| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | "Institui no Município de Andradas o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, inclui o "Junho Violeta" no calendário oficial e dá outras providências." |
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“ ... B . Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a)andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www. andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.265, DE 22 DE ABRIL DE 2.026 Institui no Município de Andradas o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa e inclui o “Junho Violeta” no calendário oficial e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no Município de Andradas, o “Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa”, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de junho. Art. 2.º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município o mês “Junho Violeta”, dedicado à realização de campanhas de conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência contra os idosos. Art. 3.º As comemorações e ações alusivas ao “Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa” e ao “Junho Violeta” têm como objetivos: I — Promover o conhecimento sobre os direitos da pessoa idosa e as diversas formas de violência (física, psicológica, patrimonial, institucional, negligência e abandono); II — Fomentar discussões que vislumbrem a proteção e a inclusão do idoso na sociedade, garantindo um envelhecimento digno e saudável; ) Lei Ordinária n.º 2.265/2026 — Página n.º 1 Ur Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br WI — Promover um ambiente reflexivo sobre as práticas inclusivas favoráveis aos idosos nos espaços públicos e privados; IV - Incentivar a denúncia de casos de maus-tratos e abusos aos órgãos competentes. Art. 4.º As ações que vierem a ser desenvolvidas poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Lei Ordinária n.º 2.265/2026 — Página n.º 2