| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Especial por Superávit e anulação de dotação." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.254, DE 16 DE MARÇO DE 2.026 Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Especial por Superávit e anulação de dotação. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superavit e anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2.026). no montante total de R$524.410,29 (quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e dez reais e vinte e nove centavos), para atender despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura, conforme segue: Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Tipo Justificativa Recurso financeiro destinado a aquisição de equipamentos para Laticínio Comunitário no Distrito do 02.06.01.20.605.6001.1172.4.4.50.52.00.00.00.00 | 2.701 | 516.259,30 | Superavit | Campestrinho, por meio de indicação de emenda parlamentar individual do Deputado Estadual Rodrigo Lopes n.º 1231002563/2025. Dotação orçamentária - acréscimo Fonte | Valor (R$) Tipo Justificativa Contrapartida — 02.06.01.20.605.6001.1172.4.4.50.52.00.00.00.00 ref. aquisição de equipamentos para Dotação orçamentária — redução Laticínio Comunitário no Anulação | Distrito do 1.500 8.150,99 de Campestrinho - dotação | emenda parlamentar do Deputado Estadual Rodrigo Lopes n.º 02.06.01.20.606.6001.2.217.3.3.90.39.00.00.00.00 1231002563/2025. Lei Ordinária n.º 2.254/2026 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a)andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. pre BAU Margot N lida ni Pioli Prefeita ícipal Lei Ordinária n.º 2.254/2026 — Página n.º 2