| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por excesso de arrecadação." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br e LEI ORDINÁRIA N.º 2.245, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025 Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por excesso de arrecadação. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2.025), no montante de R$660.390,00 (seiscentos e sessenta mil, trezentos e noventa reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Dotação orçamentária Fonte Valor (R$) Justificativa Recurso destinado à aquisição de . veículo minivan, 7 lugares, por 02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 1.621 | R$120.400,00 | indicação parlamentar do Deputado Estadual Dr. Maurício - Resolução SES/MG 10205/2025 Recurso destinado à aquisição de veículo para transporte sanitário 02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 1.621 | R$284.990,00 (acessibilidade), por indicação parlamentar do Deputado Estadual Dr. Maurício — Resolução SES/MG 10366/2025 Recurso destinado à aquisição de ambulância tipo A Furgão simples 02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 1.621 | R$255.000,00 remoção por indicação parlamentar do Deputado Estadual Dr. Maurício — Resolução SES/MG 10198/2025 Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. rá Margot Nav, ragiáni Pioli Prefeit i Lei Ordinária n.º 2245/2025 — Página n.º 1