| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Ordinária n.º 2.239, de 30 de dezembro de 2.025." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.250, DE 16 DE JANEIRO DE 2.026 Altera a Lei Ordinária n.º 2.239, de 30 de dezembro de 2.025. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º A ementa da Lei Ordinária n.º 2.239, de 30 de dezembro de 2.025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Especial na fonte 2.710”. (NR) Art. 2.º A redação do artigo 1.º da Lei Ordinária n.º 2.239, de 30 de dezembro de 2.025, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial — Superavit Financeiro, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2.025), no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura, no seguinte órgão e dotação orçamentária: (...)” (NR) Art.3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. MARGOT NAVARRO Assinado de forma digital por MARGOT NAVARRO GRAZIANI GRAZIANI PIOLI:27176452687 PIOLI:27176452687 Dados: 2026.01.16 16:14:56 -03'00' Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Lei Ordinária n.º 2250/2026 — Página n.º 1