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norma nº 2261/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2261 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"Dispõe sobre o aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Andradas."
native_id961

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matéria 15914 →

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 2.261,
DE 06 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre o aumento da
remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Andradas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido aumento nas remunerações dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Andradas no valor de 6,00% (seis por
cento), com início no mês de março de 2026, mês de referência.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos seis dias do mês de
abril de dois mil e vinte e seis.
MARGOT Assinado de forma
NAVARRO digital por MARGOT
GRAZIANI NAVARRO GRAZIANI
PIQLI:27176452687
PIOLI:2717645268 pados: 2026.04.06
7 17:44:45 -03'00'
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Lei Ordinária n.º 2.261/2026 — Página n.º 1

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