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norma nº 2242/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaEncaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 34, de 09 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar provenientes de Excesso de Arrecadação".
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Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(dandradas.mg. ov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 2.243,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar proveniente de
Excesso de Arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, com fundamento no artigo 43, 81.º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no
montante de R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), destinado a
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, oriundo da fonte 1.600, de
transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS, proveniente do Governo Federal.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados à prestação de
serviços de equipe multidisciplinar nas Unidades de Saúde, conforme a classificação
orçamentária constante do Anexo 1.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no
montante de R$207.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos reais), destinado à a
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, oriundo da fonte 1.605, de assistência
financeira da União, destinada à complementação do pagamento dos pisos salariais
para a Enfermagem, competência 12/2025, conforme classificação orçamentária
constante no Anexo II.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no
montante de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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Secretaria Municipal de Governo Segurança Pública e Defesa do Cidadão, oriundo
da fonte 1.501, referente a recursos não vinculados, para o término da obra do corpo
de bombeiros, conforme classificação orçamentária constante no Anexo III.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e executá-los, no
montante de R$3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais), assim
distribuídos:
1 — R$1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil
reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
IX - R$1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais),
destinado à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
XII - R$260.000,00 (duzentos sessenta mil reais), destinado à
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno.
Parágrafo único. Os recursos são oriundos da fonte 1.500,
não vinculados de impostos, e serão destinados às despesas com pessoal, conforme
classificação orçamentária constante do Anexo IV.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no
montante de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Lazer, oriundo da fonte 1.749, de outras vinculações de
transferências, destinado ao término da obra de construção da Escola Doutor Delvo
Stivanin, conforme classificação orçamentária constante no Anexo V.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês
de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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JUSTIFICATIVA
Pagamento Piso da
Enfermagem -competência!
12/2025
1.500,00
207.500,00
| 26os |
1.605 200.000,00
NATUREZA DA DESPESA
3.1.90.16.00.00.00.00
3.3.50.43.00.00.00.00
3.3.50.43.00.00.00.00
JETO
ATIVIDADE
2035
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LEI ORDINÁRIA N.º 2.243, de 30 de Dexembro de 2.025
ANEXO II
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TÉRMINO DA OBRA
1.500.000,00 | CORPO DE BOMBEIROS
FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
LICA É DERE
NATUREZA DA
DESPESA
4.4.90.51.00.00.00.00
ANEXO HI
PROJETO
ATIVIDADE
7002
LEI ORDINÁRIA N.º 2.243, de 30 de Dexembro de 2.025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGURANC
DESPESA | ÓRGÃO uxapaDE! FUNÇÃO] SUBFUNÇÃO É sr |
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Término da Obra de
Recurso do MP -
Construção da Escola
Dr. Delvo Stivanin
E 800.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00
ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
UNIDADE PROJETO
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | ATIVIDADE
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