| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6344 / 2021 |
| Date | 2021-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araguari a celebrar convênio com o hospital Santa Casa de Misericórdia de Araguari para realização de tratamento cirúrgico de urgência/emergência, no âmbito da média complexidade, na especialidade de ortopedia/traumatologia, dando outras providências. |
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PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 6.344, de 7 de janeiro de 2021. “Autoriza o Município de Araguari a celebrar convênio com o hospital Santa Casa de Misericórdia de Araguari, para realização de tratamento cirúrgico de urgência/emergência, no âmbito da média complexidade, na especialidade de ortopedia/traumatologia, dando outras providências.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Araguari autorizado a celebrar convênio com o hospital Santa Casa de Misericórdia, objetivando a realização de cirurgia de urgência/emergência de média complexidade, na especialidade de ortopedia/traumatologia, em pacientes encaminhados através da Unidade de Pronto Atendimento – UPA/Araguari, mediante a execução de atividades previamente estabelecidas no plano de trabalho, dentro dos limites das possibilidades financeiras consignadas no orçamento municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art. 3º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. Art. 2º Para consecução do convênio, o Município de Araguari fica autorizado a repassar a mencionada entidade, recurso financeiro no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a fim de custear as despesas decorrentes da realização das cirurgias, conforme plano de trabalho aprovado, constante do anexo II da presente Lei. Parágrafo único. Fica assegurado que o valor do recurso financeiro repassado a mencionada entidade, cobrirá todas as despesas hospitalares, inclusive as relativas aos honorários de anestesistas, próteses, medicamentos e demais materiais/serviços e/ou profissionais necessários à realização das cirurgias ortopédicas. Art. 3º A celebração do convênio a que se refere o art. 1º, deverá se revestir da forma legal para disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico, conforme plano de trabalho apresentado conjuntamente entre as partes celebrantes, conforme modelo que forma o anexo I, que conterá, no mínimo, as seguintes informações: I – razões que justifiquem a celebração do convênio; II – descrição completa do objeto a ser executado; III – descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; IV – etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; V – plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados; VI – declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência com o Tesouro Nacional ou junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta e Indireta. Art. 4º Para receber o recurso financeiro de que trata esta Lei, a entidade deverá formular requerimento ao Chefe do Executivo, e sujeitar-se às condições estabelecidas na Lei nº 6.304, de 12 de agosto de 2020 (Diretrizes Orçamentárias), com suas alterações, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal), bem como deverá preencher os seguintes requisitos: I – ser cadastrada junto à Prefeitura Municipal; II – ter personalidade jurídica; III – comprovar a eleição da sua mais recente diretoria e o respectivo mandato, bem como quem se acha investido de poderes para, em seu nome, receber a subvenção financeira; IV – comprovar que foi declarada de utilidade pública por ato ou lei municipal ou declaração equivalente; V – comprovar que está quite com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, através da apresentação da concernente certidão negativa ou que comprove a sua regularidade fiscal; VI – ter prestado contas da aplicação de subvenção/auxílio financeiro de qualquer natureza, acaso anteriormente recebido do Município; VII – comprovar que vem cumprindo, regularmente, as suas finalidades estatutárias; VIII – comprovar que os cargos de sua diretoria não são remunerados; IX - comprovar que não tem fins lucrativos; X – comprovar filantropia; XI – apresentar certidão negativa de débitos relativos a contribuições previdenciárias (CND); XII – apresentar certificado de regularidade de situação do FGTS; XIII – apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, fornecida pela Justiça do Trabalho. PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O atestado de cumprimento dos requisitos constantes dos incisos III, VII, VIII e IX, deste artigo, poderá ser fornecido pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público. Art. 5º Para execução das despesas vinculadas ao instrumento de convênio, a entidade beneficiária deverá adotar os seguintes procedimentos: I – abrir conta bancária específica vinculada para movimentar os recursos financeiros repassados pelo Município de Araguari, em decorrência da execução do instrumento do convênio a que se refere esta Lei; II – inserir nos comprovantes de despesa a identificação do convênio; III – não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio; IV – somente movimentar os recursos financeiros vinculados ao instrumento do presente convênio repassados em conta bancária específica para tal finalidade; V – somente realizar saques da conta vinculada ao convênio para pagamentos constantes do plano de trabalho ou para aplicação no mercado financeiro nas hipóteses previstas em lei ou na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; VI – apenas movimentar a conta vinculada ao instrumento de convênio exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificadas suas destinações e, no caso de pagamento o credor; VII – não pagar despesas decorrentes da execução do instrumento de convênio acrescidas de juros e multas, sob pena de tais despesas serem restituídas ao erário, acrescidas da devida correção e atualização; VIII – não realizar despesas com finalidade diversa do objeto do convênio ou do plano de trabalho aprovado; IX – enviar junto com a prestação de contas extratos bancários da conta vinculada para a movimentação dos recursos repassados pelo Município, os comprovantes das despesas com a identificação do convênio, bem como os relatórios gerenciais, financeiros e contábeis em decorrência do instrumento de convênio; X – atestar na documentação que respalda as despesas vinculadas ao instrumento de convênio, o fornecimento de bens, a prestação de serviços ou a realização de obras, para liquidar a despesa pública, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações. Art. 6º O convênio indicará o gestor responsável pela fiscalização da execução das fases propostas e aprovadas pelo plano de trabalho. Art. 7º O convênio a que se refere esta Lei poderá ser aditivado para o seu aprimoramento. Art. 8º A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à subvenção de que trata esta Lei, deverá ser feita pela beneficiária contemplada até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, durante o prazo de vigência do convênio, para tanto a mesma deverá observar ainda as instruções do Departamento Municipal de Contabilidade e as normas de procedimentos previstas no art. 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, desta Lei. Art. 9º Os gastos com o cumprimento desta Lei serão suportados pelas dotações próprias do orçamento municipal relativas à Dotação n. 02.11.10.302.0007.1034.3.3.50.41.00, Ficha 405, Fonte 102. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com produção dos seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 7 de janeiro de 2021. Renato Carvalho Fernandes Prefeito Soraya Ribeiro de Moura Secretária de Saúde PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI. O MUNICÍPIO DE ARAGUARI, do Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado pelo Prefeito Renato Carvalho Fernandes, inscrito no CPF/MF sob o nº 218.690.568-09, agente político, residente e domiciliado em Araguari, e o HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 16.826.067/0001-10, situada na Praça Dom Almir Marques Ferreira, nº 2, bairro Rosário, Araguari-MG, CEP 38.440-036, representado por sua provedora Senhora Daniela Henriques Soares Lopes Debs, inscrita no CPF/MF sob o nº 444.159.581-68, médica, residente e domiciliada nesta cidade, na rua Saraiva, nº 130, bairro Morada de Fátima; resolvem, com base na Lei nº ___________, de ____ de _______________ de 202..., celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Pelo presente Convênio, o Município de Araguari concederá repasse de recurso financeiro ao hospital Santa Casa de Misericórdia no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a fim de custear a realização de cirurgias de urgência/emergência na especialidade ortopedia/traumatologia, com início em 01/01/2021 e término em 31/01/2021, conforme plano de trabalho aprovado. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2. Compete ao Município de Araguari: 2.1 Conceder, no período de 01/01/2021 a 31/01/2021, repasse de recurso financeiro ao hospital Santa Casa de Misericórdia no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em pagamento a realização de cirurgias de urgência/emergência na especialidade ortopedia/traumatologia, detalhadas no Plano de Trabalho aprovado; 2.2 Compete ao hospital Santa Casa de Misericórdia a realização das cirurgias ortopédicas nos pacientes encaminhados através da Unidade de Pronto Atendimento – UPA/Araguari, conforme Plano de Trabalho aprovado; e mediante recebimento do repasse do recurso financeiro de que trata a Lei nº ..... de .......202... CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA CONVENENTE DURANTE A EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONVÊNIO, PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS 3 Para realização das despesas vinculadas ao convênio, a convenente deverá adotar durante a execução do instrumento os seguintes procedimentos: 3.1 Abrir conta bancária específica vinculada para movimentar os recursos financeiros repassados pelo Município de Araguari, em decorrência da execução deste instrumento de convênio; 3.2 Inserir nos comprovantes de despesa a identificação do convênio a que se refere esta Lei; 3.3 Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio; 3.4 Somente movimentar os recursos financeiros vinculados ao instrumento de convênio repassado pelo Município de Araguari, em conta bancária específica para tal finalidade; 3.5 Somente realizar saques da conta vinculada ao instrumento de convênio para pagamento constantes do Programa de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro nas hipóteses previstas em lei ou na Instrução Normativa nº 01/97, de 15 de janeiro de 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN; 3.6 Apenas movimentar a conta vinculada ao instrumento de convênio exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificadas suas destinações, no caso de pagamento o credor; 3.7 Não pagar despesas decorrentes da execução do instrumento de convênio acrescidas de juros e multas, sob pena de tais despesas serem restituídas ao erário, acrescidas da devida correção atualização; 3.8 Não realizar despesas com finalidade diversa do objeto do convênio ou do plano de trabalho aprovado; 3.9 Atestar na documentação que respalda as despesas vinculadas ao instrumento de convênio, o fornecimento de bens, a prestação de serviços ou a realização de obras, para liquidar a despesa pública, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 3.10 Apresentar a prestação de contas na forma estabelecida no art. 8º da Lei nº.....de ..... 202..., da destinação dos recursos financeiros recebidos; PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO 3.11 Junto com a prestação de contas, enviar extratos bancários da conta vinculada para a movimentação dos recursos repassados pelo Município, bem como os comprovantes das despesas com a identificação deste convênio, relatórios gerenciais, financeiros e contábeis em decorrência do instrumento de convênio. CLÁUSULA QUARTA - DA SUPERVISÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 4. Caberá ao Gestor local do SUS (titular da Secretaria Municipal de Saúde) a supervisão e a fiscalização deste Convênio; CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5. O presente convênio vigorara até o dia 31/01/2021. CLÁUSULA SEXTA – DOS TERMOS ADITIVOS 6. O presente convênio poderá ser aditivado para o seu aprimoramento, nos termos do art. 7º da Lei nº. .......de....de 202.... CLÁUSULA SÉTIMO – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7. Os gastos com a execução deste Convênio serão suportados pela rubrica orçamentária 02.11.10.302.0007.1034.3.3.50.41.00, ficha 405, fonte 102. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8. Este Convênio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos alheios aos partícipes, que o tornem material ou formalmente inviável. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Araguari-MG para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Convênio ou de sua interpretação, podendo os casos omissos ser resolvidos por comum acordo das partes convenentes. E, por estarem assim acordes, firmam as partes o presente Convênio, na presença de testemunhas, dele se extraindo cópias para documento comum. Araguari, MG,... de ...de 202... Renato Carvalho Fernandes Prefeito Daniela Henriques Soares Lopes Debs Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Araguari TESTEMUNHAS: 1ª____________________________ CPF: _________________________ 2ª ___________________________ CPF: _________________________ PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO ANEXO II MINUTA DO PLANO DE TRABALHO 1 - Dados Cadastrais Órgão/Entidade Proponente Santa Casa de Misericórdia CNPJ 16.826.067/0001-10 Endereço Praça Dom Almir Marques Ferreira, nº 2, bairro Rosário Cidade Araguari UF MG CEP 38440-036 DDD/Telefone (34) 3249-1500 E.A. Conta Corrente Banco Agência Pç. Pagamento Araguari Nome do Responsável Daniela Henriques Soares Lopes Debs CPF 444.159.581-68 CI/Órgão Exp. 907.690/SSP-DF Cargo/Função Provedora Matrícula Endereço Rua Saraiva, nº 130, Bairro Morada de Fátima CEP: 38.442-008 2. Descrição do Projeto Título do projeto Convênio que entre si celebram o Município de Araguari e a Santa Casa de Misericórdia de Araguari para subvenção financeira destinada ao custeio dos tratamentos cirúrgicos de urgência/emergência na média complexidade dos pacientes encaminhados pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA Araguari na especialidade de ortopedia/traumatologia. Período de Execução Início 01/01/2021 Término 31/01/2021 Identificação do Projeto Subvenção financeira à Santa Casa de Misericórdia de Araguari destinada ao custeio das cirurgias de Média Complexidade em urgência/emergência na especialidade de ortopedia/traumatologia elencadas na tabela de procedimentos do Anexo a este plano de trabalho, no mínimo 13 (treze) procedimentos, conforme a demanda referenciada pela UPA. Justificativa da Proposição Conforme as disposições contidas no art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para que a entidade beneficiária receba a subvenção é preciso que sejam observadas as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e ainda depende de estar individualmente autorizada em lei específica. Por isso a necessidade de envio de Projeto de Lei ao Legislativo Municipal à busca de autorização para conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Araguari, com vistas ao custeio de cirurgias de Média Complexidade em urgência/emergência na especialidade de ortopedia/traumatologia conforme Anexo I, sendo no mínimo 13 (treze) procedimentos, conforme a demanda referenciada pela Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Cabe mencionar ainda que a celebração deste convênio constitui medida imprescindível em função da elevada ocorrência de pacientes acolhidos pela UPA que precisam de transferência a unidades hospitalares para tratamento cirúrgico na especialidade de ortopedia/traumatologia. Prestação de contas A entidade deverá apresentar Boletim de Produção Ambulatorial – BPA ao Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, relativo aos procedimentos realizados, devendo estar devidamente instruído com a comprovação do atendimento para fins de certificação para encaminhamento ao Departamento de Contabilidade para o respectivo fechamento da prestação de contas dos recursos repassados. A prestação de contas deverá ser realizada. PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO 3. Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase) Meta Etapa Fase Especificação Indicadores Físicos Duração Unid/mês Qtde Início Término 1 1ª Subvenção financeira à Santa Casa de Misericórdia de Araguari no valor de até R$ 25.000,00 reais, destinada ao custeio de no mínimo de 13 cirurgias de Média Complexidade na especialidade de ortopedia/traumatologia, constantes do Anexo a este Plano de Trabalho, conforme demanda referenciada pela UPA Araguari. 13 13 01/01/2021 31/01/2021 4. Plano de Aplicação (Real) Natureza da despesa Código Especificação Concedente Proponente Total Subvenção financeira mensal Valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no mês de execução do convênio para custeio de no mínimo 13 procedimentos elencados no Anexo, conforme demanda. 0,00 R$25.000,00 TOTAL GERAL R$25.000,00 0,00 R$25.000,00 5. Cronograma de desembolso (Exercício 2021) – Concedente Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho R$25.000,00 Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 5.1 Proponente (não haverá desembolso em nenhum dos exercícios). 6 – Declaração Na qualidade de representante legal da proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Araguari para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que impeça a formalização do presente termo, na forma deste plano de trabalho. Pede deferimento. Araguari, / /2021 __________________________ Proponente 7 - Aprovação pelo Concedente APROVADO Araguari, __/__/2021 _________________________ Renato Carvalho Fernandes Prefeito PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO 8 – Anexo I – Lista de Procedimentos Contemplados Procedimentos Valor (R$) Tratamento cirúrgico de fratura de clavícula 831,18 Tratamento cirúrgico luxação/fratura-luxação acromio clavicular 831,18 Tratamento cirúrgico luxação/fratura-luxação esterno clavicular 831,18 Tratamento cirúrgico de fratura lesão fisária da falages da mão 336,67 Tratamento cirúrgico de fratura/lesão fisária de epicôndilo epitrocleia do úmero 924,00 Tratamento cirúrgico de fratura lesão fisária do condilo troclea/apófise coronoide da ulna 336,67 Tratamento cirúrgico de fratura metafarpianos 650,77 Tratamento cirúrgico de fratura/lesão fisária supracondiliana do úmero 924,00 Tratamento cirúrgico de fratura da diáfise do úmero 924,00 Tratamento cirúrgico de fratura da extremidade/metáfise distal dos ossos do antebraço 500,27 Tratamento cirúrgico de fratura de extremidades/metáfise proximal dos ossos do antebraço 500,27 Tratamento cirúrgico de fratura diafisária de ambos os ossos do antebraço (c/ síntese) 452,65 Tratamento cirúrgico de fratura diafisária única do rádio/da ulna 336,67 Tratamento cirúrgico de fratura/lesão fisária dos ossos do antebraço 452,65 Tratamento cirúrgico de fratura luxação de Galeazzi/Monteggia 336,67 Tratamento cirúrgico de fratura dos ossos do carpo 336,67 Tratamento cirúrgico de luxação/fratura-luxação carpo metacarpiana 336,67 Tratamento cirúrgico de luxação de luxação/fratura-luxação dos ossos do carpo 336,67 Tratamento cirúrgico de luxação/fratura-luxação metacarpo-falangiana 336,67 Tratamento cirúrgico de fratura/lesão fisária dos metatarsianos 336,67 Tratamento cirúrgico de fratura/lesão fisária dos pododáctilos 336,67 Tratamento cirúrgico de fratura lesão fisária proximal colo do fêmur (exceto prótese total) 871,45 Tratamento cirúrgico de fratura-luxação do tornozelo 924,00 Tratamento cirúrgico de fratura da diáfise da tíbia 982,60 Tratamento cirúrgico de fratura da diáfise do fêmur 871,45 Tratamento cirúrgico de fratura da patela por fixação interna 650,77 Tratamento cirúrgico de fratura do talus 650,77 Tratamento cirúrgico de fratura do tornozelo unimaleolar 924,61 Tratamento cirúrgico de fratura intercondileana/dos condilos do fêmur 871,45 Tratamento de fratura lesão fisária ao nível do joelho 871,45 Tratamento cirúrgico de fratura lesão fisária distal da tíbia 982,60 Tratamento cirúrgico de fratura subtroncateriana 871,45 Tratamento cirúrgico de fratura supracondileana do fêmur 871,45 Tratamento cirúrgico de fratura transtrocanteriana 871,45 PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO Tratamento cirúrgico de luxação/fratura-luxação metatarso falangiana interfalangiana 650,77 Tratamento cirúrgico de luxação/fratura-luxaão tarso metatársica 650,77 Tratamento cirúrgico do menisco com meniscectomia parcial/total 650,77 Exploração articular com ou sem sinovectomia de médias/grandes articulações 650,77 Ostectomia dos ossos da mão e do pé 650,77 Tenomiorrafia 650,77 Tratamento cirúrgico de artrite infecciosa de grandes e medias articulações 871,45 Tratamento cirúrgico de artrite infecciosa de pequenas articulações 871,45 Tratamento cirúrgico de luxação fratura-luxação metatarso interfalangiana 650,77 Artrodese de pequenas articulações 871,45