| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA, VIA INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO POR NOVA TITULAÇÃO, PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câma ra Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto boo i Municipal? . CEP: 39.600-000 | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 o SO 1. id Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 EQ CET Sd Espana AIN E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER tEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº. 55 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. “Regulamenta | o procedimento | de desenvolvimento na carreira, via incentivo à qualificação por nova titulação, para os servidores da Câmara Municipal de Araçuaí, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, em cumprimento às disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araçuaí e Regimento Interno, propõe e aprova a seguinte Resolução, e eu Presidente da Câmara Municipal, a promulgo da seguinte forma: Art. 1º - Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Araçuaí, o procedimento de desenvolvimento na carreira, via incentivo à qualificação por nova titulação, de que trata o artigo 30 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 53, de 05 de maio de 2023. Art. 2º - Entende-se por desenvolvimento na carreira, via incentivo à qualificação por nova titulação, o esforço pessoal em busca de maiores níveis de educação formal dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, visando ao seu crescimento acadêmico e à sua permanência no serviço público. Art. 3º - O incentivo à qualificação por nova titulação será concedido ao servidor estável da Câmara Municipal de Araçuaí que adquirir título de educação formal superior ao exigido para o ingresso na carreira, e desde que o mesmo título não tenha lhe garantido direito a progressão. Art. 4º - A nova titulação não está atrelada ao cargo do servidor, podendo apresentar título em área diversa de suas atribuições. Art. 5º - O incentivo à nova titulação será concedido ac servidor efetivo conforme percentuais abaixo. calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo: PROMULGADA EM Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí Câmara Rua: São Geraldo, 722 ... Bairro: Planalto - Municipal. CEP: 39.600-000 | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 RÃ esrape-pe mens cento E-mail: administracao.cmnGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Tabela de Incentivo à Qualificação por Nova Titulação Nível de Escolaridade Superior ao (%) Incentivo à requisito mínimo de ingresso na qualificação carreira do servidor efetivo estável aplicado Ensino fundamental completo 3% Ensino médio completo 5% Escolaridade L aa | superior à de h c. eira narssso via a Ensino médio técnico completo 7% 1 Curso superior completo 10% Art. 6º - O servidor estável interessado em fazer jus ao benefício do incentivo à qualificação por nova titulação, deverá apresentar o documento comprobatório (diploma e/ou certificado), em via original e uma cópia para autenticação, sendo que o efeito financeiro se iniciará sempre a partir da folha de pagamento imediatamente seguinte ao do deferimento do benefício. Parágrafo Único — Em sendo deferido a cópia do documento será arquivada junto aos Setores de Recursos Humanos e Contabilidade, que deverão promover os devidos registros. Art. 7º - Para o Exercício Financeiro de 2023, fica estipulado prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, para que os servidores interessados façam o protocolo de seus documentos. Parágrafo Unico — Para os Exercícios Financeiros seguintes, deverá a Presidência editar ato próprio fixando novos prazos. Art. 8º - Fica estabelecido o Gabinete da Presidência como setor responsável pelo recebimento dos documentos. Art. 9º - Por medida de economia, a análise dos documentos será realizada em conjunto pela Diretoria de Recursos Humanos e Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Araçuaí, que avaliação apenas o aspecto formal e registral do título, podendo consultar a Instituição de Ensino emitente, em caso de dúvida, e deverão emitir, no prazo de 5 (cinco) dias, único parecer técnico conjunto, orientando esta Presidência sobre o deferimento ou não do benefício. Xy Roviere Vieira Sá DRE VAL M à DE AbAÇo CÂMARA MUNICI a Rua: São Geraldo, 722 Câma ra Bairro: Planalto PE Municipal . CEP: 39.600-000 '” de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 A Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 eimaO PARAÇÕR E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10 — Com base no inciso XVII do Regimento Interno desta Edilidade, compete exclusivamente ao Presidente da Câmara Municipal emissão de decisão final e irrecorrível. 81º - Em sendo deferido o benefício, a Presidência emitirá uma portaria, que deverá conter o nome de todos os servidores beneficiados, contendo as respectivas matrículas funcionais e o percentual do incentivo deferido. 82º - Nos casos indeferimento, deverá a Presidência fundamentar sua decisão. Art. 11 — As despesas decorrentes correrão pelas dotações orçamentárias já previstas e impactadas quando da publicação da Lei Complementar nº 53, de 05 de maio de 2023. Art. 12 — A concessão do incentivo à qualificação por nova titulação realizada no Exercício Financeiro de 2023, fica retroagido o efeito financeiro do incentivo para o dia 05 de maio de 2023, correspondente à data de promulgação da Lei Complementar nº. 53/2023 — Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Araçuaí — MG. Parágrafo Único — Para os exercícios financeiros subsequentes, o efeito financeiro se dará a partir da folha de pagamento seguinte ao do deferimento do benefício. Art. 13 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí/MG, 06 de novembro de 2023. Roviêre Vieira Sá Vereador Presidente da Mesa Diretora Roviere Vieira Sá PRESO DATA CÂMARA MUNECiSI: