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norma nº 2255/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2255 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação."
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matéria 15773 →

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 2.255,
DE 16 DE MARÇO DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por anulação de
dotação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
por superavit e anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251,
de 23 de janeiro de 2.026), no montante total de R$108.608,79 (cento e oito mil, seiscentos
e oito reais e setenta e nove centavos), para atender despesa da Secretaria Municipal de
Saúde e Ação Social, conforme segue:
Valor
Dotação orçamentária Fonte (R9) Tipo Justificativa
02.008.002.10.302.1001.2035.3.3.50.43.00.00.00.00 | 1.621 | 108.608,76 Recurso
Dotação orçamentária — redução/anulação Fonte | Valor (R$) financeiro
destinado | à
APAE, para
02.008.002.10.301.1001.1001.4.4.90.52.00.00.00.00
83.608,76 execução dos
Serviços
Especializados
de
Anulaçã
ao Reabilitação
» em
va Foo Deficiência
25.000,00 Intelectual
(SERDI),
conforme
Resolução nº
10687/2025.
02.008.002.10.302.1001.2038.3.3.90.36.00.00.00.00
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês de
| /
março de dois mil e vinte e seis.
Lei Ordinária n.º 2.255/2026 — Página n.º 1 (A

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