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norma nº 2250/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2250 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa"Altera a Lei Ordinária n.º 2.239, de 30 de dezembro de 2.025."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 2.250,
DE 16 DE JANEIRO DE 2.026
Altera a Lei Ordinária n.º 2.239,
de 30 de dezembro de 2.025.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º A ementa da Lei Ordinária n.º 2.239, de 30 de
dezembro de 2.025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Especial
na fonte 2.710”. (NR)
Art. 2.º A redação do artigo 1.º da Lei Ordinária n.º 2.239, de
30 de dezembro de 2.025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial — Superavit Financeiro, ao orçamento do
Município (Lei Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2.025),
no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para
atender despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agrário, Turismo e Cultura, no seguinte órgão e
dotação orçamentária: (...)” (NR)
Art.3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e seis.
MARGOT NAVARRO Assinado de forma digital por
MARGOT NAVARRO GRAZIANI
GRAZIANI PIOLI:27176452687
PIOLI:27176452687 Dados: 2026.01.16 16:14:56 -03'00'
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Lei Ordinária n.º 2250/2026 — Página n.º 1

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