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norma nº 2241/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa"Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por superávit e excesso de arrecadação".
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 2.242,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito por superávit
e excesso de arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei
Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2.025), no montante de R$26.660,00 (vinte e seis
mil, seiscentos e sessenta reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa
Recurso destinado a aquisição de
móveis para a biblioteca da Escola
02.009.003.12.361.2001.2043.4.4.90.52.00.00.00.00 | 1.710 | R$26.660,00 | Daura Dagmar Lobo por indicação
parlamentar do Deputado Rodrigo
Aparecido Lopes -— Resolução
SEGOV n.º 16
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei
Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2.025), no montante de R$29.000,00 (vinte e nove
mil reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Transporte Interno, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa
Recurso destinado a reforma da Praça
João Franco por transferência especial
(EC 105/19) por indicação do
Deputado Federal Lafayette Andrada
Recurso destinado a reforma da Praça
João Franco por transferência especial
(EC 105/19) por indicação do
Deputado Federal Lafayette Andrada
02.010.001.15.451.6009.1036.4.4.90.51.00.00.00.00 1.706 | R$4.000,00
02.010.001.15.451.6009.1036.4.4.90.51.00.00.00.00 1.501 | R$25.000,00
Lei Ordinária n.º 2242/2025 — Página n.º 1 DA
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por superávit, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.187,
de 03 de janeiro de 2.025), no montante de R$36.243,67 (trinta e seis mil, duzentos e
quarenta e três reais e sessenta e sete centavos), para atender despesas da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno, nos seguintes órgãos e
dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa
Recurso destinado a reforma da
Praça João Franco por transferência
02.010.001.15.451.6009.1036.4.4.90.51.00.00.00.00 | 2.706 | R$36.243,67 | especial (EC 105/19) por indicação
do Deputado Federal Lafayette
Andrada
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Margot Navárro-Graziani Pioli
Cro nicipal
Lei Ordinária n.º 2242/2025 — Página n.º 2

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