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norma nº 55/2023

Tipo Resoluções
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaREGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA, VIA INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO POR NOVA TITULAÇÃO, PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câma ra Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
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i Municipal? . CEP: 39.600-000
| de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
o SO 1. id Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
EQ CET Sd Espana AIN E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER tEGISLATIVO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº. 55 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Regulamenta | o procedimento | de
desenvolvimento na carreira, via incentivo à
qualificação por nova titulação, para os
servidores da Câmara Municipal de
Araçuaí, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
em cumprimento às disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araçuaí e
Regimento Interno, propõe e aprova a seguinte Resolução, e eu Presidente da Câmara
Municipal, a promulgo da seguinte forma:
Art. 1º - Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Araçuaí, o
procedimento de desenvolvimento na carreira, via incentivo à qualificação por nova
titulação, de que trata o artigo 30 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 53, de
05 de maio de 2023.
Art. 2º - Entende-se por desenvolvimento na carreira, via incentivo à
qualificação por nova titulação, o esforço pessoal em busca de maiores níveis de
educação formal dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, visando ao
seu crescimento acadêmico e à sua permanência no serviço público.
Art. 3º - O incentivo à qualificação por nova titulação será concedido ao
servidor estável da Câmara Municipal de Araçuaí que adquirir título de educação formal
superior ao exigido para o ingresso na carreira, e desde que o mesmo título não tenha
lhe garantido direito a progressão.
Art. 4º - A nova titulação não está atrelada ao cargo do servidor, podendo
apresentar título em área diversa de suas atribuições.
Art. 5º - O incentivo à nova titulação será concedido ac servidor efetivo
conforme percentuais abaixo. calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo:
PROMULGADA EM
Presidente da Câmara
Municipal de Araçuaí
Câmara Rua: São Geraldo, 722
... Bairro: Planalto
- Municipal. CEP: 39.600-000
| de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
RÃ esrape-pe mens cento E-mail: administracao.cmnGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Tabela de Incentivo à Qualificação por Nova Titulação
Nível de Escolaridade Superior ao (%) Incentivo à
requisito mínimo de ingresso na qualificação
carreira do servidor efetivo estável aplicado
Ensino fundamental completo 3%
Ensino médio completo 5%
Escolaridade L aa |
superior à de
h c. eira
narssso via a Ensino médio técnico completo 7%
1
Curso superior completo 10%
Art. 6º - O servidor estável interessado em fazer jus ao benefício do incentivo à
qualificação por nova titulação, deverá apresentar o documento comprobatório (diploma
e/ou certificado), em via original e uma cópia para autenticação, sendo que o efeito
financeiro se iniciará sempre a partir da folha de pagamento imediatamente seguinte ao
do deferimento do benefício.
Parágrafo Único — Em sendo deferido a cópia do documento será arquivada
junto aos Setores de Recursos Humanos e Contabilidade, que deverão promover os
devidos registros.
Art. 7º - Para o Exercício Financeiro de 2023, fica estipulado prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação deste ato, para que os servidores interessados façam
o protocolo de seus documentos.
Parágrafo Unico — Para os Exercícios Financeiros seguintes, deverá a
Presidência editar ato próprio fixando novos prazos.
Art. 8º - Fica estabelecido o Gabinete da Presidência como setor responsável
pelo recebimento dos documentos.
Art. 9º - Por medida de economia, a análise dos documentos será realizada em
conjunto pela Diretoria de Recursos Humanos e Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal de Araçuaí, que avaliação apenas o aspecto formal e registral do título,
podendo consultar a Instituição de Ensino emitente, em caso de dúvida, e deverão
emitir, no prazo de 5 (cinco) dias, único parecer técnico conjunto, orientando esta
Presidência sobre o deferimento ou não do benefício.
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Roviere Vieira Sá
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CÂMARA MUNICI
a Rua: São Geraldo, 722
Câma ra Bairro: Planalto
PE Municipal . CEP: 39.600-000
'” de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
A Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
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PARAÇÕR
E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10 — Com base no inciso XVII do Regimento Interno desta Edilidade,
compete exclusivamente ao Presidente da Câmara Municipal emissão de decisão final e
irrecorrível.
81º - Em sendo deferido o benefício, a Presidência emitirá uma portaria, que
deverá conter o nome de todos os servidores beneficiados, contendo as respectivas
matrículas funcionais e o percentual do incentivo deferido.
82º - Nos casos indeferimento, deverá a Presidência fundamentar sua decisão.
Art. 11 — As despesas decorrentes correrão pelas dotações orçamentárias já
previstas e impactadas quando da publicação da Lei Complementar nº 53, de 05 de maio
de 2023.
Art. 12 — A concessão do incentivo à qualificação por nova titulação realizada
no Exercício Financeiro de 2023, fica retroagido o efeito financeiro do incentivo para o
dia 05 de maio de 2023, correspondente à data de promulgação da Lei Complementar
nº. 53/2023 — Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Araçuaí — MG.
Parágrafo Único — Para os exercícios financeiros subsequentes, o efeito
financeiro se dará a partir da folha de pagamento seguinte ao do deferimento do
benefício.
Art. 13 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araçuaí/MG, 06 de novembro de 2023.
Roviêre Vieira Sá
Vereador
Presidente da Mesa Diretora
Roviere Vieira Sá
PRESO
DATA
CÂMARA MUNECiSI:

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