| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | "Dispõe acerca da divulgação da imprensa oficial e na internet, de relação completa das emendas impositivas executadas pelo Poder Executivo de Andradas, MG". |
| native_id | 951 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.252, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.025 Dispõe acerca da divulgação na imprensa oficial e na internet, de relação completa das emendas impositivas executadas pelo poder executivo de Andradas, MG. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º O Poder Executivo deverá divulgar, até o dia 30 (trinta) de cada mês, na imprensa oficial e na internet, o relatório completo das, emendas Impositivas executadas. Art. 2.º A relação de que trata o art. 1.º deverá conter em relação a cada Emenda impositiva, no mínimo: I- o tipo de emenda, numeração, ano e autoria; | II - a data da contratação/termo de parceria e data da execução; III - o valor total do recurso da Emenda proposta e o valor efetivamente executado; IV - a data prevista para a conclusão da execução da emenda impositiva executada de forma parcial; V - a empresa ou pessoa física responsável pela execução, quando esta for licitada; VI - a fonte de recursos. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. [ Margot Navarro Graziani Pioli —Préfeita Municipal Lei Ordinária n.º 2.252/2026 — Página n.º 1