| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 34, de 09 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar provenientes de Excesso de Arrecadação". |
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Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(dandradas.mg. ov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.243, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025 Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar proveniente de Excesso de Arrecadação. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, com fundamento no artigo 43, 81.º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), destinado a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, oriundo da fonte 1.600, de transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS, proveniente do Governo Federal. Parágrafo único. Os recursos serão destinados à prestação de serviços de equipe multidisciplinar nas Unidades de Saúde, conforme a classificação orçamentária constante do Anexo 1. Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de R$207.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos reais), destinado à a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, oriundo da fonte 1.605, de assistência financeira da União, destinada à complementação do pagamento dos pisos salariais para a Enfermagem, competência 12/2025, conforme classificação orçamentária constante no Anexo II. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à Lei Ordinária n.º 2243/2025 — Página n.º 1 ( Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais E) Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Secretaria Municipal de Governo Segurança Pública e Defesa do Cidadão, oriundo da fonte 1.501, referente a recursos não vinculados, para o término da obra do corpo de bombeiros, conforme classificação orçamentária constante no Anexo III. Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e executá-los, no montante de R$3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais), assim distribuídos: 1 — R$1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; IX - R$1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais), destinado à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer; XII - R$260.000,00 (duzentos sessenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno. Parágrafo único. Os recursos são oriundos da fonte 1.500, não vinculados de impostos, e serão destinados às despesas com pessoal, conforme classificação orçamentária constante do Anexo IV. Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, oriundo da fonte 1.749, de outras vinculações de transferências, destinado ao término da obra de construção da Escola Doutor Delvo Stivanin, conforme classificação orçamentária constante no Anexo V. Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. Nes xo DÁ Margot Navarro Gradi RA al Prefeita Municip Lei Ordinária n.º 2243/2025 — Página n.º 2 1) inas Gera inte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Praça Vi ipal de Andradas, M Q em — z Ss Som = + em Do, VU Jam Ea .gov.br Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.m; sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br STQUTI apnes ap sopepra seu avundrstpoimu odinbo ap sodtasas ap orseysaad v Open sop osanaoy 00 SST Po EM 00'000'0b1 0091 VALLVDHILSOL ME dINOS 00'00'00'00'6€'06'€'€ WWLOL AQVAIAILY | VNVIDOUA [OVÔNDHANS |OVÔNNI] VHOISTS | AAVAINN | OYIIQ OLITOUd aavarnn INIDOS OVIV A AQIVS AA IVA DINDA VRIV LDA 00'00'00'00'6€'06'€'€ VSadSaa Va VZHENLYN TOXANV STO'T IP OXQUIOXIM 9P 0€ 9P “EPT'T ON VRIYNICIO [IT Lei Ordinária n.º 2243/2025 — Página n.º 3 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Q)andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Pagamento Piso da Enfermagem -competência! 12/2025 1.500,00 207.500,00 | 26os | 1.605 200.000,00 NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.16.00.00.00.00 3.3.50.43.00.00.00.00 3.3.50.43.00.00.00.00 JETO ATIVIDADE 2035 [2] z A < LEI ORDINÁRIA N.º 2.243, de 30 de Dexembro de 2.025 ANEXO II Lei Ordinária n.º 2243/2025 — Página n.º 4 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br TÉRMINO DA OBRA 1.500.000,00 | CORPO DE BOMBEIROS FONTE VALOR JUSTIFICATIVA LICA É DERE NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.51.00.00.00.00 ANEXO HI PROJETO ATIVIDADE 7002 LEI ORDINÁRIA N.º 2.243, de 30 de Dexembro de 2.025 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGURANC DESPESA | ÓRGÃO uxapaDE! FUNÇÃO] SUBFUNÇÃO É sr | 182 173 na 002 N (1 Lei Ordinária n.º 2243/2025 — Página n.º 5 IS 00'00'00'00'9h06'€'€ 00'00'00'00'€1'06 1 '€ 00'00'00'00'11'06 T'€ 00'00'00'00'b0'06 1'€ EEE 00'000'09 00s't 00'000'095 00s'1 | 0051 00/00'00/00'0 06 1'€ VQ VZIHNLYN oJaroud IVIDOS OVIVTANVS AO TV ATSINTA ALOXANV STO'T IP OXQUIOXIM 9P 0€ 9P “CPT'T ON VRIYNICIO ITT 00'00'00'00'€ TI L6 T'€ 00'00'00'00'€1'06'1'€ Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n' 00'00'00'00'1 '06T'€ da + vs s Ú A 00'000'09Z TvIOL na soBizoua/jeossod 00'000'90Z 0051 00/0000'00'1106'T'€ ELIT 6009 Tl st o STE usos sesadsoct em OO qi = VAILVOKILSOL EEsa best vSadsaa VAVIDONA DYINNHANS OVÍNNA | VHOLSAD ES a ICO = aaVaINA * E 5 « ASNVA LA SON Td SODENHAS SVATO AO VRIVERIDAS » ] gsdi Sa so E 8 lãs » SEE go Rd E 005 [| 28 a 0051 GRE ê 005T 00000000 1106 TE a É 00s 1 00'00'00'00'40'06 1 € o vB VALLVOLILSAS dINOS VSadSAa a É VO VZRINLYN Tas gs [=] ooo s De] S E sogioua/jpossod 00'000'€9 005 00'00'00'00"11'06 T'€ (2) Sa too sesadsad em SS O 0000007 005 T 00/0000'00'+006 TE 1.2 | FARS] 0051 0000/0000+006 1'€ EB 2ç” Z É o So o s &é a) = e) ju [5] & : ISTO AaVaINA o [UN Lei Ordinária n.º 2243/2025 — Página n.º 6 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Mandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Término da Obra de Recurso do MP - Construção da Escola Dr. Delvo Stivanin E 800.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 ANEXO V SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER UNIDADE PROJETO GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | ATIVIDADE SER E 2001 1005 nm a S a v =) o £ = E v x 5 a vo o) o o o o] [oe -+ io a Z « E < Z E (o) ma [a] [| 697 esrsa] cho (f] Lei Ordinária n.º 2243/2025 — Página n.º 7