| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação." |
| native_id | 955 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.255, DE 16 DE MARÇO DE 2.026 Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superavit e anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2.026), no montante total de R$108.608,79 (cento e oito mil, seiscentos e oito reais e setenta e nove centavos), para atender despesa da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme segue: Valor Dotação orçamentária Fonte (R9) Tipo Justificativa 02.008.002.10.302.1001.2035.3.3.50.43.00.00.00.00 | 1.621 | 108.608,76 Recurso Dotação orçamentária — redução/anulação Fonte | Valor (R$) financeiro destinado | à APAE, para 02.008.002.10.301.1001.1001.4.4.90.52.00.00.00.00 83.608,76 execução dos Serviços Especializados de Anulaçã ao Reabilitação » em va Foo Deficiência 25.000,00 Intelectual (SERDI), conforme Resolução nº 10687/2025. 02.008.002.10.302.1001.2038.3.3.90.36.00.00.00.00 Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês de | / março de dois mil e vinte e seis. Lei Ordinária n.º 2.255/2026 — Página n.º 1 (A