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norma nº 52/2023

Tipo Resoluções
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaRESOLUÇÃO Nº52 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 – REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ARAÇUAÍ, O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, PARA FINS DE PROGRESSÃO POR MÉRITO; DISPÕE A RESPEITO DA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id142

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alma
residente E Fr 2 de Araçuaí, o procedimento de Avaliação de
1? Câm ara Rua: São Geraldo, 722
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de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
is Tel: +55 33 3731-1995 /3731-2005
“Ve XRAÇÕES DA ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmnGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº. 52 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
PROMULGADA EM
E “Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo
Desempenho, para fins de progressão por
mérito, dispõe a respeito da Comissão para
apuração da progressão por qualificação, e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, em cumprimento às disposições contidas na Lei Orgânica do Município
de Araçuaí e Regimento Interno, propõem e aprovam a seguinte Resolução, e eu
Presidente da Câmara Municipal. a promulgo da seguinte forma:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Araçuaí
(MG), Avaliação de Desempenho, possuindo os seguintes objetivos:
E — avaliar o desempenho individual do servidor, direcionado ao
desenvolvimento profissional e institucional;
II — estimular a reflexão sobre a qualidade dos serviços prestados ao
cidadão;
HI — criar instrumentos de aferição de indicadores de qualidade como
parâmetros para o desenvolvimento profissional e melhoria da prestação de serviços ao
cidadão;
IV — subsidiar o planejamento de ações de capacitação e qualificação do
Sistema de Formação e Desenvolvimento Profissional;
V — valorizar o servidor pelo conhecimento, habilidades, atitudes e pelo
desempenho através da Evolução Funcional.
Art. 2º O deferimento da progressão da carreira do servidor público
municipal do Legislativo fica condicionada à avaliação especial de desempenho,
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sidente da Câmara
LD de Araçuai
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RCE SA ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
realizada anualmente, com a finalidade de aferir a aptidão e capacidade do servidor para
o desempenho do cargo público.
Art. 3º A Avaliação de Desempenho ocorrerá através de um processo de
aferição do desempenho do servidor compreendendo a avaliação de competências, a
assiduidade, comportamento e produtividade.
81º — A avaliação de competências ocorrerá a partir da identificação de
conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e para
a prestação de serviços ao munícipe, com os parâmetros dispostos no anexo deste
Decreto.
82º — O processo de avaliação de desempenho será instaurado até o mês
de julho de cada exercício financeiro, avaliando os 12 (doze) meses anteriores à
instauração.
Art. 4º A Comissão de Desenvolvimento Funcional, designada pelo
Presidente da Mesa Diretora, será constituída por 03 (três) membros fixos e respectivos
suplentes, escolhidos, em sua maioria, dentre servidores efetivos, exigindo-se que, no
mínimo, o Presidente detenha nível superior de escolaridade.
81º - As reuniões da Comissão serão registradas em atas e terão caráter
reservado.
82º - A Comissão procederá a todas as diligências que julgar
indispensáveis, podendo ouvir a opinião de técnicos e peritos, assim como se deslocar
ao local necessário à elucidação dos fatos, para averiguações.
83º — As atividades da Comissão serão conduzidas com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo
interesse da Administração.
Art. 5º O conceito funcional do servidor, para o efeito de avaliação de
desempenho, será considerado favorável se, no período do interstício alcançar 80%
ROMULGADA ii |
= y
A Câm ara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
: Municipal CEP: 39.600-000
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Geo E-mail: administracao.cmQGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
(oitenta por cento), no mínimo, do número máximo de pontos adotados no sistema de
avaliação.
Art. 6º Quando apurado pela Comissão, desempenho insuficiente,
através da aplicação das normas constantes no Anexo deste Decreto, a Comissão
procederá à elaboração de Relatório Detalhado de suas constatações.
Art. 7º De posse do Boletim de Avaliação, do resultado da Avaliação,
que apura desempenho insuficiente, e do Relatório Detalhado referido no artigo 6º, a
Comissão formalizará o respectivo procedimento e dará conhecimento ao servidor para
apresentar pedido de reconsideração e provas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único — Em se fazendo necessário, poderão ser produzidos
outros elementos probatórios para elucidar as apurações.
Art. 8º Formalizado o procedimento recursal, a Comissão de
Desenvolvimento Funcional encaminhará todo o produzido à Chefia Imediata do
servidor.
Parágrafo único — Com base no pedido de reconsideração apresentado e
toda a documentação que compõe o procedimento, a Chefia Imediata emitirá decisão
circunstanciada, concluindo pela procedência ou improcedência do pedido de
reconsideração apresentado.
Art. 9º A Comissão de Desenvolvimento Funcional encaminhará o
procedimento à autoridade máxima do órgão. que procederá à homologação do
resultado.
Parágrafo único. A efetiva concessão do percentual de progressão por
mérito se dará a cada biênio, ao final da segunda avaliação relativa ao interstício de dois
anos |
PROMULGADA EM >»
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Presidente EE Câmara
Municipal de Araçuaí
» EN Rua: São Geraldo, 722
Câmara Bairro: Planalto
aja Munici pal, CEP: 39.600-000
| CNPJ: 26.201.996/0001-97
Era de Araçuaí Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
Come ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 10 Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional a avaliação
de títulos de graduação e pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, para fins de
concessão da progressão por qualificação.
Art. 11 -A Comissão de Desenvolvimento Funcional divulgará edital de
abertura do processo de avaliação de títulos para fins da progressão por qualificação,
especificando o prazo e forma em que os servidores deverão protocolar os
requerimentos instruídos com a devida comprovação.
Parágrafo único — O edital relativo ao processo de avaliação de títulos
para fins de progressão por qualificação será instaurado até o mês julho de cada
exercício financeiro.
Art. 12 O requerimento, devidamente instruído com a comprovação dos
títulos de qualificação, será protocolado junto à Câmara Municipal e encaminhados à
Comissão de Desenvolvimento Funcional, a qual promoverá a avaliação, através de
parecer, se restaram preenchidos os requisitos legalmente exigidos.
Art. 13 Restando atendidos os requisitos autorizadores, a Comissão de
Desenvolvimento Funcional encaminhará todo o procedimento e documentos para o
Setor de Recursos Humanos e Contabilidade da Câmara Municipal, para fins de
contabilização e arquivamento junto à pasta funcional do servidor público.
Art. 14 Os percentuais de progressão por mérito e por qualificação serão
incluídos na folha de pagamentos dos servidores públicos no mês subsequente ao da
homologação do procedimento.
Art. 15 Ficam retroagidos os efeitos financeiros da progressão por
qualificação para o dia 05 de maio de 2023, correspondente à data de promulgação da
Lei Complementar nº. 53/2023 — Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Araçuaí — MG.
|
PROMULGADA EM DD)
Presidente da Câmara
Municipal de Araçuaí
; Câmara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planaito
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Municipal . CEP: 39.600-000
de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
A Tel: +55 33 3731-1995 / 3751-2005
E A passa E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Araçuaí, 29 de agosto de 2023.
Roviére Vieira Sá
Vereador
Presidente da Mesa Diretora
PROMULGADA EM
JO 93
Presidente da Câmara
Municipal de Araçuai
& Rua: São Geraldo, 722
Câmara eira: Plinslto
—2= Municipal cep. so.600-000
6.201.996/0001
E de Araçuaí tel: +55 55 87511995 /5751-2005
Cena? RETADO DE MAIN: RA E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANEXO I
BOLETIM DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
[NOME DO AVALIADO:
MATRICULA: CARGO:
l
DATA DE ADMISSÃO: SETOR:
ASSINALE COM (X) A NOTA QUE MAIS APLICA AO [RUIM não atendeu
DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO:
ÓTIMO - superou
had —
RUIM BOM |(ÓTIMO
R
REGULAR — atendeu parcialmente
BOM - atendeu plenamente
FATORES AVALIADOS REGULAR FATO | PONTOS
TrEErPrE=
L
PROMULGADA EM »
RA n
2o!03 49093
Presidente da Cá
unicipal de Araçuai.
Câm ara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
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Municipal . CEP: 39.600-000
de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
dx $$ esco oemnas camas Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
(E ZRAÇUN E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
I us
ASSIDUIDADE/PONTUALID
ADE:
Cumprimento da jornada e dos
horários de trabalho, com
presença constante no serviço,
de acordo com o estabelecido
O pelo responsável da área
(ausência efetivamente
justificada).
x1
H — DISCIPLINA:
Maneira de agir e executar os
trabalhos conforme normas e
regulamentos estabelecidos.
x]
HI — CAPACIDADE DE
INICIATIVA:
Capacidade de pronta reação
antecipando-se na busca de
a alternativas (ideias e ações) para
solução de problemas, com
decisões acertadas.
x1
PROMULGADA EM
N) tod 2023
Presidente da Câmara
Municipal de Araçuaí
Câmara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
Municipal
S P Ê CEP: 39.600-000
E de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
a EEE DErUiaAS ER Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005
EXE DA E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
IV —
PRODUTIVIDADE/CONHECI
MENTO
TÉCNICO/EFICIÊNCIA/APTI
DÃO FUNCIONAL:
Grau de domínio e capacidade
de aplicação do conhecimento na
execução do trabalho que lhe é
designado, buscando soluções
adequadas, apesar das
dificuldades e limitações.
x3
V — RESPONSABILIDADE:
Atuação comprometida com os
objetivos do serviço público,
com profissionalismo e
responsabilidade pelas
consequências do seu trabalho
dentro e fora da Instituição,
contribuindo para construção de
sua boa imagem.
x2
MULGADA EM
PRO
PI MOS Ido
Presidente da Câm
Municipal de Araçuai.
Câma ra Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
es
mê Municipal | CEP: 39.600-000
a de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
ça Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
RC A RARO BEIRAS CSA, E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
VI — RELAÇÕES HUMANAS
NO TRABALHO — RESPEITO
E COMPROMISSO PARA
COM A INSTITUIÇÃO:
.
Manter postura ética e
profissional em todos os atos e
palavras, demonstrando x2
O princípios de receptividade,
respeito e educação, interagindo
com os colegas e dando sua
contribuição pessoal, de forma a
assegurar a satisfação do usuário
do serviço público.
SOMA TOTAL DOS PONTOS =
COMENTÁRIO DO AVALIADO/ASSINATURA
COMENTÁRIO DO AVALIADOR:
PROMULGADA EM À
| dan /05 h0N3 D:
2
| residente da Câmara
' icipal de Araçual
Mun
3 Rua: São Geraldo, 722
Câmara ] Bairro: Planalto
Municipa CEP: 39.600-000
A
joga de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
va Tel: +55 33 3731-1995 /3731-2005
EsaAno/o Rn NAS en: E-mail: administracao.cmQGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O) NOME DO AVALIADOR: DATA:
CARGO DO AVALIADOR:
ASSINATURA: /
PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (em havendo conceito
desfavorável/ insuficiente):
PROMULGADA EM |
VIA | 03 3 3
7
Presidente da Câmara
Municipal de Araçuaí
Câma ra Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
A Municipal . CEP: 39.600-000
“o de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
ESG Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005
RETADOmR MINAS iRnS E-mail: administracao.cmQaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DECISÃO CONCLUSIVA DA CHEFIA IMEDIATA (em havendo pedido de
reconsideração):
E
DIVISÃO DE PESSOAL: CHEFIA IMEDIATA:
HOMOLOGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA | |DATA:
E A,
|
IS
PROMULGADA EM »
Jg (od ilpaa
residente da Câmara
isto! de Araçuai

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