| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação, alteração e extinção de seções e cargos na Estrutura Organizacional do Poder Executivo, altera a Lei Complementar n.° 95, de 12 de dezembro de 2006, a Lei Complementar n.° 98, de 28 de dezembro de 2006 e determina outras providências." |
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Ea Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais E leo * do É Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 er Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br 2 NR EASY site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 139, DE 26 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a criação, alteração e extinção de seções e cargos na Estrutura Organizacional do Poder Executivo, altera a Lei Complementar n.º = 95, de i2 de dezembro de 2006, a Lei o Complementar n.º 98, de 28 de dezembro de 2006 e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A lei Complementar nº 98 de 28 de dezembro de 2006, que “Estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe A sobre a estrutura Organizacional do Poder Executivo”. passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos de dispositivos: Art. 26. (...) SIC. (.) 822. (.) 80 (.) Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 1 dá Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Q)andradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ANDRADAS PS, 2.º Nível Secretarias Procuradoria Jurídica Controladoria Interna 5.º Nível Oficial de Gabinete Oficial de Protocolo Oficial de Controle Interno Oficial de Ouvidoria Art. 27. (..) I- (Revogado) N- () 1. Secretaria de Governo: (NR) 1.1. Coordenadoria de Imprensa; 12. Coordenadoria de Planejamento e Gestão; 1.3. Secretaria Executiva de Gabinete; 1.4. Protocolo. 2. Procuradoria Geral do Município: 2.1. Coordenadoria de Assistência Jurídica; 2.2. Coordenadoria Setorial de Defesa do Consumidor — PROCON; 2.3. Assessoria Fiscal. Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 2 Da Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 3. Controladoria Interna: (NR) 3.1. Oficial de Controle Interno. 4. Ouvidoria: (NR) 4.1. Oficial de Ouvidoria. (:) 2. Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer: (NR) (.) 2.2. (Revogado) 3. Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (NR) 3.1. Divisão de Incentivo ao Turismo; (NR) €.) 3.2. Divisão de Cultura; (NR) 3.3. Divisão de Incentivo à Indústria, Comércio e Serviços. (NR) 4.(.) 4.1. Divisão de Planejamento e Geoprocessamento. (NR) (.) TÍTULO IV = (..) CAPÍTULO 1 - (Revogado). Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 3 EM Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br CAPÍTULO H- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PREFEITO SEÇÃO I SECRETARIA DE GOVERNO (NR) Art. 33. À Secretaria de Governo, por meio de seu titular, compete: (NR) I- organizar a agenda de atividades e programas oficiais do prefeito; II - promover e coordenar o relacionamento do prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de governo; IH - organizar as audiências do prefeito e promover o atendimento aos usuários que procurarem a Administração Pública Municipal; IV - representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado; V - transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do prefeito; VI - (Revogado). VII — (Revogado). VII - (Revogado). IX — (Revogado). X- (Revogado). XT — (Revogado). XII — (Revogado). XII - (Revogado). Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 4 (d Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Bandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas mg.gov.br XIV - (Revogado). XV - (Revogado). XVI — (Revogado). XVII - promover a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal; XVII - promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências pelos meios próprios de divulgação; XIX - apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral; XX - desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando ações internas e externas da Administração Pública Municipal; XXI - programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites; XXI — (Revogado). XXIII - (Revogado). XXIV - promover a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Administração Pública Municipal e o noticiário das atividades de interesse público por ela realizada; XXV - executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo prefeito; XXVI - receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las aos órgãos competentes; XXVII - sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais visando ao atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes; XXVIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. XXIX - Assinar alvarás de festas e eventos; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 5 (1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XXX - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal; XXXI - prestar assessoramento ao prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal; XXXII - coordenar, em articulação com as Secretarias Municipais de Administração e Gestão de Pessoas e Fazenda e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos em órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação; XXXHI - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Administração Pública Municipal, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa; XXXIV - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; XXXV - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; XXXVI - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a elaboração de Lei do Orçamento Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual de Investimento (PPA), acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo medidas corretivas necessárias; XXXVII - acompanhar a preparação e execução do Plano Diretor do Município; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 6 Ca Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Gandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XXXVIII - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados; XXXIX - integração da equipe gerencial de todas as áreas; XL - acompanhamento do alcance das metas de plonejamento estratégico e de metas financeiras; XLI - detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação com os órgãos da administração pública municipal, a fim de promover meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesse do Município; (atribuição da Secretaria de Governo) XLII - coordenar, em articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública o desenvolvimento de projetos destinados à captação de recursos; XLIII orientar tecnicamente os órgãos municipais para elaboração dos programas setoriais, revê-los e submetê-los à consideração superior; XLIV - programar, acompanhar os trabalhos de elaboração, revisão e avaliação dos projetos e programas econômicos e financeiros do Governo Municipal; XLV - avaliar o desempenho da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal e propor diretrizes e normas para o desenvolvimento institucional da Administração Municipal; XLVI - estudar modificações na organização administrativa municipal bem como propor e orientar a formulação e implantação de novos sistemas e métodos de trabalho; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 7 CV / Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Parágrafo Unico. A Secretaria de Governo será assim identificada: E Identificação: 1. nome da unidade: Secretaria de Governo; 2. sigla: SEGOV,; 3. código: 0120. B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. Superior : Chefe do Poder Executivo Municipal; 2. mferior: Coordenadoria de Planejamento e Gestão; Coordenadoria de Imprensa; Secretaria Executiva de Gabinete; Oficial de Gabinete; Oficial de Protocolo. SUBSEÇÃO I (NR) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Art.33-4. A Coordenadoria de Planejamento e Gestão, por meio de seu titular, compete: I- estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Administração Pública Municipal, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa; II - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a elaboração de Lei do Orçamento Anual Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 8 Pa Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(B)andradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual de Investimento (PPA), acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo medidas corretivas necessárias; IH - acompanhar a preparação e execução do Plano Diretor do Município; IV - coordenar, em articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública o desenvolvimento de projetos destinados à captação de recursos; V - acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área em órgãos federais e estaduais; VI - estabelecer intercâmbio permanente de informações entre os órgãos e entidades da administração pública municipal, a fim de promover meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesse do Município; VH - realizar, anualmente, o estudo da legislação básica da Administração Pública Municipal, a fim de permitir sua atualização; Vil - dirigir e orientar os estudos relativos à simplificação de rotinas de processamento e ao aprimoramento dos métodos de trabalho das unidades administrativas da Administração Pública Municipal; IX - redigir a correspondência oficial do prefeito; X - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo prefeito; XT - promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao prefeito; XII - promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 9 Pa Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Bandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XII - promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo prefeito; XIV - promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e recomendações emanadas do prefeito; XV - promover, em articulação com os órgãos competentes da Administração Pública Municipal, a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta medida; XVI - promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de governo; XVII - promover, em articulação com os órgãos competentes da Administração Pública Municipal, as retificações de texto dos atos publicados; XVIH - providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais; XIX - providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos normativos aos órgãos municipais; XX - promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações contendo assuntos de interesse da Administração Pública Municipal; XXI - manter sob sua responsabilidade e controle os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; XXI - controlar os prazos para sanção ou-veto das leis aprovadas pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria; XXI - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pela Secretário de Governo e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 10 Ws Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradasmg.gov.br XXIV - Executar tarefas afins, determinadas pelo Secretário de Governo; Parágrafo único. 4 Coordenadoria de Planejamento e Gestão será assim identificada: A. Identificação: 1. nome da unidade: Coordenadoria de Planejamento e Gestão; 2. sigla: CPLG; 3. código: 0140. B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Secretaria de Governo; 2. inferior: Secretaria Executiva de Gabinete; Protocolo. SUBSEÇÃO II (NR) DO PROTOCOLO Art. 33-B. O Protocolo, por meio de seu titular, o Oficial de Protocolo, compete: 1- receber, conferir, protocolar e registrar os documentos dirigidos às diversas áreas da Prefeitura Municipal de Andradas, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes; II - organizar, numerar, rubricar e registrar, em sistema próprio integrado, todos os processos no ato da autuação dos feitos, classificando-os conforme o tipo, realizando sua tramitação à área destinada; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 11 (E 5K Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais vo Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 el Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br S site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br HI - efetuar a distribuição dos processos, que derem entrada, aos respectivos direcionados, no mesmo dia da chegada; IV — confeccionar com presteza as etiquetas de registro dos processos, contendo as informações da área a ser encaminhado, data de entrada do processo assim como nome do solicitante; V - prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e documentos; VI - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de expediente, apoio administrativo e serviços auxiliares relativos ao Protocolo; VII - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Protocolo e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação municipal; VIH - Conferir a instrução de cada tipo de processo e o cumprimento aos requisitos estabelecidos para sua entrega; IX - desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; | X - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; XT - elaborar e remeter ao chefe imediato relatórios das atividades do Protocolo, sobre o andamento do trabalho e sugestão de melhorias; XH - atuar com a máxima diligência no recebimento da documentação, realizando a triagem, instruindo os documentos, quando for o caso, separando-os e estabelecendo prioridades de tratamento e ação; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 12 E Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.goy.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XHI - Executar tarefas afins, determinadas pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão. $1º. O pedido referente à informação municipal deverá conter: I - nome do requerente; II —- número de documento de identificação válido; JH — especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV — endereço fisico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da resposta requerida, 82º. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação municipal: I- genéricos; IJ — desproporcionais ou desarrazoados; ou Il — que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do órgão ou entidade municipal. 83º. Fica determinado que é proibida a permanência de qualquer pessoa estranha ao serviço de protocolo no recinto e que o Protocolo será assim identificado: A. Identificação: 1. nome da unidade: Protocolo 2. sigla: PTLO; B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Coordenadoria de Planejamento e Gestão. Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 13 Ca Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 2. inferior: não há. SUBSEÇÃO III — (Revogado) SUBSEÇÃO IV COORDENADORIA DE IMPRENSA Art.33- C, À Coordenadoria de Imprensa, por meio de seu titular, compete: FT - promover as atividades de informação ao público acerca das ações dos órgãos da Administração Pública Municipal, por meio dos canais disponíveis de comunicação; JI - desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública; JH - promover pesquisas de opinião pública e interpretar os resultados para a Administração Pública Municipal; IV - planejar e executar campanhas institucionais, de caráter comunitário e promocional; - V — providenciar as retificações de textos dos atos publicados e revê-los antes de serem enviados para publicação na imprensa: VI - coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do prefeito e de seus auxiliares; VI - propor e executar medidas que visem a melhorar as relações existentes entre a Administração e o público em geral; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 14 EM Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Bandradas.mg.gov.br site oficial na internet: yww.andradas.mg.gov.br VII - receber e encaminhar ao Chefe de Gabinete sugestões e reclamações feitas pelo público para a tomada de medidas pertinentes; . IX - manter a população informada de todas as ações políticas e administrativas através de canais competentes; X- dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Administração Pública Municipal e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizada; XT - preparar a matéria destinada à divulgação e relatórios para informação ao público; XII - dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa; XI - orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal; XIV - promover os serviços gráficos e de laboratório fotográfico; XV - desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas e externas da Administração Pública Municipal; XVI — programar em conjunto com a Divisão de Cultura, solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites; XVII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pela Secretaria de Governo e pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. 4 Coordenadoria de Imprensa será assim identificada: Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 15 Ar Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete/Bandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br A. Identificação: 1. nome da unidade: Coordenadoria de Imprensa; 2. sigla: CIM; 3. código: 0123. B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Secretaria de Governo; 2. inferior: não há. SUBSEÇÃO V (NR) SECRETARIA EXECUTIVA DE GABINETE Art. 34. (0) VII -— (Revogado) X-(.) X-— (Revogado) SEÇÃO II PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (es) SUBSEÇÃO I DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA Art. 38. (.) H — Orientar entidades da Administração Indireta em outros serviços necessários à defesa ou interesse do Município; (NR) Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 16 A Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas mg.gov.br (60) SEÇÃO HI CONTROLADORIA INTERNA Art. 40 - A. A Controladoria Interna, por meio de seu titular, o Controlador Interno, compete: IT - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal; HI - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Municipal; IV - administrar as operações de crédito incluídas no Orçamento Geral da União sob a responsabilidade do Tesouro Municipal; V- manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Município com entidades ou organismos internos e externos; VI - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; VII - manter e aprimorar sistemas de processamento eletrônico de dados que permitam realizar e verificar a contabilização dos atos e fatos da gestão de todos os responsáveis pela execução dos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, bem como promover as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões e ao apoio à supervisão; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 17 DA Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br VII - promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública; IX - promover a integração com as demais esferas de governo em assuntos de administração financeira e contabilidade; X - realizar auditorias nos sistemas contábeis, financeiros, orçamentários, de pessoal e demais sistemas administrativos; XT - realizar auditoria sobre a gestão dos administradores públicos municipais e sobre a gestão de recursos municipais implementada por órgãos e entidades públicos e privados; XTI - acompanhar e fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos, quanto a economicidade, efetividade, legitimidade e finalidade; AI - supervisionar e orientar a correta aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Administração Pública Municipal; XIV - examinar os balanços gerais do Município e emitir parecer conclusivo quanto à observância dos limites fixados na legislação orçamentária e fiscal aos procedimentos contábeis para a elaboração da prestação de contas anual do prefeito a ser encaminhada ao Poder Legislativo municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município; XV - promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; XVI - editar normas sobre matérias de sua competência; XVII - elaborar modelos de planilhas de entrada de dados, formulários, demonstrativos sobre elementos que compõem os registros sujeitos ao controle interno; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 18 (A Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XVIII - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; XIX - controlar operações de crédito, avais e garantias, direitos e haveres do Município, bem como exercer controle do endividamento municipal; XX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; XXI - estabelecer unidades de medidas para avaliação do desempenho administrativo na execução dos projetos e atividades de todas as unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal; XXI - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos municipais, ou privados, na utilização de recursos públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis e representando ao Tribunal de Contas competente e ao Ministério Público quando a ocorrência possa caracterizar infração a norma legal ou dano ao patrimônio público; XXHI - acompanhar e orientar a implantação ou modificação de métodos e procedimentos administrativos que visem a racionalizar a execução; XXIV - avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos adotados pelas unidades administrativas do Poder Executivo; XXV - propor recomendações e estudos para alterações dos sistemas, normas ou rotinas, quando apresentarem Jragilidade na avaliação; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 19 (à Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Gandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XXVI - desenvolver novos instrumentos e mecanismos de trabalho que tornem mais efetivo o exercício do Sistema de Controle Interno; XXVII - avaliar a confiabilidade dos registros, relatórios ou outros tipos de dados administrativos e operacionais usados na execução das atividades das unidades administrativas do poder Executivo municipal; XXVIII - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas a fim de aprimorar o sistema de controle interno; XXIX - auxiliar, por meio de parecer, para dirimir dúvidas na interpretação e aplicação de normas dos sistemas, de ofício ou por consultas formuladas; XXX - emitir relatórios técnicos de todos os trabalhos auditados, em cada período estabelecido; XXXT — assinar relatórios a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), em conformidade com as instruções normativas vigentes, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo e com o Oficial de Controle Interno; XXXII - fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas da Auditoria Externa determinadas pelo órgão na esfera estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; XXXII - orientar e expedir atos normativos concernentes ao sistema integrado de fiscalização contábil, financeira, tributária e auditorias, supervisionando tecnicamente; XXXIV - promover apurações de denúncias formais sobre irregularidade ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao prefeito, ao TCE e oo interessado sob pena de responsabilidade solidária; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 20 a Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: wyww.andradas.mg.gov.br XXXV - prever, solicitar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à operacionalização dos programas/projetos desenvolvidos pelo sistema de controle interno; XXXVI — dirigir a pasta de conformidade com as orientações do Chefe do Poder Executivo; XXXVI — trabalhar como fonte saneadora de possíveis irregularidades e vícios cometidos; XXXVHI — trabalhar como Instrumento de Tomada de Decisões para os Ordenadores de Despesas e para o Prefeito Municipal. XXXIX — tomar as contas dos responsáveis por bem e valores inclusive do Prefeito ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; XL — orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vista à implantação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos. XLI — subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas a gestões dos órgãos da Administração Municipal; XLII — elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos âmbitos dos órgãos da administração direta indireta e também objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 21 ( Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: wryw.andradas.mg.gov.br XLII — executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; XLIV — verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; XLV — emitir relatórios, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município; XLVI — organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; XLVII — Trabalhar como fonte saneadora de possíveis irregularidades e vícios cometidos; XLVIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Parágrafo único. A Controladoria Interna será assim identificada: A. Identificação: 1 - nome da unidade: Controladoria Interna; 2-sigla: CI; B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1 - superior: Chefe do Poder Executivo Municipal; 2 - inferior: Oficial de Controle Interno. Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 22 (1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Bandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ANDRADAS SUBSEÇÃO I DO OFICIAL DE CONTROLE INTERNO Art. 40-B. fo Oficial de Controle Interno, por meio de seu titular, compete: $1º. Acompanhar: I- a execução orçamentária e financeira, para tanto examinando a contabilidade; as finanças; a receita; créditos orçamentários e adicionais e a despesa; II pessoal; JH — bens permanentes; IV- licitações, contratos e convênios; V-obras públicas e reformas; VI - operações de créditos; VII — suprimentos de fundos; VII - doações, subvenções, auxílios, contribuições concedidas. $2º. Desenvolver Metas: I — Controle da Execução Orçamentária: Visando examinar a correção técnica da escrituração, a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos, a formalização da documentação comprobatória e avaliar a segurança e a eficiência das funções de controle interno; La -— Controles Internos Utilizados: Balancetes analíticos, Diários, Razão e Assentamentos de Controle Orçamentário. JH — Controle Financeiro: Busca verificar a regularidade e correção dos recebimentos e pagamentos efetuados pelos Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 23 (A Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br agentes arrecadadores e pagadores, conferir saldos de Tesouraria e Bancos declarados com os existentes; Ila — Controles Internos Utilizados: Balancetes Financeiros, Registros Bancários e Demonstrativo de Saldos Bancários. JH — Controle de Receita: Visa verificar a situação dos controles existentes sobre o lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais, sua contabilização e observância da legislação pertinente. Illa — Controles Internos Utilizados: Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), Registros Bancários e de Tesouraria, Demonstração de Valores em poder de Agentes Arrecadadores. IV — Controle dos Créditos Orçamentários e Adicionais: Objetiva constatar a efetiva existência de créditos para a realização da despesa, a regularização e correção da abertura e utilização dos créditos adicionais e a observância das normas, procedimentos e preceitos legais que regem a execução do orçamento. IV.a — Controles Internos Utilizados: Leis, Decretos e Registros Orçamentários. V- Controle da Despesa: Visa verificar se na realização dos gastos públicos, estão sendo observados os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência, e se está sendo cumprida a legislação pertinente à matéria. V.a — Controles Internos Utilizados: Notas de Empenho, Notas Fiscais, Recibos e Registros de Acompanhamento da Execução Orçamentária. VI — Controle de Pessoal: Objetivando examinar: Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 24 (ds Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 [4 Q Res) És Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br RR y HE site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br na: a WORADAS VLa — a situação dos controles existentes acerca de todos os servidores públicos, incluindo os ocupantes de cargos em comissão e os admitidos por tempo determinado; VLb — se a despesa total com pessoal não ultrapassa os limites legais estabelecidos; Vic — os registros referentes às pensões e aposentadorias concedidas; VLd -— Controles Internos Utilizados: Registros Funcionais e Financeiros, Controle de Frequência e Contratos de Pessoal Terceirizado. VII - Controle de Bens Permanente: Visa verificar quais as medidas de controle existentes com respeito à incorporação, tombamento, guarda, baixa e responsabilidade pelo uso desses bens e , ainda em relação a sua movimentação, conservação e segurança. Vila — Controles Internos Utilizados: Registro de Inventários e Termos de Guarda. VHI -— Controle de Veículos e Máquinas: Objetiva manter o registro desses bens de forma atualizada e devidamente identificados, bem como o acompanhamento da manutenção e consumo utilizado pelos mesmos. Villa —- Controles Internos Utilizados: Registros Individualizados dos Veículos e Máquinas, Comprovantes de Inscrição no DETRAN e Termos de Guarda. IX — Controle dos Bens em Almoxarifado: Objetiva constatar as condições de recebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques. IXa — Controles Internos Utilizados: Coletânea da Notas de Empenho, Notas Fiscais, Requisições de Material e Registro de Entrada dos Bens no Almoxarifado. Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 25 fim Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: wwyw.andradas.mg.gov.br X — Controle nas Licitações, Contratos e Convênios: Visa verificar se esses instrumentos administrativos foram processados corretamente em todas as suas fases, identificando em tempo hábil a existência de imperfeições verificadas nas diversas etapas processuais. Xa — Controles Internos Utilizados: Cadastro de Fornecedores, Registro da Comissão de Licitação, Processos Licitatórios, Termos de Convênios, Cópias de Contratos, Aditivos e Planos de Trabalho. XT — Controle de Obras e Reforma: Objetiva constatar se as obras construídas e os serviços de engenharia executados estão dentro da normalidade, tanto no aspecto documental, quanto sobre o aspecto da execução física (Cronograma físico- financeiro), detectando as possíveis irregularidades e apontando de imediato as medidas saneadoras. XLa — Controles Internos Utilizados: Orçamentos, Cronogramas de Execução Física e de desembolso Financeiro, Cadastro dos Fornecedores de Materiais e Serviços das Obras Realizadas. XII — Controle nas Operações de Créditos: Visa verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de Operações de Crédito do Município, inclusive das entidades por ele controladas direta e indiretamente. XILa — Controles Internos Utilizados: Registros contendo valores, prazos, desembolsos ou amortizações dos empréstimos contraídos. XIH — Controle dos Suprimentos de Fundos: Objetiva examinar a correta aplicação dos recursos entregues à servidores, mediante observância da lei municipal instituidora Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 26 ( Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: wyw.andradas.mg.gov.br para realizar dispêndios que não possam subordinar-se ao processo normal da despesa. XIla — Controles Internos Utilizados: Portarias, Comprovantes de entrega de numerários aos responsáveis e Prestação de Contas e Relação dos Supridos. XIV — Controle das Doações, Subvenções, Auxílios e Contribuições Concedidas: Visa constatar o cumprimento de atividades continuadas quanto à melhoria de vida da população reconhecidamente carente, cujas ações estão voltadas para as necessidades básicas e de caráter emergencial. XIVia — Controles Internos Utilizados: Registros contendo o nome completo, endereço e documento de identificação do beneficiado. Parágrafo único. O Oficial de Controle Interno será assim identificado: A. Identificação: 1 - nome da unidade: Oficial de Controle Interno; 2-sigla: OCI; B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1 - superior: Controlador Interno 2- inferior: não há. SEÇÃO IV OUVIDORIA Art. 40- C. À Ouvidoria, por meio de seu titular, o Oficial de Ouvidoria, compete: Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 27 MO Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº-17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Bandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br I - propor medidas para a prevenção e a correção de folhas no desempenho da Administração Pública, a partir das manifestações e reclamações quanto à ineficiência ou à ineficácia da atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, com o objetivo de estabelecer a estrita observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa; H - sugerir a adoção de medidas administrativas ou judiciais, que visem a resguardar ou a preservar o interesse público; HI - velar pelo cumprimento da lei e demais disposições normativas por parte da Administração Pública Municipal; IV - promover a defesa dos direitos e interesses do cidadão junto à Administração Pública Municipal; V - proteger o cidadão com relação a ações ou omissões lesivas a seus interesses, quando atribuídas a titular ou responsável por cargo ou função pública Municipal; VI - receber e promover a apuração de queixas ou denúncias apresentadas por quem se considere prejudicado por ato da Administração, sugerindo, quando cabível, a instauração de sindicâncias, inquéritos administrativos e auditorias nos órgãos municipais; Vir - zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos administrativos relacionados aos direitos dos cidadãos; VHI - criticar e censurar atos da Administração Municipal e recomendar as correções necessárias; IX - recomendar a anulação, revogação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 28 Mo Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br representando às autoridades competentes para que seja promovida a responsabilização administrativa, civil e criminal dos infratores; X - promover a ampla divulgação dos direitos individuais e de cidadania; XI - fazer publicar e divulgar os resultados das investigações realizadas; XII - elaborar relatório trimestral de suas atividades, que deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; XUI - rejeitar ou determinar o arquivamento de qualquer reclamação ou representação que lhe seja dirigida, mediante despacho fundamentado; XIV - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais, informando os resultados ao prefeito, ao controlador geral do Município e aos órgãos e entidades envolvidos nas aferições; XV - fomentar a participação popular na administração pública, divulgando os instrumentos para sua efetivação e contribuindo para garantir a universalidade de atendimento aos cidadãos; XVI - receber denúncias, reclamações, sugestões ou elogios, devendo encaminhar o expediente, após análise prévia, aos órgãos competentes, e acompanhar sua tramitação até a solução final; XVI - manter sigilo sobre a identidade do denunciante, quando solicitado e atuar para que lhe seja assegurada proteção pelos órgãos de segurança competentes, quando for o caso; XVII - criar instrumentos, incluído o meio eletrônico, para que cidadãos ou instituições da sociedade possam se manifestar sobre a prestação de serviços públicos ou a ocorrência Lei Complementar n.º 139/2013 -- Página n.º 29 a Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ro RES ANDRADAS e de irregularidades na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XIX - manter intercâmbio com órgãos ou entidades públicas ou privadas para desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de ouvidoria; XX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A Ouvidoria será assim identificada: A. Identificação: 1. nome da unidade: Ouvidoria 2. sigla: OVI; B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Chefe do Poder Executivo Municipal; 2. inferior: não há. CAPÍTULO V SECRETARIA MUNICIPAL DE NATUREZA FIM Da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social Art 57.) Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social será assim identificada: A. Identificação: Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 30 EVA Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(andradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ag NDRADAS SS 1. nome da unidade: Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; 2. sigla: SSAS; 3. código: 0400. B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Chefe do Poder Executivo Municipal; 2. inferior: Divisão de Administração de Gestão de Atenção Básica e Secundária; Divisão Operacional de Gestão de Atenção Básica e Secundária: Seção de Programas Assistenciais e Policlínica; Seção de Saúde Mental; Seção de Saúde Coletiva e Estratégia de Saúde da Família; Seção de Administração do Materno Infantil e Vigilância Nutricional; Seção de Agendamento Social e Transporte Sanitário; Seção de Controle, Avaliação, Auditoria e Informatização; Seção de Saúde Bucal; * Divisão de Vigilância em Saúde; Seção de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental; Seção de Vigilância Epidemiológica; Seção de Programa Saúde do Trabalhador; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 31 Pa Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinetefG)andradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Gestão de Ação Social; Seção do Centro de Referência em Assistência Social; Seção de Programas Sociais; Diretoria Clínica; Auditoria Médica e Revisora. SEÇÃO I DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE GESTÃO DE ATENÇÃO BÁSICA E SECUNDÁRIA Art. 58. (...) Parágrafo Único. A Divisão de Administração de Gestão de Atenção Básica e Secundária será assim identificada: (NR) A. Identificação: 1. nome da unidade: Divisão de Atenção Básica, Promoção à Saúde; 2. sigla: DAGBS; 3. código: 0410. B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; 2. inferior: Seção de Saúde Coletiva e Estratégia Saúde da Família; Seção de Administração do Materno Infantil e Vigilância Nutricional; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 32 (É Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas,mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br CINDRADPS, a Seção de Saúde Bucal; Seção de Programas Assistenciais e Policlínica; Seção de Agendamento Social e Transporte Sanitário; Seção de Controle Avaliação, Auditoria e Informatização; SEÇÃO II SUBSEÇÃO XII DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (NR) Art. 71. À Divisão de Vigilância em Saúde, por meio de seu titular, compete: (NR) I - coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de doenças e outros agravos à saúde; H - elaborar e divulgar informações e análises de situação de saúde que permitam definir prioridades, monitorar o quadro sanitário do município e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos; HI - subsidiar a implantação de políticas do Ministério da Saúde e Governo do Estado de Minas Gerais no que tange a Vigilância Epidemiológica Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, e Saúde do Trabalhador, elaborar estratégias e acompanhar o cumprimento das metas; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 33 Da Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinetef)andradas.mg.gov.br site oficial na intemet: wyww.andradas.mg.gov.br IV - coordenar o processo de elaboração estratégica e acompanhamento dos indicadores definidos nos diferentes pactos da Programação das Ações de Vigilância em Saúde (PAVS); V - coordenar a gestão dos sistemas de informação epidemiológica; VI - zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas; Vir - participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS, em nível municipal, na área de Epidemiologia, Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, e Saúde do Trabalhador para prevenção e controle de doenças; VIII - fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento das ações de Vigilância Epidemiológica Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, e Saúde do Trabalhador; IX - propor políticas e ações de educação, comunicação e mobilização social referentes às áreas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, e Saúde do Trabalhador; X - formular as políticas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, e Saúde do Trabalhador, regular e acompanhar o contrato de gestão da Vigilância em Saúde com o Estado de Minas Gerais; XT - estimular e assessorar os técnicos nas Seções de Vigilância Epidemiológica Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, e Saúde do Trabalhador ; XII - definir estratégias de integração dos diferentes pontos da rede de assistência à saúde com a Vigilância em Saúde; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 34 Da Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.meg.gov.br site oficial na internet: yrww.andradas.mg.gov.br XIII - oferecer cooperação técnica à Superintendência Regional de Saúde e/ou aos Municípios que são referenciados ao Programa Saúde do Trabalhador; XIV - subsidiar e assessorar a articulação de parcerias com organizações governamentais e não-governamentais, organismos internacionais, para o fortalecimento da Vigilância em Saúde; XV - trabalhar em articulação com as demais divisões e seções da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, e outras Secretarias no âmbito municipal, estadual e federal e instituições afins; XVI - coordenar e avaliar os processos de trabalho das Seções de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, e Saúde do Trabalhador; XVII - executar tarefas afins determinadas pelo Secretário Municipal de Soúde e Ação Social e pelo Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo único. A Divisão de Vigilância em Saúde será assim identificada: A. Identificação: 1. nome da unidade: Divisão de Vigilância em Saúde; 2. sigla: DVS; B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; 2. inferior: Seção de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 35 A Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(G)andradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Seção de Vigilância Epidemiológica; Seção de Programa Saúde do Trabalhador. CAPÍTULO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE NATUREZA-FIM Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (NR) Art. 75. À Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Lazer, por meio de seu titular, compete: (NR) (..) XXT- (Revogado). XXI - (Revogado). XXI - (Revogado). XXIV - (Revogado). (.) XXXVHI coordenar as atividades do Centro Vocacional Tecnológico e atuar junto ao Senac; () B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Chefe do Poder Executivo Municipal; 2. inferior: Divisão de Assistência à Educação, Esportee Lazer. Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 36 (is Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Seção de Planejamento, Convênios e Projetos Pedagógicos; Seção de Alfabetização; Seção de Educação Infantil e Fundamental; Seção de Apoio Administrativo; Seção de Esporte; Seção de Lazer; (.) CAPÍTULO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE NATUREZA-FIM Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (NR) Art. 84. À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, por meio de seu titular; compete: (NR) I - estabelecer e implantar uma política econômica municipal relacionada com o desenvolvimento da indústria, da agricultura, da agroindústria, do turismo e da cultura, visando também à expansão do comércio e serviços, a fim de transformar a cidade num centro de comércio regional; (NR) (.) XXXIV — (Revogado). (.) XXXVI - plonejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico e artístico do Município. Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 37 (4 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Gandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XXXVII - dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município e de preservação de seu patrimônio histórico e artístico; XXXVI - planejar e coordenar casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município; XXXIX - promover manifestações culturais organizadas pela população dos bairros ou de interesse desta; Parágrafo Único. 4 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico será assim identificada: (NR) A. Identificação: 1. nome da unidade: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; 2. sigla: SADE B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Chefe do Poder Executivo Municipal 2. inferior Divisão de Incentivo à Cultura. Divisão de Incentivo à Indústria, Comércio e Serviços. SEÇÃO 1 DA DIVISÃO DE INCENTIVO À CULTURA (NR) Art. 85. À Divisão de Incentivo à Cultura, por meio de seu titular, compete: (NR) 1 - incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, grêmios estudantis Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 38 (7 IVA Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(B)andradas.mg.gov.br site oficial na internet: wyww.andradas.mg.gov.br e demais associações representativas da classe artística e cultural do Município; H - estimular e promover a cultura no Município; HI - incentivar e promover manifestações artístico- cultural-literárias; IV - incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais; V - programar o calendário dos eventos culturais do Município; VI - fixar as data comemorativa de alta significação para a comunidade; VIH - viabilizar o implantação de escolas de artes no Município; VIH - apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural; IX — organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultural, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação; X — promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação; XI — compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município; XI — promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 39 (A Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas mg.gov.br XII - desenvolver programas de trabalho relativos à história do Município, com os educandos da rede municipal e particular de ensino; (NR) XIV — providenciar, quando oportuno, a impressão de material necessário à divulgação da história do Município; XV — articulor-se com os demais órgãos da municipalidade, bem como com os outros organismos estaduais e federais, com vista à execução de projetos culturais; XVI — dar apoio às comunidades em suas realizações festivas e culturais; XVI —- supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à biblioteca pública municipal; XVII - promover e proteger com o apoio da comunidade, por meio de plano permanente, o patrimônio histórico e cultural do Município; XIX — promover o fortalecimento das companhias teatrais, incentivando a descoberta de novos talentos; XX — coordenar e viabilizar a realização de feiras de artes; XXI- apoiar as promoções e iniciativas de grupos folclóricos; XXI - coordenar e apoiar a comemoração de datas cívicas e festivas do Município, do Estado e federação; XXIII - manter entendimentos visando à cooperação de bandas de música para a realização de concertos públicos; XXIV - incentivar a criação de bandas de música; XXV - propor e supervisionar os trabalhos de ornamentação da cidade para as festividades municipais; XXVI — executar tarefas afins determinadas pelo seu Secretário e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 40 A Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br DES E site oficial na internet: wyww.andradas.mg.gov.br CINDRADPS, Parágrafo único. A Divisão de Incentivo à Cultura será assim identificada: A. Identificação: É 1. nome da unidade: Divisão de Incentivo à Cultura; 2. Sigla: DCUL; 3. código: 0520. B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; 2. inferior: não há. SEÇÃO Da Divisão de Incentivo à Indústria, Comércio e Serviços (NR) Art. 86. À Divisão de Incentivo à Indústria, Comércio e Serviços, por meio de seu titular, compete: (NR) a) quanto às atividades de incentivo à indústria: (NR) 1 assistir ao secretário na formulação e na realização de seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados com as atividades industriais, H — dirigir as equipes técnicas encarregadas de realizar os trabalhos da Secretaria relacionados com o setor industrial; HI - apoiar a promoção e a realização de feiras, congressos, exposições e outros eventos visando à divulgação da indústria local; IV — organizar e manter atualizado o cadastro relativo às atividades industriais do Município; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 41 MM Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(G)andradas.mg.gov.br site oficial na internet: wwyw.andradas.mg.gov.br V — levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões relacionadas coma o desenvolvimento industrial do Município; VI — estudar e propor medidas propulsoras do desenvolvimento industrial, local; VIH — orientar os planos e programas de ampliação das empresas sediadas no Município, procurando compatibilizá-los com as diretrizes de desenvolvimento local e regional; VIH - coordenar programas de apoio e incentivo a micro, pequenas e médias empresas; IX — preparar material informativo e divulgá-lo por meio de encontros, seminários, palestras e outros meios de comunicação; X — propiciar assistência técnica à estruturação de pequenas unidades industriais e de serviços; XI — propor medidas e ações para desburocratizar decisões e estimular a implantação de unidades industriais, bem como para ampliar a capacidade das unidades já existentes; XU — dirigir trabalhos de levantamento e análise de informações para a formulação de políticas públicas na área industrial; XHI — preparar e informar aos inieressados requisitos sobre a localização de atividades industriais no Município; XIV — manter sistema de informações e intercâmbio sobre a utilização de tecnologias apropriadas à economia da região; XV — organizar reuniões, encontros, debates, seminários, palestras e outros eventos de integração e desenvolvimento do setor industrial; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 42 AM Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ANDRADAS 3% XVI — manter-se informado sobre a legislação de incentivos fiscais às empresas por meio de estudo das legislações federal, estadual e municipal pertinentes; XVII — acompanhar a implantação de projetos industriais, verificando o cumprimento da legislação e da tecnologia proposta; XVIII - executar tarefas afins determinadas pelo secretário e pelo gerente da área. b) quanto às atividades de incentivo ao comércio e serviços: (NF) 1 — assistir o Secretário na formulação e na realização de seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados com as atividades comerciais e de serviços; H - dirigir as equipes técnicas encarregadas de realizar os trabalhos da Secretaria relacionados com o setor comercial e de serviços; HH — apoiar a promoção e a realização de feiras, congressos, exposições e outros eventos visando à divulgação do comércio e serviços locais; IV — organizar e manter atualizado o cadastro relativo às atividades comerciais e de serviços do Município; V -— levantar subsídios e elaborar pareceres sobre as questões relacionadas com o desenvolvimento comercial e de serviços do Município; VI - formular os programas de apoio ao desenvolvimento e à modernização do setor comercial e de serviços do Município; VII — organizar encontros, reuniões, seminários e palestras visando a debater mecanismos e potencialidades da comercialização de bens e serviços na região; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 43 dd Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Bandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Vo — manter contatos com a classe de comerciantes, procurando discutir a modernização do setor e solucionar os problemas apresentados; IX — manter-se informado sobre a legislação pertinente às instituições e ao mercado comercial, bem como difundi-la entre os interessados; X— promover estudos visando a desburocratização dos processos de licenciamento e fiscalização das microempresas de serviços; XT — dar pareceres sobre projetos de investimentos comerciais, à luz da política de desenvolvimento econômico local; XI — levantar as informações estatísticas básicas para a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento comercial; XI — manter-se informado sobre as condições, a legislação e os requisitos para a implantação de projetos comerciais no Município; XIV — prestar assistência técnica a comerciantes e a pequenos empresários que desejem instalar ou ampliar negócios no Município; XV — fazer levantamentos e propostas concretas de simplificação dos processos de relacionamento entre as atividades comerciais e o setor público; XVI — supervisionar as tarefas operativas decorrentes do programa municipal de fomento ao desenvolvimento do setor comercial do Município; XVII — examinar projetos de localização de novos estabelecimentos comerciais e de serviços, aplicando a legislação e os critérios estabelecidos pela política municipal; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 44 (3 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Q)andradas.mg.gov.br site oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. 2. inferior: não há. CAPÍTULO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE NATUREZA FIM Da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e Meio Ambiente SEÇÃO I Da Divisão de Planejamento e Geoprocessamento (NR) Art. 88. À Divisão de Planejamento e Geoprocessamento, por meio de seu titular, compete: (NR) (.) XXXVI — acompanhar o fornecimento de informações básicas sobre a organização, implantação e manutenção de cadastro técnico, utilizando a tecnologia de cartografia digital e de sistema de informação; XXXVII — verificar se a apresentação de informações descritivas e técnicas da geografia do Município estão atualizadas; XXXVHI — verificar se o banco de dados de georreferenciamento do Município está atualizado; XXXIX — verificar se encontra atualizada a cartografia do Município, bem como as informações referentes ao geoprocessamento; Ud Lei Complementar n.º 139/2013 —- Página n.º 45 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884,412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br S site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XL - coordenar para manter constante o controle e divulgar via sistema e/ou mapas de projetos municipais em andamento e conclusão de obras de infraestrutura. Parágrafo Único. A Divisão de Planejamento e Geoprocessamento, será assim identificada: (NR) A — Identificação 1 — Nome da Unidade: Divisão de Planejamento e Geoprocessamento 2-Sigla: DPGEO 3 — Código: 0710 B- Linhas de Dependência Hierárquica: 1. Superior: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. 2. mferior: Seção de Projetos, Fiscalização e Educação Ambiental; Seção de Parques, Praças e Jardins; Seção de Uso e Ocupação do Solo e Geoprocessamento Seção de Projetos Especiais e Urbanos. Art. 2º. Ficam criadas a Secretaria de Govemo, a Controladoria Interna e a Ouvidoria, sendo ambos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito. Ud Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 46 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Bandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br $ 1º. A Chefia de Gabinete passa a ser denominada Secretaria de Governo, que será composta por: I- Coordenadoria de Imprensa; II - Coordenadoria de Planejamento e Gestão, ficando subordinados à esta os setores de: a) Secretaria Executiva de Gabinete; b) Protocolo. 8 2º. Controladoria Interna, que contará com: I- Controlador Interno; H- Oficial de Controle Interno. 83º, A Ouvidoria, por meio de seu titular, o Oficial de Ouvidoria. Art. 3.º Em razão das modificações dessa Lei, diante da necessidade de adequar a Administração, devido ao insurgimento de novas Leis, como a Lei de Acesso à Informação, e demais atos de relevância para o bom andamento dos trabalhos, ficam criados os cargos de: I — um cargo de Controlador Interno, para a Controladoria Interna, de recrutamento amplo, com nível de vencimento “Subsídio”; If — um cargo de Coordenador de Imprensa, de recrutamento amplo, com nível de vencimento C-3; HI — um cargo de Coordenador de Planejamento e Pd Gestão, de recrutamento limitado, com nível de vencimento C-3; Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 47 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas,mg.gov.br . site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br IV — um cargo de Oficial de Protocolo, para o Setor de Protocolo, de recrutamento amplo, com nível de vencimento C-1; V — um cargo de Oficial de Controle Interno, subordinado à Controladoria Interna, de recrutamento limitado, com nível de vencimento C-1; VI — um cargo de Oficial de Ouvidoria, de recrutamento amplo, com nível de vencimento C-1; Parágrafo único — Pelo exposto neste artigo ficam extintos os cargos de: I - um cargo de Coordenador de Controle Interno, de recrutamento limitado, com nível de vencimento C-3; H — um cargo de Secretária Executiva de Gabienete, de recrutamento amplo, com nível de vencimento C-2; HI —- e a Assessoria de Imprensa, Cerimonial e Relações Públicas, de recrutamento amplo, com nível de vencimento C-2; Art. 4º. Ticam criados um Cargo Efetivo de Jornalista e um Cargo Efetivo de Fotógrafo, que farão parte da Coordenadoria de Imprensa. Art. 5 9, A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo passou a ser designada como Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, acrescida de algumas atribuições, conforme estabelecido no Art. 1º desta Lei. Ed Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 48 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br $1º. Fica estabelecido que a Divisão de Cultura passa a fazer parte da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. 82º. A Divisão de Análise e Incentivo ao Turismo, Programação e Eventos passa a ser designada como Divisão de Incentivo ao Turismo. 83º. A Seção de Desenvolvimento, Análise e Incentivo Industrial, Comercial, Serviços e Agropecuária transforma-se em Divisão de Incentivo à Indústria, Comércio e Serviços. I - Ficam criados dois Cargos Efetivos de Engenheiro Agrônomo (NSU), que ficaram lotados junto à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; II — Fica extinta a Seção de Desenvolvimento, Análise e Incentivo Industrial, Comercial, Serviços e Agropecuária , com nível de vencimento C.2. — Art. 6º. Na Secretaria de Saúde e Ação Social, fica extinta a Divisão de Administração e Serviços de Enfermagem e criada a Divisão de Vigilância em Saúde. $ 1º. Passam a ter a Divisão de Vigilância em Saúde como hierarquia superior, as seções de: I — Seção de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental; II — Seção de Vigilância Epidemiológica; HI - Seção de Programa de Saúde do Trabalhador. Es Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 49 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br a, Rar: q INDRAD PS $2º. A Seção de Saúde Coletiva e Programa de Saúde da Família é alterado para Seção de Saúde Coletiva e Estratégia de Saúde da Família, porém suas atribuições continuam as mesmas. 8 3º. Fica criado um Cargo Efetivo de Técnico em Química (SES), que fica lotado dentro da Seção de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental. Art. 7 º. Na Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, a Divisão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente passa a ser designada Divisão de Planejamento e Geoprocessamento. Parágrafo único - Fica extinta a Seção de Trânsito, de nível “C-2”, para tanto, a Divisão de Segurança, Defesa Civil, Transporte e Trânsito, assim como a Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente ficam com seu nível hierárquico inferior alterado. Art. 8º. Fica criado na Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes Internos, um Cargo Efetivo de Engenheiro de Obras (NSU), que fica lotado junto a Seção de Execução e Manutenção de Obras. Art. 9º. A Lei de Acesso à Informação fica sob responsabilidade da Secretaria de Administração e Fazenda, conforme consta em legislação própria. Art. 10. Em razão das modificações desta lei, o anexo I da Lei Complementar n º. 98 de 28 de dezembrode 2006, bem como seus organogramas e os anexos I e IV da Lei Complementar nº. 95 de 12 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dos anexos dessa lei. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 50 id Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 12. Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e seis dias do mês de março de 2013. Rodrigo Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 139/2013 — Página n.º 51