| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais e determina outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a)andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.257, DE 20 DE MARÇO DE 2.026 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º | Fica concedido o reajuste da remuneração dos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados com nível de vencimento C.1,C2 e €.3, vinculados ao Poder Executivo do Municipio de Andradas, Estado de Minas Gerais, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento). $1.º O percentual de que trata o caput será aplicado sob o vencimento básico dos servidores públicos. $2.º Não se aplicará aos agentes de combate a endemias e aos agentes comunitários de saúde o reajuste previsto no caput deste artigo. Art. 2.º | O aumento de que trata o artigo 1.º aplica-se aos proventos dos aposentados e pensionistas do Município. Art. 3.º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de março de dois mil e vinte e seis. Lei Ordinária n.º 2.257/2026 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a)andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. Margot a [ Lei Ordinária n.º 2.257/2026 — Página n.º 2