| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por superávit e excesso de arrecadação". |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025 Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por superávit e excesso de arrecadação. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2.025), no montante de R$26.660,00 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa Recurso destinado a aquisição de móveis para a biblioteca da Escola 02.009.003.12.361.2001.2043.4.4.90.52.00.00.00.00 | 1.710 | R$26.660,00 | Daura Dagmar Lobo por indicação parlamentar do Deputado Rodrigo Aparecido Lopes -— Resolução SEGOV n.º 16 Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2.025), no montante de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa Recurso destinado a reforma da Praça João Franco por transferência especial (EC 105/19) por indicação do Deputado Federal Lafayette Andrada Recurso destinado a reforma da Praça João Franco por transferência especial (EC 105/19) por indicação do Deputado Federal Lafayette Andrada 02.010.001.15.451.6009.1036.4.4.90.51.00.00.00.00 1.706 | R$4.000,00 02.010.001.15.451.6009.1036.4.4.90.51.00.00.00.00 1.501 | R$25.000,00 Lei Ordinária n.º 2242/2025 — Página n.º 1 DA Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2.025), no montante de R$36.243,67 (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos), para atender despesas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa Recurso destinado a reforma da Praça João Franco por transferência 02.010.001.15.451.6009.1036.4.4.90.51.00.00.00.00 | 2.706 | R$36.243,67 | especial (EC 105/19) por indicação do Deputado Federal Lafayette Andrada Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. Margot Navárro-Graziani Pioli Cro nicipal Lei Ordinária n.º 2242/2025 — Página n.º 2