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← Andradas (MG)

norma nº 2256/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2256 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinho e quadras esportivas Municipais."
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matéria 14137 →

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Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA N.º 2.256, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalar câmeras de monitoramento e
segurança nas Academias ao Ar Livre,
Parquinhos e Quadras Esportivas
Municipais.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Presidente desta Casa de
Leis, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica obrigada, a Administração Pública, a manter sistema de
monitoramento e segurança em todas as academias ao Ar-Livre, Parquinho e Quadras
Esportivas, sendo no mínimo duas câmeras por local, com capacidade de manter registro
de imagens gravadas.
Art. 2.º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário de Sessões da Câmara Municipal de Andradas. 17 de março de 2.026.
E
TONIO CARLOS DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br

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