| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Andradas." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(dandradas.mg.gov.br sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.261, DE 06 DE ABRIL DE 2.026 Dispõe sobre o aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Andradas. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido aumento nas remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Andradas no valor de 6,00% (seis por cento), com início no mês de março de 2026, mês de referência. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. MARGOT Assinado de forma NAVARRO digital por MARGOT GRAZIANI NAVARRO GRAZIANI PIQLI:27176452687 PIOLI:2717645268 pados: 2026.04.06 7 17:44:45 -03'00' Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Lei Ordinária n.º 2.261/2026 — Página n.º 1