| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinho e quadras esportivas Municipais." |
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Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA N.º 2.256, DE 17 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.” Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Presidente desta Casa de Leis, promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica obrigada, a Administração Pública, a manter sistema de monitoramento e segurança em todas as academias ao Ar-Livre, Parquinho e Quadras Esportivas, sendo no mínimo duas câmeras por local, com capacidade de manter registro de imagens gravadas. Art. 2.º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário de Sessões da Câmara Municipal de Andradas. 17 de março de 2.026. E TONIO CARLOS DE LIMA Presidente da Câmara Municipal de Andradas Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br