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norma nº 2252/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2252 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa"Dispõe acerca da divulgação da imprensa oficial e na internet, de relação completa das emendas impositivas executadas pelo Poder Executivo de Andradas, MG".
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 2.252,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.025
Dispõe acerca da divulgação na
imprensa oficial e na internet, de
relação completa das emendas
impositivas executadas pelo poder
executivo de Andradas, MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O Poder Executivo deverá divulgar, até o dia 30
(trinta) de cada mês, na imprensa oficial e na internet, o relatório completo das,
emendas Impositivas executadas.
Art. 2.º A relação de que trata o art. 1.º deverá conter em
relação a cada Emenda impositiva, no mínimo:
I- o tipo de emenda, numeração, ano e autoria;
| II - a data da contratação/termo de parceria e data da
execução;
III - o valor total do recurso da Emenda proposta e o valor
efetivamente executado;
IV - a data prevista para a conclusão da execução da emenda
impositiva executada de forma parcial;
V - a empresa ou pessoa física responsável pela execução,
quando esta for licitada;
VI - a fonte de recursos.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e seis. [
Margot Navarro Graziani Pioli
—Préfeita Municipal
Lei Ordinária n.º 2.252/2026 — Página n.º 1

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