| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Administração Pública, criação da Superintendência de Turismo e determina outras providências." |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2005 Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Administração Pública, criação da Superintendência de Turismo e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1. Ficam criados os seguintes cargos públicos: I – de provimento efetivo e subordinados à Superintendência de Saúde e Ação Social: a) com vencimentos correspondentes ao nível “V-2” da tabela de vencimentos, 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; b) com vencimentos correspondentes ao nível “V-5” da tabela de vencimentos: 1 - 03 (três) cargos de Recepcionista; 2 - 02 (dois) cargos de Escriturário. c) com vencimentos correspondentes ao nível “V-6” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo; d) com vencimentos correspondentes ao nível “V-7” da tabela de vencimentos: 1 - 10 (dez) cargos de Auxiliar de Enfermagem; 2 - 12 (doze) cargos de Agente de Zoonoses; e) com vencimentos correspondentes ao nível “V-12” da tabela de vencimentos: 1- 01 (um) cargo de Médico Cardiologista; 2- 01 (um) cargo de Médico Gastroenterologista; 3- 01 (um) cargo de Médico Geriatra; 4- 01 (um) cargo de Médico Ortopedista; 5- 02 (dois) cargo de Médico Ginecologista; 6- 01 (um) cargo de Médico Pediatra; 7- 06 (seis) cargos de Médico Clínico Geral; II – de provimento em comissão e subordinados à Superintendência de Saúde e Ação Social: a) com vencimentos correspondentes ao nível “C-3” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Diretor Clínico Técnico da Superintendência de Saúde e Ação Social, de recrutamento amplo; b) com vencimentos correspondentes ao nível “C-3” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Coordenador de Programa Saúde do Trabalhador, de recrutamento amplo; III – de provimento efetivo e subordinados à Superintendência de Educação e Cultura: a) com vencimentos correspondentes ao nível “V-5” da tabela de vencimentos, 10 (dez) cargos de Escriturário; b) com vencimentos correspondentes ao nível “V-9” da tabela de vencimentos, 03 (três) cargos de Técnico em Educação Física; c) com vencimentos correspondentes ao nível “V-10” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Nutricionista; d) com vencimentos correspondentes ao nível “V-11” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Fonoaudióloga; IV – de provimento em comissão e subordinados à Superintendência de Educação e Cultura: a) com vencimentos correspondentes ao nível “C-3” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Coordenador de Esportes, de recrutamento amplo; V – de provimento efetivo e subordinados à Superintendência de Obras, Manutenção, Serviços Gerais e Abastecimento: a) com vencimentos correspondentes ao nível “V-8” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Operador de Moto Serra e Assemelhados; b) com vencimentos correspondentes ao nível “V-10” da tabela de vencimentos: 1- 03 (três) cargos de Mecânico de Manutenção de Máquinas e Veículos; 2- 01 (um) cargo de Mecânico Eletricista; VI – de provimento em comissão e subordinados à Superintendência Obras, Manutenção, Serviços Gerais e Abastecimento: a) com vencimentos correspondentes ao nível “C-3” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo do Almoxarifado, de recrutamento limitado; VII – de provimento efetivo e subordinados à Superintendência de Administração e Finanças: a) com vencimentos correspondentes ao nível “V-5” da tabela de vencimentos, 02 (dois) cargos de Escriturário; VIII – de provimento em comissão e subordinados à Superintendência de Administração e Finanças: a) com vencimentos correspondentes ao nível “C-1” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social, de recrutamento amplo; IX – de provimento efetivo e subordinados à Superintendência de Planejamento Urbano e Meio Ambiente: a) com vencimentos correspondentes ao nível “V-2” da tabela de vencimentos: 1 - 04 (quatro) cargos de Jardineiro; 2 - 12 (doze) cargos de Auxiliar de Segurança. X – de provimento em comissão e subordinados à Superintendência de Planejamento Urbano e Meio Ambiente: a) com vencimentos correspondentes ao nível “C-3” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Coordenador de Geo Processamento, de recrutamento amplo; XI – de provimento em comissão e subordinados ao Gabinete do Prefeito: a) com vencimentos correspondentes ao nível “C-3” da tabela de vencimentos: 1 - 01 (um) cargo de Coordenador Jurídico, de recrutamento limitado; 2 - 01 (um) cargo de Coordenador de Dívida Ativa, de recrutamento limitado; b) com vencimentos correspondentes ao nível “C-4” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Chefe de Controle Interno, de recrutamento limitado; XII – para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Andradas – Andradas Prev, ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: a) com vencimentos correspondentes ao nível “V-2” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; b) com vencimentos correspondentes ao nível “V-8” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Assistente Técnico Administrativo; Art. 2. Ficam extintos os seguintes cargos públicos: I – de provimento efetivo e subordinados à Superintendência de Saúde e Ação Social: a) com vencimentos correspondentes ao nível “V-1” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Contínuo; II – de provimento em comissão e subordinados à Superintendência de Educação e Cultura: a) com vencimentos correspondentes ao nível “C-3” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Coordenador de Turismo, de recrutamento amplo; III – de provimento efetivo e subordinados à Superintendência de Obras, Manutenção, Serviços Gerais e Abastecimento: a) com vencimentos correspondentes ao nível “V-6” da tabela de vencimentos, 04 (quatro) cargos de Lixeiro; IV – de provimento em comissão e subordinados à Superintendência de Obras, Manutenção, Serviços Gerais e Abastecimento: a) com vencimentos correspondentes ao nível “C-1” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Assistente Técnico, de recrutamento amplo; V – de provimento em comissão e subordinados à Superintendência de Administração e Finanças: a) com vencimentos correspondentes ao nível “C-3” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Orçamentário, de recrutamento limitado; b) com vencimentos correspondentes ao nível “C-4” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Tesoureiro, de recrutamento limitado; VI – de provimento em comissão e subordinados à Superintendência de Planejamento Urbano e Meio Ambiente: a) com vencimentos correspondentes ao nível “C-3” da tabela de vencimentos, 01 (um) cargo de Coordenador de Obras Viárias, de recrutamento amplo; Art. 3. O anexo “II – C” da Lei Complementar n. 42, de 30 de março de 2000 passa a vigorar com as seguintes alterações: I – ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas: 1 - 01 (uma) de Encarregado do INCRA; 2 – 01 (uma) de Encarregado do Serviço de Rede de Esgoto; 3 – 01 (uma) de Encarregado do Serviço de Telefonia; 4 – 01 (uma) de Encarregado da Manutenção de Praças e Jardins; II – ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas: 1 - 01 (uma) de Encarregado do Zoológico; 2 - 01 (uma) de Encarregado do Abatedouro; 3 - 01 (uma) de Encarregado do Mercado Municipal; 4 - 10 (dez) de Auxiliar de Secretaria; Art. 4. Para adaptação no Quadro de Pessoal às efetivas necessidades da Administração, são promovidas as seguintes alterações: I – ficam alteradas as seguintes nomenclaturas de cargos: a) a nomenclatura do cargo Coordenador de Esportes e Lazer fica alterada para Coordenador de Lazer; b) a nomenclatura do cargo Coordenador de Manutenção de Veículos fica alterada para Coordenador de Manutenção de Máquinas e Veículos. II – o cargo de Controlador de Patrimônio passa a ter o nível de vencimento de “C-2” para “C-3” e a forma de recrutamento de limitado para amplo. III – o cargo de Técnico em Contabilidade, de provimento efetivo e subordinado à Superintendência de Administração e Finanças, com vencimento correspondente ao nível “V-9” da tabela de vencimentos, será extinto com sua vacância. Art. 5. Fica criada a Superintendência de Turismo que terá a seguinte estrutura: § 1. - Serão atribuições da Superintendência de Turismo: I – estabelecer política de promoção turística no Município; II – conscientizar a sociedade da importância do turismo como instrumento de crescimento econômico, geração de empregos, melhoria na qualidade de vida e preservação de seu patrimônio natural e cultural; III – desenvolver programas de valorização e divulgação do patrimônio histórico, cultural e ambiental do Município; IV – desenvolver programas de turismo nas escolas; V – realizar levantamentos e análises de potencialidades e oferta turística do Município através da atualização do Inventário Turístico Municipal, avaliando os mercados turísticos atuais, identificando os principais fluxos e as áreas de principal interesse, adequando a oferta do Município com essa realidade, sempre analisando a viabilidade; VI – elaborar um Plano de Desenvolvimento Turístico, orientando assim o crescimento da atividade, através de investigação, levantamentos bibliográficos, documentais e pesquisa de campo; VII – otimizar a infra-estrutura de atendimento ao turista existente e desenvolver pontos de apoio ao turista; VIII – estabelecer instrumentos de incentivo à iniciativa privada para exploração da atividade turística; IX – relacionar e executar todas as medidas que se destinam a fomentar e desenvolver a atividade turística; X – integrar o Município ao Programa Nacional de Municipalização do Turismo da EMBRATUR; XI – desenvolver estratégia de marketing do Produto Turístico. § 2. - Serão criados os seguintes cargos para Superintendência de Turismo: I – Superintendente de Turismo, de provimento em comissão, com vencimento correspondente ao nível “C-6” da tabela de vencimentos, de recrutamento amplo; II – Coordenador de Programas de Turismo, de provimento em comissão, com vencimento correspondente ao nível “C-3” da tabela de vencimentos, de recrutamento amplo; III – Assistente Técnico, de provimento em comissão, com vencimento correspondente ao nível “C-1” da tabela de vencimentos, de recrutamento amplo; Art. 6. Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Andradas, em favor da Superintendência de Turismo, Crédito Adicional Especial no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para atender a dotação n 02.09.01.23.695.7020, assim classificada e desdobrada: I – Projeto: a-) 02.09 = Unidade: Superintendência de Turismo; b-) 01 = Subunidade: Administração Geral; c-) 23 = Função: Comércio e Serviços; d-) 695 = Sub-função: Turismo; e-) 7020 = Programa: Desenvolvimento do Turismo; f-) 4090 = Elemento da despesa: Investimentos - R$ 10.000,00 (dez mil reais); II – Atividade: a-) 3190 – Elemento da Despesa: Pessoal e Encargos Sociais – R$92.000,00 (noventa e dois mil reais); b-) 3350 – Elemento da Despesa: Outras Despesas Correntes – R$30.000,00 (trinta mil reais); c-) 3390 – Elemento da Despesa: Outras Despesas Correntes – R$100.000,00 (cem mil reais); d-) 4490 – Elemento da Despesa: Investimentos– R$18.000,00 (dezoito mil reais); Art. 7. Os recursos necessários à abertura do crédito de que cuida o art. 6 decorrem de anulação das seguintes dotações orçamentárias: §1. Anulação total: I – Projeto, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais): a-) 02.05 = Unidade: Superintendência de Educação e Cultura; b-) 09 = Subunidade: Turismo; c-) 23 = Função: Comércio e Serviços; d-) 695 = Sub-função: Turismo; e-) 7020 = Programa: Desenvolvimento do Turismo; f-) 4490 = Investimentos; II – Atividades: a-) 02.05 = Unidade: Superintendência de Educação e Cultura; b-) 09 = Subunidade: Turismo; c-) 23 = Função: Comércio e Serviços; d-) 695 = Sub-função: Turismo; e-) 7020 = Programa: Desenvolvimento do Turismo; f-) 3190 = Elemento da Despesa: Pessoal e Encargos Sociais – R$20.000,00 (vinte mil reais); g-) 3350 = Elemento da Despesa: Outras Despesas Correntes – R$30.000,00 (trinta mil reais); h-) 3390 = Elemento da Despesa: Outras Despesas Correntes – R$20.000,00 (vinte mil reais); i-) 4490 = Elemento da Despesa: Investimentos – R$10.000,00 (dez mil reais); §2. Anulação Parcial: I – Atividade: a-) 02.01 = Unidade: Gabinete e Secretaria da Prefeitura; b-) 04 = Função: Administração; c-) 122 = Sub-função: Administração Geral; d-) 8005 = Programa: Administração Superior; e-) 3390 = Elemento da Despesa: Outras Despesas Correntes – R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); Art. 8. Para atender as despesas decorrentes do art. 5., fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais até o limite de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Art. 9. Em conseqüência do disposto nos arts. 1., 2., 3., 4. e 5. desta Lei, os arts. 7., 42 e 44 da Lei Complementar n. 03, de 10 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º Os cargos públicos e as funções públicas são agrupadas em grupos funcionais que se definem segundo a natureza correlata ou afinidade das atividades específicas das respectivas áreas operacionais. Parágrafo único. Os grupos funcionais são os seguintes: I – Gabinete do Prefeito; II – Superintendência de Administração e Finanças; III – Superintendência de Obras, Manutenção, Serviços Gerais e Abastecimento; IV – Superintendência de Saúde e Ação Social; V – Superintendência de Educação e Cultura; VI – Superintendência de Planejamento Urbano e Meio Ambiente; VII – Superintendência de Turismo. ..................................................... Art. 42. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal compreende as seguintes unidades administrativas e operacionais: I — Gabinete do Prefeito Municipal: a) Chefia de Gabinete; b) Assessoria Jurídica; 1. Coordenação Jurídica; 2. Coordenação de Dívida Ativa. c) Secretaria; d) Coordenação de Transportes; e) Chefia de Controle Interno. II — Superintendência de Administração e Finanças: a) Departamento de Pessoal; 1. Controle de Folha de Pagamentos; b) Departamento de Material; 1. Coordenação de Material; 2. Coordenação de Licitações; 3. Coordenação de Compras; c) Departamento de Tributos; d) Departamento de Orçamento e Finanças; e) Tesouraria; f) Coordenação de Informática; g) Coordenação de Cursos Profissionalizantes; h) Controle de Patrimônio. III — Superintendência de Obras, Manutenção, Serviços Gerais e Abastecimento: a) Coordenação de Obras e Manutenção; b) Coordenação de Manutenção da Área Urbana; c) Coordenação de Manutenção da Área Rural; d) Coordenação de Serviços Gerais; e) Coordenação de Abastecimento; f) Coordenação de Manutenção de Máquinas e Veículos; g) Coordenação de Administração do Almoxarifado. IV — Superintendência de Saúde e Ação Social: a) Coordenação de Assistência Médica; b) Coordenação Social de Saúde; c) Coordenação de Ação Social; d) Coordenação de Saúde Mental; e) Coordenação de Saúde Bucal; f) Coordenação de Vigilância Sanitária; g) Coordenação de Posto de Pronto-Atendimento; h) Coordenação de Posto de Materno-Infantil; i) Coordenação de Vigilância Epidemiológica; j) Coordenação de Programa Saúde do Trabalhador; k) Coordenação de Administração da Saúde; l) Diretoria Clínica. V — Superintendência de Educação e Cultura: a) Departamento de Ensino de 1.º Grau e Pré-Escolar: 1. Coordenação de Unidade de Atendimento Infantil; 2. Coordenação de Unidade Pré-Escolar; b) Coordenação de Educação Supletiva; c) Coordenação de Programação Cultural; d) Coordenação de Esportes; e) Coordenação de Lazer; f) Coordenação de Alimentação Escolar; g) Coordenação de Administração da Educação; VI — Superintendência de Planejamento Urbano e Meio Ambiente: a) Coordenação de Planejamento Urbano; b) Coordenação de Meio Ambiente; c) Coordenação de Praças e Jardins; d) Coordenação de Trânsito; e) Coordenação de Geo Porcessamento. VII — Superintendência de Turismo: a) Coordenação de Programas de Turismo; ........................................................ Art. 44. Quanto à forma de provimento, os cargos em comissão e as funções gratificadas das unidades que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura se classificam: I — cargos em comissão de recrutamento amplo: Superintendente, Assessor Jurídico, Assessor Jurídico da Câmara, Chefe de Expediente da Câmara, Chefe de Gabinete, Secretário Administrativo da Câmara, Assistente de Promoção e Divulgação, Digitador da Câmara, Médico-Perito, Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social, Secretário do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Médico-Revisor de Contas, Coordenador de Programa Saúde do Trabalhador, Assistente de Faturamento, Coordenador de Programas de Turismo, Coordenador de Esportes, Coordenador de Lazer, Coordenador de Transportes, Coordenador de Cursos Profissionalizantes, Controlador de Patrimônio, Coordenador de Informática, Coordenador de Material, Coordenador de Licitações, Coordenador de Compras, Coordenador de Manutenção da Área Urbana, Coordenador de Serviços Gerais, Coordenador de Manutenção da Área Rural, Coordenador de Obras e Manutenção, Coordenador de Manutenção de Máquinas e Veículos, Coordenador de Abastecimento, Coordenador de Meio Ambiente, Coordenador de Planejamento Urbano, Coordenador de Praças e Jardins, Coordenador de Trânsito, Coordenador de Geo Processamento, Coordenador Social de Saúde, Coordenador de Assistência Médica, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Saúde Mental, Coordenador de Posto de Pronto-Atendimento, Coordenador de Posto de Materno-Infantil, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Coordenador de Ação Social, Diretor Clínico Técnico da Superintendência de Saúde e Ação Social, Coordenador de Educação Supletiva, Coordenador de Programação Cultural e Assistente Técnico;” Art. 9. Fica o Poder Executivo autorizado a designar, na forma do art. 16, parágrafo único, e art. 32 da Lei Complementar n.º 02, de 10 de fevereiro de 1994, servidores públicos para investidura em funções públicas temporárias, correspondentes aos cargos ainda não providos e aos cargos criados por esta Lei. § 1.º A investidura autorizada no caput cessará, de pleno direito, com a homologação do concurso público realizado para preenchimento dos cargos correspondentes às funções públicas temporárias sob ocupação. § 2.º O concurso público de que trata o parágrafo anterior realizar-se-á no prazo de 360 dias contados da data de publicação desta lei. Art. 10. Em decorrência da criação e extinção dos cargos de que tratam os arts. 1.º e 2.º, e do disposto nos arts. 3.º, 4. e 5., os anexos I, II e III da Lei Complementar n.º 42/00, passam a ter a redação contida nos anexos I, II e III desta Lei, consolidada pelos fatos e disposições legais ocorridos até a data de sua publicação. Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e subseqüentes. Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de Junho de 2005. MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Prefeita Municipal Câmara Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de Junho de 2005. PRESIDENTE: ___________________________________ SECRETÁRIO: ____________________________________ Prefeitura Municipal de Andradas, em 30 de junho de 2005. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeito Municipal