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materia nº 60/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaSolicita que sejam encaminhadas a esta Casa informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 2.252/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação periódica do andamento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores do município.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

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Proposições 12/05/2026

REQUERIMENTO 

O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, que sejam encaminhadas a esta Casa as seguintes informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 2.252/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação periódica do andamento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores do município:

O Poder Executivo Municipal está realizando, até o dia 30 de cada mês, a divulgação das informações referentes ao andamento das emendas impositivas, conforme determina a Lei Municipal nº 2.252/2026? 

Em caso positivo: 

Onde essas informações estão sendo disponibilizadas à população e aos vereadores? 

Qual o meio oficial utilizado para divulgação? 

Solicita-se o envio dos relatórios já publicados. 

Em caso negativo: 

Quais os motivos para o não cumprimento da referida legislação? 

Existe previsão para regularização e integral cumprimento da lei? 

Requer, ainda, que seja encaminhada cópia do presente requerimento à Controladoria Interna do Município, para conhecimento e acompanhamento quanto ao cumprimento da referida legislação municipal.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento tem como objetivo assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 2.252/2026, aprovada por esta Casa Legislativa, cuja finalidade é garantir transparência, publicidade e acompanhamento das emendas impositivas destinadas pelos vereadores do município.

É importante ressaltar que o cumprimento das leis municipais não constitui faculdade ou escolha discricionária do Poder Executivo, mas sim obrigação legal e administrativa, devendo ser observado integralmente por todos os agentes públicos, em respeito aos princípios da legalidade, publicidade e transparência previstos na Constituição Federal.

A divulgação periódica do andamento das emendas impositivas representa importante instrumento de fiscalização, controle social e respeito ao trabalho legislativo, permitindo que vereadores e população acompanhem a correta destinação e execução dos recursos públicos.

Diante disso, requer-se o envio das informações solicitadas, bem como a imediata regularização da divulgação prevista na legislação, caso ainda não esteja sendo cumprida.

Segundo o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em seu inciso XIV, o Prefeito Municipal deve "Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada..." 



Luiz Gustavo Gonçalves Xavier

Vereador

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