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norma nº 2244/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2244 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa"Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por excesso de arrecadação."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br e
LEI ORDINÁRIA N.º 2.245,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito por excesso de
arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei
Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2.025), no montante de R$660.390,00 (seiscentos
e sessenta mil, trezentos e noventa reais), para atender despesas da Secretaria Municipal
de Saúde e Ação Social, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Dotação orçamentária Fonte Valor (R$) Justificativa
Recurso destinado à aquisição de
. veículo minivan, 7 lugares, por
02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 1.621 | R$120.400,00 | indicação parlamentar do
Deputado Estadual Dr. Maurício
- Resolução SES/MG
10205/2025
Recurso destinado à aquisição de
veículo para transporte sanitário
02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 1.621 | R$284.990,00 (acessibilidade), por indicação
parlamentar do Deputado
Estadual Dr. Maurício —
Resolução SES/MG 10366/2025
Recurso destinado à aquisição de
ambulância tipo A Furgão simples
02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 1.621 | R$255.000,00 remoção por indicação
parlamentar do Deputado
Estadual Dr. Maurício —
Resolução SES/MG 10198/2025
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e cinco. rá
Margot Nav, ragiáni Pioli
Prefeit i
Lei Ordinária n.º 2245/2025 — Página n.º 1

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