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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ADMINSTRAÇÃO, REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL E AUTÁRQUICA, CRIA CARGOS E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, EXCLUI CARGOS E ESTAVELECE PROVEDIMENTO DE READAPTAÇÃO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AUTÁRQUICOS ( SAAE ARAPUÁ), AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS AGENTES POLÍTICOS, ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pRAPU4
Prefeitura Municipal de Arapuá/MG
Praça São João Batista, nº 111, Centro
CEP:38.860-000 - Arapuá/MG
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais da Administração, reorganização da
estrutura orgânica da Administração Municipal e autárquica, cria
cargos e estabelece normas gerais de enquadramento, exclui cargos e
estabelece procedimento de readaptação, institui nova tabela de
vencimentos dos servidores públicos e autárquicos (SAAE ARAPUÁ),
autoriza a recomposição inflacionária dos agentes políticos, estabelece
a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e
pensionistas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arapuá — MG, no uso de suas atribuições legais e subsidiado no
Art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a estruturar o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais da Administração, reorganizar a estrutura orgânica da Administração
Municipal e autárquica, criar cargos e estabelecer normas gerais de enquadramento, excluir cargos e
estabelecer procedimento de readaptação, instituir nova tabela de vencimentos dos servidores públicos,
conselheiros tutelares e autárquicos (SAAE ARAPUÁ), recompor o subsídio dos agentes políticos, bem
como aplicar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
81º. A estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da
Administração é aquela estabelecida no Anexo I do presente Projeto de Lei.
82º A Administração Municipal passa a ter a estrutura orgânica administrativa conforme
estabelecido no Anexo II.
83º Os novos cargos, formas de provimentos, normas gerais de enquadramento, estão
estabelecidos no Anexo III do presente projeto de lei.
Art. 2º - Ficam excluídos por desuso os cargos de agente de inspeção do trabalho,
enfermeiro chefe, farmacêutico industrial, fiscal sanitário — nível superior, e, lixeiro.
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos ora excluídos
permanecerão no exercício de suas atribuições sem qualquer prejuízo, extinguindo-se o cargo com a sua
vacância.
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Art. 3º Fica autorizada a recomposição inflacionária no subsídio dos Secretários
Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito no importe de 17,40% (dezessete vírgula quarenta por cento),
compreendido o período de janeiro a dezembro de 2016 e janeiro a dezembro de 2021, pelo INPC,
conforme estabelece a Lei Municipal nº 595/2012.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar novo vencimento para os
cargos constantes no anexo 1 e aplicar o percentual de 17,40% (dezessete vírgula quarenta por cento)
compreendido o período de janeiro a dezembro de 2016 e janeiro a dezembro de 2021, pelo INPC, a
título de reajuste salarial/aumento e revisão geral anual, a incidir sobre o vencimento dos servidores
públicos ativos, inativos e pensionistas.
Art. 5º Excluem-se das disposições estabelecidas no artigo 1º e 4º desta Lei os servidores
regidos pelo plano de carreira do magistério, os agentes de combate a endemias e os agentes
comunitários de saúde, em razão da particularidade de seus cargos regidos por regras próprias.
Art. 6º Os servidores efetivos designados, para o exercício de função de confiança farão
jus à gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base de seu cargo efetivo, se optarem
pelo recebimento dos vencimentos do cargo de origem.
Art. 7º Além do vencimento o servidor poderá fazer jus, à gratificação de até 50%
(cinquenta por cento).
81º - Para concessão de gratificação de até 50% (cinquenta por cento), será utilizado o
critério de dedicação exclusiva e tempo integral, cuja vantagem será calculada tendo como base de
cálculo o vencimento do servidor designado.
82º - Compreende-se como dedicação exclusiva e tempo integral o desempenho de
atividade pública voltada unicamente para Administração Municipal, sendo vedado o exercício de
qualquer outra atividade pública ou particular a qualquer tempo, onerosa ou gratuita, ressalvada a
participação nos Conselhos Municipais.
Art. 8º -. Fica criada a Ouvidoria do Município, vinculada diretamente ao Chefe do
Executivo, que integra o grupo de assessoramento, de recrutamento amplo, tem a finalidade de
assessorar, supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta
às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos da
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Administração Direta e Indireta bem como auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e
administrativo com a Câmara Municipal e seus membros e com as esferas estadual e federal.
Art. 9º - Compete ao Ouvidor do Município:
I - receber e encaminhar questões formuladas pelo cidadão, relacionados à atuação dos
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
II - estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o Poder Público;
HI - cientificar às autoridades competentes das questões que lhe forem apresentadas ou que,
de qualquer modo, chegarem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos;
IV - examinar, propor e promover, em articulação com os órgãos competentes do
Município, mecanismos de coleta de sugestões, reclamações, denúncias e outras formas de manifestação
da sociedade;
V - identificar e interpretar o grau de satisfação dos cidadãos, mediante indicadores
permanentes de avaliação;
VI - elaborar periodicamente relatórios das informações recebidas e das providências
tomadas;
VII - propor adoção de medidas para as questões apresentadas e oferecer recomendações às
autoridades competentes para a melhoria da atuação da Administração Pública;
VII - articular ações que favoreçam a comunicação dos serviços de Ouvidoria com os
diversos órgãos da Administração Pública;
IX - sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção de irregularidades na
Administração Pública;
X - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XI - realizar inspeções e diligências, por provocação ou de ofício, com a finalidade de
apurar a procedência das sugestões, reclamações, denúncias ou outras formas de manifestações ou
expressão recebidas;
XII - requisitar, em prazo razoável a ser fixado pelo Ouvidor do Município, documentos,
informações e manifestações de autoridades, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Município;
XIII - encaminhar ao Chefe do Executivo, o resultado de suas apurações, sugerindo
medidas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais;
XIV - encaminhar à Controladoria-Geral os casos afetos à sua respectiva competência.
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Art. 10 As Autarquias Municipais passam a ser administradas por um Superintendente,
cargo que fica desde já criado, cujo vencimento consta no anexo II.
Art. 11 Compete ao Superintendente:
I — contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo
programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
IH — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos
programas gerais e setoriais inerentes à Autarquia;
HI — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de
investimentos da Autarquia e propor os ajustamentos necessários;
IV — promover a articulação da Autarquia com órgãos e entidades da administração pública
e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
V — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem
para a consecução dos objetivos da Autarquia;
VI — desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do
material, do transporte e dos serviços gerais da Autarquia;
VII — administrar os prédios e os bens públicos da Autarquia correspondente;
VIII — verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e
móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pela Autarquia
correspondente;
IX — exercer outras atividades correlatas.
Art. 12 Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a qual compete:
1 - Promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
II - Elaborar calendário de eventos esportivos e promover sua divulgação;
HI — Formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo coordenando e
supervisionando a realização de atividades esportivas;
IV — Promover e incentivar a realização de eventos e competições esportivas,
incrementando aquelas modalidades já praticadas e buscando a difusão e prática de outras modalidades;
V — Promover e incentivar o desenvolvimento social das crianças e jovens por meio da
prática de atividades esportivas;
VI — Formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador do
Município;
quer
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VII — Prestar apoio com ações que valorizem a realização do campeonato e outras
competições de futebol amador no Município;
VII — Administrar praças de esportes especializados e os estádios de futebol municipais
locais;
IX —- Formular e executar a política de divulgação e promoção do lazer voltada,
prioritariamente, para as classes de menor renda;
X — Criar sistema de lazer destinado às classes de baixa renda;
XI — Organizar e incentivar eventos recreativos;
XII — Realizar convênios e acordos com órgãos públicos e ou privados para a instalação e
manutenção de opções de lazer, tais como parques infantis, áreas de camping, entre outros;
XIII — Exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XIX -Criar e propor alternativas para o atingimento dos objetivos de sua área,
desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;
XX — Desenvolver e implantar projetos de interesse do Município;
XXI — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 13 Os recursos necessários à cobertura da presente Lei correrão por conta das
dotações da Lei Orçamentária Anual.
Art. 14 É parte integrante desta Lei os anexos: I — Quadro de cargos, número de vagas,
carga horária e vencimentos; II — Estrutura Orgânica e Administrativa; II — Atribuições, carga horária,
forma de provimento, escolaridade e remuneração dos cargos criados; IV — impacto financeiro
orçamentário.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Arapuá, 31 de janeiro de 2022.
solta
JOÃO BATISTA TERTO DA CUNHA
- PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I- CARGOS, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO, VENCIMENTOS
E FORMAS DE PROVIMENTO
CARGA OTDE. FORMAS EN
CARGO HORÁRIA | DE CARGOS | PROVIMENTO | VENCIMENTO
SEMANAL | NECESSÁRIOS Ê
Assistente Social 30 02 CPA 2.100,00
Biblioteconomista 30 01 CPA 1.900,00
Fonoaudióloga 30 01 cPs 1.500,00
Mecânico 40 01 CPA 2.933,00
Médico Especialista 8 01 CPA 9.000,00
Médico PSF 40 ol CPs 15.000,00
Motorista de Ambulância 40 01 CPA 1.500,00
Motorista de Veículo Leve 40 01 | CPA 1.500,00
Motorista de Veículos Pesado 40 03 CPA 1.500,00
Motorista I 40 03 CPA 1.212,00
Motorista II 40 16 CPA 1.500,00
Motorista III 44 07 CPA 1.900,00
Nutricionista 30 02 CPA/CPS 1.900,00 |
Pedreiro 40 01 CPA 2.312,00
Psicólogo 30 02 CPA/CPS | 1.900,00
CPA — Cargo provimento amplo
CPS — Cargo processo seletivo
INT - Inativo
o Qro
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ANEXO II - ESTRUTURA ORGÂNICA ADMINISTRATIVA
GABINETE DO PREFEITO HORÁRIA “VAGAS. PROVIMENTO | REMUNERAÇÃO
Procuradoria Geral 40 01 AMPLO CPC1
Departamento Jurídico e Processos Administrativos 40 01 AMPLO CPC 3
Controladoria Geral 40 01 AMPLO CPC2
Ouvidor 40 01 AMPLO CPE,
Chefe de Gabinete 40 01 AMPLO CPC 2
Comunicação Institucional 40 01 AMPLO CPC 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 01 AMPLO
PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS DA CPC?
Departamento de Licitação e Contratos Administrativos 40 01 AMPLO CPC3
Divisão de Licitação 40 01 AMPLO CPC 4
Divisão de Contratos Administrativos 40 01 AMPLO CPC 4
Departamento de Compras e Almoxarifado 40 ol AMPLO cPC3
Coordenadoria de Planejamento 40 o! AMPLO CPC 6
Coordenadoria de Recursos Humanos 40 01 AMPLO CPC 6
Coordenador de Patrimônio e Abastecimento 0 01 AMPLO CPC 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA 01 AMPLO CPC 2
Departamento de Contabilidade 40 o 01 AMPLO CPC 3
Departamento de Convênios 40 01 AMPLO CPC 3
Divisão de Tributos e Cobranças 40 01 AMPLO CPC 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA a AMPLO CPC?
Departamento Pedagógico e de Programas “0 01 AMPLO CPC 3
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E ai
10
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 01
Eu DA AMPLO CPC 2
Coordenadoria de Desenvolvimento 4 01 AMPLO CPC 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DA 01 AMPLO crc2
Coordenadoria de Esporte | 40 01 AMPLO CPC 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA AMPLO crc2
a : 01
Departamento de Ações de Saúde 40 AMPLO CPc3
Coordenadoria de Assistência à Saúde e Regulação 40 01 AMPLO crc6
01
Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica 40 | AMPLO CPC 6
Coordenadoria de Tratamento de Saúde Fora do
Domicílio - TED 01
40 AMPLO CPC 6
Coordenadoria de Farmácia “0 01 AMPLO CPC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DA AMPLO CPC 2
Coordenadoria de Ação Social, Projetos e programa 40 01 AMPLO CPC 6
Coordenador de Assistência ao Idoso e Orientação Social 40 01 AMPLO CPC 6
Coordenadoria de Assistência à Criança, Adolescente e
Jovem 40 o1 AMPLO crc6
E!
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
DA AMPLO CPC 2
Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento 40 o! AMPLO CPC 6
Coordenadoria de Políticas Públicas Ambientais “0 o! AMPLO CPC 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
TRANSPORTES E SERVIÇOS PUBLICOS 01
DA AMPLO CPC2
| Disivão de Frotas e Manutenção Ph) 01 AMPLO crc3
Coordenadoria de Obras Serviços Públicos 40 o1 AMPLO CPC 6
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Coordenadoria de Limpeza Pública 40 01 AMPLO CPC 6
SUPERINTENDENTE 40 01 AMPLO CPC2
CÓDIGOS:
SIMBOLO DE
VENCIMENTO MENSAL EM R$
VENCIMENTO
CPC—1 R$ 3.556,84 + Recomposição
CPC -2 R$ 2.878,16 + Recomposição
CPC —3 R$ 2.299,31 + Recomposição
CPC —4 R$ 1.980,37 + Recomposição
CPC —S R$ 2.130,00 + Recomposição
CPC —6 | R$ 1.354,99 + Recomposição
CPC-7 R$ 3.500,00
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ANEXO III — ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, FORMA DE PROVIMENTO,
ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS
PORTEIRO:
REGIME JURÍDICO — Estatutário de provimento amplo
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA — ensino médio
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Y. Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos dos prédios públicos;
Receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários.
Abrir e fechar as dependências de prédios.
Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo.
Atender e efetuar ligação telefônica.
Receber e transmitir mensagens.
Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda.
Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas.
Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade.
VS SS SS ss
Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em
maior responsabilidade.
” Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou
quaisquer outros relativos à segurança dos prédios públicos.
Y. Utilizar recursos de informática.
Y” Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
MOTORISTA NÍVEL I
REGIME JURÍDICO -— Estatutário de provimento amplo
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA — ensino médio + categoria B
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
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Y Dirigir veículos de passageiros e de cargas leves, cujo peso bruto total não exceda a três mil e
quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Y” Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto,
abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
Y Proceder as anotações pertinentes ao controle de viagens;
Y Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
Y Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
MOTORISTA NIVEL II
REGIME JURÍDICO -— Estatutário de provimento amplo
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA -— ensino médio + habilitação categoria D
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Y Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 3.500 kg; veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista
Y Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto,
abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
Y Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
Y Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
MOTORISTA NIVEL II
REGIME JURÍDICO - Estatutário de provimento amplo
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA — ensino médio + habilitação categoria D
CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 1.615,00 (hum mil e seiscentos e quinze reais)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Y Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 3.500 kg; veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Y Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto,
abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
Y Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
Y Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
. “Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!! o 1
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«
VV ss
BIBLIOTECONOMISTA
REGIME JURÍDICO — Estatutário de provimento amplo
QUALIFICAÇÃO T; ÉCNICA - Ensino Superior Completo na área de atuação + registro no
Conselho competente
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 1.615,00 (hum mil e seiscentos e quinze reais)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Selecionar as obras da biblioteca para que o material posto à disposição do usuário seja atualizado
e próprio;
Atuar como relações públicas, tornando a biblioteca dinâmica, pronta a servir ao usuário com
eficiência;
Promover e divulgar a biblioteca através de atividades diversas;
Orientar os leitores sobre o uso da biblioteca, como realizar uma pesquisa, como levantar uma
bibliografia, como consultar um dicionário, como apresentar um trabalho;
Promover a classificação de todo material da biblioteca, através das tabelas CDD ou CDU;
Promover a catalogação de todo material da biblioteca, através de fichas catalográficas ou do
computador;
Promover a arrumação dos livros nas estantes mediante a classificação adotada;
Promover a etiquetagem e plastificação dos livros;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
MÉDICO ESPECIALISTA — PEDIATRIA
REGIME JURÍDICO -— Estatutário de provimento amplo
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA — Ensino Superior em medicina + especialização concluída na área
de atuação + registro no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 08 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos, solicitando exames
complementares, quando necessário, estabelecendo condutas, procedimentos e intervenções,
registrando-os;
o Qu
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DN
Fazer acompanhamento e controle de pré-natal, controle de pacientes com patologias mais
comuns dentre a posologia prevalecente (outros programas);
Aplicar os métodos de medicina preventiva;
Registrar adequadamente o plano terapêutico dos pacientes;
Informar-se sobre o acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente e verificar as
intercorrências em relação ao mesmo, para decidir pela melhor conduta médica;
Participar de reuniões, juntamente com o corpo médico, discutindo casos clínicos, temas da área,
e assuntos de interesse geral;
Responder tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional da Classe;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
MÉDICO PSE
REGIME JURÍDICO - Estatutário de provimento amplo por processo seletivo
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA — Ensino Superior Completo na área de atuação + registro no
Conselho competente.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida/criança, adolescente,
mulher, adulto e idoso;
Realizar consultas e procedimentos, na USF e, quando necessário no domicílio;
Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção
Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, dentre outros.
Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade
do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-
referência;
Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
Indicar internação hospitalar;
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Y” Solicitar exames complementares;
Y Verificar e atestar óbitos;
Y” Executar outras atividades correlatas.
“ Administração 2021/2024- Porque, quem ama cuida!
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tzor op oJTouel op pz :ejeg - TzoT ad OIDIDUIXI - OINIWVDVA 3 VHTO4 VN O1DVdWI 0d Soqva
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MENSAGEM EXECUTIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Ínclitos Parlamentares!
Desejando a todos um excelente ano de muitas vitórias e conquistas para nosso
Município de Arapuá, encaminhamos o Projeto de Lei n. 002 de 31 de janeiro de 2022, que
dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da
Administração, reorganização da estrutura orgânica da Administração Municipal e autárquica,
cria cargos e estabelece normas gerais de enquadramento, exclui cargos e estabelece
procedimento de readaptação, institui nova tabela de vencimentos dos servidores públicos e
autárquicos (SAAE ARAPUÁ), autoriza a recomposição inflacionária dos agentes políticos e
aplica revisão geral anual aos servidores ativos, inativos e pensionistas e dá outras
providências.
A multiplicidade temática se revela necessária ser contemplada de maneira
consolidada em função do imbricamento que os assuntos detêm dentro do cenário
administrativo municipal a permitir avançar no trabalho de organização administrativa que vem
sendo realizado deste o nosso primeiro mandato à frente do Executivo Municipal.
Trabalhando com respeito à coisa pública e voltados a atender exclusivamente o
interesse público, o presente projeto de lei sugere uma nova visão da estrutura administrativa de
nosso Município, sem deixar de considerar o nosso servidor público tão desrespeitado em
tempos distantes, vindo a ser paulatinamente restaurada sua dignidade funcional com o
restabelecimento de direitos e vantagens outrora retirados ou sequer concedidos por meio de
vinganças pessoais e perseguições imaturas, inclusive reconhecidas na esfera judicial.
Nesse sentido é que apresentamos um novo plano de cargos e salários que tem o
condão de revigorar a vontade de servir o nosso Município, recebendo para tanto a
contrapartida equivalente à essa dedicação que se espera rever.
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Não podemos deixar de reconhecer, da mesma forma, os agentes políticos
afetados pela omissão legislativa de 15 (quinze) anos sem a fixação de subsídio para os
mandatos respectivos, o que nos força a submeter aqueles que honradamente se entregam ao
exercício desse múnus público, suportar desproporcional e porque não considerar desrespeitosa
contrapartida financeira, valendo-se apenas da recomposição inflacionária para tentar aplacar
essa abismal disparidade entre a responsabilidade dos cargos ocupados e sua contraprestação.
Da mesma forma se dá a recomposição inflacionária dos subsídios dos cargos de
Prefeito e Vice Prefeito que, também afetados pela desídia em epígrafe, tendo como efeito mais
prejudicial a impossibilidade de contratação de profissionais que, por suas habilidades e
competências, não conseguem prestar um serviço público como se espera, tendo que receber
valor considerado incompatível, já que tolhido pelo teto remuneratório constitucional que
orienta essa relação.
E, por fim, mas não menos importante é a proposta de revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores ativos, extensivo aos inativos e pensionistas que estavam há mais
de uma década sem receber o reajuste necessário para compatibilizar suas atribuições com os
efeitos financeiros prejudiciais que incorreram durante todo esse período.
Ademais, diante da necessidade de se proceder as adequações necessárias
inclusive, no sistema de gestão de pessoas, e, contábil solicito a designação de reunião
extraordinária com máxima urgência, para a qual sugere-se a próxima quinta-feira
(03/02/2022).
Cumpre ressaltar que é necessário pelo menos uma semana para que se proceda
as adequações necessárias para que o servidor possa receber em dia seu vencimento, o que
justifica o pedido de urgência.
Assim é que se espera ter justificado a apresentação do presente projeto de lei,
bem como sua necessidade de apreciação com a extrema e incontinenti urgência, a permitir a
— Gu
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sua implementação imediata a refletir os seus efeitos em nosso Município, contando sempre
com a diligente, atenta e prestativa participação do atuante do Poder Legislativo Arapuense
com sua análise, deliberação e certa aprovação, o que certamente ocorrerá!
Arapuá 31 de janeiro de 2022.
JOÃO fica TERTO DA CUNHA
Prefeito Municipal
MUNICIPAL PUA - MG
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