| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº52 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 – REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ARAÇUAÍ, O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, PARA FINS DE PROGRESSÃO POR MÉRITO; DISPÕE A RESPEITO DA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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alma residente E Fr 2 de Araçuaí, o procedimento de Avaliação de 1? Câm ara Rua: São Geraldo, 722 bt irro: Planal Municipal, cep: 39.600.000 de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 is Tel: +55 33 3731-1995 /3731-2005 “Ve XRAÇÕES DA ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmnGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº. 52 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 PROMULGADA EM E “Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Desempenho, para fins de progressão por mérito, dispõe a respeito da Comissão para apuração da progressão por qualificação, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, em cumprimento às disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araçuaí e Regimento Interno, propõem e aprovam a seguinte Resolução, e eu Presidente da Câmara Municipal. a promulgo da seguinte forma: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Araçuaí (MG), Avaliação de Desempenho, possuindo os seguintes objetivos: E — avaliar o desempenho individual do servidor, direcionado ao desenvolvimento profissional e institucional; II — estimular a reflexão sobre a qualidade dos serviços prestados ao cidadão; HI — criar instrumentos de aferição de indicadores de qualidade como parâmetros para o desenvolvimento profissional e melhoria da prestação de serviços ao cidadão; IV — subsidiar o planejamento de ações de capacitação e qualificação do Sistema de Formação e Desenvolvimento Profissional; V — valorizar o servidor pelo conhecimento, habilidades, atitudes e pelo desempenho através da Evolução Funcional. Art. 2º O deferimento da progressão da carreira do servidor público municipal do Legislativo fica condicionada à avaliação especial de desempenho, UNICIPAL DE ARAQUAÁ W So asda 72% Bairro Planalto Pr sidente da Câmara LD de Araçuai » cá mara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto 2... : Municipal . CEP: 39.600-000 a de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 A Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 RCE SA ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL realizada anualmente, com a finalidade de aferir a aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo público. Art. 3º A Avaliação de Desempenho ocorrerá através de um processo de aferição do desempenho do servidor compreendendo a avaliação de competências, a assiduidade, comportamento e produtividade. 81º — A avaliação de competências ocorrerá a partir da identificação de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e para a prestação de serviços ao munícipe, com os parâmetros dispostos no anexo deste Decreto. 82º — O processo de avaliação de desempenho será instaurado até o mês de julho de cada exercício financeiro, avaliando os 12 (doze) meses anteriores à instauração. Art. 4º A Comissão de Desenvolvimento Funcional, designada pelo Presidente da Mesa Diretora, será constituída por 03 (três) membros fixos e respectivos suplentes, escolhidos, em sua maioria, dentre servidores efetivos, exigindo-se que, no mínimo, o Presidente detenha nível superior de escolaridade. 81º - As reuniões da Comissão serão registradas em atas e terão caráter reservado. 82º - A Comissão procederá a todas as diligências que julgar indispensáveis, podendo ouvir a opinião de técnicos e peritos, assim como se deslocar ao local necessário à elucidação dos fatos, para averiguações. 83º — As atividades da Comissão serão conduzidas com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração. Art. 5º O conceito funcional do servidor, para o efeito de avaliação de desempenho, será considerado favorável se, no período do interstício alcançar 80% ROMULGADA ii | = y A Câm ara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto : Municipal CEP: 39.600-000 Res, de Araçuaí is Ca ESTADO DE MINAS GERAIS eli +55 35 - , Geo E-mail: administracao.cmQGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (oitenta por cento), no mínimo, do número máximo de pontos adotados no sistema de avaliação. Art. 6º Quando apurado pela Comissão, desempenho insuficiente, através da aplicação das normas constantes no Anexo deste Decreto, a Comissão procederá à elaboração de Relatório Detalhado de suas constatações. Art. 7º De posse do Boletim de Avaliação, do resultado da Avaliação, que apura desempenho insuficiente, e do Relatório Detalhado referido no artigo 6º, a Comissão formalizará o respectivo procedimento e dará conhecimento ao servidor para apresentar pedido de reconsideração e provas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único — Em se fazendo necessário, poderão ser produzidos outros elementos probatórios para elucidar as apurações. Art. 8º Formalizado o procedimento recursal, a Comissão de Desenvolvimento Funcional encaminhará todo o produzido à Chefia Imediata do servidor. Parágrafo único — Com base no pedido de reconsideração apresentado e toda a documentação que compõe o procedimento, a Chefia Imediata emitirá decisão circunstanciada, concluindo pela procedência ou improcedência do pedido de reconsideração apresentado. Art. 9º A Comissão de Desenvolvimento Funcional encaminhará o procedimento à autoridade máxima do órgão. que procederá à homologação do resultado. Parágrafo único. A efetiva concessão do percentual de progressão por mérito se dará a cada biênio, ao final da segunda avaliação relativa ao interstício de dois anos | PROMULGADA EM >» ç O £ Ki] In - Presidente EE Câmara Municipal de Araçuaí » EN Rua: São Geraldo, 722 Câmara Bairro: Planalto aja Munici pal, CEP: 39.600-000 | CNPJ: 26.201.996/0001-97 Era de Araçuaí Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 Come ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 10 Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional a avaliação de títulos de graduação e pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, para fins de concessão da progressão por qualificação. Art. 11 -A Comissão de Desenvolvimento Funcional divulgará edital de abertura do processo de avaliação de títulos para fins da progressão por qualificação, especificando o prazo e forma em que os servidores deverão protocolar os requerimentos instruídos com a devida comprovação. Parágrafo único — O edital relativo ao processo de avaliação de títulos para fins de progressão por qualificação será instaurado até o mês julho de cada exercício financeiro. Art. 12 O requerimento, devidamente instruído com a comprovação dos títulos de qualificação, será protocolado junto à Câmara Municipal e encaminhados à Comissão de Desenvolvimento Funcional, a qual promoverá a avaliação, através de parecer, se restaram preenchidos os requisitos legalmente exigidos. Art. 13 Restando atendidos os requisitos autorizadores, a Comissão de Desenvolvimento Funcional encaminhará todo o procedimento e documentos para o Setor de Recursos Humanos e Contabilidade da Câmara Municipal, para fins de contabilização e arquivamento junto à pasta funcional do servidor público. Art. 14 Os percentuais de progressão por mérito e por qualificação serão incluídos na folha de pagamentos dos servidores públicos no mês subsequente ao da homologação do procedimento. Art. 15 Ficam retroagidos os efeitos financeiros da progressão por qualificação para o dia 05 de maio de 2023, correspondente à data de promulgação da Lei Complementar nº. 53/2023 — Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Araçuaí — MG. | PROMULGADA EM DD) Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí ; Câmara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planaito pç Municipal . CEP: 39.600-000 de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 A Tel: +55 33 3731-1995 / 3751-2005 E A passa E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araçuaí, 29 de agosto de 2023. Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Mesa Diretora PROMULGADA EM JO 93 Presidente da Câmara Municipal de Araçuai & Rua: São Geraldo, 722 Câmara eira: Plinslto —2= Municipal cep. so.600-000 6.201.996/0001 E de Araçuaí tel: +55 55 87511995 /5751-2005 Cena? RETADO DE MAIN: RA E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ANEXO I BOLETIM DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL [NOME DO AVALIADO: MATRICULA: CARGO: l DATA DE ADMISSÃO: SETOR: ASSINALE COM (X) A NOTA QUE MAIS APLICA AO [RUIM não atendeu DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO: ÓTIMO - superou had — RUIM BOM |(ÓTIMO R REGULAR — atendeu parcialmente BOM - atendeu plenamente FATORES AVALIADOS REGULAR FATO | PONTOS TrEErPrE= L PROMULGADA EM » RA n 2o!03 49093 Presidente da Cá unicipal de Araçuai. Câm ara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto ara Municipal . CEP: 39.600-000 de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 dx $$ esco oemnas camas Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 (E ZRAÇUN E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL I us ASSIDUIDADE/PONTUALID ADE: Cumprimento da jornada e dos horários de trabalho, com presença constante no serviço, de acordo com o estabelecido O pelo responsável da área (ausência efetivamente justificada). x1 H — DISCIPLINA: Maneira de agir e executar os trabalhos conforme normas e regulamentos estabelecidos. x] HI — CAPACIDADE DE INICIATIVA: Capacidade de pronta reação antecipando-se na busca de a alternativas (ideias e ações) para solução de problemas, com decisões acertadas. x1 PROMULGADA EM N) tod 2023 Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí Câmara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto Municipal S P Ê CEP: 39.600-000 E de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 a EEE DErUiaAS ER Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005 EXE DA E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL IV — PRODUTIVIDADE/CONHECI MENTO TÉCNICO/EFICIÊNCIA/APTI DÃO FUNCIONAL: Grau de domínio e capacidade de aplicação do conhecimento na execução do trabalho que lhe é designado, buscando soluções adequadas, apesar das dificuldades e limitações. x3 V — RESPONSABILIDADE: Atuação comprometida com os objetivos do serviço público, com profissionalismo e responsabilidade pelas consequências do seu trabalho dentro e fora da Instituição, contribuindo para construção de sua boa imagem. x2 MULGADA EM PRO PI MOS Ido Presidente da Câm Municipal de Araçuai. Câma ra Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto es mê Municipal | CEP: 39.600-000 a de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 ça Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 RC A RARO BEIRAS CSA, E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL VI — RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO — RESPEITO E COMPROMISSO PARA COM A INSTITUIÇÃO: . Manter postura ética e profissional em todos os atos e palavras, demonstrando x2 O princípios de receptividade, respeito e educação, interagindo com os colegas e dando sua contribuição pessoal, de forma a assegurar a satisfação do usuário do serviço público. SOMA TOTAL DOS PONTOS = COMENTÁRIO DO AVALIADO/ASSINATURA COMENTÁRIO DO AVALIADOR: PROMULGADA EM À | dan /05 h0N3 D: 2 | residente da Câmara ' icipal de Araçual Mun 3 Rua: São Geraldo, 722 Câmara ] Bairro: Planalto Municipa CEP: 39.600-000 A joga de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 va Tel: +55 33 3731-1995 /3731-2005 EsaAno/o Rn NAS en: E-mail: administracao.cmQGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O) NOME DO AVALIADOR: DATA: CARGO DO AVALIADOR: ASSINATURA: / PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (em havendo conceito desfavorável/ insuficiente): PROMULGADA EM | VIA | 03 3 3 7 Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí Câma ra Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto A Municipal . CEP: 39.600-000 “o de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 ESG Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005 RETADOmR MINAS iRnS E-mail: administracao.cmQaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DECISÃO CONCLUSIVA DA CHEFIA IMEDIATA (em havendo pedido de reconsideração): E DIVISÃO DE PESSOAL: CHEFIA IMEDIATA: HOMOLOGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA | |DATA: E A, | IS PROMULGADA EM » Jg (od ilpaa residente da Câmara isto! de Araçuai