| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria com a União de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas – UAPAA e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.235, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.025 Câmara Municipal de Andradas Protocoligado Dispõe sobre a autorização para tu Sobnf tm celebração de parceria com a União 01 Dk/ 2075 de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas — UAPAA e dá Encarregado outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Município autorizado a celebrar parceria, nos termos do Decreto Municipal n.º 1.751/2016 e da Lei Federal n.º 13.019/2014, com a União de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas - UAPAA, sociedade civil, sem finalidade lucrativa e de duração indeterminada, para repasse financeiro no valor anual de R$90.000,00 (noventa mil reais), para oferecer acolhimento, abrigamento temporário para recuperação de traumas, tratamento, alimentação, consultas, medicamentos e vacinação. Parágrafo único. Faz parte integrante desta lei, como anexo único, o plano de trabalho apresentado pela União de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas — UAPAA. Art. 2.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar, nos moldes de termo a ser celebrado, o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), à conta da dotação orçamentária n.º 02.007.001.18.542.5001.2376 — ficha 414, consignado no orçamento vigente. Art.3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e sete dias do mês de Margot munlisa k jáni Pioli “Prefei novembro de dois mil e vinte e cinco. r unicipal Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ANEXO ÚNICO [SS (LEI ORDINÁRIA N.º 2.235, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.025)/$ 3 É l ais PLANO DE TRABALHO TERMO DE COLABORAÇÃO Andradas/MG 2025 3 CamScanner Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 2 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Gandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 1.DADOS CADASTRAIS 1.1.DA ORGANIZAÇÃO 1.1.1, União de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas (UAPAA) 1.1.2. 03.232.997/0001-01 1.1.3. Rua Sebastião Natal Rodrigues, nº 1, 1.1.4, Bairro: Horto Floresta 1.1.5. CEP: 37841-048 1.1.6. Cidade: Andradas 1.1.7. Estado/MG 1.1.8. Celular: (35) 9-9209-8357 1.1.9, Celular: (35) 9-9138-1220 1.1.10. Celular: (35) 9.9981-7317 1.1.11. Site/Blog/Rede social: 1.2. DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO 1.2.1. Leonardo Barbosa Chiodeto 1.2.2. CPF: 107.409.696-76 1.2.3. RG: 1.649.370 1.2.4. Rua: Francisco Augusto Rosseti n: 153 1.2.5. Bairro: Vila Buzato 1.2.6. CEP:37795-000 1.2.7. Cidade: Andradas vith “EB Comscanner: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 3 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 1.2.8. Estado: MG 1.2.9. Celular: (35) 9.99817317 1.2.10. E-mail: leo.chiodetoGDhotmail.com 1.2.11. Cargo: Presidente 1.2.12. Eleito em: 13/05/2024 1.2.13. Vencimento do Mandato: 13/05/2026 E 1.3. CONSELHO FISCAL Nome Completo: Priscila Previato Teixeira. Endereço: Rua Tiradentes, nº 179, apartamento 13, Alto Alegre, na cidade de Andradas-MG, CEP nº 37839-420 CPF: 002.782.916-27 RG: 5.777.765 Telefone: 035- 9-9137-8387 Nome Completo: Everton Fabiano Teixeira Endereço: Rua Dos Silva, nº 356, Morada dos Pássaros, na cidade de Andradas- MG, CEP nº 37840-366 CPF: 035.25911610 RG: 102.929-23 Telefone:035 9-9858-0318 Nome: Roberta Laís De Paula Raimundo Endereço: Rua Cabernet, Nº 79, Jardim Videiras, na cidade de Andradas-MG, CEP nº 37838204 CPF: 105.293.866-31 CamScanner': Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 4 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Gandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br RG: 15.067-255. Telefone: 035-9-9276-1014 1.4. CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA 1.4.1. Nº do CNPJ: 03.232.997/0001-01 1.4.2. Data de abertura no CNPJ: 06/09/2002 1.4.3. Atividade econômica principal: Atividades de associações de defesa de direitos sociais. 1.4.4. Atividades econômicas secundárias: Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte 1.4.5. Atividades associativas não especificadas anteriormente 2. EXECUÇÃO 2.14. imóvel onde funciona o Serviço é: (x) Próprio () Cedido () Público () Particular () Alugado 2.2. A organização da sociedade civil fica aberta quantas horas por semana: () Até 20 horas (x) De 21 a 39 horas ()40 horas () Mais de 40 horas ( ) Ininterrupto (24h/dia, 7 dias/semana) 2.3. Quais dias da semana a unidade executora funciona? (x) Segunda-feira (x) Terça-feira (x) Quarta-feira (x) Quinta-feira (x) Sexta-feira (X) Sábado (X) Domingo Scanned with “EB CamScamer Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 5 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e [Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884. ALuooo -34 sítio oficial na internet: www. andradas, mg.gov.br Trabalho voluntário realizado diariamente, com higienização do abrigo, alimentação, medicação, inclusive aos sábados e domingos, além de regime de plantão, em caso de denúncias IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO 3.1. RESPONSÁVEIS: 3.1.1. COORDENADOR TÉCNICO 3.1.2. Nome Completo: Leonardo Barbosa Chiodeto 3.1.2.1. CPF: 10740969676 3.1.2.2. RG: 14649370 3.1.2.3. Número do Registro Profissional: - 20646683920 3.1.2.4. CEL: (35) 9.999817313 3.1.2.5. E-mail: leo.chiodeto(Qhotmail.com 3.1.3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 3.1.4. Nome Completo: Leonardo Barbosa Chiodeto 3.1.4.1. CPF:10740969676 3.1.4.2. RG: 14649370 3.14.3. Número do Registro Profissional: - 20646683920 3.1.4.4. CEL: (35) 9.999817313 3.1.4.6 E-mail: leo.chiodetoQhotmail.com 3.1.5. RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS 3.1.6. Nome Completo: Diego do Nascimento Prado canned vt “EB CamScanner: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 6 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: oe mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 3.1.6.1. CPF: 089.721.046-80 3.1.6.2. RG: 47.071.540-6 3.1.6.3. Número do Registro Profissional: CRC/MG 117.428 3.1.6.4. CEL: (35) 9.9846.1415 3.2. RECURSOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Escolaridade | Função | Vínculo | salário Base | CH/Semana Folga 2 Serviços cLT R$1.518,00 44 01 por semana Gerais Lo LEGENDA: Utilize os seguintes códigos Escolaridade: 1-Sem escolaridade 2-Ensino Fundamental Incompleto 3-Ensino Fundamental Completo 4-Ensino médio completo 5-Ensino superior completo 6- Especialização 7-Mestrado 8-Doutorado Vínculo: 1-CLT 2-RPA 3-Voluntário 4-MEI 3.3. DO PROJETO OBJETIVO GERAL: Parceria com a Prefeitura Municipal, objetivando benefícios Oferecer acolhimento, abrigamento temporário para recuperação de traumas, tratamento, alimentação, consultas, medicamentos, vacinação, aos animais que vivem algum tipo de privação ou sofrimento; proporcionar melhor qualidade de vida, saúde, com realização de campanhas de conscientização quanto aos maus tratos dos animais e adoção responsável, visando diminuir o número de animais soltos ou abandonados nas ruas, de maneiras especial as fêmeas que passam por um sofrimento muito grande, devido à aproximação dos machos durante período de acasalamento, resistência das pessoas nos locais onde eles adentram, que muitas vezes os maltratam, além de propagação de doenças. 3.3.1. Dos Voluntários: ngo vaith, “EB CamsScanner; Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 7 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www andradas.mg.gov.br gs > j NS Rg À ima 5 ; e [3 Cs Vea) Os voluntários que auxiliam na captação de reursos, recolhimento dos animais, cuidados, higiêne, alimentação, medicação e em toda manutenção no abrigo não possuem formação técnica específica, mas tem larga experiência no manejo dos animais, devido ao tempo que atuam no atendimento e cuidados com esses animais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Y. Oferecer alimentação, cuidados de higiene e saúde necessários; Y Viabilizar a este animal inicialização e atualização de vacinas anual, visando a colocação em lar substituto; Y Auxiliar nas campanhas de castração de animais abandonados e inseridos em famílias com baixa renda, promovendo visitas e campanhas de conscientização quanto à posse responsável de um animal; Y Estimular a adoção de animais abandonados; Y. Contribuir para recolocação de animais em lares em regime de adoção responsável, com processo de orientações na fase de adaptação; Y Esclarecer e educar a população quanto à posse responsável dos animais; Y Apoiar e participar de eventos relacionados aos animais no município; ” Ampliar campanhas educativas presenciais e digitais de garantia e proteção dos animais; 3.3.2. JUSTIFICATIVA: O crescimento da população de cães e gatos ocasiona um problema de saúde pública, pois aumenta a possibilidades de transmissão de zoonoses, como raiva, leptospirose, larva migrans cutânea (bicho geográfico), além de disseminar pulgas, sarnas e carrapatos. Também predispõe ao aumento de números de agressões por mordida em humanos e pode ocasionar acidentes de trânsito. O Núcleo de Controle de Zoonoses — NCZ presta um grande serviço nessas ações, porém não consegue absorver toda demanda devido à limitada capacidade de abrigamento. A proposta da UAPAA vem de encontro a esse trabalho, para juntos podermos amenizar o sofrimento dos animais de Scanned with “(EB camsScamer: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 8 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br rua. A UAPAA se dedica continuamente na realização de campanhas visando diminuir os maus tratos, abandonos e crueldade com os animais e também em campanhas de adoção responsável, oferecendo suporte para os futuros tutores das responsabilidades que uma adoção traz consigo. Temos parceria com a Fundação Educativa Andradense para divulgação de campanhas de adoção feitas no Telejornal Integração, exibido pela ANTYV, que tem efetivado a adoção de muitos animais, de maneira especial os gatos, que têm a preferência e são adotados com mais facilidade 3.3.3, PÚBLICO ALVO / BENEFICIÁRIOS: A UAPAA atua em favor dos animais que são vítimas de abandono, maus tratos, crueldade ou situação de sofrimento, desenvolvendo trabalho com o apoio de voluntários nas diversas áreas para suprir todas as necessidades: veterinários que se dedciam aos cuidados médidos dos animais, consultas, atendimentos de urgência nos casos de atropelamento e acidentes, sem cobrança qualquer custo pelos trabalhos realizados; doadores de alimentação; doadores em espécie para compra de medicamentos, produtos de limpeza para manutenção do abrigo, acompanhamentos das autoridades nos casos que envolvem crueldade e maus tratos aos animais. As doações são feitas de maneira expontânea, impossibilitando previsão de um valor, por isso estamos buscando uma parceria com aporte financeiro do governo municipal para que possamos fazer uma previsão/programação de gastos com ações de menor complexidade e pagamento dos materiais e medicamentos usados pelos veterinários que nos auxiliam, uma vez que o trabalho é doado pelos profissionais. Culturalmente as famílias com menor poder aquisitivo possuem número considerável de animais em casa e não exercem nenhum tipo de controle de população, por isso a UAPA tem atenção especial às famílias inseridas no Cadastro Único, realizando visitas domiciliares com orientações de manejo, higiene e cuidados que eles precisam para manter a saúde dos animais, dos tutores e, de maneira especial as crianças. 3.3.4. Nº de beneficiários atendidos: O número de beneficiários atendidos será diretamente proporcional ao valor do repasse que a Administração Pública disponibilizar. A UAPAA tem como meta manter as 15 vagas que o abrigo dispõe atualmente; oferecendo cuidado, higiene, alimentação, medicação quando necessário; carinho e todo tipo de cuidado que eles precisam e merecem; atendimento aos casos urgentes que surgirem por Seal ny “EB CamsScaner; Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 9 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete, Gandendes. mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br demanda espontânea, seja por abandono ou sofrimento e, esses casos não podem ser quantificados 3.3.5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: A UAPAA não possui uma área de abrangência delimitada, pois atende denúncias e situações emergenciais em toda a cidade, na área urbana e também na área rural, visto que os casos de abandonos, maus tratos e de sofrimento, se apresentam em todo município. 3.3.6. METODOLOGIA: Para os fins de consecução do presente processo, a UAPAA pretende manter o respeito aos valores que tem na garantia de uma vida digna aos animais e que norteia o envolvimento de todos os todos os envolvidos com essa causa que fazem parte da ONG, pautando sempre o melhor interesse dos animais; dispensar todos os cuidados necessários ao bem estar do animal, reduzir ao máximo a taxa de animais abandonados, participar continuamente de campanhas de castração , adoção responsável, prevenção contra maus tratos a abandono; realizar imunização dos animais abrigados . A atuação da ONG se pautará no respeito aos animais, dentro daquilo que a ONG consegue subsidiar, tendo em vista, que a questão financeira deve ser observada de forma rigorosa, a impedir gastos demasiados que poderão comprometer o objetivo principal, que é atender os animais em situação de abandono, sofrimento e todo tipo de sofrimento. 3.3.7 CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA/ INF A UAPAA conta com parceria com as Clínicas Veterinárias de Andradas, como por exemploe a Clínica Au Au Miau, localizada na Rua Capitão Cirilo no Bairro Alto Alegre, entre outras. Os voluntários que auxiliam na captação de reursos, recolhimento dos animais, cuidados, higiêne, alimentação, medicação no abrigo não possuem formação técnica específica, mas tem larga experiência no manejo dos animais, devido ao tempo que atuam no atendimento e veith (B CamScanner Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 10 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br / cuidados com esses animais. A melhora na estrutura de atendimento da UAPAA, com a contratação de uma pessoa que se dedique diariamente aos cuidados dos animais e do local de abrigamento, vai propiciar melhor acolhimento temporário enquanto cães e gatos aguardam colocação em lar substituto, mais condição de cuidados nos tratamentos médicos de menor complexidade, tipo pós operatório de castração, escoriações por atropelamento. Com a contratação de um responsável que esteja presente diariamente facilita muitas situações, como por exemplo aquelas que exigem ministrar medicamentos em doses fracionadas e com horários determinados. A presença de um motorista é importante porque em situações de denúncias de abandono, maus tratos, acompanhamentos em resgates feitos pelos bombeiros, mesmo sendo feitos em carros particulares dos voluntários, o motorista se torna um apoio, pois na maioria das vezes essas ações são bastante complicadas, com resistência dos “donos” dos animais. Muitas vezes são realizadas em áreas rurais, de difícil acesso, além de que esse profissional se toma mais uma pessoa presente no local de abrigo, podendo auxiliar no cuidado com os animais, como por exemplo realizar passeios com os cães, na imediações do abrigo, enquanto aguardam um novo lar, atividade bastante importante para evitar estresse nos animais de rua, que costumam viver livremente. Se faz necessário também a presença de um setor administrativo, composto por um funcionário de atribuições de secretariado, em caráter de coordenação (representando a hierarquia direta na casa, para manutenção da rotina, controle de entrada das doações e suas aplicações, atendimento de candidatos à adoção responsável, com a direção da ONG e outras situações que exigem a presença de uma pessoa em horário específico. Importante destacar que os membros da Diretoria da Associação e os voluntários comprometidos com o atual regime de funcionamento, continuarão participando ativamente do dia a dia da entidade, e presentes em todas as situações que necessitarem de apoio, como na realização de resgastes e verificação de maus tratos ou crueldade e atividades burocráticas que exigam maior conhecimento administrativo. 3.3.8 RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS / IMPACTOS PREVISTOS: Com a realização dessa poarceria com o Poder Público Municipal, esperamos poder dar continuidade aos atendimentos já existentes e comprovadamente eficazes no cuidado com os animais em situação de risco ou sofrimento; abrigamento, encaminhamento para adoção cannod with “EB CamScamer: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 11 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br e incorporação de melhorias no tocante à presença/contratação de pessoas que assumam tarefas rotineiras, liberando os voluntários para intensificarem campanhas educativas nas escolas, visando preparar as futuras gerações para que tenham respeito e cuidados com os animais; ampliaçã das campanhas de adoção junto aos orgãos de imprensa, visando aumentar o número de animais colocados em um lar, através da adoção responsável; captação de doações para melhoramento dos atendimentos, aquisição de medicações, alimentação, materiais de limpeza, resgate e outras situações . 3.3.9 INDICADORES DE AVALIAÇÃO: - Diminuição do número de animais abandonados nas ruas; - Aumento do número de castrações, através das Clínicas parceiras; - Intensificação das campanhas de adoção, com participação dos voluntários na grade de programação dos diversos órgãos de imprensa da cidade; - Intensificação das campanhas contra maus tratos e crueldade animal; - Oferta de esquema de vacinação para os animais abrigados; - Melhoria no controle de funcionamento do abrigo, com funcionários que cumpram horário de trabalho; 16d vaity “EB CamScanner: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 12 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br SA 7 A Ena du E bus o 3.3.10 METAS: METAS ANUAL METAS | Descrição [Especificação 1 | Programas de incentivo a castração e feiras 2 | Campanha de castração 3 | Eventos de conscientização sobre maus tratos e a necessidade de castração 4 | Campanha de adoção 5 | Disponibilização de 15 vagas L [o] | Festa para arrecadação de verbas. CamScanner: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 13 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(andradas.mg.gov.br |, sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FONTE VALOR (R$ p Janeiro [Estadual |. eder [LL DA Municipal | R$7.500,00 Fevereiro [Estadual | Federal : É E p R$ 7.500,00 Março [Estadual | Federal Estadual Estadual Federal Junho Estadual Federal Julho [Estadual | ederal R$ 7.500,00 E n R$ 7.500,00 E R$ 7.500,00 j R$ 7.500,00 Ê Agosto Federal D R$ 7.500,00 Estadual [| Federal E R$ 7,500,00 R$ 7.500,00 ú mn Outubro | Estadual Federal | p R$7.500,00 Novembro | Estadual Federal Dezembro | Estadual Federal R$ 7.500,0 A p R$ 90.000,00 Total [Estadual | Scannei “(EB CamScanner Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 14 IS Ss Sm 2) (do a Ss Ss E EA S ê Ss Som Ee, S < VU ge El Ss [=P em a | 5 Ss Sm 5 = Do! 2 Vu Jam [o : ASUUeIçuIeD 5: EApmoy.br opuinbpe Jes e jeuS]eI O Jeujejoa — z Sjuo) epeo ta JOJea O J290]y — | Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()and) esadsag Ep sojusweyjejad — Z Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 jesopos penpejsa | pedia jun Do (42) eueosea ep osinoay — L esodsag ep ogôuasag SISIW 3Z0A IG OGORIId ON SOSHNIIA JA oySvonav E :ogÍBjusuo 00'000'06 $4 Ie3oL | L + jousajuj od sesodesa | 00'00Z'L $4 jeuoju] E enbe ep ojusus|sege ud sesedsea — 00'009'€ $4 ojofbsa o enby | E sepueuap ap ojusLupuaje a ojuauedo|sap eJed jaAgsnquioo wod esadsag L 00'000'9 $H jaansnquios epepqua ep ogdusjnueuw esed ougjuasa ap sleuejew o ezeduu!| Sp sonpola 00'009'9 $4 ounsuog ep steus]e|y sono opepino gJed 'jeuiue ogõel ep ogóisinby | - 00'000'ZL $4 ogõey sieuwuE SOp Opepino EJed SOLUGULS]SA SOÍMOS 00'000'8L $ SOLBULIS]9A SOÍINSS siBuue sop ojusuweje!) esed soueueopow | | 00'000'ZL $4 E sojusueo!peN epepiigejuoo | 00'009'€ $H (g) soueunH in À seu) g/L 9 Seu9] 'senxo sesou 'ougIES 5) (99 'SLOa 'SSNI) SIBDOS soBisoue “jenjeguoo ogstose1 Jod ogdezIuepui 'sejstuyeges sobieous 'souges | 00'000'4Z $4 (v) soueuunH sosinsey sosunNdaN SOA OyÂVINAY JA ONVTd"S'E Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 15 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Q)andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br fa 4. PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.4. As contas serão prestadas parciais quadrimestralmente (art. 80 Dec. 1.751/2016) e a anual serão até 30 dias após o final do exercício financeiro, precisamente até 31 de janeiro do exercício seguinte da transferência de recursos. (Art. 85, 81º, do Decreto Municipal 1.751/2016). 4.2. A OSC deverá apresentar, sem prejuízo da prestação de contas anual, a prestação de contas final, após o término da vigência da parceria, por meio do Relatório Final de Execução do Objeto e do Relatório Final de Execução Financeira. (Art. 87 do Decreto 1.751/2016) Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Andradas, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho. Andradas, 11 de junho de 2025. Seca “EB CamScanner: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 16 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.235, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.025 Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria com a União de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas — UAPAA e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Município autorizado a celebrar parceria, nos termos do Decreto Municipal n.º 1.751/2016 e da Lei Federal n.º 13.019/2014, com a União de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas - UAPAA, sociedade civil, sem finalidade lucrativa e de duração indeterminada, para repasse financeiro no valor anual de R$90.000,00 (noventa mil reais), para oferecer acolhimento, abrigamento temporário para recuperação de traumas, tratamento, alimentação, consultas, medicamentos e vacinação. Parágrafo único. Faz parte integrante desta lei, como anexo único, o plano de trabalho apresentado pela União de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas — UAPAA. Art. 2.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar, nos moldes de termo a ser celebrado, o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), à conta da dotação orçamentária n.º 02.007.001.18.542.5001.2376 — ficha 414, consignado no orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ANEXO ÚNICO (LEI ORDINÁRIA N.º 2.235, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.025 PLANO DE TRABALHO TERMO DE COLABORAÇÃO Andradas/MG 2025 CamScanner: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 2 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 1.DADOS CADASTRAIS 1.1.DA ORGANIZAÇÃO 1.1.1. União de Assistência e Proteção dos Animais de Andradas (UAPAA) 1.1.2. 03.232.997/0001-01 1.1.3. Rua Sebastião Natal Rodrigues, nº 1, 1.1.4. Bairro: Horto Floresta 1.1.5. CEP: 37841-048 1.1.6. Cidade: Andradas 1.1.7. Estado/MG 1.1.8. Celular: (35) 9-9209-8357 1.1.9. Celular: (35) 9-9138-1220 1.1.10. Celular: (35) 9.9981-7317 1.1.11. Site/Blog/Rede social: 1.2. DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO 1.2.1. Leonardo Barbosa Chiodeto 1.2.2, CPF: 107.409.696-76 1.2.3. RG: 1.649.370 1.2.4. Rua: Francisco Augusto Rosseti n: 153 1.2.5. Bairro: Vila Buzato 1.2.6. CEP:37795-000 1.2.7. Cidade: Andradas “EB Camscanner: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 3 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 1.2.8. Estado: MG 1.2.9. Celular: (35) 9.99817317 1.2.10. E-mail: leo.chiodetoQDhotmail.com 1.2.11. Cargo: Presidente 1.2.12. Eleito em: 13/05/2024 1.2.13. Vencimento do Mandato: 13/05/2026 1.3. CONSELHO FISCAL Nome Completo: Priscila Previato Teixeira. Endereço: Rua Tiradentes, nº 179, apartamento 13, Alto Alegre, na cidade de Andradas-MG, CEP nº 37839-420 CPF: 002.782.916-27 RG: 5.777.765 Telefone: 035- 9-9137-8387 Nome Completo: Everton Fabiano Teixeira Endereço: Rua Dos Silva, nº 356, Morada dos Pássaros, na cidade de Andradas- MG, CEP nº 37840-366 CPF: 035.25911610 RG: 102.929-23 Telefone:035 9-9858-0318 Nome: Roberta Laís De Paula Raimundo Endereço: Rua Cabernet, Nº 79, Jardim Videiras, na cidade de Andradas-MG, CEP nº 37838204 CPF: 105.293.866-31 “EB CamScanner : Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 4 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br SRA RG: 15.067-255. Telefone: 035-9-9276-1014 1.4. CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA 1.4.1. Nº do CNPJ: 03.232.997/0001-01 1.4.2. Data de abertura no CNPJ: 06/09/2002 1.4.3. Atividade econômica principal: Atividades de associações de defesa de direitos sociais. 1.4.4. Atividades econômicas secundárias: Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte 1.4.5. Atividades associativas não especificadas anteriormente 2. EXECUÇÃO 2.1. Imóvel onde funciona o Serviço é: (x) Próprio () Cedido () Público () Particular () Alugado 2.2. A organização da sociedade civil fica aberta quantas horas por semana: () Até 20 horas (x) De 21 a 39 horas ()40 horas () Mais de 40 horas ( ) Ininterrupto (24h/dia, 7 dias/semana) 2.3. Quais dias da semana a unidade executora funciona? (x) Segunda-feira (x) Terça-feira (x) Quarta-feira (x) Quinta-feira (x) Sexta-feira (X) Sábado (X) Domingo dl vit “EB CamScanner Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 5 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17. 884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: o mg.gov.br ss sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Trabalho voluntário realizado diariamente, com higienização do abrigo, alimentação, medicação, inclusive aos sábados e domingos, além de regime de plantão, em caso de denúncias IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO A EXECUTAD! 3.1. RESPONSÁVEIS: 3.1.1. COORDENADOR TÉCNICO 3.1.2. Nome Completo: Leonardo Barbosa Chiodeto 3.1.2.1. CPF: 10740969676 3.1.2.2. RG: 14649370 3.1.2.3. Número do Registro Profissional: - 20646683920 3.1.2.4. CEL: (35) 9.999817313 3.1.2.5. E-mail: leo.chiodetoGDhotmail.com 3.1.3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 3.1.4. Nome Completo: Leonardo Barbosa Chiodeto 3.1.4.1. CPF:10740969676 3.1.4.2. RG: 14649370 3.1.4.3. Número do Registro Profissional: - 20646683920 3.1.4.4. CEL: (35) 9.999817313 3.1.4.6 E-mail: leo.chiodeto hotmail.com 3.1.5. RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS 3.1.6. Nome Completo: Diego do Nascimento Prado CamScanner” Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 6 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 3.1.6.1. CPF: 089.721.046-80 3.1.6.2. RG:47.071.540-6 3.1.6.3. Número do Registro Profissional: CRC/MG 117.428 3.1.6.4. CEL: (35) 9.9846.1415 3.2. RECURSOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Quant. | Escolaridade | Função | Vínculo Salário Base | CH/Semana Foiga 1 2 Serviços cLT R$1.518,00 44 01 por semana Gerais LEGENDA: Utilize os seguintes códigos Escolaridade: 1-Sem escolaridade 2-Ensino Fundamental Incompleto 3-Ensino Fundamental Completo 4-Ensino médio completo 5-Ensino superior completo 6- Especialização 7-Mestrado 8-Doutorado Vínculo: 1-CLT 2-RPA 3-Voluntário 4-ME! 3.3. DO PROJETO OBJETIVO GERAL: Parceria com a Prefeitura Municipal, objetivando benefícios Oferecer acolhimento, abrigamento temporário para recuperação de traumas, tratamento, alimentação, consultas, medicamentos, vacinação, aos animais que vivem algum tipo de privação ou sofrimento; proporcionar melhor qualidade de vida, saúde, com realização de campanhas de conscientização quanto aos maus tratos dos animais e adoção responsável, visando diminuir o número de animais soltos ou abandonados nas ruas, de maneiras especial as fêmeas que passam por um sofrimento muito grande, devido à aproximação dos machos durante período de acasalamento, resistência das pessoas nos locais onde eles adentram, que muitas vezes os maltratam, além de propagação de doenças. 3.3.1. Dos Voluntários: “EB CamsScanner Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 7 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br a sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br A Os voluntários que auxiliam na captação de reursos, recolhimento dos animais, cuidados, higiêne, alimentação, medicação e em toda manutenção no abrigo não possuem formação técnica específica, mas tem larga experiência no manejo dos animais, devido ao tempo que atuam no atendimento e cuidados com esses animais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Y Oferecer alimentação, cuidados de higiene e saúde necessários; Y Viabilizar a este animal inicialização e atualização de vacinas anual, visando a colocação em lar substituto; Y Auxiliar nas campanhas de castração de animais abandonados e inseridos em famílias com baixa renda, promovendo visitas e campanhas de conscientização quanto à posse responsável de um animal; Y Estimular a adoção de animais abandonados; Y Contribuir para recolocação de animais em lares em regime de adoção responsável, com processo de orientações na fase de adaptação; Y Esclarecer e educar a população quanto à posse responsável dos animais; Y Apoiar e participar de eventos relacionados aos animais no município; Y Ampliar campanhas educativas presenciais e digitais de garantia e proteção dos animais; 3.3.2. JUSTIFICATIVA: O crescimento da população de cães e gatos ocasiona um problema de saúde pública, pois aumenta a possibilidades de transmissão de zoonoses, como raiva, leptospirose, larva migrans cutânea (bicho geográfico), além de disseminar pulgas, sarmas e carrapatos. Também predispõe ao aumento de números de agressões por mordida em humanos e pode ocasionar acidentes de trânsito. O Núcleo de Controle de Zoonoses — NCZ presta um grande serviço nessas ações, porém não consegue absorver toda demanda devido à limitada capacidade de abrigamento. A proposta da UAPAA vem de encontro a esse trabalho, para juntos podermos amenizar o sofrimento dos animais de Scarnod with “(EB CamScanner : Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 8 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br rua. A UAPAA se dedica continuamente na realização de campanhas visando diminuir os maus tratos, abandonos e crueldade com os animais e também em campanhas de adoção responsável, oferecendo suporte para os futuros tutores das responsabilidades que uma adoção traz consigo. Temos parceria com a Fundação Educativa Andradense para divulgação de campanhas de adoção feitas no Telejornal integração, exibido pela ANTYV, que tem efetivado a adoção de muitos animais, de maneira especial os gatos, que têm a preferência e são adotados com mais facilidade 3.3.3. PÚBLICO ALVO / BENEFICIÁRIOS: A UAPAA atua em favor dos animais que são vítimas de abandono, maus tratos, crueldade ou situação de sofrimento, desenvolvendo trabalho com o apoio de voluntários nas diversas áreas para suprir todas as necessidades: veterinários que se dedciam aos cuidados médidos dos animais, consultas, atendimentos de urgência nos casos de atropelamento e acidentes, sem cobrança qualquer custo pelos trabalhos realizados; doadores de alimentação; doadores em espécie para compra de medicamentos, produtos de limpeza para manutenção do abrigo, acompanhamentos das autoridades nos casos que envolvem crueldade e maus tratos aos animais. As doações são feitas de maneira expontânea, impossibilitando previsão de um valor, por isso estamos buscando uma parceria com aporte financeiro do governo municipal para que possamos fazer uma previsão/programação de gastos com ações de menor complexidade e pagamento dos materiais e medicamentos usados pelos veterinários que nos auxiliam, uma vez que o trabalho é doado pelos profissionais. Culturalmente as famílias com menor poder aquisitivo possuem número considerável de animais em casa e não exercem nenhum tipo de controle de população, por isso a UAPA tem atenção especial às famílias inseridas no Cadastro Único, realizando visitas domiciliares com orientações de manejo, higiene e cuidados que eles precisam para manter a saúde dos animais, dos tutores e, de maneira especial as crianças. 3.3.4. Nº de beneficiários atendidos: O número de beneficiários atendidos será diretamente proporcional ao valor do repasse que a Administração Pública disponibilizar. A UAPAA tem como meta manter as 15 vagas que o abrigo dispõe atualmente; oferecendo cuidado, higiene, alimentação, medicação quando necessário; carinho e todo tipo de cuidado que eles precisam e merecem; atendimento aos casos urgentes que surgirem por canned with “EB CamScanner; Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 9 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br demanda espontânea, seja por abandono ou sofrimento e, esses casos não podem ser quantificados 3.3.5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: A UAPAA não possui uma área de abrangência delimitada, pois atende denúncias e situações emergenciais em toda a cidade, na área urbana e também na área rural, visto que os casos de abandonos, maus tratos e de sofrimento, se apresentam em todo município. 3.3.6. METODOLOGIA: Para os fins de consecução do presente processo, a UAPAA pretende manter o respeito aos valores que tem na garantia de uma vida digna aos animais e que norteia o envolvimento de todos os todos os envolvidos com essa causa que fazem parte da ONG, pautando sempre o melhor interesse dos animais; dispensar todos os cuidados necessários ao bem estar do animal, reduzir ao máximo a taxa de animais abandonados, participar continuamente de campanhas de castração , adoção responsável, prevenção contra maus tratos a abandono; realizar imunização dos animais abrigados . A atuação da ONG se pautará no respeito aos animais, dentro daquilo que a ONG consegue subsidiar, tendo em vista, que a questão financeira deve ser observada de forma rigorosa, a impedir gastos demasiados que poderão comprometer o objetivo principal, que é atender os animais em situação de abandono, sofrimento e todo tipo de sofrimento. 3.3.7 CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA/ INF A UAPAA conta com parceria com as Clínicas Veterinárias de Andradas, como por exemploe a Clínica Au Au Miau, localizada na Rua Capitão Cirilo no Bairro Alto Alegre, entre outras. Os voluntários que auxiliam na captação de reursos, recolhimento dos animais, cuidados, higiêne, alimentação, medicação no abrigo não possuem formação técnica específica, mas tem larga experiência no manejo dos animais, devido ao tempo que atuam no atendimento e with “EB CamScanner; Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 10 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br " sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Z cuidados com esses animais. A melhora na estrutura de atendimento da UAPAA, com a contratação de uma pessoa que se dedique diariamente aos cuidados dos animais e do local de abrigamento, vai propiciar melhor acolhimento temporário enquanto cães e gatos aguardam colocação em lar substituto, mais condição de cuidados nos tratamentos médicos de menor complexidade, tipo pós operatório de castração, escoriações por atropelamento. Com a contratação de um responsável que esteja presente diariamente facilita muitas situações, como por exemplo aquelas que exigem ministrar medicamentos em doses fracionadas e com horários determinados. A presença de um motorista é importante porque em situações de denúncias de abandono, maus tratos, acompanhamentos em resgates feitos pelos bombeiros, mesmo sendo feitos em carros particulares dos voluntários, o motorista se torna um apoio, pois na maioria das vezes essas ações são bastante complicadas, com resistência dos “donos” dos animais. Muitas vezes são realizadas em áreas rurais, de difícil acesso, além de que esse profissional se toma mais uma pessoa presente no local de abrigo, podendo auxiliar no cuidado com os animais, como por exemplo realizar passeios com os cães, na imediações do abrigo, enquanto aguardam um novo lar, atividade bastante importante para evitar estresse nos animais de rua, que costumam viver livremente. Se faz necessário também a presença de um setor administrativo, composto por um funcionário de atribuições de secretariado, em caráter de coordenação (representando a hierarquia direta na casa, para manutenção da rotina, controle de entrada das doações e suas aplicações, atendimento de candidatos à adoção responsável, com a direção da ONG e outras situações que exigem a presença de uma pessoa em horário específico. Importante destacar que os membros da Diretoria da Associação e os voluntários comprometidos com o atual regime de funcionamento, continuarão participando ativamente do dia a dia da entidade, e presentes em todas as situações que necessitarem de apoio, como na realização de resgastes e verificação de maus tratos ou crueldade e atividades burocráticas que exigam maior conhecimento administrativo. 3.3.8 RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS / IMPACTOS PREVISTOS: Com a realização dessa poarceria com o Poder Público Municipal, esperamos poder dar continuidade aos atendimentos já existentes e comprovadamente eficazes no cuidado com os animais em situação de risco ou sofrimento; abrigamento, encaminhamento para adoção tn CamScanner: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 11 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: Eabinete(Oandradas. mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br e incorporação de melhorias no tocante à presença/contratação de pessoas que assumam tarefas rotineiras, liberando os voluntários para intensificarem campanhas educativas nas escolas, visando preparar as futuras gerações para que tenham respeito e cuidados com os animais; ampliaçã das campanhas de adoção junto aos orgãos de imprensa, visando aumentar o número de animais colocados em um lar, através da adoção responsável; captação de doações para melhoramento dos atendimentos, aquisição de medicações, alimentação, materiais de limpeza, resgate e outras situações . 3.3.9 INDICADORES DE AVALIAÇÃO: - Diminuição do número de animais abandonados nas ruas; - Aumento do número de castrações, através das Clínicas parceiras; - Intensificação das campanhas de adoção, com participação dos voluntários na grade de programação dos diversos órgãos de imprensa da cidade; - Intensificação das campanhas contra maus tratos e crueldade animal; - Oferta de esquema de vacinação para os animais abrigados; - Melhoria no controle de funcionamento do abrigo, com funcionários que cumpram horário de trabalho; Scanned veith “EB CamScamner: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 12 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 3.3.10 METAS: METAS ANUAL METAS | | Descrição /Especificação 1 Programas de incentivo a castração e feiras 2 Campanha de castração | 3 Eventos de conscientização sobre maus tratos e a necessidade de castração 4 Campanha de adoção 5 Disponibilização de 15 vagas 8 Festa para arrecadação de verbas. med with CamScanner': Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 13 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete: dradas.mg.gov.br ii sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br G 3.4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO p R$7.500,00 Janeiro ederal 4 R$7.500,00 Fevereiro [Estadual | Federal Março Estadual Federal “Abril [Estadual | Federal p R$ 7.500,00 Estadual Federal [Federal | [Municipal [R$ 7.500,00 Julho R$ 7.500,00 j R$ 7.500,00 [Municipal [R$ 7.500,00 Agosto p R$ 7.500,00 Setembro p R$ 7,500,00 Federal EL p R$7.500,00 Novembro | Estadual R$ 7.500,0 Outubro | Dezembro | Estadual p R$ 90.000,00 Total Estadual Federal mn mn ee |8 o o sISIo | “EB CamScanner Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 14 opuinbpe J9s & [Sus]2W O Jeyjejoq — Z Sjuo 2peo ulS JOJeA O Jedoly — | esadsag ep sojusweyjzjad — Z [ ($31) eueoseg ep osindoy — L :ogdBjusuO 1 00'000'06 $4 L tejoL Jeussjul OO sesedsog L 00'00Z"L $H jouaju] : enBe ap ojuewbs]sege Ludo sesedseq 00'009'€ $H ojobsa e enby sepueuiap ep ojusuipusje a ojusuedo|sap eJed jeagsnquioo uid esadseg J 1 00'000'9 $4 — jeapsnquios epepqus ep ogdus]nueu! eJed OuQIOSS Op sieusjew o ezedu!] Sp sonpold 00'009'9 $4 ounsuOZ SP steuaJejy Sono opepino eJed 'jeujue ogões ep opóisinby L 00'000'Z) $& ogõeu sIeuIUE SOp Opepino eIed SouguLS]SA SOSjuSS [ 00'000'8| $8 L SOLBULO]PA SOSINISS sieuIuL sop ojusue)e! esed sojueueo!paiN | 00'000'ZL $4 SOjusuwBo Ipe epepilgejuoo 00'009'€ $H (8) soueunH sosinsey seno) €/, 9 Sen9] 'senxo selou 'ougjes cEL (19 SLO3 'SSNI) sleioos soBisoue “jengeguoo ogstase Jod ogdeziuepu! 'sejsiyjegeu soBiedue 'souejes 00'000'2Z $4 (v) soueumy sosinsoy jesepes | lenpeysa tediojunga esodsag ep ogjuasaq SaSaW 3Z04 AQ OGORIId ON SOSYNIIN JA Oyôvonav SosSuNDIN SOA OyÍVIMAV Ja ONVTId"S'E Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 15 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br , 4. PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.4. As contas serão prestadas parciais quadrimestralmente (art. 80 Dec. 1.751/2016) e a anual serão até 30 dias após o final do exercício financeiro, precisamente até 31 de janeiro do exercício seguinte da transferência de recursos. (Art. 85, 41º, do Decreto Municipal 1.751/2016). 4.2. A OSC deverá apresentar, sem prejuízo da prestação de contas anual, a prestação de contas final, após o término da vigência da parceria, por meio do Relatório Final de Execução do Objeto e do Relatório Final de Execução Financeira. (Art. 87 do Decreto 1.751/2016) Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Andradas, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho. Andradas, 11 de junho de 2025. LEONARDO BARROSA CHIODETO Scanned with “EB CamScanner: Lei Ordinária n.º 2.235/2025 — Página n.º 16