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Proposições 12/05/2026
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, que sejam encaminhadas a esta Casa as seguintes informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 2.252/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação periódica do andamento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores do município:
O Poder Executivo Municipal está realizando, até o dia 30 de cada mês, a divulgação das informações referentes ao andamento das emendas impositivas, conforme determina a Lei Municipal nº 2.252/2026?
Em caso positivo:
Onde essas informações estão sendo disponibilizadas à população e aos vereadores?
Qual o meio oficial utilizado para divulgação?
Solicita-se o envio dos relatórios já publicados.
Em caso negativo:
Quais os motivos para o não cumprimento da referida legislação?
Existe previsão para regularização e integral cumprimento da lei?
Requer, ainda, que seja encaminhada cópia do presente requerimento à Controladoria Interna do Município, para conhecimento e acompanhamento quanto ao cumprimento da referida legislação municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 2.252/2026, aprovada por esta Casa Legislativa, cuja finalidade é garantir transparência, publicidade e acompanhamento das emendas impositivas destinadas pelos vereadores do município.
É importante ressaltar que o cumprimento das leis municipais não constitui faculdade ou escolha discricionária do Poder Executivo, mas sim obrigação legal e administrativa, devendo ser observado integralmente por todos os agentes públicos, em respeito aos princípios da legalidade, publicidade e transparência previstos na Constituição Federal.
A divulgação periódica do andamento das emendas impositivas representa importante instrumento de fiscalização, controle social e respeito ao trabalho legislativo, permitindo que vereadores e população acompanhem a correta destinação e execução dos recursos públicos.
Diante disso, requer-se o envio das informações solicitadas, bem como a imediata regularização da divulgação prevista na legislação, caso ainda não esteja sendo cumprida.
Segundo o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em seu inciso XIV, o Prefeito Municipal deve "Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada..."
Luiz Gustavo Gonçalves Xavier
Vereador
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