, sendo as vias de
prioridade 1 as propostas que são recomendadas de serem implantadas no curto prazo e as vias
de prioridade 3, aquelas que são menos prioritárias, ou seja, podem ser postergadas para um
cenário de longo prazo ou que eventualmente podem ser repensadas ou descartadas, em função
dos rumos do crescimento urbano. Assim, as vias que compõem a prioridade 3 foram
parcialmente quantificadas no quadro de ações. O quadro e o mapa apresentam esta proposta
de classificação.
Quadro 5-2 Prioridades dos prolongamentos viários - quantificação
Descrição Metros
Pavimentação de estradas existentes 41.303
Rodovia do contorno 5.035
Vias urbanas - Prioridade 1 5.328
Vias urbanas - Prioridade 2 7.392
Vias urbanas - Prioridade 3 29.847
TOTAL 88.905
Elaboração: RiscoAU, 2023.
As vias não-urbanas (Rodovia do Contorno e pavimentação das vias rurais), por se tratarem de
ligações de caráter regional ou interurbana, são projetos que demandam articulação de outras
esferas de governo quanto à sua realização e ao seu financiamento. Assim, ainda que estejam
ressaltados pelo Plano de Mobilidade como importantes no curto prazo, estão colocados fora
do âmbito de ação exclusiva do poder executivo municipal.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
5.2 Projetos de intervenção viária
Como forma de trabalhar as questões de segurança viária e melhoria do sistema de pedestres e
ciclistas, estão sendo propostas medidas de acalmamento de tráfego (traffic calming). Com base
em guias e manuais existentes (vide Produto 3 - Propostas), foram selecionadas algumas
tipologias de intervenção para o município:
Mini-rotatórias: preferencialmente em cruzamentos de vias locais, eventualmente de vias locais
com vias coletoras. Implantar quando houver longos trechos retos, de forma a evitar que os
motoristas desenvolvam alta velocidade. São intervenções de execução simples, podendo ser
realizadas em curto prazo.
Travessia elevada: realiza a função de lombada e de faixa de pedestres. Preferencialmente,
combinada com alargamento de passeio (estreitamento da pista). Utilizar como “portal” de
transição entre áreas de grande movimento e miolos de bairro (áreas 30); como plataforma
elevada de acessibilidade; ou como redutor de velocidade simples (lombada). Utilizar em vias
de acesso às escolas para controlar a velocidade em 30 km/h. Por serem intervenções propostas
em grande volume, estão classificadas em três fases de implantação (curto, médio e longo prazo)
Rua mista: trechos de via com prioridade aos pedestres. Pavimento diferenciado, elevação da
pista no nível do passeio, mas mantendo a divisão. Velocidade máxima de 30 km/h no trecho,
mesmo em vias arteriais. Utilizado para conectar praças ou em entradas de escolas. São
intervenções de grande importância, mas de execução complexa, sendo por isso designadas
para o médio prazo.
Além disso, estão propostas algumas medidas convencionais, como lombadas e radares. O
mapa, a seguir (também apresentado no Anexo 5), aponta locais indicados para o estudo destas
tipologias de intervenção. Na sequência, estão apresentados alguns exemplos de projeto-piloto,
com maior detalhamento das propostas. Outras medidas mais convencionais também estão
indicadas, tais como a implantação de radares, com foco nas transições entre rodovias e vias
urbanas.
Quadro 5-3 Pontos para estudo de intervenção viária - quantificação
Mini-rotatória Curto prazo 36
Rua mista Médio prazo 17
Radar Longo prazo 4
Lombada Curto prazo 3
Travessia elevada Médio prazo 77
Travessia elevada Curto prazo 40
ravessia elevada Longo prazo 26
Elaboração: RiscoAU, 2023
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Figura 5-7 Pontos para estudo de intervenção viária para a área urbana de Andradas/MG
Fonte: IBGE; Opens Street Maps; Prefeitura de Andradas. / Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Projetos-piloto
Como forma de testar as propostas de intervenção viária, sobretudo as medidas de
acalmamento de tráfego e canalização dos fluxos, foram elaboradas algumas propostas piloto
para intervenção imediata, visando avaliar a recepção da população. Algumas delas já foram
implementadas e a recepção está sendo monitorada pela prefeitura.
As soluções imediatas propostas utilizam intervenções simples, tais como sinalização horizontal,
vertical e tachões, para uma implantação rápida, mas possuem versões com intervenções físicas
permanentes, visando ajustes futuros numa segunda fase. Todas as propostas apresentadas
aqui também estão no Caderno de Mapas e Pranchas (Anexo 5).
As figuras, a seguir, exemplificam o faseamento da implantação. Os estudos realizados para a
fase 1, de intervenção imediata, utilizam pintura de piso e tachões, procurando reorganizar os
fluxos veiculares, ajustar os estacionamentos no meio-fio e criar ilhas de espera de pedestres
(em azul), mas sem a construção dos alargamentos de passeio. Nesta fase, além das pinturas, é
possível utilizar elementos físicos móveis para delimitação dos fluxos, tais como floreiras e
bancos.
Figura 5-8 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 1
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Já nos estudos da fase 2, são indicadas as áreas de construção de ilhas e alargamentos de passeio
(em amarelo), para trazer segurança aos pedestres, além da implantação de ciclovias (em
vermelho). Nesta fase, também estão previstas a plantação de árvores, procurando não apenas
qualificar o trânsito de pedestres por conta do sombreamento, mas também buscando a
melhoria da qualidade ambiental.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-9 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 2
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-10 Fotomontagem de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 1
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Figura 5-11 Fotomontagem de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 2
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-12 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 1 - perspectiva
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Figura 5-13 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 1 - perspectiva
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-14 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 2 - perspectiva
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Figura 5-15 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira, fase 2 - perspectiva
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-16 Av. Ricarti Teixeira (próximo à Icasa) – situação atual
Fonte: Google StreetView, 2023.
Figura 5-17 Estudo de intervenção viária na Av. Ricarti Teixeira - perspectiva
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-18 Estudo de intervenção viária na R. José Olinto Lobo – mini-rotatórias
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-19 Fotomontagem de intervenção viária na R. José Olinto Lobo, fase 1
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Figura 5-20 Fotomontagem de intervenção viária na R. José Olinto Lobo, fase 2
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-21 Estudo de intervenção viária na Rua Padre Benati (saída para Poços)
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-22 Estudo de intervenção viária na Praça Dr. Alcides Mosconi
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Figura 5-23 Fotomontagem de intervenção viária na Praça Dr. Alcides Mosconi
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-24 Estudo de intervenção viária Av. José Fernando Moreira – mini-rotatórias
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-25 Estudo de intervenção viária R. Fernando Avelino de Andrade – mini-rotatória (fase 2)
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Figura 5-26 Foto da intervenção viária R. Fernando Avelino de Andrade – mini-rotatórias (fase 1)
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-27 Estudo de intervenção Escola Municipal José Bonifácio
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-28 Escola Municipal José Bonifácio – situação atual
Fonte: Google StreetView, 2023.
Figura 5-29 Estudo de intervenção Escola Municipal José Bonifácio – perspectiva
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-30 Estudo de intervenção R. Cap. Cirilo (Rua Gastronômica) e Praça da Igreja São Benedito
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-31 R. Cap. Cirilo (Rua Gastronômica) – Situação atual
Fonte: Google StreetView, 2023.
Figura 5-32 Estudo de intervenção R. Cap. Cirilo (Rua Gastronômica), fase 1 (parklets) - Perspectiva
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Figura 5-33 Estudo de intervenção R. Cap. Cirilo (Rua Gastronômica), fase 2 (alargamento de calçada) -
Perspectiva
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-34 Estudo de intervenção Av. João Domiciliano Costa x R. Feldspato
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-35 Av. João Domiciliano Costa x R. Feldspato (rotatória) – situação atual
Fonte: Google StreetView, 2023.
Figura 5-36 Estudo de intervenção Av. João Domiciliano Costa x R. Feldspato (rotatória) - perspectiva
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-37 Estudo de intervenção Av. Afonso Pena – proposta 1 (indicada)
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Figura 5-38 Estudo de intervenção Av. Afonso Pena – proposta 2
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Figura 5-39 Estudo de intervenção Rua Mal. Deodoro da Fonseca – proposta 1 (indicada)
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Figura 5-40 Estudo de intervenção Rua Mal. Deodoro da Fonseca – proposta 2
Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
5.3 Regulamentação de veículos de carga e de grande porte no perímetro urbano
Um dos pontos de atenção que emergiram durante a fase de diagnóstico do Plano de Mobilidade
foram os conflitos envolvendo veículos de grande porte – caminhões e ônibus. Foram relatados
dois tipos de problemas, principalmente. O primeiro é em relação à carga e descarga dos
comércios, uma vez que caminhões de grande porte param e obstruem as vias da área central
para executar tais tarefas. O segundo problema é com veículos de grande porte e ônibus
estacionados em áreas residenciais, gerando conflitos com os usos residenciais principalmente
ao permanecerem estacionados em áreas residenciais, mas também pela dificuldade de
circulação e manobras em vias de menor porte.
Para isso, está sendo proposta uma regulamentação de restrição de parada de veículos de
grande porte, baseada em legislações existentes nos municípios de Poços de Caldas/MG,
Itapira/SP e São Paulo/SP. A regulamentação aqui proposta está apresentada na forma de
minuta de lei, no Anexo 5, como primeiros mecanismos para o endereçamento da questão. Para
a aprovação de lei específica, é necessário refinar os parâmetros, mapas, mecanismos de
fiscalização, multas/penalidades, sinalização e exceções.
A proposta para a primeira questão é que veículos de porte acima de um Veículo Urbano de
Carga (VUC, 2,2m x 7,20m) fiquem restritos de parar na via pública durante o horário
estabelecido (idealmente, das 8h00 às 19h00), dentro do perímetro estabelecido (vide figura a
seguir). Futuramente, sobretudo após a implantação da rodovia do contorno, seria interessante
restringir, também, a circulação destes veículos nas vias centrais, onde inclusive existem
problemas quanto aos raios de curvatura nas vias mais estreitas.
Quadro 5-4 Parâmetros da regulamentação da parada de veículos de carga nas áreas centrais
Veículos Caminhões acima de determinado tamanho.
Sugestão: VUC (7,20 m)
Perímetro Sugestão: Centro
Horário Ideal 8:00 às 19:00
Mínimo 16:00 a 19:00
Restrição
Imediato: Parada para carga e descarga
(circulação liberada)
Futuro: Proibição de circulação
Exceções A definir. Veículos hospitalares, veículos
institucionais, cargas sensíveis, etc.
Elaboração: RiscoAU, 2023.
Deste modo, para a realização de carga e descarga na área central é preciso que:
Os carregamentos sejam realizados fora destes horários de restrição;
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Os veículos parem fora do perímetro e as cargas sejam transportadas por meios nãomotorizados;
A carga e descarga seja realizada por veículos de menor porte;
A carga e descarga seja realizada em estacionamentos próprios, dentro das
propriedades.
Figura 5-41 Perímetro proposto para a restrição de carga e descarga (área central)
Fonte: Google Satellite. / Elaboração: RiscoAU, 2023.
Para o segundo problema identificado, a medida proposta é a proibição de estacionamento na
via pública de ônibus e veículos acima de 7,20 metros de comprimento, sendo obrigatória a
utilização de estacionamentos em área particular ou áreas especificamente designadas para tais
veículos, a serem definidas por legislação específica.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
5.4 Sistema Cicloviário
Para a criação de um sistema cicloviário efetivo no município, recomenda-se a elaboração de
um Plano Cicloviário, onde serão desenvolvidos os projetos específicos. O presente Plano de
Mobilidade estabelece algumas diretrizes, de modo a permitir a realização de ações imediatas
de estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano da população com segurança
e conforto.
A primeira diretriz, de realização mais simples e coordenada às outras intervenções, é a garantia
da velocidade máxima de 30km/h nas vias locais, o que as torna aptas ao uso compartilhado.
Uma vez estabelecida a hierarquia viária, as vias locais devem ser objeto de intervenções de
acalmamento de tráfego, para garantir a velocidade máxima, e precisam receber sinalização
horizontal e vertical, demarcando não apenas as velocidades mas também a presença de
bicicletas na pista.
A segunda diretriz, ainda de realização simples, é a construção de paraciclos e, quando possível,
bicicletários públicos. Paraciclos são estruturas simples para prender as bicicletas com cadeados,
enquanto bicicletários são estruturas que possuem também cobertura e controle de acesso. A
proposta é que sejam implantados paraciclos em todos os equipamentos públicos de grande
acesso – escolas, UBS etc. – e, também, em praças e áreas de lazer. Praticamente todos os
equipamentos municipais possuem áreas disponíveis para a implantação de um pequeno
conjunto destes equipamentos.
Por fim, a terceira diretriz é a implantação de ciclofaixas nas vias coletoras e arteriais, ou seja,
vias destinadas à bicicleta sem segregação física da pista dos veículos motorizados, demarcada
apenas por pintura e elementos de pequeno porte. Tal intervenção exige um estudo mais
pormenorizado, para adequação às condições de cada via, principalmente nos cruzamentos. A
proposta é que seja implantada uma faixa bidirecional, que ocupa o espaço equivalente a uma
pista de rolamento. O espaço pode ser resultante da proibição de estacionamento nestas vias.
Eventualmente, é possível compartilhar a faixa com o sistema de ônibus, quando este possui
frequência moderada.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-42 Fotomontagem de intervenção viária na Praça Dr. Alcides Mosconi
Fonte: IBGE; Opens Street Maps; Prefeitura de Andradas. / Elaboração: RiscoAU, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
5.5 Ônibus urbano
O sistema de ônibus urbano demanda grande melhoria para se tornar mais atrativo à população.
De acordo com a pesquisa de consulta pública (vide relatório de Diagnóstico), o principal fator
que levaria a população a utilizar mais o sistema de ônibus é “melhorar a frequência dos
veículos”, com grande destaque. Em seguida, foram apresentados fatores como “Menor tarifa”,
“Melhor trajeto das linhas” e “Melhor informação sobre as linhas”.
Deste modo, a primeira medida que precisa ser adotada é a ampliação da frequência dos
veículos, que hoje é de 2h entre viagens. Estão em andamento estudos para viabilizar a operação
de mais veículos, de modo a reduzir o intervalo de viagens pela metade (viagens de hora em
hora). Considerando a atual situação de operação, em que o sistema funciona com 70% de
subsídio municipal, estão sendo estudadas opções de ampliação do subsídio de modo a viabilizar
a gratuidade do sistema em dias ou períodos específicos. Para tal, uma das propostas é a criação
do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, através do qual pode ser viabilizado o
financiamento da operação gratuita parcial do sistema (vide Anexos 1 e 2). O objetivo é
incentivar a população a desenvolver o hábito de utilizar o sistema, o que não ocorre hoje.
Com a definição destes aspectos, no curto prazo, é fundamental a implantação de um sistema
de informações atualizado. Recomenda-se a criação de placas informativas nas paradas como a
estratégia principal. Ainda que hoje existam diversas possibilidades de acessar as informações
por via digital, estas não devem ser a principal fonte de informação da população por excluir a
população mais pobre e de mais idade.
Com a implantação destas medidas, a demanda será alterada no médio prazo, que motivarão
ajustes nos itinerários. Dada a imprevisibilidade desse crescimento, sugere-se que estes ajustes
sejam realizados num segundo momento. Entre os critérios de ajuste, recomenda-se: ampliar a
cobertura dos bairros urbanos; dividir o itinerário em trechos menores; aproximar os percursos
de ida e volta.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
5.6 Sistema de Estacionamento Rotativo
Atualmente, o sistema de estacionamento rotativo está instalado na área central do município,
como serviço concedido para exploração comercial pelo processo licitatório n° 083/2019, da
qual foi ganhadora a empresa SERBET Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil LTDA.
O sistema encontra-se em situação crítica, uma vez que a regulamentação tarifária e de
eventuais taxas de regularização e/ou multas não foi estabelecida, impossibilitando a
regularidade dos pagamentos pelos usuários das vagas.
Para que o sistema se mantenha em funcionamento e seja sustentável, faz-se necessário tal
regulamentação por legislação municipal. Destaca-se que a suspensão do sistema trará efeitos
muito negativos para a disponibilidade de vagas na região central.
Atualmente, o sistema possui vagas destinadas para carros, motos, deficientes e idosos,
divididas em zona azul e amarela. Sugere-se a manutenção da configuração e do perímetro
atual, com eventual redução da zona amarela, ajuste que deverá ser realizado após avaliação
conjunta com a empresa prestadora que deverá fornecer à prefeitura dados atualizados do
sistema.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Figura 5-43 Situação atual do Sistema de estacionamento rotativo do município (Zonas Azul e Amarela)
Fonte: Estacionamento Digital, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
6 TRANSPORTE ESCOLAR
6.1 Novo modelo de Transporte Escolar proposto
A partir da análise do atual sistema de transporte escolar em operação no município, foi
elaborada uma proposta de um novo modelo, visando trazer mais segurança aos estudantes e
melhores condições de fiscalização da operação do sistema por parte da prefeitura. A minuta de
Termo de Referência está anexada a este relatório (Anexo 3) e os critérios de sua elaboração
estão descritos a seguir.
A proposta é abrir um único processo com os itinerários organizados em lotes. A vigência passa
a ser de 5 anos, de modo a reduzir a necessidade de aberturas de processos constantemente. É
fundamental que os contratos prevejam reajustes anuais e equilíbrio das quantidades de
estudantes e nos trajetos necessários, em função das matrículas vigentes em cada ano.
É importante exigir em contrato uma idade máxima dos veículos e estabelecer um regime de
fiscalização periódica dos veículos. Também é importante por parte da prefeitura estabelecer
um protocolo de registro de ocorrências, de forma a compor um histórico que pode servir como
mecanismo de ajuste da remuneração previsto em contrato. Da mesma forma, deve ser prevista
em contrato a exigência de adequações periódicas da frota.
Sugere-se que seja adotado o rastreamento de localização por GPS1
, tecnologia que já está
plenamente disponível e que traz outros benefícios, tais como a localização precisa em
quaisquer ocorrências. Os dados de percurso do GPS devem ser compartilhados com a
prefeitura em tempo real, além de serem armazenados para verificações posteriores. Esta
recomendação de utilização do rastreio por GPS se estende para os veículos da própria
prefeitura e também para o transporte coletivo urbano.
Todos os dados coletados pela prefeitura precisam ser devidamente sistematizados, para
permitir consultas futuras. Além disso, recomenda-se a elaboração de relatórios periódicos a
serem disponibilizados publicamente, em atendimento aos requisitos legais de transparência
ativa2
.
1 Global Positioning System, ou Sistema de Posicionamento Global. Sistema digital de localização global por satélite.
2 Art. 8° da Lei de Acesso a Informação, Lei Federal 12.527/2011.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Por fim, para uma estruturação do sistema de transporte escolar visando maior rendimento dos
serviços e garantir a segurança dos estudantes, recomenda-se a implantação de algumas
estruturas de parada e transbordo nas áreas rurais. Poderia-se citar as estações de transferência,
pontos intermediários do percurso onde veículos de menor porte deixam seus passageiros para
embarcarem em veículos maiores que fazem o trecho final das viagens. Estes transbordos já
ocorrem hoje em áreas sem estrutura adequada, porém é importante que existam condições
adequadas para a realização destas operações. Outro tipo de estrutura proposta são pontos de
embarque nos povoados rurais, próximos às residências. O objetivo é dar condições adequadas
de espera e centralizar a coleta de estudantes, o que otimiza a operação.
Para a redação da minuta de Termo de Referência, partiu-se dos termos de referência atuais,
procurando destacar os mecanismos e parâmetros utilizados. Também foram analisados termos
de referência de outros municípios, como parâmetro comparativo. Todos estes pontos foram
discutidos em reuniões técnicas entre a equipe da prefeitura responsável pelo transporte
escolar, a coordenação do Plano de Mobilidade e a Consultoria Técnica, conforme apresentado
nos Relatórios de Andamento. O quadro, a seguir, apresenta uma síntese destas definições.
74
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Quadro 6-1 Parâmetros para o termo de referência da contratação do Transporte Escolar Municipal
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DEFINIÇÕES
Serviço Transporte de alunos da rede municipal. Eventualmente de
estudantes da rede estadual e professores.
Contratada Aceitará empresas e cooperativa. Não aceitará Pessoa Física.
Prazo da Contratação 5 anos.
Forma de licitação Licitação única para todo o sistema. Possibilidade de realizar em lotes.
Uma mesma empresa pode participar de mais de um lote.
Critério de seleção Técnica e Preço.
Itinerários Revisar os 54 itinerários atuais, com possibilidade de otimizar
itinerários ao longo da vigência.
REQUISITOS DA OPERAÇÃO DEFINIÇÕES
Tipos de veículos A ser proposto pela contratante (ônibus, van, Kombi, etc.).
Número de veículos A ser proposto pela contratante.
Idade de Veículos Máximo 15 anos.
Exigência de monitores A ser proposto pela contratante.
Monitoramento da
operação
Rastreamento por GPS para todos os veículos.
Dias de operação Dias úteis letivos e atividades obrigatórias das escolas. Possibilidade
de dias adicionais mediante condições.
Turnos Manhã e Tarde, majoritariamente, uma escola possui período
noturno.
Número de escolas 10 escolas municipais. 5 escolas estaduais.
Volume de alunos esperado. 2.625 alunos na rede municipal / 957 na rede estadual.
Requisitos de segurança - Manter atual -
Fiscalização, Inspeção e
fluxo de informações
-Adiciona-se ao fluxo atual os dados de GPS.
Flexibilidade de ajustes nos
itinerários
Empresa pode sugerir soluções (transbordo, alterações de rota, etc.),
a ser aprovado pela prefeitura (Secretaria de Educação e Conselho de
Segurança Pública e Transporte). Ficam proibidas alterações
unilaterais pela contratada.
Locais de transbordo A serem formalizados pela prefeitura. Implantados pela Prefeitura ou
pela empresa, como contrapartida.
Frota e pessoal de reserva - A definir – não serão permitidos veículos ou pessoal avulsos.
Garagem no município - A definir -
Exigências legais - Manter atual -
CONDIÇÕES DEFINIÇÕES
Critérios para gestão e
fiscalização.
Rotas registradas por GPS. Registro de ocorrências e reclamações.
Contrapartidas da empresa - A definir -
Pagamentos Valor fixado em contrato, em parcelas mensais.
Sanções por
descumprimento
A definir. Considerar registro de ocorrências e reclamações.
Reajuste dos valores INPC.
Reajuste por flutuação da
demanda.
Estipular parâmetros de reequilíbrio anualmente. Estabelecer uma
faixa de variação relativa de quilômetros rodados ou de número de
alunos.
Elaboração: Prefeitura de Andradas; RiscoAU, 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
7 BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS
Lei 10.257/2001 – Institui o Estatuto da Cidade e estabelece diretrizes gerais da política urbana
Lei 12.578/2012 – Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana
Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) - Manual de Desenho de Ruas do
Recife - https://cttu.recife.pe.gov.br/manual-de-desenho-de-ruas-do-recife-0
Carona a Pé. Caminhando juntos até a escola. 2021. - https://caronaape.com.br/
Censo Escolar INEP - https://censobasico.inep.gov.br/
Departamento Nacional de Trânsito - http://www.denatran.gov.br/
IBGE Cidades - https://cidades.ibge.gov.br/
Índice Mineiro de Responsabilidade Social - http://imrs.fjp.mg.gov.br/
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - http://www.ibge.gov.br
INSTITUTO ENERGIA E MEIO AMBIENTE (IEMA). A bicicleta e as cidades: como inserir a bicicleta
na política de mobilidade urbana. São Paulo, 2010. - https://energiaeambiente.org.br/wpcontent/uploads/2010/01/a_bicicleta_e_as_cidades.pdf
Ministério do Desenvolvimento Regional; BNDES. Guia TPC: Guia Transporte Público Coletivo:
orientações para seleção de tecnologias e implementação de projetos de transporte público
coletivo. 2018. - https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/1492
Global Designing Cities Initiative (GDCI). Global Street Design Guide (2016) – Guia Global de
Projeto de Ruas (SENAC, 2018) - https://globaldesigningcities.org/publication/global-streetdesign-guide-pt/
New York City Department of Transportation (NYC DOT). Street Design Manual. 2020. -
https://www.nycstreetdesign.info/
Painel Estatístico do Censo Demográfico 2010 - http://www.censo2010.ibge.gov.br/
Prefeitura de São Paulo. Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias. 2020. -
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/noticias/?p=306630
Prefeitura Municipal de Andradas/MG - https://www.andradas.mg.gov.br/
Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana – SEMOB. Caderno para Elaboração
de Plano Diretor de Transporte e da Mobilidade - PlanMob. Ministério das Cidades, 2015.
Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana – SEMOB. Cartilha da Lei
12.578/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana. Ministério das Cidades, 2013.
SIDRA - Sistema IBGE de Recuperação Automática - https://sidra.ibge.gov.br/
World Resources Institute (WRI). O Desenho das Cidades Seguras. 2015. -
https://www.wribrasil.org.br/sites/default/files/O-Desenho-de-Cidades-Seguras.pdf
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
8 ANEXOS
Anexo 1 – Minuta de reestruturação dos subsídios do transporte urbano municipal
Anexo 2 – Minuta de Lei do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano
Anexo 3 – Minuta do Termo de Referência para contratação do transporte escolar
Anexo 4 – Minuta de Lei de parada e estacionamento de veículos de grande porte
Anexo 5 – Caderno de mapas e pranchas do Plano de Mobilidade
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
8.1 Anexo 1 – Minuta de reestruturação dos subsídios do transporte urbano municipal
Andradas, XX de XXXX de 2023.
Exmo. Sr. Paulo Cesar Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Andradas.
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para a avaliação de Vossas Excelências o projeto de lei, em anexo, que tem por
objetivo oferecer transporte gratuito aos cidadãos andradenses nos dias (*definir se dias
específicos ou durante toda a semana). O propósito subjacente a essa iniciativa é regulamentar e
conceder subsídio à atual concessionária do serviço, em caráter temporário, podendo o mesmo
sistema, caso comprovada sua eficiência após período de teste, tornar-se modelo definitivo e
exigência no próximo processo licitatório, previsto para o ano de 2024.
A justificativa para o presente projeto de lei está ancorada nas recentes e bem-sucedidas
implementações da tarifa zero em diversas cidades brasileiras. Até o ano de 2023, 80 municípios
adotaram a tarifa zero, incluindo 21 cidades mineiras. Dentre as vantagens evidenciadas pelas
administrações públicas, destacam-se o incremento na utilização do transporte público, o estímulo
ao consumo nos estabelecimentos comerciais locais, bem como dos serviços locais, resultando
em efeito cíclico de movimentação da economia local e, inclusive, em maior arrecadação de
impostos municipais. Espera-se que à médio prazo a política de tarifa zero também favoreça a
redução do índice de desemprego.
A subvenção necessária para viabilizar essa proposta será financiada pelo Município de Andradas,
(indicar fonte orçamentária) com um valor mensal de R$ XXXX (valor por extenso). Ampliando
em X%, o valor atual concedido como subsidio.
O programa terá uma primeira fase experimental de noventa dias, durante os quais as condições
atuais de atendimento, como itinerários e horários, permanecerão inalteradas. Após o período de
teste, caberá os ajustes necessários bem como a continuação ou interrupção do programa.
O benefício entrará em vigor no dia XX de XX de 2023, de forma a possibilitar um período de
adaptação tanto para a empresa concessionária quanto para os órgãos de controle do Município.
Com base nessas considerações, almejamos que este pedido seja acolhido prontamente, o que
resultará em uma notável melhoria no acesso ao transporte público em Andradas.
Cordialmente,
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal em Exercício
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
PROJETO DE LEI Nº ________/2023
“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a
conceder de forma temporária e em caráter
experimental, subvenção econômica para o subsídio
tarifário do transporte coletivo urbano de passageiros
do município de Andradas-MG com isenção integral de
tarifa ao usuário definir os dias programa denominado
“XXXXXXXXX”.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art.1º Fica instituído no município de Andradas o Programa “XXXXXXXX” a se reger pelas
disposições contidas nesta lei e nos instrumentos que a vierem regulamentar.
Art. 2° A implantação do programa “XXXXXX" tem por diretriz a promoção de equilíbrio no
acesso às oportunidades do Município, bem como a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos,
através de um sistema de transporte atraente e qualificado, e ainda:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável da cidade nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - desestímulo à utilização do transporte individual motorizado nas áreas centrais e
centralidades;
IV - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
V - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; e
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas.
Art. 3º O programa instituído por esta lei tem por premissa autorizar o Poder Executivo a
conceder subvenção econômica para o subsídio da tarifa do transporte coletivo de passageiros no
município de Andradas, a funcionar em caráter experimental, com isenção integral de tarifa para
o usuário *definir os dias.
Art. 4º A concessão do subsídio tarifário está em consonância com os princípios, as diretrizes e
os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei nº12.587, de 03 de
janeiro de 2012, bem como o Plano de Mobilidade Urbana, nos termos da Lei Municipal nºxxxx,
de xx de xxxx de 2023.
Art. 5º A subvenção será concedida temporariamente, pelo período de XXX (número por extenso
*sugestão de 3 meses para teste) dias, à concessionária de transporte coletivo urbano de
passageiros do município de Andradas que atualmente presta tal serviço, podendo ser prorrogada
por igual período, conforme previsto no art. 10 desta Lei.
Art. 6º A isenção tarifária ao usuário, nos termos previstos nesta lei, alcança as linhas urbanas
atualmente atendidas pelo serviço de transporte coletivo.
§ 1º Em caso de aumento da demanda, o Município poderá expandir a oferta de itinerários,
respeitando os limites estabelecidos na Lei de Licitações.
§ 2º A expansão da oferta de itinerários será determinada com base nos dados coletados através
do sistema de bilhetagem já existente no serviço em vigor. Essas informações serão analisadas
pelo Departamento de Transito, com apoio do Conselho Municipal de Segurança Pública,
Trânsito e Mobilidade Urbana de Andradas, que encaminhará a demanda ao poder executivo.
CAPÍTULO II
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Da Garantia da Prestação do Serviço Público
Art. 7º O termo aditivo ao contrato, a ser firmado com a concessionária do serviço de transporte
coletivo de passageiros deverá conter exigência de que os serviços serão prestados de modo a
atender às necessidades do interesse público, correspondendo às exigências de qualidade,
continuidade, regularidade, eficiência e atualidade.
Art. 8º A subvenção econômica de que trata esta Lei visa garantir o deslocamento dos usuários
no âmbito do território municipal, por meio da prestação de um serviço de transporte coletivo de
passageiros adequado e cuja manutenção dos padrões existentes se faz necessária.
Art. 9º Fica estabelecido que a concessionária terá exclusividade na execução dos serviços objeto
desta subvenção até a homologação do certame licitatório para tal propósito, não podendo
conceder ou contratar outra empresa para prestação de quaisquer serviços que não estejam
previstos na presente subvenção, durante a sua vigência.
CAPÍTULO III
Do Valor da Subvenção Econômica
Art. 10º O valor da subvenção econômica de que trata esta lei é de R$XXXXX (valor por
extenso), a ser pago mensalmente à concessionária a partir do mês do primeiro dia do contrato,
mantidas as rotas e horários existentes, conforme Anexo I.
CAPÍTULO IV
Do Prazo
Art. 11º A subvenção econômica para o subsídio da tarifa do transporte público coletivo urbano
de passageiros do município de Andradas, concedido *definir os dias, autorizada nesta Lei será
concedida pelo prazo de XXX (número por extenso) dias em carácter experimental deverão ser
ofertadas por ônibus ou micro-ônibus coletivo, vedado o atendimento por vans, utilitários ou
qualquer outro veículo.
§ 1º. Dentro do prazo previsto no caput deste artigo, o município de Andradas concluirá a
aprovação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e realizará licitação para o serviço público
de transporte de passageiros.
§ 2º. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogável por igual período, a critério
do Poder Executivo, até que se conclua o processo licitatório da concessão.
§ 3º. O benefício de que trata esta lei poderá ser suspenso e consequentemente haverá retomada
da cobrança tarifária, *definir os dias, no caso de incapacidade financeira do Município em honrar
o subsídio, considerando redução da receita municipal em percentuais acima de 30% (trinta por
cento).
CAPÍTULO V
Das Obrigações da Concessionária
Art. 12º Constituir-se-ão obrigações da Concessionária:
I- Mensalmente, a concessionária deverá disponibilizar ao Departamento de Transito e
para o Conselho Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana de
Andradas , acesso ao sistema de controle de passageiros e quilometragem realizada
para fiscalização e acompanhamento de toda movimentação, diariamente, de cada
veículo;
80
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
II- Apresentar, mensalmente, relatório sintético demonstrando a quilometragem rodada
e quantidade de passageiros transportados;
III- Promover o transporte dos usuários em conformidade com o quadro de horários e
itinerários constante do Anexo I, dando-lhe publicidade, devendo ainda obter prévia
autorização para promover qualquer alteração que se fizer necessária;
IV- Identificar, na parte externa dos veículos a legenda “PROGRAMA XXXXX”, a fim
de orientar o usuário e diferenciar a frota dos itinerários acobertados por fretamento
ou especiais.
Art. 13º No prazo até 05 (cinco) dias úteis, o Departamento de Transito analisará o relatório
apresentado e emitirá parecer favorável, como condição imprescindível para o pagamento.
§ 1º. O parecer emitido pelo Departamento de Transito deve ser encaminhado ao Conselho
Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, acompanhado de todos os
documentos exigidos e, posteriormente, à Controladoria Interna do Município, que encaminhará
para liquidação e pagamento.
§ 2º. Os pagamentos serão realizados mensalmente, tendo como referência inicial da obrigação
do repasse da subvenção econômica a data de solicitação da concessionária do transporte público
coletivo urbano de passageiros do município de Andradas-MG.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 14º A subvenção de que trata esta lei não afeta ou substitui os auxílios financeiros para
deslocamentos intermunicipais concedidos a estudantes.
Art. 15º Os repasses estão condicionados a previsão orçamentária, com contemplação no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja inclusão para o presente exercício fica ora
determinada, em tudo com estrita observância às determinações da Lei Complementar n.° XXXX
(legislação fiscal municipal) ou legislação federal fiscal que venha substituí-la.
Art. 16° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças/Divisão Contábil e
Orçamentária um crédito adicional especial no valor de R$ XXXXXX (valor por extenso),
destinado a cobertura da despesa com o subsídio ao Transporte Coletivo.
Art. 17° Ficam acrescidos os mesmos valores concedidos para o orçamento 2023, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias através dos anexos X e XX - Planejamento Orçamentário LDO,
instituídos pela Lei nºXXXX.
Art. 18º Ficam acrescidos os mesmos valores concedidos para o orçamento 2023, no Plano
Plurianual, através do Anexo X - Planejamento Orçamentário PPA, instituído pela Lei nº XXXX.
Art. 20º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da
zero hora do dia XX de XXXX de 2023.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
8.2 Anexo 2 – Minuta de Lei do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano
Andradas, XX de XXXX de 2023.
Exmo. Sr. Paulo Cesar Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Andradas.
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar para análise e deliberação do ilustre Poder Legislativo o
Projeto de Lei Nº ________/2023, que versa sobre a criação do Fundo Municipal de
Transporte e Trânsito Urbano - FMTU, bem como estabelece medidas correlatas.
O presente projeto de lei tem como finalidade principal instituir o FMTU, um fundo
municipal que reunirá os recursos destinados ao custeio e aos investimentos em controle,
operação, fiscalização e planejamento do transporte público e do trânsito em nosso
Município.
Por meio da criação deste fundo, busca-se dotar a administração municipal de um
mecanismo financeiro eficaz para aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à
população andradense no que concerne ao transporte e trânsito. Com os recursos alocados
no FMTU, será possível atender demandas de desenvolvimento de atividades previstas
no Código de Trânsito Brasileiro, financiar programas educativos e campanhas voltadas
para a conscientização no trânsito, bem como ampliar a eficiência do Plano de Mobilidade
Urbana do Município.
Cumpre destacar que o FMTU será gerido pelo Conselho Municipal de Segurança
Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana de Andradas, garantindo a participação e o
controle social no gerenciamento dos recursos e nas diretrizes que nortearão sua
aplicação.
O projeto de lei também elenca as fontes de receita que comporão o FMTU, englobando
dotações orçamentárias, parte das multas de trânsito, receitas do sistema de
estacionamento rotativo, dentre outras fontes, assegurando assim uma base financeira
robusta e diversificada para seu funcionamento.
Acreditamos que a criação do FMTU, com sua administração transparente e eficiente,
representará um passo significativo para o aprimoramento dos serviços de transporte e
trânsito em nosso município, alinhando-se com as melhores práticas e atendendo às
necessidades e anseios da nossa comunidade.
Por fim, manifestamos nossa confiança de que Vossas Excelências, enquanto
representantes do povo andradense, avaliarão com a devida atenção e comprometimento
este projeto de lei, reconhecendo seu potencial para fomentar a melhoria da mobilidade
urbana e contribuir para uma cidade mais segura e acessível.
Atenciosamente,
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal em Exercício
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
PROJETO DE LEI Nº ________/2023
“Cria o Fundo Municipal de Transporte e
Trânsito Urbano - FMTU - e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito urbano - FMTU, com o
objetivo de garantir condições financeiras para custeio e investimentos em controle,
operação, fiscalização e planejamento de transporte público e trânsito no Município de
Andradas-MG.
Parágrafo único. O FMTU será gerido pelo Departamento de Transito, com
acompanhamento do Conselho Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade
Urbana de Andradas.
Art. 2º Constituem receitas do FMTU:
I - dotações orçamentárias;
II – parte correspondente ao que cabe ao município das multas de Trânsito;
III - receitas provenientes do sistema de estacionamento rotativo;
IV - receitas originadas em convênios, termos de cooperação ou contratos associados à
gestão do transporte público e do trânsito no Município, bem como pelo desenvolvimento
de projetos específicos de sua abrangência;
VI - contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações, do poder
público ou do setor privado;
VII - créditos suplementares especiais;
VIII - recursos repassados pela União ou por Governos Estaduais, limitando a 20% do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
IX - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;
X- recursos provenientes de publicidade e propaganda no transporte público coletivo e
espaços de infraestrutura, como ponto de parada e terminais.
Art. 3º Os recursos do FMTU poderão ser aplicados para as seguintes finalidades:
I - desenvolvimento das atividades previstas no art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro;
II - financiamento de programas e campanhas de educação para o trânsito;
III - aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos, ou contratação
de serviços e locação de bens necessários para planejamento, projeto, implantação,
manutenção, operação e fiscalização do transporte público e do trânsito no Município;
IV - contratação de estudos, projetos, planos ou implantações específicas para transporte
público e trânsito;
V - implementação de programas visando a melhoria da qualidade dos sistemas de
transporte público e trânsito;
VI - desenvolvimento, capacitação e aprimoramento de recursos humanos envolvidos na
gestão e na prestação dos serviços de transporte público e trânsito;
VII - investimentos em infraestrutura urbana de suporte aos sistemas de circulação,
transporte público e trânsito no Município;
VIII - investimentos em equipamentos e capacitação tecnológica para gestão da
circulação e dos serviços de transporte público e de trânsito no Município;
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
IX - desenvolvimento de ações e serviços de apoio aos usuários e de garantia de segurança
aos pedestres na circulação; e
X - custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação, ao transporte
público e ao trânsito.
Art. 4º Os recursos do FMTU deverão ser mantidos em conta especial, com titularidade
do Município de Andradas, em instituição financeira oficial.
Art. 5º A gestão do FMTU será supervisionada por seu Conselho Diretor, composto da
seguinte forma:
I - um representante da Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais, que o
preside;
II - um representante da Secretaria de Gabinete;
III - um representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira; e
IV - um representante da Procuradoria Geral do Município.
V – presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade
Urbana
Parágrafo único. Os integrantes do Conselho Diretor do FMTU serão indicados por ato
do Executivo Municipal.
Art. 6º Compete ao Conselho Diretor do FMTU:
I - estabelecer normas e diretrizes para a gestão do FMTU;
II - aprovar operações de financiamento, inclusive as realizadas a título de fundo perdido;
III - apresentar, anualmente, relatório de prestação de contas da gestão dos recursos do
FMTU.
Parágrafo único. O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e
extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no que for necessário.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
8.3 Anexo 3 – Minuta do Termo de Referência para contratação do transporte escolar
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência estipula as condições para Contratação por Concorrência por
Técnica e Preço de pessoas jurídicas para execução de serviço de transporte escolar no
município de Andradas-MG.
1. – OBJETO:
Contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte escolar (empresas ou
cooperativas) com veículos tipo Kombi, van ou similar, micro-ônibus ou similar, ônibus ou
similar, em conformidade com a legislação de trânsito vigente e com as normas deste termo de
referência, para prestação de serviços de transporte diário de alunos do ensino infantil,
fundamental e médio no munícipio de Andradas pelo prazo de 60 meses (5 anos).
2.- JUSTIFICATIVA:
2.1- Tal contratação se faz necessária devido à necessidade de transportar os alunos às escolas,
facilitando o acesso destes à educação e evitando a evasão escolar.
2.2- Considerando o histórico de contratações do município para os referidos serviços que
conformam o objeto deste Termo de Referência, com aproximadamente 40 contratos vigentes, de
duração relativamente curta, junto a autônomos e empresas, e os altos custos administrativos e de
gestão associados a essa forma de contratação (avulsa), busca-se aperfeiçoar e modernizar os
contratos e serviços, o acompanhamento e fiscalização do objeto em questão, a partir da
racionalização do conjunto de itinerários a partir da concessão em XX lotes.
2.3- Neste esforço, o presente modelo de contratação do objeto permite estruturar a operação em
prazos mais largos, permitindo às contratadas melhores condições de planejamento e adaptação
às particularidades dos itinerários e suas alterações anuais, a partir das transformações da
população em idade escolar do município.
2.4- Ainda visando o aperfeiçoamento na execução do objeto e nas condições de fiscalização e
acompanhamento por parte do poder contratante, apenas pessoas jurídicas estabelecidas e em total
adequação às exigências deste Termo de Referência (Cap. 4) estarão aptas a assumir a prestação
de serviço do presente objeto.
2.5- Os lotes, descritos no item a seguir, reúnem os itinerários previstos para execução do objeto
deste TR, sendo possível uma mesma empresa concorrer por mais de um lote.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
3.– DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITINERÁRIOS
3.1. – Quadros descritivos da operação
LOTE A
Itinerário Descrição Km/dia Custo
Estimado
Veículo
Indicado
Itinerário
1
X turnos; De horário X a horário
Y
XXX,XX R$
XX.XXX,XX Van/Ônibus
XX:XX Ponto 1
YY:YY Ponto 2
ZZ:ZZ Ponto 3
AA:AA Ponto 3
BB:BB Ponto 2
CC:CC Ponto 1
Itinerário
2
XX:XX Ponto 4 XXX,XX R$
XX.XXX,XX Van/Ônibus
YY:YY Ponto 5
ZZ:ZZ Ponto 6
AA:AA Ponto 6
BB:BB Ponto 5
CC:CC Ponto 4
[...] [...] XXX,XX R$
XX.XXX,XX Van/Ônibus
LOTE B
Itinerário Descrição Km/dia Custo
Estimado
Veículo
Indicado
[...] [...] XXX,XX R$
XX.XXX,XX Van/Ônibus
LOTE C
Itinerário Descrição Km/dia Custo
Estimado
Veículo
Indicado
[...] [...] XXX,XX R$
XX.XXX,XX Van/Ônibus
3.2. - Totais por lote:
Lote A: R$ XX.XXX,XX
Lote B: R$ XX.XXX,XX
Lote C: R$ XX.XXX,XX
(...)
3.3. - Total: : R$ XX.XXX,XX
Indicar necessidade ou não nos itinerários de presença obrigatória de monitores.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Indicar estimativa de veículos por Lote.
Indicar estimativa de dias de operação normal (dias letivos).
4. – EXIGÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS:
4.1. - A Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços deverá:
4.1.1. - Ser contribuinte regularmente inscrita no Cadastro Municipal de Contribuintes do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas -
CNPJ;
4.1.2. - Estar em dia com suas obrigações para com a Seguridade Social – INSS e com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
4.1.3. - Estar sempre em dia com os tributos federais, estaduais e municipais, bem como com os
tributos e contribuições incidentes sobre os veículos de sua propriedade, com os quais pretenda
participar do certame;
4.1.4. - Além do seguro obrigatório relativo ao exercício vigente, manter seguro destinado aos
passageiros transportados e profissionais envolvidos na operação (condutores e monitores).
4.1.5. - Vistoria do Inmetro - submeter e ter os veículos aprovados em vistoria do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, a qual deverá
declarar que os veículos vistoriados estão aptos para o transporte escolar, mantendo-a
permanentemente atualizada, de acordo com os prazos de validade estabelecidos por aquele órgão
e com a legislação de trânsito. Deverá ser apresentada a via original da vistoria.
4.1.6. - Todos os veículos devem estar devidamente equipados com rastreadores por satélite,
entendendo tal como equipamentos de sistema de posicionamentos global (GPS), com
possibilidade de compartilhamento em tempo real das informações de deslocamento para
acompanhamento da Prefeitura Municipal de Andradas, visando assegurar a operação, a
segurança dos envolvidos e proporcionar informações para aprimoramento e planejamento do
transporte escolar municipal.
4.1.7. - As condições de compatibilidade e formatação para acesso às informações devem ser
passadas em vistoria inicial para equipe competente da Prefeitura Municipal seguindo as
condições estipuladas em contrato firmado entre o poder público municipal e a(s) empresa(s)
vencedora(s) do certame.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
4.1.8. - Apresentar mensalmente, em data acordada em contrato, planilha mensal de controle de
quilômetros percorridos, juntamente com dados consolidados de medição e localização obtidos
por GPS devidamente instalados nos veículos.
4.1.9. - Apresentar no ato da entrega da planilha mensal de controle de quilômetros percorridos o
disco do tacógrafo para conferência dos itinerários, ficando sujeito a aplicação de advertência em
caso de não apresentação.
4.1.10. - A frota empregada na operação não pode, do momento de sua contratação, ter veículo
com período de fabricação superior a 15 anos de idade.
4.1.11. - Manter rigorosamente limpos os veículos utilizados para o transporte dos alunos e em
perfeitas condições de uso para segurança destes. Todos os alunos devem ser transportados
sentados.
4.1.12. - A presença obrigatória de pessoal para monitoria deve ser rigorosamente obedecida.
4.1.13. - Todos os equipamentos devem ser mantidos em boas condições de funcionamento e
devidamente atualizados.
4.1.14. - Uma vez contratada, prestar os serviços respeitando rigorosamente os horários
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer para o transporte de alunos,
salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificado e aceito pela
Administração por escrito. A empresa deverá, em caso de eventuais problemas, fazer a
substituição imediata do veículo, respeitando as condições exigidas neste Termo de Referência.
Para tanto deve fazer uso de veículo reserva previamente cadastrado junto à Prefeitura.
4.1.15. - De forma similar, apenas profissionais cadastrados podem executar os serviços
contratados, devendo a empresa manter quadro atualizado de profissionais devidamente
habilitados, prevendo escalas e eventual pessoal de reserva. É vedado o emprego de pessoas fora
do castro prévio junto à Secretaria na operação do objeto contratado.
4.1.16. - A prestação dos serviços dar-se-á de forma a acompanhar a jornada escolar, conforme
os dias letivos. Quando necessário e desde que previamente solicitado em até 2 (dois) dias úteis,
será prestado também nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, ou na
ocorrência de atividades extracurriculares, por determinação da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, não havendo acréscimo do preço unitário do quilômetro contratado,
havendo pagamento pelo pelos quilômetros rodados a partir dos termos contratados.
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
4.1.17. - Designar para os serviços somente seus empregados que sejam motoristas e monitores
possuidores de curso para transporte de escolares, ministrado por qualquer instituição válida,
como, por exemplo, pelo SEST/SENAT.
4.1.18. - As empresas deverão apresentar certificado de realização de curso de transporte de
escolares ministrado por qualquer instituição válida, como, por exemplo, pelo SEST/SENAT, de
seus empregados motoristas e monitores, sendo que posteriormente, será exigida a apresentação
das informações relativas a este curso nas CNHs dos motoristas ou CNHs já constando a
realização do curso.
4.1.19. - O embarque e desembarque de passageiros deverão ocorrer apenas em áreas previamente
autorizadas (pontos para embarque, desembarque nas escolas, pontos oficiais para baldeação,
quando houver)
4.1.20. - A operação fica sujeita à fiscalização por parte da contratante, a ser realizada mediante
operações previamente agendadas ou não, estendendo-se a todo os aspectos que compõem a plena
execução dos serviços contratados.
4.1.21. – As condições de execução do serviço, os deveres e direitos das partes e previsão de
sanções em descumprimento integram o contrato firmado entre a Contratante e as Contratadas.
4.1.22. - As empresas devem oferecer todas as informações e insumos requeridos pela
Administração Pública para devido acompanhamento da operação e reunião de elementos para
seu aprimoramento, contribuindo para seu planejamento. Todas as requisições devem ser feitas
por escrito e obedecer a prazos e termos contratuais para sua resposta.
4.1.23. - As condições e pré-requisitos de manutenção e boa operação dos veículos e
equipamentos é de responsabilidade da contratada, sujeita às sanções estipuladas em contrato em
caso de descumprimento.
5.- DA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1.- A Proposta Técnica dos Licitantes habilitados será examinada pela Comissão de Licitações,
que julgará o conteúdo das mesmas, atribuindo-lhes pontuação de acordo com a seguinte
distribuição:
NF = NC + NT
Sendo: NF = Nota Final; NC = Nota Comercial; NT = Nota Técnica
NCmáx. = 50 pontos; NTmáx. = 50 pontos; NFmáx. = 100 pontos
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Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
5.2.- A Nota Comercial (NC) é calculada pela seguinte fórmula:
NC= (MPex x 50) / (PC)
Sendo: MPex = a menor proposta em valor exequível habilitada; PC = Valor da Proposta
Comercial da empresa habilitada em análise.
5.3.- A Nota Técnica (NT) é calculada pela seguinte fórmula:
NT = NI + NM
Sendo: NT = Nota Técnica; NI = Nota de Idade da Frota; NM = Nota de Motorização da Frota.
NImáx. = 30 pontos; NMmáx = 20 pontos
5.4.- A Nota de Idade da Frota (NI) é calculada pela seguinte fórmula:
NI = (Somatória da Pontuação de Idade por Ano de Fabricação de cada veículo1
) / (Número de
veículos)
1 Pontuação disposta conforme quadro a seguir.
5.4.1.- Quadro de Pontuação da Nota de Idade da Frota:
Idade do Veículo
Ano de Fabricação Pontos
2023 30
2022 28
2021 26
2020 24
2019 22
2018 20
2017 18
2016 16
2015 14
2014 12
2013 10
2012 8
2011 6
2010 4
2009 2
5.5.- A Nota de Motorização da Frota (NM) é calculada pela seguinte fórmula:
NM = (Somatória de Pontuação por Tipo de motorização de Cada Veículo2
) / (Número de
veículos)
2 Pontuação disposta conforme quadro a seguir.
90
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
5.5.1.- Quadro de Pontuação da Nota de Motorização da Frota:
Motorização
Tipo Pontos
Elétrico 20
Híbrido 15
Biocombustível 10
Diesel 5
5.6.- Para efeito dos cálculos envolvidos em todas as notas serão utilizados 2 algarismos
significativos (duas casas decimais).
5.5.- As notas serão calculadas e dispostas em ordem decrescente de pontuação, sendo a maior
nota aquela que resultará vencedora do certame.
6. - DO PAGAMENTO:
6.1.- O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta após 30 dias da entrega das
planilhas e emissão da nota fiscal.
6.2.- O pagamento será efetuado por meio de transferência eletrônica (TEV, TED ou DOC) de
acordo com a disponibilidade financeira e ordem cronológica de vencimento vinculada a cada
fonte de recurso, conforme disposto no caput do artigo 5º, da Lei 8.666/93.
6.3.- No corpo da nota fiscal deverão constar nome e número da agência bancária e número da
conta corrente do fornecedor para que seja efetuado o pagamento, sendo vetada a emissão de
boleto para pagamento de nota fiscal.
6.4.- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o
pagamento será efetuado com atualização financeira, calculada de acordo com a taxa SELIC, após
60 (sessenta) dias do vencimento do documento fiscal.
6.5.- O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, aplicando-se a variação do INPC –
Índice Nacional de Preços ao Consumidor– IBGE (índice acumulado nos últimos 12 meses em
%) ou outro indexador econômico que vier a substituí-lo, em caso de extinção do mesmo, cabendo
à CONTRATADA o requerimento e o encargo dos cálculos para apreciação da
CONTRATANTE.
7.- DA MUDANÇA DOS ITINERÁRIOS DE ACORDO COM A DEMANDA:
7.1.- De acordo com a demanda das regiões atendidas por cada itinerário e tendo em vista a vasta
área rural do município bem como a incidência de mudança das famílias dentro deste ao decorrer
do ano letivo, o itinerário poderá ser alterado diretamente pela Secretaria de Serviços Públicos e
91
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
Transporte Interno desde que previamente informado ao prestador de serviço, visando atender a
demanda dos alunos.
7.2.- As rotas são definidas conforme necessidade da Administração. Os itinerários e os horários
pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com as Contratadas e sempre que for
necessário em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de
tráfego e/ou inclusão de alunos.
7.2.1.- As rotas não poderão ser alteradas unilateralmente pelas contratadas e quaisquer desvios
de caráter eventual deverão necessariamente ser reportados à contratante por escrito.
92
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
8.4 Anexo 4 – Minuta de Lei de parada e estacionamento de veículos de grande porte
PROJETO DE LEI Nº ________/2023
Dispõe sobre a parada e o estacionamento de veículos
de grande porte no município de Andradas e dá outras
providências.
Art.1º Esta lei regulamenta a parada e o estacionamento, conforme estabelecido no Código de
Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503/1997), de veículos de grande porte nas vias públicas do
município de Andradas.
Art.2º Para os fins desta lei, considera-se:
I. Por “área central”, todas as vias públicas contidas no polígono delimitado pelas vias Rua
Major Pantaleão, Avenida Dr. Bias Fortes, Rua Padre Benatti, Rua Cel. Eduardo Amaral
e Rua Delfim Moreira, inclusive estas (conforme mapa anexo).
II. Por “veículos de grande porte”, todos os veículos motorizados com mais de 7,20 metros
de comprimento.
Art.3º Fica proibida a parada e o estacionamento de veículos de grande porte nas vias públicas
da área central do município de Andradas, em dias úteis, das 8:00 horas às 19:00 horas.
Art. 4º Fica proibido o estacionamento de veículos de grande porte nas vias públicas em todo o
perímetro urbano do município.
Art. 5º Ficam isentos destes regramentos os seguintes casos:
I. Ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros e demais veículos que estejam atendendo
ao transporte de pessoas para fins de serviços de saúde, atendimento a desastres ou
urgências envolvam a integridade da população.
II. Veículos atuando na coleta regular de lixo.
III. Obras e serviços de manutenção da via públicas e redes de infraestruturas.
IV. Veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito, expedido pela Prefeitura de
Andradas e com finalidade e duração definidas.
V. OUTROS?
Art. 6° O Departamento de Trânsito do Poder Executivo municipal pode emitir Autorização
Especial de Trânsito.
I. A Autorização Especial de Trânsito deve ser solicitada por pessoa jurídica, por meio de
requerimento a ser protocolado no Departamento de Trânsito com antecedência mínima
de 05 dias úteis.
II. Para a concessão da Autorização Especial de Trânsito, a parte interessada deve informar
a(s) data(s), o(s) horário(s), a finalidade, o(s) veículo(s) e o local pelas quais efetuar-se-á
o estacionamento para carga e/ou descarga.
93
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
III. O Departamento de Trânsito tem até 05 dias úteis para analisar a solicitação, podendo
solicitar esclarecimentos ou complementações ao requerente dentro deste mesmo prazo.
IV. O Departamento de Trânsito pode solicitar a prorrogação por até 10 dias úteis para a
análise de casos de alta complexidade que envolvam pareceres de outras instâncias do
poder municipal ou externos, desde que não ultrapasse a data requerida para o uso.
V. O poder público municipal deve emitir dentro deste prazo a autorização ou a nãoaprovação justificada, ficando o requerimento aprovado em caso de ausência de resposta
ao final do período de análise.
Art. 7° O Poder Executivo municipal pode definir locais específicos das vias públicas em que a
parada ou o estacionamento seja permitido, regulamentados em lei específica e devidamente
sinalizados.
Art. 8º O não cumprimento do disposto no texto desta lei ensejará as penalidades e medidas
administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente aqueles de que trata o
Art. 181, inciso XVII, o Art. 182, inciso X e ainda o Art. 187, sem prejuízo da autuação pela
ocorrência de outras infrações de trânsito.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO: Perímetro proposto para a restrição de carga e descarga (área central)
94
Plano de Mobilidade urbana de Andradas Produto 4 – Sumário Executivo Agosto de 2023
8.5 Anexo 5 – Caderno de mapas e pranchas do Plano de Mobilidade
1. Sistema viário estrutural – Hierarquia viária proposta
2. Reorganização de sentidos de vias 1
3. Reorganização de sentidos de vias 2
4. Prolongamentos do Sistema viário – prioridades de implantação (Área Urbana)
5. Prolongamentos do Sistema viário – prioridades de implantação (Município)
6. Estudo de sistema cicloviário
7. Plano de Ação Imediata de Tráfego (PAIT) – Pontos indicados para estudo
8. PAIT – Av. Ricarti Teixeira (Fase 1)
9. PAIT – Av. Ricarti Teixeira (Fase 2)
10. PAIT – Praça Dr. Alcides Mosconi
11. PAIT – Mini-Rotatórias – R. José Olinto Lobo, R. Esmeralda Silva Atanásio e Av. José
Fernando Moreira
12. PAIT – Escola Municipal José Bonifácio
13. PAIT – R. Cap. Cirilo (R. Gastronômica) e Praça da Igreja São Bento
14. PAIT – Av. João Domiciliano da Costa
15. PAIT – Av. Dr. Afonso Pena
16. PAIT – R. Mal. Deodoro da Fonseca
17. PAIT – Perspectivas - Av. Ricarti Teixeira
18. PAIT – Perspectivas - Av. Ricarti Teixeira, Escola Municipal José Bonifácio e Av. João
Domiciliano da Costa
19. PAIT – Perspectivas - R. Cap. Cirilo (R. Gastronômica)
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Fone: (35) 3739-2575 – endereço eletrônico: transito@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício: 008/2026 - SGSPDC/CMT
Assunto: Solicitação de implantação das medidas previstas no Plano de Mobilidade Urbana
Andradas, 19 de fevereiro de 2026.
Ao senhor Valdir Basso
Secretário Municipal de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para, com fundamento
no interesse público e no dever constitucional de promoção da mobilidade urbana segura e
eficiente, expor e requerer o que segue.
Considerando a aprovação do Plano de Mobilidade Urbana do Município de
Andradas, por meio do Decreto nº 3.372, de dezembro de 2025, constante do Processo
Administrativo nº 14.695/2025;
Considerando que o referido Plano contempla, em seu Anexo IV, a Minuta de
Lei que dispõe sobre a parada e o estacionamento de veículos de grande porte no âmbito do
Município, estabelecendo critérios, restrições, exceções e procedimentos administrativos;
Considerando que o mencionado anexo visa regulamentar a matéria em consonância com o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), promovendo a ordenação do uso do espaço
público, a fluidez do tráfego e a segurança viária;
Considerando, ainda, a recorrência de situações caracterizadas pelo uso indevido
e abusivo da via pública por parte de alguns estabelecimentos comerciais, que se utilizam do
logradouro como extensão de suas atividades privadas, especialmente para fins de carga,
descarga, parada e estacionamento irregular de veículos de grande porte, em prejuízo à
coletividade;
Considerando que tais práticas comprometem a mobilidade urbana, a segurança
dos usuários da via, a acessibilidade e o regular funcionamento do sistema viário municipal;
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Fone: (35) 3739-2575 – endereço eletrônico: transito@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Diante do exposto, esta Divisão vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Senhoria, requerer a adoção das providências administrativas necessárias para a efetiva
implementação e operacionalização das medidas aprovadas no âmbito do Plano de
Mobilidade Urbana, notadamente aquelas previstas no Anexo IV, relativas à regulamentação
da parada e do estacionamento de veículos de grande porte no Município de Andradas.
Ressalta-se que a efetivação das medidas aprovadas pelo PMOB constitui
instrumento essencial para a promoção do ordenamento territorial, da segurança viária, da
mobilidade sustentável e da prevalência do interesse coletivo sobre interesses particulares.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
_____________________________
Michael Nunes Carlos
Gerente da Divisão Municipal de Trânsito
MICHAEL NUNES
CARLOS:0565407
8640
Assinado de forma digital por
MICHAEL NUNES
CARLOS:05654078640
Dados: 2026.02.20 07:43:49
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a disciplina de circulação, parada,
estacionamento e operações de carga e
descarga de veículos de grande porte no
Município de Andradas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Andradas aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei disciplina a circulação, parada, estacionamento e operações
de carga e descarga de veículos de grande porte nas vias públicas do Município de
Andradas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – Veículos de grande porte: caminhões, carretas, bitrens, rodotrens e
demais veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 8.000 kg e/ou com mais de
7,2 metros de comprimento;
II – Área de restrição: região delimitada em regulamento;
III – Horários de restrição: períodos definidos em regulamento.
CAPÍTULO II
DAS RESTRIÇÕES
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante Decreto, restrições
à:
I – circulação;
II – parada;
III – estacionamento;
IV – realização de operações de carga e descarga de veículos de grande porte
em áreas específicas do Município.
Art. 4º Aos veículos de grande porte fica proibido, ainda que não estejam em
operação comercial ou logística, nas áreas e horários definidos em regulamento:
I – circular;
II – parar, ainda que momentaneamente;
III – estacionar;
IV – realizar carga ou descarga.
CAPÍTULO III
DAS EXCEÇÕES
Art. 5º Não se aplicam as restrições previstas nesta Lei:
I – a veículos de emergência;
II – a veículos em serviço público essencial;
III – à coleta de resíduos sólidos;
IV – ao transporte de gêneros perecíveis, medicamentos e combustíveis,
quando não houver alternativa viável;
V – aos casos autorizados pelo órgão municipal de trânsito.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
Art. 6º O órgão municipal de trânsito poderá conceder Autorização Especial
de Trânsito, por prazo determinado, quando comprovada necessidade técnica ou
inexistência de alternativa logística.
§ 1º A Autorização Especial de Trânsito deve ser solicitada por pessoa física
ou jurídica, por meio de requerimento a ser protocolado no Departamento de
Trânsito com antecedência mínima de 10 dias úteis.
§ 2º Para a concessão da Autorização Especial de Trânsito, a parte
interessada deve informar a(s) data(s), o(s) horário(s), a finalidade, o(s) veículo(s) e
o local pelas quais efetuar-se-á o estacionamento para carga e/ou descarga.
§ 3º O Departamento de Trânsito terá até 5 dias úteis para analisar a
solicitação, podendo solicitar esclarecimentos ou complementações ao
requerente dentro deste mesmo prazo.
§ 4º O Departamento de Trânsito pode solicitar a prorrogação por até 10 dias
úteis para a análise de casos de alta complexidade que envolvam pareceres de
outras instâncias do poder municipal ou externos, desde que não ultrapasse a data
requerida para o uso.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A delimitação das áreas, horários, critérios técnicos e procedimentos
será feita por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) da data de sua publicação.
DECRETO Nº ___/2026
Regulamenta a Lei Municipal nº ___/2026.
A Prefeita Municipal de Andradas, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica definida como área de restrição a região compreendida entre as
vias contidas no polígono delimitado pela Rua Major Pantaleão, Avenida Dr. Bias
Fortes, Rua Padre Benatti, Rua Cel. Eduardo Amaral e Rua Delfim Moreira, inclusive
estas, conforme constante do croqui inserido no anexo único deste Decreto.
Art. 2º Fica proibido aos veículos de grande porte, na área delimitada,
circular, parar, estacionar ou realizar operação de carga e descarga, nos seguintes
horários:
I - Segunda a sexta-feira: 6h00 às 18h00.
II - Sábados: 8h às 15h.
Art. 3º Fora dos horários de restrição, poderão realizar carga e descarga
conforme limites de tempo fixados pelo órgão de trânsito.
Art. 4º O órgão municipal de trânsito poderá expedir autorização
individualizada.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e
Defesa do Cidadão implantar a sinalização conforme normas do CONTRAN.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
A área de restrição consistirá na região compreendida entre as vias contidas
no polígono delimitado pelas vias Rua Major Pantaleão, Avenida Dr. Bias Fortes, Rua
Padre Benatti, Rua Cel. Eduardo Amaral e Rua Delfim Moreira, inclusive estas,
conforme constante do croqui abaixo.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Processo nº 1.665/2026
Exma. Senhora Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal de Andradas/MG
Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa regulamentar as operações de
carga e descarga no âmbito do Município, especialmente em áreas de maior fluxo urbano,
com o objetivo de organizar o trânsito, garantir maior segurança viária e otimizar o uso do
espaço público.
A matéria encontra amparo na competência legislativa do Município, nos
termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que lhe confere atribuição para
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que
couber.
No mesmo sentido, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
estabelece, em seu art. 24, que compete aos Municípios, no âmbito de sua circunscrição,
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, inclusive promovendo a
organização de áreas destinadas a carga e descarga.
Sob o aspecto jurídico, a iniciativa mostra-se adequada, por se tratar de
exercício do poder de polícia administrativa, visando disciplinar o uso do espaço público e
garantir o equilíbrio entre mobilidade urbana, atividade econômica e segurança da
coletividade.
A regulamentação de horários, locais e condições para carga e descarga
constitui medida legítima e amplamente adotada em diversos Municípios, sendo instrumento
essencial para reduzir conflitos no trânsito e melhorar a fluidez viária.
Dessa forma, não se identificam óbices jurídicos à aprovação do Projeto de
Lei, estando o mesmo em consonância com a Constituição Federal e com a legislação de
trânsito vigente.
Opina-se, portanto, pela regular tramitação e aprovação de projeto, cuja
minuta segue anexo.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Andradas, 31 de março de 2026.
Daniele Monteiro
Gerente da Divisão de Assistência Jurídica
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
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MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a disciplina de circulação, parada,
estacionamento e operações de carga e descarga
de veículos de grande porte no Município de
Andradas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Andradas aprova e a Prefeita Municipal sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei disciplina a circulação, parada, estacionamento e operações
de carga e descarga de veículos de grande porte nas vias públicas do Município de
Andradas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – Veículos de grande porte: caminhões, carretas, bitrens, rodotrens e
demais veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 8.000 kg e/ou com mais de 7,2
metros de comprimento;
II – Área de restrição: região delimitada em regulamento;
III – Horários de restrição: períodos definidos em regulamento.
CAPÍTULO II
DAS RESTRIÇÕES
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante Decreto, restrições
à:
I – circulação;
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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II – parada;
III – estacionamento;
IV – realização de operações de carga e descarga de veículos de grande
porte em áreas específicas do Município.
Art. 4º Aos veículos de grande porte fica proibido, ainda que não estejam
em operação comercial ou logística, nas áreas e horários definidos em regulamento:
I – circular;
II – parar, ainda que momentaneamente;
III – estacionar;
IV – realizar carga ou descarga.
CAPÍTULO III
DAS EXCEÇÕES
Art. 5º Não se aplicam as restrições previstas nesta Lei:
I – a veículos de emergência;
II – a veículos em serviço público essencial;
III – à coleta de resíduos sólidos;
IV – ao transporte de gêneros perecíveis, medicamentos e combustíveis,
quando não houver alternativa viável;
V – aos casos autorizados pelo órgão municipal de trânsito.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
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Art. 6º O órgão municipal de trânsito poderá conceder Autorização Especial
de Trânsito, por prazo determinado, quando comprovada necessidade técnica ou inexistência
de alternativa logística.
§ 1º A Autorização Especial de Trânsito deve ser solicitada por pessoa física
ou jurídica, por meio de requerimento a ser protocolado no Departamento de Trânsito com
antecedência mínima de 10 dias úteis.
§ 2º Para a concessão da Autorização Especial de Trânsito, a parte
interessada deve informar a(s) data(s), o(s) horário(s), a finalidade, o(s) veículo(s) e o local
pelas quais efetuar-se-á o estacionamento para carga e/ou descarga.
§ 3º O Departamento de Trânsito terá até 5 dias úteis para analisar a
solicitação, podendo solicitar esclarecimentos ou complementações ao requerente dentro deste
mesmo prazo.
§ 4º O Departamento de Trânsito pode solicitar a prorrogação por até 10
dias úteis para a análise de casos de alta complexidade que envolvam pareceres de outras
instâncias do poder municipal ou externos, desde que não ultrapasse a data requerida para o
uso.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A delimitação das áreas, horários, critérios técnicos e procedimentos
será feita por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
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Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta e um dias do mês de março de
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___DE MARÇO DE
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar as operações de
carga e descarga no âmbito do Município, especialmente em áreas de maior concentração de
atividades comerciais e circulação de veículos, com vistas à melhoria da mobilidade urbana e
à promoção da segurança viária.
Atualmente, a ausência de disciplina normativa específica tem contribuído
para a ocorrência de conflitos no trânsito, decorrentes da utilização desordenada das vias
públicas para operações de carga e descarga, o que impacta negativamente a fluidez do
tráfego, aumenta o risco de acidentes e compromete a organização do espaço urbano.
Nesse contexto, a proposta visa estabelecer diretrizes para a adequada
utilização das vias públicas, permitindo ao Poder Executivo regulamentar, de forma técnica e
dinâmica, os locais, horários e condições para realização dessas atividades, de modo a
compatibilizar o exercício das atividades econômicas com o interesse público.
A medida encontra amparo na competência constitucional do Município
para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e disciplinar o
trânsito em sua circunscrição, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, e
do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro.
Importante ressaltar que a regulamentação pretendida não tem caráter
restritivo, mas organizador, buscando promover maior eficiência na utilização do espaço
público, reduzir congestionamentos, garantir maior segurança a motoristas e pedestres e
assegurar melhores condições para o desenvolvimento das atividades comerciais.
Além disso, ao prever a possibilidade de regulamentação por meio de ato do
Poder Executivo, o projeto confere maior flexibilidade administrativa, permitindo ajustes
conforme as necessidades locais e as dinâmicas do trânsito, sem a necessidade de constantes
alterações legislativas.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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Dessa forma, a proposta representa importante instrumento de gestão
urbana, alinhado aos princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público, contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento ordenado do
Município.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua
aprovação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta e um dias do mês de março de
dois mil e eveinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal